br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

materia nº 50/2022

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar Permuta de Bem Imóvel e dá outras providências.
native_id818

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-07T14:50:35.793853-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

APROVAOO
Votalt°~I' Ol~dla.à!.:
Data O~ l~l III
~ = presi~te
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N°. 50, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
Permuta de Bem Imóvel e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Município autorizado a permutar a área de 870,29m2
(oitocentos e setenta virgula vinte e nove metros quadrados), do imóvel registrado na
matrícula nO 39.723, do Registro de Imóveis da Comarca de Bento Gonçalves de
propriedade do Município de Pinto Bandeira, pelo imóvel de área de 453,75m2
(quatrocentos e cinquenta e três vírgula setenta e cinco metros quadrados), registrado
na matrícula nO39.745 do Registro de Imóveis da Comarca de Bento Gonçalves, de
propriedade de Cesar Junior Goffi Palma.
I - Conforme Parecer Técnico de Avaliação efetuado pela equipe técnica da
Secretaria Municipal de Administração, Desenvolvimento Econômico e Finanças, a área
de 870,29m2 (oitocentos e setenta virgula vinte e nove metros quadrados), do imóvel
registrado na matrícula nO 39.723, do Registro de Imóveis da Comarca de Bento
Gonçalves a ser permutado foi avaliado em R$ 200.597,20 (duzentos mil, quinhentos e
noventa e sete reais e vinte centavos).
II - Conforme Parecer Técnico de Avaliação efetuado pela equipe técnica da
Secretaria Municipal de Administração, Desenvolvimento Econômico e Finanças, imóvel
de área de 453,75m2 (quatrocentos e cinquenta e três vírgula setenta e cinco metros
quadrados), registrado na matrícula nO39.745 do Registro de Imóveis da Comarca de
Bento Gonçalves foi avaliado em R$ 100.278,75 (cem mil, duzentos e setenta e oito
reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2° Fica desafetado como bem de uso comum do povo (sistema de
recreação pública) a área de 870,29m2 (oitocentos e setenta virgula vinte e nove metros
quadrados), do imóvel registrado na matrícula nO39.723, do Registro de Imóveis da
Comarca de Bento Gonçalves, objeto da permuta.
§ 1° A área mencionada no caput será desmembrada da matrícula original
(nO39.723) e fusionada na matrícula de n° 39.742 do Registro de Imóveis da Comarc
de Bento Gonçalves, de propriedade de Cesar Junior Goffi Palma.
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
§ 2° A área recebida em permuta será objeto de unificação com a área da
matrícula nO39.724, de propriedade do Município de Pinto Bandeira, sendo a área
unificada afetada como bem de uso comum do povo (sistema de recreação pública).
Art. 4° Diante das avaliações constantes nos Incisos I e II do art. 1°, a
permuta será realizada com torna do valor de R$ 100.278,75 (cem mil, duzentos e
setenta e oito reais e setenta e cinco centavos), que deverá ser depositado em conta
movimento sob titularidade do Município de Pinto Bandeira, na conta corrente
04.026557,0-8, da agência 0128, do Banrisul, em até 30 (trinta) dias após a publicação
desta Lei.
Parágrafo Único. O não pagamento da torna importa no descumprimento da
condição e via de consequência, a desautorização da realização da permuta.
Art. 5° Cada permutante será responsável pelo pagamento de sua parte das
despesas decorrentes da permuta.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO B OEIRA, aos trinta dias do mês de
novembro de dois mil e vinte e dois.
MUNicíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Srs.(as) Vereadores(as)
o presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a
permutar área do Município de Pinto Bandeira com outra área nas proximidades e com a
mesma finalidade de recreação pública.
A motivação de tal projeto é justificada por meio de parecer técnico e
conforme memorial descritivo anexos a presente justificativa.
Sob o aspecto financeiro, cumpre ressaltar que a permuta está sendo
realizada com base no laudo de avaliação em anexo e de acordo com os parâmetros
aferidos no mercado imobiliário local, o que confere transparência e lisura à presente
iniciativa.
A dispensa do certame licitatório, por sua vez, decorre de dispositivo legal
que assegura tal prerrogativa nos casos em que a aquisição do imóvel venha atender às
finalidades precípuas da administração pública, ressaltando-se ainda a preponderância
dos fatores localização e compatibilidade das instalações com as necessidades.
GABINETE DO PREFEITO DE IPINT BANDEIRA, aos trinta dias do mês de
novembro de dois mil e vinte e dois
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Da:SECRETARIADEADMINISTRAÇÃO,DESENVOLVIMENTOECONÔMICOEFINANÇAS
Para:GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Assunto: DESMEMBRAMENTO E PERMUTA DE IMÓVEIS PÚBLICOS
PARECER
E062/2022
Conforme parecer jurídico fornecido pela procuradoria geral do município, tendo em vista
a permuta de imóvel público por imóvel particular e compensação monetária, o presente
documento tem por objetivo apresentar os motivos que tornam tal permuta vantajosa para
esta municipalidade.
As imagens em anexo, ilustram as áreas a serem permutadas, onde, a área a Leste é do
munícipe César Junior Goffi Palma, e a área a Oeste, é do município - Município de Pinto
Bandeira.
Se tratando da área do município, pode-se verificar que à Norte e à Leste encontra-se Sr.
César Junior Goffi Palma como limítrofe.
Entretanto o munícipe já supracitado, possui uma área (imóvel) localizado na Rua Padre
Agostinho Nichetti esquina com a Rua Aldo Coguetto, em que, todos os lados lindeiros se
dão por área do Município de Pinto Bandeira, em outras palavras, único imóvel que se en￾contra como área particular nesta quadra é do munícipe César Junior Goffi Palma.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro - Pinto Bandeira/RS TEL: 54 3468.0210
Página 1de 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Descrição de áreas e Valores:
MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA CÉSARJUNIOR GOFFI PALMA
MATRICULA: 39.723 MATRICULA: 39.745
ÁREA: 870,29 ÁREA: 453,75
VALOR VENAL: R$ 200.597,20 REAIS VALOR VENAL: R$ 100.318,45 REAIS
DIFERENÇA: R$ 100.278,75 reais.
Valor a ser destinado na construção de área de recreação
Tendo em vista uma área a ser explorada, com interesses públicos em que pode ocorrer
uma permuta com compensação monetária, deste imóvel, onde o município terá toda a
quadra como sua propriedade, deverá fazer o aporte da diferença deste valor oriundo de
sua negociação na construção de uma área de recreação para a população. Com o intuito
de aproximar a comunidade no meio social e cultural, podemos observar que o local de la￾zer mais próximo está situado a aproximadamente 1,5km de distância. Verificamos tam￾bém que o município não dispõe de uma quadra poliesportiva de areia, onde a pratica de
esportes deve ser difundida entre os meios socias, e aprimoradas. O incentivo à prática re￾gular da atividade física vem sendo apontado como importante ação na área da saúde pú￾blica, o que vem ensejando iniciativas de larga abrangência populacional, na forma de pro￾gramas e campanhas em prol de estilos de vida ati vos., visto que, o município hoje conta
com um campo de futebol.
o Poder Público e a sociedade possuem a responsabilidade de incentivar e fomentar inicia￾tivas e projetos que tenham como finalidade o desenvolvimento pleno destes indivíduos
inimputáveis, mas que adquirirão o status de cidadãos brasileiros num futuro próximo.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro - Pinto Bandeira/RS TEL: 543468.0
página 2 de 6
~--
En
..
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
isso, é necessário focar na formação, implementação de políticas públicas que possam aten￾der a essa demanda.
Outro ponto que podemos destacar, é que, para este determinado fim de interesse do mu￾nicípio, o terreno (imóvel) possui um perfil topográfico desfavorável a este tipo de con stru￾ção, com uma variação de declividade de aproximadamente de 15°, onde torna-se inviável
a construção, onerando a obra devido a contenções, aterros e compactação obras essasde
engenharia.
Como podemos verificar na imagem abaixo, haverá acréscimo às vantagens para a permuta
para fins de compensação de área entre elas.
Figura 01- Localização das áreas
Ressalta-se que a área a Leste na qual o munícipe possui interesse de permuta, encontra-se
mais próxima da via principal, possuindo maior movimentação, bem como maior iluminação,
sendo mais atrativa à população para o uso desta para recreação. A vantagem, já constatada
anteriormente, de que a municipalidade será posseira de toda a quadra contribui também
Rua Sete de Setembro, 689, Centro - Pinto Bandeira/RS TEL: 543468.0210
Página 3 de 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
para a construção de diversos equipamentos que dema ndam grande espaço, como é o caso
da projeção já arquitetada para a construção de uma quadra de poliesportiva, uma pista de
"pump track", e uma área de lazer, como pode-se observar na imagem abaixo.
Pinto Bandeira,10de novembro de2022.
Engen
Mun ípio de Pinto Bandeira
I
ANEXOS
Rua Sete de Setembro, 689, Centro - Pinto Bandeira/RS TEL: 54 3468.0210
Página 4 de 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
ANEXOS 01- DEMONSTRATIVO ÁREAS
Área de propriedade do munícipe Sr.
César Junior Goffi Palma - Oferecida
Área de propriedade do
Município de Pinto Bandeira.
Área de propriedade do Município
de Pinto Bandeira a ser a ser
permutada
Área de propriedade do
Município de Pinto Bandeira.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro - Pinto Bandeira/RS TEL: 54 3468.0210
Página 5 de 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
ANEXO 02 - PROJETO DE DESMEMBRAMENTO
o
NIEA 02 ·IIEMMESCENTE k_'"
o
RUA AlOO COGHETIO
o
DOMENICO CLETO DA CAMPO
o
Rua Sete de Setembro, 689, Centro - Pinto Bandeira/RS TEl: 54 3468.0210
Página 6 de 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
MEMORIAL DESCRITIVO
DESMEMBRAMENTODAMATRfCULANQ39.723
1- DESCRiÇÃODA MATRfcUlA 39.723 - ÁREA: 1.904,54 mZ
IMÓVEL: ÁREA nQ1 localizada na QUADRA "3" do loteamento denominado
"LOTEAMENTOPOMPÉIA", sito no Distrito de Pinto Bandeira, neste Município, com uma
superfície de 1.904,54m2 (mil, novecentos e quatro metros e cinquenta e quatro decí￾metros quadrados), constituída de parte do lote rural nQOS, da Linha Jacinto, Distrito
de Pinto Bandeira, neste Município, não possuindo quarteirão determinado, distando
em seu lado Norte, 33,42m da esquina formada pela Rua "C" e a Rua "B", medindo e
confrontando: NORTE, na extensão de 37,27m, com a Rua "C"; SUL, na extensão de
25,69m, com a Rua "D"; LESTE,na extensão de 60,50m, com o lote rural nQ07, de pro￾priedade de José Rubbo; OESTE,por uma linha formada por três segmentos: o primeiro,
partindo da Rua "D", toma o sentido sul-norte, na extensão de 30,25m; o segundo, for￾ma ângulo reto com o primeiro, toma a direção leste-oeste, na extensão de ll,58m,
sempre confrontando com o lote nQ03, de propriedade de Valdir João Sganzerla; o ter￾ceiro, forma novo ângulo reto com o segundo, toma o sentido sul-norte, na extensão de
30,25m, até atingir a confrontação Norte, confronta com o lote nQ01, também de pro￾priedade de Valdir João Sganzerla.
2 - ÁREA01 À DESMEMBRAR- ÁREA: 870,2975 mZ
IMÓVEL: ÁREA nQ 1 localizada na QUADRA "3" do loteamento denominado
"LOTEAMENTO POMPÉIA", sito em zona urbana do Município de Pinto Bandeira, com
uma superfície de 870,2975 m2, constituída de parte do lote rural nQOS, da Linha Jacin￾to, no Município de Pinto Bandeira, não possuindo quarteirão determinado, distando
em seu lado Oeste, 45,00 m da esquina formada pela Rua Padre Agostino Nichetti e a
Rua Domenico Cleto da Campo, medindo e confrontando: NORTE,na extensão de 37,27
~.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro - Pinto Bandeira/RS TEl: 54 3468.0210
Página 1 de 2
lO 22
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
m, com a ÁREA02; SUL,na extensão de 25,69 m, com a Rua Domenico Cleto da Campo;
LESTE,na extensão de 32,75 m, com o lote rural nº 07, de propriedade de José Rubbo;
OESTE,por uma linha formada por três segmentos: o primeiro, partindo da confronta￾ção Norte, toma o sentido sul-norte, na extensão de 2,50 m, confrontando com a pro￾priedade de Patrícia Balestrin Carrer (Matrícula: 39.740); o segundo, forma ângulo reto
com o primeiro, toma a direção leste-oeste, na extensão de 11,58 m; o terceiro, forma
novo ângulo reto com o segundo, toma o sentido sul-norte, na extensão de 30,25 m, até
atingir a confrontação Norte, ambos confrontando com a propriedade de Cesar Junior
Goffi Palma (Matrícula: 39.742).
3 - ÁREA01 À DESMEMBRAR- ÁREA: 870,2975 mZ
IMÓVEL: ÁREA nº 1 localizada na QUADRA "3" do loteamento denominado
"LOTEAMENTO POMPÉIA", sito em zona urbana do Município de Pinto Bandeira, com
uma superfície de 1034,2425 m2, constituída de parte do lote rural nº OS, da linha Ja￾cinto, no Município de Pinto Bandeira, não possuindo quarteirão determinado, distando
em seu lado Oeste, 45,00 m da esquina formada pela Rua Padre Agostino Nichetti e a
Rua Domenico Cleto da Campo, medindo e confrontando: NORTE,na extensão de 37,27
m, com a Rua Aldo Coghetto; SUL, na extensão de 37,27 m, com a ÁREA01; LESTE,na
extensão de 27,75 m, com o lote rural nº 07, de propriedade de José Rubbo; OESTE,na
extensão de 27,75 m, confrontando com a propriedade de Patrícia Balestrin Carrer (Ma￾trícula: 39.740).
Pinto Bandeira,10de novembro de2022.
!)--<--c~ •
ERSONCANSAN
Enge' eiro Civil CREARS233242
M nicípiode Pinto Bandeira
Rua Sete de Setembro, 689, Centro - Pinto Bandeira/RS TEL: 54 3468.0210
Página 2 de 2
~
== r-\I .-. = -
.,...
r.u
Q ~,I ~
.... z
~ ~I=
Q
I ===-
r- ~! ~
2'
"""
.-......;
!'d"
o
1=
w
:::c
u
z
o
Z
l￾V)
o
~
«
w
a:
o
«
o..
«
::::>
a:
o
DESMEMBRAMENTO MATRICULA N!! 39.723
RUA ALDO COGHETTO
ÁREA02 - REMANESCENTE
PATRICIABAlESTRIN CARRER A= 1034,2425 m'
MATRrCULA 39.740
'"....
,..:
N
ÁREA 01- À DESMEMBRAR
A= 870,2975 m'
'"N
g
RUA DOMENICO CLETODA CAMPO
o
MUNIClplO DE PINTO BANDEIRA
ESCALA
1:500
ENDEREÇO
01/01
DATA
PLANTA BAIXA
RUA DOMENICO CLETODA CAMPO
•
o
o
RUA ALDO COGHETIO
O
PATRICIA BALESTRIN CARRER
MATRfCULA 39.740
~
w
:::c
u
z
O
O
Z
I￾Vl
O
l.!)
-c
w
a::
Cl
«
c,
«
::>
a::
o
~
==
r'\
-1.1.1 \'\
Q -c.,
z
\: ~
CC
O
~
I￾ZIB':,
(\
MATRíCULA 39.723
A= 1904,54 m'
CESAR.JUNIOR GOFFI PALMA Ln
MATRICULA 39.742 N
Õ
.."
O
RUA DOMENICO CLETODA CAMPO
o
PROJETO
MUNIClplO DE PINTO BANDEIRA
PLANTA
DESMEMBRAMENTO MATRICULA N!l39.723
PLANTA BAIXA - CONFORME MATRíCULA
ESCALA RUA DOMENICO CLETODA CAMPO
ENDEREço
1:500
REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA O BENTO GONÇALVES
GERAL
FLS. MATRIcULA
01 39.723
MATRtCULA: 39.723 (trinta e nove setecentos e vinte e três).
Bento Gonçalves, 17 de pbril de • (Prot.95.668).- rMOVEL:
AlmA nO I localizada na QUADRA do Lot.eamen to denominado "L0-
TEAMENTO POMPtIA", sito no Dis to de Pinto Bandeira, neste Mu￾nicípio, com uma superfície de 1.904,S4ma (mil, novecentos e qua￾tro metros e cinquenta e quatro dec~metros quadrados), cons￾tituída de parte do lote rural nO 05, da Linha Jacinto, D!strito
de Pinto Bandeira, neste Município, não possuindo quarteirao de￾terminado, distando em seu lado Norte, 33,42m da esquina formada
pela Rua "C" e a Rua "B", medindo e confrontando: NORTE, na exte!!_
sio de 37,27m, com a Rua "C"; SUL, na extensio de 25,69m, com a
Rua "D"; LESTE, na extensão de 60,SOm, com o lote rural nQ 07, de
propriedade de José Rubbo~ OESTE, por uma linha formada por três
segmentos: o primeiro, partindo da Rua "D", toma o sentido sul￾norte, na extensão de 30,25mi o segundo, forma ângulo reto com o
primeiro, toma a direcio leste-oeste, na extensão de 11,58m, sem￾pre confrontando com o lote nO 03, de propriedade de Valdir João
Sganzerla: o terceiro, forma novo ãngulo reto com o segundo, toma
o sentido sul-norte, na extensão de 30,2Sm, até atingir a confro~
tacão Norte, confronta com o lote nO 01, também de propriedade de
Valdir João Sganzerla.-,Proprietário: VALDIR JoIo SGANZERLA, bra￾sileiro, do comércio, casado pelo regime da comunhão universal de
bens com Iria Coqhetto Sganzerla, inscrito no CIC sob nO
521.114.820/72, residente ~ domiciliado em Pinto Bandeira, neste
Municipio.- Re~istro Anterior: MATRtCULA nQ 35.529 fls.O! LO
2-RG, deste of~cio.- Eu, Margarete Festa santini - Substituta do
Registrador que datilografei, dou fé e assino juntamen'te com o
Registrador e Substituto.- Emol.R$ 5,30.- •••••••••••••••.•••••.•.
• I
1
I
'I
I
I
I
AV.1-39.723.-Bento Gonçalves, 17 de abril de 2000.-(Prot.95.6681.
Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento firmado
nesta cidade aos 03/03/2000, instruído com o Memorial Descritivo
de Loteamento e Aditamento do Memorial Descritivo, datados de
12/12/99 e 17/02/2000, respectivamente, ambos aprovados pela Pre￾feitura Municipal desta cidade em 08/03/2000 e, devidamente re￾gistrados sob o R.2-35.529 da Matricula nO 35.529 LO 2-RG, deste
Ofício, para constar que a área destinada ao SISTEMA DE RECREAcAo '
POBLlCA acima matriculada, através do Art.42, § 1Q da Lei Munici￾pal nO 2499 de 20/11/95 e Lei Federal nO 6766 de 19/12/79, art.
22, passou ao dominio do 'MUNICípIO DE BENTO GONCALVES.-Eu, Marga￾rete Festa Santini - Substituta do Registrador que datilografei,
dou fé e assino juntamente com o Registrador e Substituto.- Emol.
R$ 10,50.- ••••••••••••••••••••••••• ~.;.~~~~~~?=~~~~~
'-- CONTINUA NO VERSO
~-~-~---~ -------------

open original →