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materia nº 52/2022

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaInstitui o concurso para escolha da Rainha e Princesas do Município de Pinto Bandeira/RS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-07T14:51:16.920160-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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MUNiCíPIO PINTO BANDEIRA
ESTADO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N°. 52, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui o concurso para escolha da Rainha e
Princesas do Município de Pinto Bandeira/RS.
Art. 1° É instituído o concurso para a escolha da Rainha e das 1a e 2a
Princesas do Município de Pinto Bandeira/RS, organizado pela Secretaria de Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer, Assistência Social e
Habitação.
Art. 2° Para inscreverem-se no concurso da Rainha e Princesas da 6a
Festa do Pêssego, as candidatas deverão preencher os seguintes requisitos:
I - ser brasileira, do sexo feminino;
II - ter, até a data do concurso, idade entre 18 e 30 anos, comprovada por
meio de documento público, cuja cópia deverá ser anexada à inscrição;
III - ter pai ou mãe nascidos no Município de Pinto Bandeira;
IV - ser natural ou residir no Município de Pinto Bandeira há, no mínimo, 2
(dois) anos (Comprovante de endereço, conta de luz, água ou declaração autenticada
pelo locador do imóvel);
V - não estar grávida;
VI - não ter filhos;
VII - ter disponibilidade para participar dos eventos e treinamentos
alusivos à Festa do Pêssego, conforme cronograma estabelecido pela comissão
organizadora.
VIII - realizar a inscrição de maneira correta e em tempo hábil;
IX - não envolver-se, no decorrer do concurso e durante seu mandato, em
escândalos, brigas e qualquer tipo de confusão física e/ou moralmente;
X - não ter, a qualquer tempo, posado nua ou divulgado fotos eróticas
e/ou sensuais em mídias e redes sociais, ou ainda de qualquer forma que prejudique a
divulgação da 6° Festa do Pêssego;
XI - ter boa conduta, apresentar padrões de comportamento e
relacionamento condizentes ao título almejado;
XII - não poderá exercer qualquer serviço público municipal;
XIII - não responder por nenhum processo de ordem criminal;
XIV - gozar de boa saúde;
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CE? 95117-000 154-3468.0210
MUNICiplO BANDEIRA
ESTADO RIO GRANDE DOSUL
xv - não possuir nenhum vínculo ou compromisso com qualquer agência
ou empresa que, de alguma maneira, venha a prejudicar ou impedir o cumprimento dos
compromissos durante o concurso e o reinado da vencedora.
XVI - estar ciente da exposição e doação resultante desta participação;
XVII - desfilar no dia do concurso, e após este, comparecer aos eventos
usando o traje definido pela Comissão do Concurso;
XVIII- estar cursando no mínimo o 3° ano do Ensino Médio;
XIX - desfilar vestindo traje determinado pela Comissão do Concurso;
XX - ter e declarar ciência de todas as regras do concurso.
Art. 3° O julgamento do concurso será feito por uma comissão especial
nomeada pelo Prefeito Municipal.
Art. 4° A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte,
Lazer, Assistência Social e Habitação publicará Edital contendo os requisitos, o local, a
data e o horário para inscrição, bem como a data da realização do concurso.
Art. 5° As despesas com hospedagem, alimentação, vestuário,
maquiagem e cabeleireiro realizadas com as candidatas, e, posteriormente, com a
Rainha e Princesas, quando, expressamente, autorizadas pelo Prefeito a representarem
oficialmente o Município em eventos, correrão à conta das respectivas dotações
orçamentárias previstas no Orçamento do Município.
Parágrafo Único. Serão previstos nos orçamentos futuros, dotações
orçamentárias suficientes para a cobertura das despesas decorrentes da execução
desta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Lei Municipal nO362, de 04 de fevereiro de 2019.
de novembro de dois mil e vinte e doi .
o BANDEIRA, aos trinta dias do mês
RuaSete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95711-000 I 54-3468.0210
MUNICiplO DE BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei
acima mencionado, objetivando instituir o concurso para escolha de Rainha e Princesas
do Município, que representarão este nos atos de divulgação e durante a realização das
Festas do Pêssego que serão realizadas no Município.
Cabe salientar que a realização da Festa do Pêssego é de grande valia ao
Município, a fim de divulgá-lo em âmbito estadual e nacional.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE PINT BANDEIRA, aos trinta dias do mês
de novembro de dois mil e vinte e dois
Prefei o Municipal
Rua Sete de Setembro, 689. Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 f 54-3468.0210

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