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materia nº 59/2022

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 59 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Aditivo ao Termo de Cooperação n° 02/2019 firmado com o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia – Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira, por meio de recursos próprios.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-21T16:16:18.553653-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 59, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a firmar Aditivo
ao Termo de Cooperação nO 0212019
firmado com o Município de Farroupilha/RS,
a fim de viabilizar atendimento médico,
ambulatorial e hospitalar na Especialidade
de Traumatologia e Ortopedia - Alta
Complexidade, aos usuários do Sistema
Único de Saúde - SUS, residentes no
Município de Pinto Bandeira, por meio de
recursos próprios.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado firmar Aditivo ao Termo de
Cooperação nO 02/2019 com o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar
atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e
Ortopedia - Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS,
residentes no Município de Pinto Bandeira, por meio de recursos próprios, conforme
Termo Aditivo anexo.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
mês de dezembro de dois mil e vinte e
O BANDEIRA, aos quatorze dias do
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO
TERMO ADITIVO N° 04/2021 AO
TERMO DE COOPERAÇÃO N° 02/2019
o MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ sob o nO.04.213.671/0001-91, com sede na Rua Sete de Setembro, nO
689, Centro, neste ato representado pelo Prefeito HADAIR FERRARI, no exercício de
suas atribuições legais e regulamentares, adiante denominado COOPERANTE, e o
MUNiCíPIO DE FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça da
Emancipação, S/N, inscrito no CNPJ sob nO89.848.949/0001-50, neste ato representado
por seu Prefeito FABIANO FELTRIN, adiante denominado COOPERADO, com suporte
nos artigos 196 e seguintes da Constituição Federal, na Lei Federal nO8.080, de 19-09-
1990, no Decreto Federal nO7.508, de 28-06-2011, na Lei Municipal nO , na ata nO
003/2021 - CIR VINHEDOS E BASALTO, de 27 de setembro de 2021, na ata n° 004/2021
- CIR UVA E VALES, de 24 de setembro de 2021 e demais disposições legais
pertinentes,
Considerando que o Hospital Beneficente São Carlos, contratado pelo
COOPERADO por meio do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nO001/2020
é referência para a Região 26-UVA E VALES e Região 25-VINHEDOS E BASALTO para
prestação de serviços na Especialidade de Cirurgias de Alta Complexidade de
Traumatologia e Ortopedia;
Considerando que o aporte realizado pela União Federal, para fins de
custeio de cirurgias de alta complexidade na modalidade de traumato-ortopedia tem sido
insuficiente para o atendimento da demanda apresentada pelas partes;
Considerando a necessidade de contratação, com recursos próprios, pelo
COOPERANTE, de cirurgias extrateto MAC;
Considerando a possibilidade de compra de Serviços na Especialidade de
Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade extrateto MAC pelo COOPERANTE, em
reunião ordinária ocorrida em vinte e quatro de setembro de dois mil e vinte um, nas
dependências do Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Farroupilha, conforme Ata nO
004/2021- CIR UVA E VALES e reunião ordinária ocorrida em vinte e sete de setembro de
dois mil e vinte um, nas dependências da Secretaria Municipal de Monte Belo do Sul,
conforme Ata nO003/2021 - CIR VINHEDOS E BASALTO, ambos órgãos de instância
colegiada, não paritários, de natureza permanente, cujas decisões são tomadas por
consenso, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Pacto pela Saú e
---------------------------------------
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(Portaria GM/MS 399 de 22 de Fevereiro de 2006), constituindo-se em um espaço de
planejamento, pactuação cogestão solidária entre os gestores municipais;
As PARTES resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de
Cooperação nO02/2019, na forma a seguir avençada:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO SUPLEMENTAR DE
CIRURGIAS DE ALTA COMPLEXIDADE - TRAUMATO-ORTOPEDIA
Fica autorizada, pelo presente aditivo, a contratação suplementar, pelo
COOPERANTE, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária, na modalidade
extrateto, de cirurgias de caráter eletivo de alta complexidade de íraumato/ortopedia, a
serem realizadas no hospital de referência contratado pelo COOPERADO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DA CONTRATAÇÃO
O COOPERANTE encaminhará, após esgotar as cotas usuais via teto
MAC, solicitação de autorização para a realização de cirurgias extrateto, de caráter eletivo
de alta complexidade de traumato/ortopedia ao hospital contratado pelo COOPERADO.
§ 1° A verificação do cumprimento dos requisitos e agendamento para a
realização dos procedimentos será realizada pelo Hospital contratado pelo COOPERADO,
de acordo com a disponibilidade de atendimento da unidade hospitalar.
§ 2° A contratação suplementar objeto do presente instrumento será
realizada entre o COOPERANTE e o Hospital contratado pelo COOPERADO, sendo da
responsabilidade do COOPERANTE o custeio integral dos procedimentos.
§3° O COOPERANTE autoriza, pelo presente instrumento, que a cobrança
dos procedimentos extrateto autorizados por meio deste Termo Aditivo, seja realizada por
meio de Nota Fiscal de Prestação de Serviços, bem como emissão de boleto bancário,
empenho ou qualquer outra forma prevista em lei que venha a ser ajustada entre as
partes emitidos pelo Hospital contratado pelo COOPERADO diretamente ao
COOPERANTE.
§4° Os preços e forma de pagamento estabelecidos pelo Hospital
contratado pelo COOPERADO para a realização dos procedimentos objetos deste Termo
Aditivo estão descritos no Anexo I, que desde já faz parte integrante do presente
instrumento, tendo os mesmos validade até 31/12/2023.
§5° Eventual reajuste dependerá de referendo do colegiado.
§6° O COOPERADO figura no presente instrumento como interlocutor, na
condição de gestor das regiões 25 e 26, ajustando as PARTES que a relação obrigacional
advinda das contratações extrateto previstas no presente instrumento são exclusivamente
entre o COOPERANTE e o Hospital Contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Fica ciente o COOPERANTE de que deverá submeter à apreciação ~a
~
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara de Vereadores de seu Município projeto de lei autorizando a contratação
suplementar, com recursos próprios, de acordo com sua previsão orçamentária, de
cirurgias de alta complexidade, na modalidade de traumato-ortopedia. a fim de atender a
demanda reprimida sob sua égide.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DEMAIS DISPOSiÇÕES
Permanece hígido o Termo de Cooperação nO02/2019 firmado entre as
PARTES em relação às cotas usuais via teto MAC, tendo efeito o presente Aditivo
exclusivamente em relação às contratações excedentes.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Farroupilha, RS, para dirimir as questões
resultantes do presente instrumento.
E assim, por estarem de acordo e ajustados, depois de lido e achado
conforme, assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, para que
surta os devidos e legais efeitos.
__ de de2021.
RI
to Bandeira
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal de Farroupilha
TESTEMUNHAS:
1) 2)
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TABELA DE VALORES DE PROCEDIMENTOS ELETIVOS
DE ALTA COMPLEXIDADE VIGÊNCIA 2022
Código
Procedimento Descritivo Hospitalar OPME Valor
04.08.04.009-2 ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DO QUADRIL NÃO CIMENTADA I HIBRIDA 7.80873 419127 1200000
04.08.05.000-3 ARTROPLASTIA TOTAl PRIMARIA DO JOELHO 7.85121 3.148 79 11.000 00
04.08 03.013-5 ARTRODESE INTERSOMÁTICA VIA POSTERIOR I POSTERO -LA TERbJ. UM NlvEL 10.650.93 4.27907 14.93000
04 08 03.014-3 ARTRODESE INTERSOMATICA VlA. POSTERIOR I POSTERO-LATERAl DOIS NíVEIS 11.584.58 6.63542 18.22000
04.08.03.016-0 ARTRODESE INTERSOMATICA VIA POSTERIOR I POSTERO-LATERbJ. TRES NlvEIS 11.50599 7.895 01 19.40100
04.08.03.015-1 ARTRODESE INTERSOM"TICA VIA POSTERIOR.! POSTERO -LA.TERAL QUATRO NíVEIS 11.505.99 9.09501 20.60'100
04.08.03.023-2 ARTRODESE TORACO-LOMBO·SACRA ANTERIOR UM NíVEl 10.65103 427897 14.93000
04.08.03.024-0 ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA ANTERIOR [X)IS NIVEIS 11.580 78 6,6:<522 18.21500
04 08 03 025-9 ARTRODESE TORACO-LOMBO·SACRA ANTERIOR TRES NIVEIS. 11.508.53 899147 20.49800
04.08 03 026·7 ARTRODESE TORACO·LOMBO·SACRA POSTERIOR UM NíVEL 10.65380 6.32720 "6.98100
04.08.03.029-'1 ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR, [X)IS NlvEIS II.S81.02 4.703,98 16.28S.OO
04.08.03.027-5 ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR TRÊS NIVEIS 11.508.10 7.764 00 19.27100
04,08 03 030-5 ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR QUATRO NíVEIS 11.505.76 7.485 24 1899100
04 .08 03 028-3 ARTROOESE TORACO-LOMBO·SACRA POSTERIOR CINCO NlvEIS 13.955.76 5.485 24 22.44100
04.08.03.031-3 ARTRODESE TORACO-LOMBO·SACRA POSTERIOR SEIS NíVEIS 14.518.76 9.48524 24.004 00
04.08.03.011-9 ARTRODESE CERVICAl ANTERIOR UM NIVEL 10.650.81 4.47919 15.13000
04 03 03 007-0 ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR DOIS NíVEIS 11.578 so 6187 tO 17.766 00
04.0B03.1JOti-2 ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR TR~S NIVEIS 11.50599 7.69501 19.40100
04.08.03.010-0 ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR QUATRO NIVEIS 11.50808 9.60292 21:109 00
04 08.03 009-7 ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR CINCO NlvEIS 13.95517 1'1.3'1083 25266,00
04.08.03.038-0 OI5(EC'TOMIA CERVfCAl! LOMBARILOM80-SA(rtA POR VIAPOSTERIORIINivEL (I MI(ROSCÓPiO 7.200,00 7.200,00
03 O1.01.007-2 CONSULTA MEDICA EM ATENCÃO ESPECIALIZADA - esc 225270. _ Ortope<llStae T"" ,,",'.nln"'''," 25000
Obaervações:
Não estão inclusos nos valores diários de UTI e Tranfusão de Hemocomponsntes
Para procednnenlos do gmpo o.:lIUM Vertebral fi partir de seis níveis, valor a consultar
Outros procedimentos não constantes 1K'l Tcbeta de Valores, consultar o prestador para orçornento.
JANHE DEFATIMATOlGOOAGQSTINb4J49S600030 ~*,,,,,,",,,,~_._.. ....-,._.,~,,~_.-
'~_.,.;",~ .......""'"
Jenete de Fãtima Tolgo O' Agostlni
Superintendente Geral HBSC
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a autorização ao Poder Executivo à
formalização de Aditivo ao Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha/RS, o
qual visa custeio, por recursos municipais, de procedimentos cirúrgicos eletivos de alta
complexidade, na especialidade de Traumato-Ortopedia, em razão do reajuste valores
relativos aos procedimentos médicos, conforme Ata n° 06/2022 - CIR UVA E VALES.
Cumpre salientar que o presente Projeto busca autorizar o Poder Público
Municipal reduzir ou até mesmo zerar as filas de espera existentes, já que o requisito que
vincula a porcentagem populacional ao número de cirurgias é insuficiente para suprir a
demanda reprimida e vindoura, que é superior àquela disponibilizada pelo aporte vindo da
União para tanto.
Ademais, a situação foi agravada pela impossibilidade de realização das
cirurgias eletivas no período da pandemia de COVID-19, diante da tentativa de mitigar os
riscos de propagação deste, bem como a constante superlotação dos leitos da UTI, hoje
mitigada com a redução dos impactos do vírus na sociedade.
Salienta-se que eventuais demandas que possam surgir no período, até
que sejam zeradas as filas existentes e que superem o teto daquelas custeadas pela
União Federal serão consideradas demanda reprimida, fazendo parte integrante do
autorizativo vindo por meio deste.
Assim, o Poder Público Municipal fica responsável por custear, nos termos
vindos do termo ativo ao contrato com recursos próprios, oriundos de recursos livres
disponíveis ou daqueles existentes no caixa único, conforme o caso.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
I
GABINETE DO PREFEITO DE ~NTO BANDEIRA, aos quatorze dias do
mês de dezembro de dois mil e vin ..e di.
RARI
------------------------------------------------------------------
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
S8 COORDENADORIA REGIONAL DA SAÚDE
ATA N° 06/2022 - CIR UVA E VALES (24/11/2022)
Aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 2022, às 9h10min, no Salão Nobre
Prefeitura de Farroupilha, reuniram-se em encontro ordinário os membros da CIR Uva e
Vales, com a participação de representantes da CIR Vinhedos e Basalto, para tratar da
pauta seguinte: Financiamento da Traumatologia de Alta Complexidade: gestor de
Farroupilha relembra o acordo para o financiamento da Alta Complexidade de
Traumatologia em 2019, estabelecendo a paridade de recursos dos entes Federal,
Estadual e Municípios, em aproximadamente R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
mensais cada, apontando a necessidade de majoração dos valores. Equipe técnica da 58
CRS relata que o Programa Assistir diluiu o recurso estadual em outros serviços
assumidos pelo prestador, embora com majoração do valor geral e, por isso, sugere-se a
solicitação de complemento do valor estadual, ao mesmo tempo em que solicita-se
aumento no valor de financiamento mensal dos municípios. Equipe técnica do Hospital
Beneficente São Carlos - HBSC apresenta a proposta de incremento do valor per capita
(habitantes) dos municípios, de R$ 0,28 para R$ 0,50, justificando a solicitação pela alta
no custo das Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPMS, até que o valor seja
equiparado pelo Estado. Gestores apontam que qualquer reajuste demandará novo
trâmite nas Câmaras municipais, dentro do limite do exercício financeiro do ano de 2022.
Gestora de São Marcos aponta que, antes da implementação do GERCON, haviam cotas
garantidas de acesso, o que facilitava a aprovação. Equipe técnica da 58CRS lembra que
o sistema GERINT imporá o critério de gravidade, assim como o GERCON, mas com
avaliação realizada pela equipe do prestador, assim como os retornos, devido a formação
de vínculo. Os municípios deverão tramitar nas Câmaras municipais com urgência a
questão para garantir o financiamento do serviço sem interrupções. Ao mesmo tempo, os
gestores presentes aprovam moção, a ser elaborada pela equipe técnica da 5a CRS,
solicitando o cumprimento da Portaria SES/RS nO613/2019, à revelia do Programa
Assistir, considerando que esta não tenha sido revogada. A seguir, a equipe técnica do
HBSC apresenta tabela de valores reajustados de complementação para cirurgias de Alta
Complexidade em Traumato-ortopedia, acessadas extra-teto MAC através de Termo de
Cooperação assinado entre os municípios de referência e Farroupilha. Se houver
necessidade de aprovação nas Câmaras municipais, este ajuste também deverá ser
encaminhado pelos gestores. Retaguarda de Média Complexidade em Traumatologia:
equipe técnica da 5a CRS aponta que, como retaguarda para a Região de Saúde 25 -
Vinhedos e Basalto, nos procedimentos que excedam a capacidade técnica dos
prestadores da região, sugere-se desmembrar a Deliberação aprovada em CIR Conjunta
que definiria a retaguarda e a utilização do recurso remanescente no Fundo Municipal de
Saúde de Bento Gonçalves, no montante de R$ 1.504.950,48 (um milhão, quinhentos e
quatro mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), para a atenção a
respectiva demanda reprimida. Equipe técnica da SMS de Farroupilha solicita constar na
nova Deliberação que, após a utilização do recurso remanescente, o acesso se dará por
cofinanciamento, bem como andamento à solicitação de Ambulatório de Especialidade em
Traumato-ortopedia para atender a Região de Saúde 25. As Deliberações serão emitidas
~
~
\
em nome da CIR Conjunta e a ciência da alteração será dada na próxima reunião.
Programa Assistir: fluxo e financiamento: representantes do HBSC apresentam tabela
reajustada de cofinanciamento para os Ambulatórios de Especialidade concedidos ao
prestador, bem como procedimentos eletívos, justificando que não havia sido repassado
qualquer aumento desde 2017. Os valores são apresentados em forma de média, o que
aumenta o valor de alguns procedimentos e diminui o de outros, ao que se questiona o
entendimento dos gestores sobre a forma de definição dos valores. Gestores solicitam a
revisão da tabela, para oferta de valores economicamente mais viáveis, exceto os
procedimentos com OPME, visando o equilíbrio financeir do prestador e dos municípios.
O HBSC reformulará a tabela, que será encaminhada aos municípios referenciados e à 5a
CRS pela gestão de Farroupilha. Equipe técnica da 53 CRS aponta a necessidade de
padronização dos Ambulatórios de Especialidade do Programa Assistir, visando a
integralidade da Linha de Cuidado, através da garantia de consultas e exames com o
valor do incentivo, com cofinanciamento apenas para procedimentos cirúrgicos. Equipe
técnica do HBSC repassa os valores do Ambulatório de Coloproctologia, que foi
concedido equivocadamente na Portaria de habilitação e Resolução CIB apenas para a
Região de Saúde 26 - Uva e Vales, onde deveria constar também a Região 25. Os
valores são divididos entre as consultas, outros exames e Colonoscopia, realizado pelo
prestador em Bloco Cirúrgico e com anestesia correspondente, para aior conforto dos
pacientes. Equipe técnica da 5a CRS sugere seguir a lógica da garantia da Linha de
Cuidado, com consultas e exames atendidos pelo recurso do incentivo e cofinanciamento
apenas para Colonoscopia e procedimentos cirúrgicos, lembrando ainda que os
Ambulatórios de Coloproctologia e Vascular foram concedidos sem o respectivo
incremento do Teto MAC. Equipe técnica da SMS de Farroupilha informa a intenção de
solicitar o devido incremento do teto MAC ao Estado. Delegada da 5a CRS sugere reunião
online com pauta única entre as duas Regiões, a princípio no dia 01/12 no período da
manhã, para abordar a questão. Inclusão de pauta: Resolução CIB 358/2022: equipe
técnica do HSSC aponta equívocos constantes na referida Resolução CIS, que têm
acarretado em encaminhamentos de urgências que não são atendidas pelo hospital,
notadamente em pneumologia, cirurgia torácica, otorrino e pediatria clínica e cirúrgica,
solicitando a correção, que será encaminhada pela equipe técnica da 5a CRS ao nível
central. GERCON - consultas e Liquidação: gestora de Alto Feliz solicita a possibilidade
de rever o prazo de cinco dias de antecedência para liquidação de consultas perdidas,
solicitando ampliação, por conta da preparação do paciente. Equipe técnica da 53 CRS
esclarece que o sistema GERCON agenda automaticamente consultas com 14 a 5 dias
de antecedência e, quando ocorrem desistências ou outras perdas, pode se fazer a
liquidação, para não perder a consulta. Gestora de Alto Feliz questiona como os
municípios podem fazer sugestões de ajustes aio sistema. Delegada da 5a CRS sugere a
organização das questões via COSEMS, uma vez que as dificuldades devam ser comuns
a todos os municípios e não apenas a Macro-Serra. Gestora de Garibaldi questiona as
agendas livres, fator de reclamação dos médicos que atendem os serviços. Equipe
técnica da 53 CRS lista os motivos comuns de perda de consultas, reforçando que o
sistema está em fase de implantação. Gestores questionam a regulação do sistema para
referências equivocadas. Equipe técnica da 5a CRS informa o problema técnico do
sistema, sendo que foi retirada a rotina automática para tentar evitar as perdas. Delegada
da 5a CRS solicita o relato dos problemas encontrados ao regula5crs@saude.rs.gov.br,
para encaminhamento ao nível central. GERINT - Fase II: fica definido que os municípios
agendarão horário com o HBSC para, em conjunto, adicionarem a demanda no sistema.
Equipe técnica da 5a CRS lembra que os gestores devem solicitar perfil de consulta para
os sistemas GERCON e GERINT. Numeração de AIH's: Delegada da 5a CRS informa a
solicitação de AIH's extras por parte do município de Farroupilha, por conta das
referências assumidas e concedidas sem o aumento proporcional da numeração de AIH's
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repassadas, ao que se solicita que os rnurucrpios repassem a numeração quando
encaminharem pacientes para cirurgias e internações, após o recebimento do laudo.
Representantes da CAC HBSC: fica definida reafimação dos representantes na
Comissão de Acompanhamento de Contrato do Hospital São Carlos, sendo estes os
gestores de Alto feliz e Bom Princípio, na Região de Saúde 26; e de Guaporé e Vista
Alegre do Prata, na Região de Saúde 25. a próxima reunião da Comissão ocorrerá no dia
01/12. Assuntos Gerais: Delegada da 5a CRS informa que a próxima CIR Conjunta
ocorrerá dia 07/12, no município de Gramado. Gestores de União da Serra solicitam aos
gestores a votação na Consulta popular do projeto de asfalto, já encaminhado aos
gestores em grupos de comunicação virtual. Sem mais a constar, a reunião é encerrada
às 11h55min e eu, Thiago Kuse, lavro esta ata que segue acompanhada das listas de
presença.
~
'~
<. '\ ' i;;;',1!_.'i
Alto Feliz
Antônio Prado
Bom Principio
Farroupilha
Feliz
Flores da Cunha
Ipê
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
5a COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
CIR/RS REGIÃO 26 - UVA E VALE
LISTA DE PRESENÇA .14 de ~'W de 2022. 1./2.
ua
São Marcos
São Vendelino
Vale Real
5aCRS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
5a COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
CIR/RS REGIÃO 25 - VINHEDOS E BASALTO
LISTA DE PRESENÇA _$1 de ~ de 2022. 1.13.
Bento Gonçalves
Boa Vista do Sul
Carlos Barbosa
Coronel Pilar
Cotiporã
Fagundes Varela
Garibaldi
Guabiju
Guaporé
Monte Belo do Sul
Nova Araçá
Nova Bassano
Nova Prata
Parai
Pinto Bandeira
Protãsio Alves
Santa Tereza
São Jorge
União da Serra
Veranópolis
Vila Flores
S8CRS

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