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materia nº 38/2022

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaAutoriza o Município de Pinto Bandeira a firmar Termo de Convênio com o Município de Garibaldi para o repasse de valores ao HOSPITAL BENEFICIENTE SÃO PEDRO, para incentivo a qualificação ao Sistema único de Saúde (SUS), por meio do Programa Assistir, nas especialidades clínicas e cirúrgicas de urologia, vascular e nas especialidades clínicas de reumatologia e endocrinologia.
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2022-09-08T14:17:38.362819-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 38, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o Município de Pinto Bandeira a
Firmar Termo de Convênio com o Município
de Garibaldi para o repasse de valores ao
HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO,
para incentivo a qualificação ao Sistema Único
de Saúde (SUS), por meio do Programa
Assistir, nas especialidades clínicas e
cirúrgicas de urologia, vascular e nas
especialidades clínicas de reumatologia e
endocrinologia.
Art. 1.° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o
Município de Garibaldi, objetivando a mútua colaboração entre os partícipes para o
repasse de valores ao HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO, para incentivo a
qualificação ao Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do Programa Assistir, nas
especialidades clínicas e cirúrgicas de urologia, vascular e nas especialidades clínicas
de reumatologia e endocrinologia.
Parágrafo Único:
°
Convênio de que trata o "ceput" deste artigo será firmado
nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PIN O BANDEIRA, aos trinta e um dias do
mês de agosto do ano de dois mil e v' t e
Pre eito Municipal
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP95717-000/54-3468.0210
------------- - ---
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO
Convênio celebrado para recebimento e repasse de valores ao Hospital Beneficente
São Pedro, de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS), através do
Programa Assistir, instituído pelos Decretos Estaduais 56.015/2021-RS e 56.016/2021-
RS e pela Lei Municipal nO5.542/2022.
DOS PARTíCIPES
MUNICíPIO CONVENIADO: MUNICíPIO DE GARIBALDI, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede administrativa na Rua Júlio de Castilhos, n° 254 na cidade de
Garibaldi/RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 88.594.999/0001-95 neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. Sérgio Chesini, brasileiro, casado, empresário, portador do
RG 2019524129, inscrito no CPF sob o n° 134.452.780-91.
MUNiCípIO CONVENENTE: MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede administrativa na Rua Sete de Setembro, 689, Centro,
na cidade de Pinto Bandeira/RS, inscrito no CNPJ sob o n° 04.213.671/0001-91, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Hadair Ferrari, brasileiro, casado, inscrito
no CPF sob o nO312.089.670-53.
INTERVENIENTE: HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO, pessoa jurídica de direito
privado, inscrito no CNPJ sob nO90.052.804/0001-27, com sede na Travessa 31 de
Outubro, nO07, Centro, em Garibaldi-RS
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas
respectivas Leis Municipais e na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990,
mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:
cLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O objeto do presente Convênio é a colaboração mútua entre os partícipes, para
tomada de serviços e qualificação do HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO, para
incentivo a qualificação ao Sistema Único de Saúde (SUS), através do Programa
Assistir, nas especialidades clínicas e cirúrgicas de urologia, vascular e nas
especialidades clínicas de reumatologia e endocrinologia.
Parágrafo Único: o presente convênio poderá ser aditado na medida que o hospital
for credenciado para a inclusão de novas especialidades.
RuaSetede Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000! 54-3468.0210
MUNiCíPIO PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações das Partes
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe compromete-se nos termos a
seguir propostos:
1- O MUNiCíPIO DE GARIBALDI se compromete a:
a) manter contrato com o HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO para estabelecer
as bases de relação entre os Municípios e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de
Saúde - SUS, e definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de
ações e serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, em caráter eletivo, visando à
garantia de atenção integral à saúde nas áreas clínicas e cirúrgicas contratadas, dentro
do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS que
deles necessitem;
b) repassar ao HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO, mensalmente, até o 15°
(décimo quinto) dia de cada mês, os valores remetidos pelo Município de Pinto
Bandeira, a título de incentivo à qualificação do SUS, nas especialidades clínicas e
cirúrgicas de urologia, vascular, endocrinologia, reumatologia e outras que porventura
sejam implementadas através do Programa Assistir;
c) prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que
seja alcançado o objeto proposto;
d) fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL SÃO PEDRO;
e) acompanhar e avaliar a execução deste Convênio;
f) criar uma Comissão de Acompanhamento tanto da Contratualização do
HOSPITAL, quanto deste Convênio;
g) A Comissão de Acompanhamento de Contrato analisará a aprovação da
Prestação de Contas apresentada pelo HOSPITAL SÃO PEDRO.
2- O MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA se compromete a:
a) Repassar, mensalmente, até o r (sétimo) dia útil de cada mês, ao MUNICíPIO
DE GARIBALDI, a importância de R$ 743,37 (setecentos e quarenta e três reais e trinta
e sete centavos), referente à complementação do teto MAC, para consultas e
procedimentos cirúrgicos.
cLÁUSULA TERCEIRA
Da Interrupção do Repasse de Recursos
O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL SÃO PEDRO no
Convênio firmado com o MUNiCípIO DE GARIBALDI acarretará na interrupção, pelos
MUNIC(PIOS CONVENENTES, do repasse dos recursos previstos neste Convênio.
cLÁUSULA QUARTA
Da Fiscalização
Os MUNiCípIOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a
conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 I 54-3468.0210
MUNiCíPIO PiNTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
cLÁUSULA QUINTA
Da Denúncia e da Rescisão
o presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente; por
inadimplemento de qualquer uma das suas cláusulas ou condições; pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível; no caso de
extinção do Programa Assistir; no caso de haver remanejo de teto MAC estadual elou
federal dos Municípios participantes; ou, ainda, por vontade das partes ou de uma delas,
desde que, nesse caso, seja comunicado, por escrito, com, no mínimo, 60 (sessenta)
dias de antecedência.
cLÁUSULA SEXTA
Da Fundamentação Legal
Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal n° 8.080 de 19 de
setembro de 1990, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações
contidas nas Leis Municipais específicas.
cLÁUSULA SÉTIMA
Do Prazo de Vigência
o prazo de vigência do presente Convênio é de 12 (doze) meses, a contar da data
de sua assinatura,podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por Termo Aditivo, nos
termos de lei.
cLAUSULA OITAVA
Das Alterações
o presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo entre
as partes, através de Termo Aditivo.
cLAUSULA NONA
Das Dotações Orçamentárias
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações
específicas dos orçamentos em execução no MUNICrPIO CONVENENTE, sendo
celebrado sem ônus ao MUNICíPIO DE GARIBALDI.
cLÁUSULA DÉCIMA
Das Disposições Gerais
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações:
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 !54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
a) Os participes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o
superior interesse público;
b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade
especifica na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas
mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades
dos partícipes até seu efetivo termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Do Interveniente
O HOSPITAL SÃO PEDRO, como interveniente, anui e concorda com todas as
cláusulas e disposições do presente instrumento.
cLÁUSULA DECIMA SEGUNDA
Do Foro
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão
dirimidos perante o Foro da Comarca de Garibaldi, RS, com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições
estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri￾las, pelo que assinam o presente Convênio.
Garibaldi, 19 de agosto de 2022.
Município de Garibaldi/RS
Prefeito Mu [clpal
10 . o Bandeira/RS
Prefeito Municipal
Hospital Beneficente São Pedro
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto BandeíralRS
CEP 95717-000 / 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PiNTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Sra. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a autorização para a realização de
Convênio entre o Poder Executivo e o Município de Garibaldi, a ser firmado com os
entes no que tange o recebimento e repasse de valor sob a titulação de Incentivo à
Qualificação do Sistema Único de Saúde ao Hospital Beneficente São Pedro, através da
habilitação nas especialidades Urologia, Cirurgia Vascular, Reumatologia e
Endocrinologia para a região de saúde 25 (Vinhedos e Basalto) e a especialidade de
Urologia para a região de saúde 26 (Uvas e Vales) no Programa Estadual ASSISTIR.
Não há previsão de incorporação e migração de Teto MAC ao município
de Garibaldi no que tange cada ente envolvido. Para tanto, e, visando o equilibro dos
custos operacionais, o Hospital Beneficente São Pedro elaborou em conjunto com a
Secretaria Municipal de Saúde planilha de custeio de Teto de Média e Alta
Complexidade (MAC) a qual foi apresentada no dia 20 de Abril de 2022 na reunião da
Comissão Intergestores Regional (CIR) para os municípios.
Os valores ora estipulados para cada ente seguem os estabelecidos no
Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do
SUS- SIGTAP e valor médio de AIH (Autorização de Internação Hospitalar) e o rateio
dar-se-á de acordo com a população per capita.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE PINT BANDEIRA, aos trinta e um dias do
Rua Setede Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 I 54·346f:L021 O

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