| Tipo | Projeto de Lei (origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2013 |
| Date | 2013-07-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA CRIAR VAGAS DE MÉDICO E ALTERAR A CARGA HORÁRIA. |
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PREFEITURA DE
PiDtO BaDdeira
Rua Sete ele Setem(JfO, 6B9 ! 951~tMOOO Pinto Bandeira, RS
PROJETO DE LEI 61/2013
Pinto Bandeira, 18 de julho de 2013.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências
proposta de Projeto de Lei que visa alterar a Lei Municipal número 07 de 04 de
janeiro de 2013 para criar novas vagas de médicos e alterar a carga horária
dos médicos.
É de conhecimento nacional a dificuldade que os municípios
vêm passando para efetivar a contratação de médicos que se recusam a
trabalhar por 40 horas semanais, e se recusam a trabalhar por salários
inferiores a R$ 15.000,00.
Em Pinto Bandeira o salário oferecido é de R$ 12.800,00 para
jornada semanal de 40 horas. O médico contratado de forma emergencial falta
ao serviço com regularidade. A outra médica angariada em Programa Federal
pediu demissão. Atualmente há apenas um médico atuando em regime de 16
horas semanais.
Em 12/06/2013 foi publicado seleção pública simplificada com
resultado em 10/07/2013 onde foram aprovados dois médicos. Um dos
aprovados em primeiro lugar é o atual médico, que não quis assumir devido a
carga horária da seleção ser de 40 horas semanais. A segunda médica
aprovada aceitou mas desistiu no dia da contratação.
Há ainda outros dois médicos aprovados mas que só aceitam
assumir com carga horária semanal de 20 horas.
Enquanto não houver uma definição a nível federal, os
municípios permanecem literalmente de mãos atadas, sendo obrigados a
fornecer atendimento médico sob pena de responsabilidade.
Sendo assim, a alternativa encontrada é aumentar a vaga de
médicos de dois para cinco, e flexibilizar a carga horária para um mínimo de
quatro (04) horas semanais, que seria um ginecologista, e o máximo de
quarenta (40) horas semanais, se houver interessado. Com isso, poderá a
administração, por exemplo, contratar dois médicos de 20 horas ao invés de
um, por 40 horas ao mesmo custo.
(54) 3468.0210
, .
PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
RuaSete de Setembro,669 I 95l1/-000 PintoBandeira, RS
Ou seja, o salário permanece o mesmo, que servirá de teto e
de base, sendo assim, se um médico for contratado por 20 horas, receberá
metade do salário, se for contratado por oito horas, receberá menos de 25% do
salário.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis para encontrar
uma solução em conjunto para a Área da Saúde, aproveito a oportunidade para
renovar as minhas expressões de distinta consideração e elevado apreço.
Atenciosamente,
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G~ . ~óris Franceschini
Prefeito Municipal em Exercício
(54) 3468.0210
------------------------------ --
-
PREFEITURA DE ..
Pinto Bandeira
RuaSete de Setembro,689 I 95'11i-000 Pinto Bandeira, RS
LEI MUNICIPAL N°. __ ./2013
Altera a Lei de Contratação
Emergencial para criar vagas de
médico e alterar a carga horária.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° O quadro constante no art. 1° da Lei 07 de 04 de janeiro de
2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Médico 05 12.800,00
para Base de
40 horas
Mínimo de
08 horas
Máximo de
40 horas
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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~/ LoriSkranceschini
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Pinto Bandeira 18 de julho de 2013.
Em / /2013
Registre-se. Publique-se no Mural
da Prefeitura
Roberta Adami
Secretária Adm, Planejamentoe
Finanças
(54) 3468.0210