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materia nº 51/2022

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a conjugação de esforços entre os partícipes para a manutenção da unidade da Brigada Militar no Município.
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2022-12-07T14:50:55.321824-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N°. 51, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo
de Cooperação com Estado do Rio
Grande do Sul, objetivando a conjugação
de esforços entre os parlícipes para a
manutenção da unidade da Brigada Militar
no Município.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado firmar Termo de Cooperação
com Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a conjugação de esforços entre os
partícipes para a manutenção da unidade da Brigada Militar no Município, conforme
Termo de Cooperação anexo, o qual faz parte desta Lei.
Art. 2° O prazo de vigência do referido Termo de Cooperação será de
60 (sessenta) meses, a contar da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE P TO BANDEIRA, aos trinta dias do
mês de novembro de dois mil e vinte e dois.
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO I
TERMO DE COOPERAÇÃO
FPE N° 45/2019
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DA
BRIGADA MILITAR, E O MUNiCíPIO DE
PINTO BANDEIRA, OBJETIVANDO À
CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE
OS PARTíCIPES PARA A
MANUTENÇÃO DA UNIDADE DA
BRIGADA MILITAR NO MUNiCíPIO,
CONFORME PROCESSO N° 18/1203-
0031899-4.
o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA
DA SEGURANÇA PÚBLICA, com sede na Rua Mário Totta, 64, Bairro Tristeza,
nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nO87.958.583/0001-46, representada neste
ato por seu titular, Coronel Vanius Cesar Santarosa, portador da Carteira de
Identidade nO2039309162 SSP/RS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o
nO559.637.300-15, doravante denominada SECRETARIA, com a interveniência da
BRIGADA MILITAR, com sede administrativa na Rua dos Andradas, 522, Bairro
Centro Histórico, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nO89.175.541/000164, neste
ato representada pelo Comandante-Geral, Coronel aoEM Cláudio dos Santos Feoli,
portador da Carteira de Identidade nO6038075724 SSP/RS, inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas sob o n? 701.571.380-20, doravante denominada BRIGADA
MILITAR, e o MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA, com sede administrativa na Rua
Sete de Setembro, 689, Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob nO04.213.671/0001-91,
representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Hadair Ferrari, portador da
Carteira de Identidade n? 1014870801SSP/DI/RS, inscrito no Cadastro de pessoa"»
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Físicas sob o nO312.089.670-53, doravante denominado MUNiCíPIO, com base na
Lei nO 8.666/93, na Lei Complementar nO 101/2000, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Instrução Normativa CAGE n? 06, de 27 de dezembro de 2016,
celebram o presente Termo de Cooperação, nos termos e condições estabelecidas
nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem como objeto à conjugação de
esforços entre os partícipes para o pleno funcionamento do Grupo Policial Militar no
Município de Pinto Bandeira, visando o incremento da eficácia operacional da Polícia
Ostensiva, de forma a garantir uma melhor prestação de serviços à comunidade
local, de acordo com o Plano de Trabalho que é parte integrante do presente
instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
O objeto deste Termo de Cooperação será executado de acordo com o
Plano de Trabalho aprovado pelas partes; com as cláusulas deste instrumento e
com a lN CAGE nO06/2016; e será acompanhado e fiscalizado de forma a garantir a
regularidade dos atos praticados e sua plena e tempestiva execução.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA
Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente
instrumento a SECRETARIA, por intermédio da Brigada Militar, deve realizar as
obrigações essenciais elencadas na lN CAGE 06/2016, dentre as quais se
destacam:
1. Promover as atividades inerentes às suas responsabilidades
constitucionais de segurança pública, visando manter a ordem e a tranquilidade;
2. Custear as despesas com combustível para as viaturas do OPM;
3. Garantir que o imóvel locado será destinado às instalações do Quartel
da Brigada Militar no município de Pinto Bandeira, vedada a exploração para fins
diversos do previsto na Cláusula Primeira;
4. Vistoriar o imóvel recebido, mediante o preenchimento de Termo de
Vistoria e Recebimento de Imóvel, quando do seu efetivo recebimento e posse;
5. Devolver o imóvel no estado em que se encontra, uma vez expirado o
prazo de vigência ou ocorrendo a rescisão do presente Termo.
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNiCíPIO
Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente
instrumento, Município de Pinto Bandeira deve realizar as obrigações essenciais
elencadas na lN CAGE 06/2016, dentre os quais se destacam:
1. Executar o objeto conforme estabelecido no Plano de Trabalho;
2. Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente
responsável pelo acompanhamento, registro e fiscalização dos contratos com
terceiros para a execução do objeto do termo, responsabilizando-se pelos
recebimentos provisórios e definitivos;
3. Garantir o livre acesso dos servidores da SECRETARIA, da Contadoria
e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) e do Tribunal de Contas do Estado aos
processos, documentos, informações e locais de execução do objeto;
4. Comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a
execução normal do termo para permitir a adoção de providências imediatas pela
SECRETARIA;
5. Manter as informações cadastrais atualizadas durante a vigência do
termo;
6. Ceder, para uso do 6° Grupamento de Polícia Ostensiva da Brigada
Militar, 01 (um) prédio, que será locado para o funcionamento do Posto Policial
Militar no Município;
7. Realizar a manutenção total do bem imóvel, inclusive com o
pagamento das despesas de taxa de água, energia elétrica, telefone, IPTU, internet,
etc;
8. Arcar com as despesas de manutenção do prédio e das viaturas
policiais em uso no município;
10. Fornecer os documentos para o fiscal do Termo de Cooperação
quando da instrução da prestação de contas parcial e final.
Parágrafo único - A destinação deste bem é para uso exclusivo do 6°
GPM da Brigada Militar do Município de Pinto Bandeira.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente instrumento será de 60 (sessenta)
meses, a contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único. A eficácia do presente Termo de Cooperação fica
condicionada à publicação de sua súmula no Diário Oficial do Estado.
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado, por meio de termo aditivo, havendo
concordância entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e
justificada, a ser apresentada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de
sua vigência, vedada a alteração do objeto aprovado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Termo de Cooperação não contempla repasse de recursos
financeiros entre os Partícipes, devendo cada qual arcar com as despesas
necessárias ao cumprimento de suas atribuições com recursos próprios.
CLÁUSULA OITAVA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os documentos e estudos resultantes das atividades desenvolvidas na
implementação do presente instrumento serão de propriedade conjunta dos
Partícipes, sendo que, em caso de publicação, estes deverão ser prévia e
formalmente consultados e mencionados.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Termo será acompanhada e fiscalizada de forma
a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena e tempestiva execução do
objeto, devendo haver designação do Fiscal e do respectivo suplente por meio de
Portaria do titular da SECRETARIA.
Parágrafo único. A SECRETARIA terá o prazo de até 10 (dez) dias para
emitir, por meio de apostila no sistema FPE, Portaria publicada no DOE designando
o substituto de Fiscal que tenha incorrido em incompatibilização durante a vigência
do Termo de Cooperação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser denunciado por iniciativa das partes a
qualquer tempo, mediante prévia e expressa comunicação, por escrito, com a
antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, independente deste prazo, rescindido de
pleno direito no caso de infração a qualquer uma de suas cláusulas ou condições ou
pelos motivos previstos no art. 38 da lN CAGE nO06/16.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As controvérsias que ocorrerem durante a vigência deste instrumento
serão solucionadas pelas áreas técnicas, indicadas pelos partícipes, e poderão ser
objeto de autocomposição no Centro de Conciliação e Mediação do Estado, nos)"
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
termos da Lei n? 14.794/15 e da Resolução nO112/16/PGE. Em não sendo possível
a autocomposição, eventual conflito decorrente do presente instrumento será
dirimido judicialmente, elegendo as partes, para tanto, o foro da Comarca de Porto
Alegre.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam
eletrônica/digitalmente o presente instrumento, considerando-se efetivamente
formalizado a partir da data da última assinatura.
PortoAlegre, RS, _ de de 2022.
Coronel VANIUS CESAR SANTAROSA,
Secretário de Estado da Segurança Pública.
Coronel QOEM CLÁUDIO DOS SANTOS FEOLl,
Comandante-Geral da Brigada Militar.
HADAIR FERRARI,
Prefeito Municipal de Pinto Bandeira/RS.
TESTEMUNHAS:
1) Nome:
CPF:
2) Nome:
RG:
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
~rgão/Entidade convenente NPJ
Prefeitura Municipal de Pinto Bandeira 4.213.671/0001-91
Endereço
Rua sete de Setembro, 689, Bairro Centro Histórico
~idade UF ~EP DDD/Telefone
Pinto Bandeira RS ~5717-00 ~4 - 34680210
Nome do Responsável ~PF
Hadair Ferrari ~12.089.670-53
~I/Orgão Expedidor Cargo Função
1014870801 SSP/DI- Prefeito Municipal Chefe do Poder Executivo
RS
Home page: I~I-mail:
fNww.pintobadeira.rs.gov.br refeito@pintobandeira.rs.gov.br
2. OUTROS PARTíCIPES
Orgão/Entidade concedente CNPJ
Secretaria de Estado da Sequranca Pública 87.958.583/0001-46
Endereço I~EP Rua Dr. Mário Totta, 64, Bairro Tristeza 91920-130
Cidade
I~F I~DDITelefone
Porto Alegre RS 51 - 32885033
Nome do Responsável I~PF Vanius Cesar Santarosa 559.637.300-15
CI/Orgão Expedidor I~argo I~unção
2039309162 SSP/RS Coronel Secretário da Segurança Pública
Home page: E-mail:
www.ssp.rs.qov.br ~go-convenios@ssp. rs.qov. br
Órgão/Entidade interveniente ~NPJ
Brigada Militar a9.175.541/0001-64
Endereço
Rua dos Andradas, 522, Bairro Centro Histórico
Cidade I~F. ~(EP OOOlTelefone
Porto Alegre RS 0.020-002 ~1-32882726
Nome do Responsável ~PF
Cláudio dos Santos Feoli ~01.571.380-20
~I/Orgão Exp: ~argo função:
-------- _. ------------------------------------------ -
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
oronel QOEM mt-Geral da BM
ov.br ov.br
3. DESCRICÃO DO PROJETO
Irítulo do Projeto: Período de Execução
Modernização e incremento das ações do OPM de Início
I
Término
Pinto Bandeira. 2022 2027
Identificação do Objeto:
O presente Termo de Cooperação tem como objeto à conjugação de esforços entre os
partícipes para o pleno funcionamento do Grupo Policial Militar no Município de Pinto
Bandeira, visando o incremento da eficácia operacional da Polícia Ostensiva de forma
~ qarantir uma melhor prestação de serviços à comunidade local.
~ustificativa da Proposição:
Otimizar a prestação da atividade de segurança pública na localidade, por meio de
uma melhor estruturação do órgão da Brigada Militar, objetivando a preservação da
ordem pública e a tranquilidade da comunidade de Pinto Bandeira.
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
Duração
Compete a Brigada Militar:
1.1 Promover as atividades inerentes às suas 01 01 2022 2027
responsabilidades constitucionais de
segurança pública, visando manter a ordem e
a tranquilidade;
1.2 Custear as despesas com combustível para as
viaturas do OPM;
1.3 Garantir que o imóvel locado será destinado
às instalações do Quartel da Brigada Militar no
município de Pinto Bandeira, vedada a
exploração para fins diversos do previsto na
01 Cláusula Primeira;
1.4 Vistoriar o imóvel recebido, mediante o
preenchimento de Termo de Vistoria e
Recebimento de Imóvel, quando do seu
efetivo recebimento e posse;
1.5 Devolver o imóvel no estado em que se
encontra, uma vez expirado o prazo de
vigência ou ocorrendo a rescisão do presente
Termo.
Etap Indicador
a Físico
Meta Fase Especificação f-U__";:_n=i r-Q~ua-+-::-In-:í'-c-i -r-T=e-::-' r-m-;
d nt o ino
------------------------------- - - - - -
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Compete ao Município: 01 01 2022 2027
2.1 Disponibilizar, para uso do 6° Grupamento de
Polícia Ostensiva da Brigada Militar, 01 (um)
prédio, que será locado para o funcionamento
do Posto Policial Militar no Município;
2.2 Realizar a manutenção total do bem imóvel,
inclusive com o pagamento das despesas de
taxa de água, energia elétrica, telefone, IPTU,
internet, etc;
2.3 Arcar com as despesas de energia elétrica,
água e telefone, realizadas no prédio do 6°
GPM;
2.4 Arcar com as despesas de manutenção do
02 prédio e das viaturas policiais em uso no
município;
2.5 Fornecer os documentos para o fiscal do
Termo de Cooperação quando da instrução da
prestação de contas parcial e final.
5. PLANO DE APLICAÇÃO
NATUREZA DE DESPESA TOTAL MUNiCíPIO ESTADO
Código Especificação
3.3.90.39
Despesas correntes de R$ 71.000,00 0,00
custeio
TOTAL R$ 71.000,00 0,00
6. DECLARAÇÃO
Na qualidade de Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, declaro, para fins de prova
junto à Secretaria da Segurança Pública para os feitos e sob as penas da lei, que:
Os atos para formalização do processo referentes à celebração do Termo de
Cooperação não contrariam a Lei Orgânica Municipal.
Existe previsão orçamentária e recursos financeiros para contrapartida municipal:
Projeto: PROJ/ATIV 2.038 MANUTENÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA
Dotação: (132) 3339036 Outros serviços de terceiros (pessoa física);
(131) 3339030 Material de consumo;
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(133) 3339039 Outros serviços de terceiros pessoas jurídicas;
(466) 34522042 Auxílios.
Valor: R$ 71.000,00
Não há qualquer débito em mora ou situação de inadimplência junto aos órgãos e
entidades da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de
recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Estado do Rio
Grande do Sul, na forma deste Plano de Trabalho.
Porto Alegre, RS, de de 2022.
HADAIR FERRARI,
Prefeito Municipal de Pinto Bandeira/RS.
7. APROVAÇÃO
PortoAlegre, RS, de de 2022.
Coronel VANIUS CESAR SANTAROSA,
Secretário de Estado da Segurança Pública.
Coronel QOEM CLÁUDIO DOS SANTOS FEOLl,
Comandante-Geral da Brigada Militar.
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
ExcelentíssimosSrs.(as) Vereadores(as)
o presente Projeto de Lei visa a firmar Termo de Cooperação com
Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a conjugação de esforços entre os
partícipes para a manutenção da unidade da Brigada Militar no Município.
Com a grave crise na segurança pública que vem ocorrendo no Estado,
é importante e necessária a participação de todo o Poder Público, no intuito de
amenizar os efeitos da violência urbana.
Assim, é indispensável a busca de alternativas que otimizem a
prestação dos servidos de segurança, sendo de suma importância a otimização da
prestação da atividade de segurança pública no Município, por meio de uma melhor
estruturação do órgão da Brigada Militar, objetivando a preservação da ordem
pública e a tranquilidade dos munícipes, finalidade esta que se busca mediante a
formalização do presente Termo de Cooperação.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de
Lei face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE P NTO BANDEIRA, aos trinta dias do
mês de novembro de dois mil e V·LH1'"Co-<.Jll

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