| Tipo | Projeto de Lei (origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2013 |
| Date | 2013-07-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI 12 DE 04 DE JANEIRO DE 2013. |
| native_id | 81 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
" ...
PREFEITURA DE .,
Pinto Bandeira
RIJa Sere de Setembro. 689 I 951'i-000 Pinto Bandeira, RS
PROJETO DE LEI 62/2013
Pinto Bandeira, 22 de julho de 2013.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências
proposta de Projeto de Lei que visa alterar a Lei Municipal 12 para se adequar
as exigências da legislação federal.
Referida providência é necessária tendo em vista que a Lei
Municipal 12 de 04 de janeiro de 2013 não mantém correlação com a Lei
Federal 11.947/09, em especial o art. 18 o que prejudica os processos que
dizem respeito a merenda escolar.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e
elevado apreço.
Cordialmente,
. , 1
~~- - (Q'7,h ~~0 in cx/~.[.~ .
c.. Lori~Franceschini
Prefeito Municipal em Exercício
(54) 3468.0210
----- _- __ ---------
..
.,
PREFEiTURA DE
Pinto Bandeira
)
RuaSete de Setembro,6H9 I 95/1 r-000 PintoBandeira. RS
LEI MUNICIPAL N°. __ /2013
Altera a Lei 12 de 04 de janeiro de
2013.
Lóris Franceschini, Prefeito em Exercício do Município de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Fica revogado o inciso 11do art. 3° da Lei 12 de 04 de
janeiro de 2013.
Art. 2° - O inciso V do art. 3° da Lei 12 de 04 de janeiro de 2013
passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - 02 (dois) representante de outro segmento da sociedade local."
Art. 3° - O art. 5° da Lei 12 de 04 de janeiro de 2013 passa a
vigorar com a seguinte redação:
" Art. 5°. Os membros e o Presidente do COMALES terão mandato
de 04 (quatro) anos, admitida a recondução por igual período."
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 22 de julho de 2013.
1 ~
/ ~0?:-;~U 1/} {i/1~ ~ ,f
<': Loris Franeeschini
L-prefeito Municipal em Exercício r-----------------~~~
Registre-se, Publique-se no Mural
da Prefeitura
Em / /2013
Roberta Adami
Secretária Adm, Planejamento e
Finanças
(54) 3468.0210