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BANDEIRA
GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N°, 40, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Dá nova redação a dispositivo da Lei
Municipal nO376, de 04 de abril de 2019, que
dispõe sobre a Política Municipal de Proteção
aos Direitos da Criança e do Adolescente, o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, o Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, o
Conselho Tutelar e cria o Sistema Municipal
de Atendimento Socioeducativo.
Art. 1° O art. 43 da Lei Municipal nO376, de 04 de abril de 2019 fica alterado,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Arf. 43. O Conselho Tutelar funcionará na área Central do Município, de
segundas a sextas-feiras, no horário das 07h 30min às 11h 30min e das 13h
às 17h, período em que todos os Conselheiros devem estar atuando,
conjuntamente.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e dois dias do
mês de setembro de dois mil e dois.
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Prefeito Municipal
MUNiCíPIO PINTO BANDEIRA
ESTADO DO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Srs.(as) Vereadores(as)
o presente Projeto de Lei visa alterar o horário de funcionamento do
Conselho Tutelar, para fins de adequar este ao mesmo horário de funcionamento dos
demais Órgãos e Secretarias da Administração Municipal.
De tal sorte, solicitamos a análise e a aprovação do presente projeto de
lei face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e dois
dias do mês de setembro de dois mil e d,oi~. ,
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