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materia nº 56/2022

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Aditivo ao Termo de Cooperação n° 02/2019 firmado com o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia – Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira, por meio de recursos próprios.
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2022-12-21T16:15:05.448346-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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MUNiCíPIO PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 56, DE 13 DE DEZEMBRO DE 20222
Autoriza o Poder Executivo a firmar Aditivo
ao Termo de Cooperação nO 0212019
firmado com o Município de Farroupilha/RS,
a fim de viabilizar atendimento médico,
ambulatorial e hospitalar na Especialidade
de Traumatologia e Ortopedia - Alta
Complexidade, aos usuários do Sistema
Único de Saúde - SUS, residentes no
Município de Pinto Bandeira, por meio de
recursos próprios.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado firmar Aditivo ao Termo de
Cooperação nO 02/2019 com o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar
atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e
Ortopedia - Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS,
residentes no Município de Pinto Bandeira, por meio de recursos próprios, conforme
Termode Cooperaçãoanexo.
Art. 2°As despesasdecorrentesdesta Lei serão suportadaspor dotações
orçamentáriaspróprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos treze dias do mês
de dezembrode dois mil e vinte e dois.
.~-------------------------------
MUNICiplO PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO
TERMO ADITIVO N° 03/2022 AO
TERMO DE COOPERAÇÃO N° 02/2019
o MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ sob o nO.04.213.671/0001-91, com sede na Rua Sete de Setembro, nO
689, Centro, neste ato representado pelo Prefeito HADAIR FERRARI, no exercício de
suas atribuições legais e regulamentares, adiante denominado COOPERANTE, e o
MUNiCíPIO DE FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça
da Emancipação, S/N, inscrito no CNPJ sob nO 89.848.949/0001-50, neste ato
representado por seu Prefeito FABIANO FELTRIN, adiante denominado COOPERADO,
ambos, em conjunto, adiante denominados abreviadamente como PARTES, com
suporte nos artigos 196 e seguintes da Constituição Federal, na Lei Federal nO8.080, de
19-09-1990, no Decreto Federal nO7.508, de 28-06-2011, na Lei Municipal nO413, de 20
de dezembro de 2019, e demais disposições legais pertinentes, resolvem celebrar o
presente TERMO ADITIVO N° 03/2022 - TERMO DE COOPERAÇÃO N° 02/2019,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a conjunção de esforços
entre os partícipes para a viabilização da continuidade do atendimento médico,
ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta
Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no
Município de Pinto Bandeira, integrando e definindo a participação do COOPERANTE
na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O COOPERANTE repassará mensalmente ao COOPERADO, até o dia 10
de cada do mês subsequente ao início da prestação do serviço, o valor per capita de R$
0,50/mês, valor alterado conforme Ata nO06/2022 - CIR UVA E VALES, de 24/11/2022.
Estes recursos financeiros serão devidos para garantir a continuidade da oferta e
prestação do Serviço na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta
Complexidade.
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Portaria nOPR-268, de 26/08/2021 Valor em R$/Mês
R$1.534,00
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
o presente TERMO ADITIVO terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023
a 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério
dos partícipes, até o limite máximo previsto em lei.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO DAS cLÁUSULAS
Permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas estabelecidas no
Contrato original e seus aditamentos, não alteradas pelo presente instrumento.
E assim, por estarem ajustados, depois de lido e achado conforme, assinam
o presente TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam
os devidos e legais efeitos.
Farroupilha/RS, __ de de 2022.
HADAIR FERRARI
Prefeito Municipal de Pinto Bandeira
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal de Farroupilha
TESTEMUNHAS:
1) 2)
MUNICiplO PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RiO DOSUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a autorização ao Poder Executivo à
formalização de Aditivo ao Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha/RS,
para fins de adequação do valor do incentivo financeiro municipal para o custeio de
procedimentos cirúrgicos eletivos de alta complexidade, na especialidade de Traumato￾Ortopedia, conforme Ata nO06/2022 - CIR UVA E VALES, de 24/11/2022.
Cumpre salientar que o presente Projeto busca autorizar o Poder Público
Municipal reduzir ou até mesmo zerar as filas de espera existentes, já que o requisito que
vincula a porcentagem populacional ao número de cirurgias é insuficiente para suprir a
demanda reprimida e vindoura, que é superior àquela disponibilizada pelo aporte vindo da
União para tanto.
Ademais, a situação foi agravada pela impossibilidade de realização das
cirurgias eletivas no período da pandemia de COVI0-19, diante da tentativa de mitigar os
riscos de propagação deste, bem como a constante superlotação dos leitos da UTI, hoje
mitigada com a redução dos impactos do vírus na sociedade.
Salienta-se que eventuais demandas que possam surgir no período, até
que sejam zeradas as filas existentes e que superem o teta daquelas custeadas pela
União Federal serão consideradas demanda reprimida, fazendo parte integrante do
autorizativo vindo por meio deste.
Assim, o Poder Público Municipal fica responsável por custear, nos termos
vindos do termo ativo ao contrato com recursos próprios, oriundos de recursos livres
disponíveis ou daqueles existentes no caixa único, conforme o caso.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
de dezembro de dois mil e vinte e doi .
BANDEIRA, aos treze dias do mês
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
51 COORDENADORIA REGIONAL DA SAÚDE
ATA N° 06/2022 - CIR UVA E VALES (24/11/2022)
Aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 2022, às 9h10min, no Salão Nobre
Prefeitura de Farroupilha, reuniram-se em encontro ordinário os membros da CIR Uva e
Vales, com a participação de representantes da CIR Vinhedos e Basalto, para tratar da
pauta seguinte: Financiamento da Traumatologia de Alta Complexidade: gestor de
Farroupilha relembra o acordo para o financiamento da Alta Complexidade de
Traumatologia em 2019, estabelecendo a paridade de recursos dos entes Federal,
Estadual e Municípios, em aproximadamente R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
mensais cada, apontando a necessidade de majoração dos valores. Equipe técnica da S8
CRS relata que o Programa Assistir diluiu o recurso estadual em outros serviços
assumidos pelo prestador, embora com majoração do valor geral e, por isso, sugere-se a
solicitação de complemento do valor estadual, ao mesmo tempo em que solicita-se
aumento no valor de financiamento mensal dos municípios. Equipe técnica do Hospital
Beneficente São Carlos - HBSC apresenta a proposta de incremento do valor per capita
(habitantes) dos municípios, de R$ 0,28 para R$ O,SO, justificando a solicitação pela alta
no custo das Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPMS, até que o valor seja
equiparado pelo Estado. Gestores apontam que qualquer reajuste demandará novo
trâmite nas Câmaras municipais, dentro do limite do exercício financeiro do ano de 2022.
Gestora de São Marcos aponta que, antes da implementação do GERCON, haviam cotas
garantidas de acesso, o que facilitava a aprovação. Equipe técnica da 58 CRS lembra que
o sistema GERINT imporá o critério de gravidade, assim como o GERCON, mas com
avaliação realizada pela equipe do prestador, assim como os retornos, devido a formação
de vínculo. Os municípios deverão tramitar nas Câmaras municipais com urgência a
questão para garantir o financiamento do serviço sem interrupções. Ao mesmo tempo, os
gestores presentes aprovam moção, a ser elaborada pela equipe técnica da S8 CRS,
solicitando o cumprimento da Portaria SES/RS nO 613/2019, à revelia do Programa
Assistir, considerando que esta não tenha sido revogada. A seguir, a equipe técnica do
HBSC apresenta tabela de valores reajustados de complementação para cirurgias de Alta
Complexidade em Traumato-ortopedia, acessadas extra-teta MAC através de Termo de
Cooperação assinado entre os municípios de referência e Farroupilha. Se houver
necessidade de aprovação nas Câmaras municipais, este ajuste também deverá ser
encaminhado pelos gestores. Retaguarda de Média Complexidade em Traumatologia:
equipe técnica da S8 CRS aponta que, como retaguarda para a Região de Saúde 25 -
Vinhedos e Basalto, nos procedimentos que excedam a capacidade técnica dos
prestadores da região, sugere-se desmembrar a Deliberação aprovada em CIR Conjunta
que definiria a retaguarda e a utilização do recurso remanescente no Fundo Municipal de
Saúde de Bento Gonçalves, no montante de R$ 1.504.950,48 (um milhão, quinhentos e
quatro mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), para a atenção a
respectiva demanda reprimida. Equipe técnica da SMS de Farroupilha solicita constar na
nova Deliberação que, após a utilização do recurso remanescente, o acesso se dará por
cofinanciamento, bem como andamento à solicitação de Ambulatório de Especialidade em
Traumato-ortopedia para atender a Região de Saúde 25. As Deliberações serão e...•m.i.t7l s id.a.
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em nome da CIR Conjunta e a ciência da alteração será dada na proxirna reunião.
Programa Assistir: fluxo e financiamento: representantesdo HBSCapresentamtabela
reajustada de cofinanciamento para os Ambulatórios de Especialidade concedidos ao
prestador, bem como procedimentoseletivos, justificando que não havia sido repassado
qualquer aumento desde 2017. Os valores são apresentados em forma de média, o que
aumenta o valor de alguns procedimentose diminui o de outros, ao que se questiona o
entendimento dos gestores sobre a forma de definição dos valores. Gestores solicitam a
revisão da tabela, para oferta de valores economicamente mais viáveis, exceto os
procedimentoscom OPME, visando o equilíbrio financeir do prestadore dos municípios.
O HBSC reformularáa tabela, que será encaminhadaaos municípiosreferenciadose à 5a
CRS pela gestão de Farroupilha. Equipe técnica da 5a CRS aponta a necessidade de
padronização dos Ambulatórios de Especialidade do Programa Assistir, visando a
integralidade da Linha de Cuidado, através da garantia de consultas e exames com o
valor do incentivo, com cofinanciamentoapenas para procedimentos cirúrgicos. Equipe
técnica do HBSC repassa os valores do Ambulatório de Coloproctologia, que foi
concedido equivocadamentena Portaria de habilitação e Resolução CIS apenas para a
Região de Saúde 26 - Uva e Vales, onde deveria constar também a Região 25. Os
valores são divididos entre as consultas, outros exames e Colonoscopia,realizado pelo
prestador em Bloco Cirúrgico e com anestesia correspondente, para aior conforto dos
pacientes. Equipe técnica da 5a CRS sugere seguir a lógica da garantia da Linha de
Cuidado, com consultase exames atendidos pelo recurso do incentivoe cofinanciamento
apenas para Colonoscopia e procedimentos cirúrgicos, lembrando ainda que os
Ambulatórios de Coloproctologia e Vascular foram concedidos sem o respectivo
incremento do Teto MAC. Equipe técnica da SMS de Farroupilha informa a intenção de
solicitar o devido incrementodo teta MAC ao Estado. Delegadada 5a CRS sugere reunião
online com pauta única entre as duas Regiões, a princfpio no dia 01/12 no período da
manhã, para abordar a questão. Inclusão de pauta: Resolução CIB 358/2022: equipe
técnica do HSSC aponta equívocos constantes na referida Resolução CIS, que têm
acarretado em encaminhamentosde urgências que não são atendidas pelo hospital,
notadamente em pneumologia, cirurgia torácica, otorrino e pediatria clínica e cirúrgica,
solicitando a correção, que será encaminhada pela equipe técnica da 5a CRS ao nível
central. GERCON- consultas e Liquidação: gestora de Alto Feliz solicita a possibilidade
de rever o prazo de cinco dias de antecedência para liquidação de consultas perdidas,
solicitando ampliação, por conta da preparação do paciente. Equipe técnica da 5a CRS
esclarece que o sistema GERCON agenda automaticamenteconsultas com 14 a 5 dias
de antecedência e, quando ocorrem desistências ou outras perdas, pode se fazer a
liquidação, para não perder a consulta. Gestora de Alto Feliz questiona como os
municípios podemfazer sugestõesde ajustes aio sistema. Delegadada 5a CRS sugere a
organizaçãodas questõesvia COSEMS,uma vez que as dificuldadesdevam ser comuns
a todos os municípios e não apenas a Macro-Serra. Gestora de Garibaldi questiona as
agendas livres, fator de reclamação dos médicos que atendem os serviços. Equipe
técnica da 5a CRS lista os motivos comuns de perda de consultas, reforçando que o
sistema está em fase de implantação.Gestores questionam a regulaçãodo sistema para
referências equivocadas. Equipe técnica da 5a CRS informa o problema técnico do
sistema, sendo que foi retiradaa rotina automática para tentar evitar as perdas. Delegada
da 5a CRS solicita o relato dos problemas encontrados ao regula5crs@saude.rs.gov.br,
para encaminhamentoao nível central. GERINT- Fase II: fica definidoque os municípios
agendarão horário com o HBSC para, em conjunto, adicionarema demanda no sistema.
Equipe técnica da 5a CRS lembra que os gestores devem solicitar perfil de consulta para
os sistemas GERCONe GERINT.Numeração de AIH's: Delegadada 5a CRS informa a
solicitação de AIH's extras por parte do município de Farroupilha, por conta das
referênciasassumidase concedidassem o aumento proporcionalda numeração~;, IH'Sjjfl
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6)
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repassadas, ao que se solicita que os murucrpros repassem a numeração quando
encaminharem pacientes para cirurgias e internações, após o recebimento do laudo.
Representantes da CAC HBSC: fica definida reafimação dos representantes na
Comissão de Acompanhamentode Contrato do Hospital São Carlos, sendo estes os
gestores de Alto feliz e Bom Princípio, na Região de Saúde 26; e de Guaporé e Vista
Alegre do Prata, na Regiãode Saúde25. a próxima reuniãoda Comissãoocorrerá no dia
01/12. Assuntos Gerais: Delegada da 5a CRS informa que a próxima CIR Conjunta
ocorrerá dia 07/12, no municípiode Gramado. Gestores de União da Serra solicitam aos
gestores a votação na Consulta popular do projeto de asfalto, já encaminhado aos
gestores em grupos de comunicaçãovirtual. Sem mais a constar, a reunião é encerrada
às 11h55min e eu, Thiago Kuse, lavro esta ata que segue acompanhada das listas de
presença.
Alto Feliz
Antônio Prado
Bom Principio
Farroupilha
Feliz
Flores da Cunha
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
sa COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
CIR/RS REGIÃO 26 - UVA EVALE
LISTA DE PRESENÇA .14 de 2)~ de 2022. 1.12.
São Marcos
São Vendelino
Vale Real
SaCRS
~
@)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
53 COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
CIR/RS REGIÃO 25 - VINHEDOS E BASALTO
LISTA DE PRESENÇA -~ de ~ de 2022. 1.13.
Bento Gonçalves
Boa Vista do Sul
Carlos Barbosa
Coronel Pilar
Cotiporã
Fagundes Varela
Garibaldi
Guabiju
Guaporé
Monte Belo do Sul
Nova Araçá
Nova Bassano
Nova Prata
Parai
Pinto Bandeira
Protásio Alves
Santa Tereza
Veranópolis
União da Serra
Vila Flores
SaCRS

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