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Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000
Indicação nº 11/2022
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
A Bancada do Movimento Democrático Brasileiro
e do Partido Socialista Brasileiro solicitam uma vez ouvido o douto Plenário e, na forma
regimental, o que segue pelas razões que expõe:
SOLICITA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL PARA QUE AMPLIE O PRAZO DE
LICENÇA-MATERNIDADE PREVISTO NA LEI
Nº 118, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.
J U S T I F I C A T I V A:
As bancadas partidárias, ora subscreventes, requerem por
meio desta indicação a ampliação do prazo legal de licença-maternidade para as servidoras
concursadas e em caráter temporário de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias.
Frente ao grande número de servidoras que ocupam espaço
no serviço público municipal faz se necessária a ampliação de tal período pois até o período
de 06 (seis) meses de idade o bebê amamenta, período fundamental para seu
desenvolvimento.
Além da amamentação ter aspecto fisiológico primordial na
vida do nascituro como o sistema imunológico, o vínculo afetivo também aumenta com este.
Logo, com a ampliação de tal período, indiretamente impacta
na redução dos atendimentos médicos no Sistema Único de Saúde – SUS e utilização de
atestados médicos das mães que precisam se afastar do trabalho para cuidar de seus filhos.
Por fim, nos colocamos à disposição para acompanhar e citar
especificamente para o Poder Executivo os pontos que merecem sua atenção.
Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000
Sala das Sessões, aos 09 de setembro de dois mil e vinte e
dois.
CRISLEI BALESTRIN FACHIN DEONILDO JOÃO FOLADOR ANGHEBEN
VEREADORA VEREADOR
CESAR AUGUSTO TUMELERO LUCIANE PICHLER ARCARI
VEREADOR VEREADORA
JOSÉ MARIA PAVAN VALDIR ANTÔNIO COGHETTO
VEREADOR VEREADOR
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