| Tipo | Projeto de Lei (origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2013 |
| Date | 2013-07-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES, ESTABELECE VALORES DA BOLSA-AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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'J PREFEITURA DE Pinto Bandeira RuaSete de Setembro,689 I 95'11'1-000PimoBandeira, RS PROJETO DE LEI 63/2013 Pinto Bandeira, 22 de julho de 2013. EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira, Excelentíssima Senhora Vereadora, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências proposta de Projeto de Lei que autoriza o Município a receber estudantes para realizar estágio remunerado na Administração Pública. A prática profissional é uma fase muito exigida na construção do novo cidadão. O município pode atuar como agente fomentador neste processo propiciando ao jovem estudante condições técnicas para aprimorar o seu aprendizado. Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e elevado apreço. Cordialmente, /! ,.- f • ;/ (ffnLj~''y}!ti- II r.(_ -: _f./V- r U,.orisFranceschini Prefeito Municipal em Exercício (54) 3468.0210 - PREFEITURA DE .. Pinto Bandeira RuaSete de Setembro,689 , 9511/-000 PintoBandeira, RS LEI MUNICIPAL N°. __ ,/2013 Dispõe sobre o estágio de estudantes, estabelece valores da bolsa-auxílio, e dá outras providências. Lóris Franceschini, Prefeito em Exercício do Município de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - Cria no âmbito do Poder Executivo o programa de estágio remunerado conveniado para estdantes. Art. 2° - Os estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituição de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, poderão ser beneficiados pela concessão de oportunidades de estágio, nos termos da Lei Federal 11.788 de 25 de setembro de 2008, através de Convênio Parágrafo único - Para fazer jus à concessão do estágio remunerado o estudante deverá atender aos critérios estabelecidos na legislação federal, que dispõe sobre o estágio de estudantes, bem como aos critérios e normas do município, necessários à formalizaçãodo estágio. Art. 3° - O número de estagiários na administração pública municipal; a duração do estágio; a carga horária; os direitos e deveres; e a concessão de bolsa-auxílio; obedecerão ás disposições estabelecidas na Lei Federal 11.788/08. Art. 4° - A bolsa-auxílio terá os seguintes valores: I - Estudantes de Ensino Médio, Cursos Técnicos ou Educação Profissional: a) R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) para jornada de 20 horas semanais; b) R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) para jornada de 30 horas semanais; II - Estudantes de Ensino Superior: a) R$ 568,00 (quinhentos e sessenta e oito reais) para jornada de 20 horas semanais; (54) 3468.0210 , , PREFEITURA DE Pinto Bandeira RuaSete de Setembro,689 I 9511/-000 PintoBandeira, RS b) R$ 852,00 (oitocentos e cinquenta e dois reais) para jornada de 30 horas semanais; Parágrafo único - Os valores estabelecidos neste artigo deverão ser reajustados quando a Administração Pública entender necessário. Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária específica de cada Secretaria que for aderir ao programa. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 22 de julho de 2013. - --(]Jwnr}'1üz!tu.· é/ Lorii-Franceschini Prefeito Municipal em Exercício r-----------------------, Registre-se. Publique-se no Mural da Prefeitura Em /2013 Roberta Adami Secretária Adm, Planejamentoe Finanças (54) 3468.0210