MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 58, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão
de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Vencimento Carga Horária
Quantidade Função Mensal Semanal
06 Operário R$ 1.586,43 40h
01 Operador de Máquinas R$ 2.511,85 40h
01 Auxiliar de Serviços Gerais R$1.586,43 40h
01 Médico Clínico Geral R$ 8.751,77 20h
01 Médico Clínico Geral R$ 7.001,41 16h
01 Farmacêutico R$ 3.966,06 40h
05 Professor de Educação Infantil R$ 2.293,53 20h
04 Professor R$ 2.293,53 20h
02 Auxiliar de Educação Infantil R$ 1.586,43 30h
02 Monitor R$ 1.181,67 20h
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atividades
desempenhadas na forma desta Lei são aquelas constantes Lei Municipal nO298, de 02
de fevereiro de 2018 e suas alterações, e, na Lei Municipal nO335, de 08 de agosto de
2018 para os cargos de igual denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118, de 21
de agosto de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
04 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
01 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
PROJ/ATIV 2.029 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(96) 3319004 Contratação por tempo determinado
05 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MEIO
AMBIENTE
01 SECRETARIA DE AGRICULTURA
PROJ/ATIV 2.020 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(142) 3319004 Contratação por tempo determinado
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST
SOCIAL E HABITAÇÃO
03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(241) 3319004 Contratação por tempo determinado
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST
SOCIAL E HABITAÇÃO
04 MANUTENÇÃO DO FUNDEB
PROJ/ATIV 2.058 MANUTENÇÃO VNCIMENTOS DOS PROFESSORES
(269) 3319004 Contratação por tempo determinado
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST
SOCIAL E HABITAÇÃO
04 MANUTENÇÃO DO FUNDEB
PROJ/ATIV 2.056 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS PROFESSORES
(265) 3319004 Contratação por tempo determinado
07 SECRETARIA DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(338) 3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PI TO BANDEIRA, aos quatorze dias do
mês de dezembro do ano de dois
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EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a contratação por tempo determinado para
as funções acima descritas pelos motivos a seguir expostos relativos a cada uma delas:
A contratação de operário se faz necessária em razão da Secretaria de
Obras possuir em seu quadro de servidores apenas um operário concursado, não
havendo candidatos aprovados em concurso público para fins de nomeação.
Hoje está em andamento a ampliação da estrada São Gabriel na Linha 40
e, para 2023, está previsto a ampliação da Estrada Linha Silva Pinto Norte, da Estrada
do Buratti e ampliação da Rua Izidoro Bigolin da Vinícola Valmarino. Além disso, existe a
demanda por serviços de limpeza e manutenções diversas, essenciais para o
andamento da Secretaria. Portanto, existe a necessidade da contratação de seis
operários em caráter temporário até a abertura de um novo concurso. Informa-se, ainda,
que o Município está organizando novo concurso público para provimento dos cargos
existentes.
A contratação de operador de máquina é necessária em razão do
término de contrato temporário que ocorrerá no início do próximo ano, sendo que para o
bom andamento das atividades e para suprir as demandas decorrentes das obras
previstas para 2023 já descritas, existe a necessidade de contratação da manutenção
da contratação temporária de um operador de máquina.
A contratação de médicos clínico geral é necessária para fins de
manutenção dos atendimento na Secretaria Municipal de Saúde, eis que os contratos
temporários atuais se encerram no mês de janeiro do próximo ano. Impende destacar
que há apenas um servidor concursado, não havendo candidatos aprovados em
concurso público para fins de nomeação. Gize-se, que o Município está organizando
novo concurso público para provimento dos cargos existentes.
A contratação de farmacêutico, de modo temporário, é necessária em
virtude da alta demanda do setor, para uma plena organização deste e agilidade no
atendimento, uma vez que grande parte dos pacientes são idosos que necessitam de
orientações sobre o uso correto da medicação. Ressalta-se que a atual farmacêutica
retornou da licença maternidade recentemente, o que ocasionou um acúmulo de
trabalho pois não houve interessados na contratação temporária no período que ela
estava de licença.
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A contratação de professores de educação infantil é necessária para
atendimento das turmas da Educação Infantil nas Escolas da Rede Municipal de Ensino,
atendendo componentes curriculares da BNCC e na parte diversificada da Matriz
Curricular (Musicalidade, Expressão Corporal e Literatura Infantil) e, ainda, Corpo,
Gestos e Movimentos na turma de Creche I, Creche II, Creche III e Creche IV.
Do total de profissionais necessários à prática pedagógica, um será para a
função de professor suprirá os afastamentos legais (atestados e licenças) dos
professores de Educação Infantil em exercício na respectiva rede. Tal profissional que
comporá o quadro de servidores se apropriará, por meio do contínuo contato com os
professores, do processo de ensino e aprendizagem com o objetivo de tornar a ação de
ensinar mais significativa ao educando. Quando não houver a necessidade de substituir
o professor, sob a orientação das direções atuará na organização de propostas didáticopedagógicas a serem aplicadas com os alunos. O profissional atenderá as turmas
conforme necessidade.
A contratação de professor é necessária para atendimento das turmas
dos anos iniciais na EMEF Barão de Mauá (1° e 2° anos, bem como Parte Diversificada,
professor substituto e reforço escolar) e de anos iniciais na EMEF Emílio Meyer (Parte
Diversificada), atendendo os componentes curriculares da Base Nacional Comum
Curricular e nas turmas de educação infantil, na parte diversificada da matriz curricular.
A carga horária deverá ser cumprida nos turnos da manhã e da tarde, conforme
organização da secretaria municipal de educação.
Tais profissionais (professor substituto e de reforço escolar) que comporão
o quadro de servidores, se apropriarão, por meio do contínuo contato com os
professores, do processo de ensino e aprendizagem com o objetivo de tornar a ação de
ensinar mais significativa ao educando.
Quando não houver a necessidade de substituir o professor substituto, sob
a orientação das direções atuará na organização de propostas didático-pedagógicas a
serem aplicadas com os alunos com defasagem na aprendizagem, bem como na
organização e aplicação de atividades de reforço escolar. O profissional atenderá as
turmas conforme necessidade.
A contratação de auxiliar de educação infantil é necessária para
atendimento nas turmas de Creche I, Creche II, Creche III e Creche IV na EMEI Spazio
Dei Bambini, conforme atribuições do cargo. A contratação encontra justificativa na
composição do quadro de profissionais da educação da instituição de ensino, uma vez
que são necessários dois profissionais por turma por turno, totalizando dezesseis
servidores, de acordo com o dispõe o Regimento Escolar. O quadro de auxiliares de
Educação Infantil nomeados é constituído por dez profissionais.
A contratação de monitor é necessária para o atendimento de alunos com
deficiência, não havendo servidores nomeados para os cargos existentes, porquanto
que esta Municipalidade está organizando concurso público para provimento de tais
cargos.
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A contrataçãode auxiliar de serviços gerais é necessária para realizar
atividades de serviço de limpeza e demais atividades correlatas junto a EMEF Emílio
Meyer no ano letivo de 2023, uma vez que houve a rescisão antecipada de contrato
temporário existente por parte da Contratada, sendo, pois, imprescindível referida
contratação.
De tal sorte, solicitamos que o presente Projeto de Lei seja analisado e
aprovadoface aos fins a que se destinam,conformeo exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE PINT BANDEIRA, aos quatorze dias do
mês de dezembrodo ano de dois t
MUNICIPIO DE<PINTOBANDEIRA
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA N° 027
Art 16, ínclsole §4° inciso I da lC<101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de contratação de
servidores para atender as necessidades da administração pública municipal, em
cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I §4°, da lei Complementar nO101-2000.
EVENTO Contratação temporária:
X Criação _06 Operários - 40 horas I-t-=--""'--L..'---="------I Expansão _01 Operadores de Máquinas - 40 horas
I-t--:-A-p'-eri--:-e--:-i-ço-a-m-e-n-:-"to-l_ 01 Auxiliares de Serviços Gerais - 40 horas
_01 Médico Clínico Geral - 20 horas
_01 Médico Clínico Geral - 16 horas
_01 Farmacêutico - 40 horas
_05 Professores de Educação Infantil- 20 horas
_04 Professores Anos Iniciais - 20 horas
_02 Auxiliares de Educação Infantil- 30 horas
_02 Monitores - 20 horas
Vigência das Despesas
Início / Fim
06 meses, renovável or mais 06 meses
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS.DESPESAS PARA O EXERCíCIO DE VIGÊNCIA E
PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
.
Natureza 2023 2024 2025
Vencimentos e Vantagens 714.168,84
13° Salário 59.514,07
1/3 de Férias 19.838,02
INSS _Patronal 22,94% 182.033,70
TOTAL 975.554,63
Obs: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em
demonstrativo anexo.
Obs: os valores do orçamento para os anos de 2022 a 2025 foram extraídos do Anexo de
Metas Fiscais da LOO.
COMPATIBILIDADE COM O PPA LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LOO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar nO101/2000 (LRF) considera-se
compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, o anexo I da Lei Municipal nO238/2017 que dispõe sobre o PPA do
Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias
pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes das contratações dos servidores
abrangidos pelo presente estudo. Quanto aos valores consignados no PPA, cabe
ponderar que, nos termos do parágrafo único do art. 3° da referida Lei, os mesmos
constituem meras referências, não representando, por tanto em limite para a programação
da despesa orçamentária.
Ainda, em relação à criação do cargo, a Lei de Oiretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal nO485/2021), em seu artigo 1°, expressamente autoriza a criação de cargos
públicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é
objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar nO101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos
no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as
seguintes posições:
~\ ,) Jj/
QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo
~alores Totais a
Rubrica Despesa total Empenhar cl
autorizada até implementação Diferença
da proposta
3319004Contrataçãoportempo 1.990.000,00 793.520,93 1.196.479,07
determinado
3319013- ObrigaçõesPatronais 935.000,00 182.033,70 752.966,30
TOTAL 2.925.000,00 975.554,63 1.949.445,37
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LíQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder
Executivo nos últimos 07 exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2022 a
2025:
QUADRO 4
Exercício Receita Corrente Gastos Com Pessoal do %/RCL
Líquida Poder Executivo
2017 13.218.132,97 4.247.232,78 32,13%
2018 14.966.305,82 5.300.250,50 35,41%
2019 15.677.683,98 5.800.350,45 37,00%
2020 16.317.529,15 6.250.350,25 38,30%
2021 17.325.850,10 6.352.251,15 36,66%
2022 18.111.990,85 6.701.436,61 37,00%
2023 18.674.301,20 6.946.840,05 37,20%
2024 19.190.440,47 7.129.248,63 37,15%
2025 18.967.593,85 7.055,944,91 37,20%
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2022, foram efetuadas com base
nos valores do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Pinto Bandeira/RS, 13 de dezembro de 2022.
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Andressa Possa
Contador CRC/RS n° 092496
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso II
Hadair Ferrari, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, no uso de minhas atribuições
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar
101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário - Financeiro, para a contratação temporária de 06 Operários - 40 horas, 01
Operadores de Máquinas - 40 horas, 01 Auxiliares de Serviços Gerais - 40 horas, 01
Médico Clínico Geral - 20 horas, 01 Médico Clínico Geral - 16 horas, 01 Farmacêutico -
40 horas, 05 Professores de Educação Infantil - 20 horas, 04 ProfessoresAnos Iniciais -
20 horas, 02 Auxiliares de Educação Infantil - 30 horas e 02 Monitores - 20 horas.
DECLARO existir recursos orçamentários para a execução das despesas decorrentes do
aumento proposto.
Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17,
§ 5° da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes
da adequação orçamentária requerida.
Município de Pinto Bandeira/RS, aos treze dias do m~s de d zembro de 2022
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