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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 42, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a Criar Conta e
Abrir Crédito Suplementar no Orçamento do
Município.
Art. 1° Fica aberto no orçamento municipal de 2022, de conformidade com
a lei Municipal nO502 de 10 de novembro de 2021, a criação da conta sob a seguinte
classificação orçamentária:
0703.103010038.2.099 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
(524) 3449052 Equipamentos e material permanente , R$ 150.000,00
0703.103010038.2.101 MANUTENÇÃO FARMÁCIA BÁSICA DIABETE E MElLlTUS
(525) 3449052 Equipamentos e material permanente , R$ 30.000,00
TOTAL CRÉDITO SUPlEMENTAR. R$ 180.000,00
Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por
Superavit do exercício anterior
TOTAL POR SUPERAVIT R$ 180.000,00
TOTAL GERAl R$ 180.000,00
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
BANDEIRA, aos onze dias do mês
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei acima
mencionado, objetivando abrir crédito suplementar e criação de conta no orçamento do
Município, para aquisição equipamentos de T.1. e mobiliário em geral para a UBS, com
recursos da atenção básica e da farmácia cuidar mais, oriundos do governo estadual.
De tal sorte, solicitamos a análise e a aprovação do presente projeto de lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
O BANDEIRA, aos onze dias do mês
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