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materia nº 63/2013

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 63 / 2013
Date 2013-07-22
EmentaDISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES, ESTABELECE VALORES DA BOLSA-AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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'J
PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
RuaSete de Setembro,689 I 95'11'1-000PimoBandeira, RS
PROJETO DE LEI 63/2013
Pinto Bandeira, 22 de julho de 2013.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências
proposta de Projeto de Lei que autoriza o Município a receber estudantes para
realizar estágio remunerado na Administração Pública.
A prática profissional é uma fase muito exigida na construção
do novo cidadão. O município pode atuar como agente fomentador neste
processo propiciando ao jovem estudante condições técnicas para aprimorar o
seu aprendizado.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e
elevado apreço.
Cordialmente, /!
,.- f • ;/
(ffnLj~''y}!ti- II r.(_ -: _f./V- r
U,.orisFranceschini
Prefeito Municipal em Exercício
(54) 3468.0210
-
PREFEITURA DE ..
Pinto Bandeira
RuaSete de Setembro,689 , 9511/-000 PintoBandeira, RS
LEI MUNICIPAL N°. __ ,/2013
Dispõe sobre o estágio de estudantes,
estabelece valores da bolsa-auxílio, e
dá outras providências.
Lóris Franceschini, Prefeito em Exercício do Município de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Cria no âmbito do Poder Executivo o programa de estágio
remunerado conveniado para estdantes.
Art. 2° - Os estudantes que estejam frequentando o ensino regular
em instituição de educação superior, de educação profissional, de ensino
médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na
modalidade profissional da educação de jovens e adultos, poderão ser
beneficiados pela concessão de oportunidades de estágio, nos termos da Lei
Federal 11.788 de 25 de setembro de 2008, através de Convênio
Parágrafo único - Para fazer jus à concessão do estágio
remunerado o estudante deverá atender aos critérios estabelecidos na
legislação federal, que dispõe sobre o estágio de estudantes, bem como aos
critérios e normas do município, necessários à formalizaçãodo estágio.
Art. 3° - O número de estagiários na administração pública
municipal; a duração do estágio; a carga horária; os direitos e deveres; e a
concessão de bolsa-auxílio; obedecerão ás disposições estabelecidas na Lei
Federal 11.788/08.
Art. 4° - A bolsa-auxílio terá os seguintes valores:
I - Estudantes de Ensino Médio, Cursos Técnicos ou Educação
Profissional:
a) R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) para jornada de 20
horas semanais;
b) R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) para jornada de 30
horas semanais;
II - Estudantes de Ensino Superior:
a) R$ 568,00 (quinhentos e sessenta e oito reais) para jornada de 20
horas semanais;
(54) 3468.0210
, ,
PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
RuaSete de Setembro,689 I 9511/-000 PintoBandeira, RS
b) R$ 852,00 (oitocentos e cinquenta e dois reais) para jornada de
30 horas semanais;
Parágrafo único - Os valores estabelecidos neste artigo deverão
ser reajustados quando a Administração Pública entender necessário.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta de dotação orçamentária específica de cada Secretaria que for aderir
ao programa.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 22 de julho de 2013.
- --(]Jwnr}'1üz!tu.· é/ Lorii-Franceschini
Prefeito Municipal em Exercício r-----------------------,
Registre-se. Publique-se no Mural
da Prefeitura
Em /2013
Roberta Adami
Secretária Adm, Planejamentoe
Finanças
(54) 3468.0210

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