| Tipo | Projeto de Lei (origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2013 |
| Date | 2013-08-20 |
| Ementa | CRIA CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE IMPRENSA. |
| native_id | 83 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA DE Pinto Bandeira Rua Sete de Setembro, 689 I 9511 l-OOO Pinto Banceira, RS PROJETO DE LEI 60-A/2013 Pinto Bandeira, 20 de agosto de 2013. EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira, Excelentíssima Senhora Vereadora, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências proposta de Projeto de Lei que visa criar o cargo em comissão no âmbito da Administração Pública. O cargo a ser criado é o de Assessor de Imprensa, responsável por realizar um levantamento das atividades do Município, projetos, ações e serviços públicos, fazendo o possível para que isso se torne notícia, além do agendamento e acompanhamento de entrevistas coletivas, facilitando o trabalho do administrador e do entrevistador, bem como: realizar contato permanente com a mídia, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos necessários para a eficiência da matéria jornalística ser publicada; elaborar textos (releases), que são enviados para os veículos de comunicação; divulgar eventos do município; editar jornais, que podem ser distribuídos interna ou externamente; organizar entrevistas coletivas; dar orientações de como lidar com a imprensa; montar Clippings (cópia de notícias da empresa que forma divulgadas no meio de comunicação, uma espécie de backup); e sugerir assuntos para a mídia com indicação de pauta. A Assessoria de Imprensa é parte importante do processo comunicativo e é uma das ferramentas que permite atender ao direito, garantido por lei, à informação. Em todas as prefeituras o Assessor de imprensa é o profissional responsável por trabalhar a imagem do município e por levar informações coerentes para a sociedade. Em nosso município, a ausência, ou a falta de serviço tem ocasionado que pessoas despreparadas divulguem em redes sociais informações desencontradas e incorretas, justamente porque não há um profissional habilitado para realizar esta tarefa. É importante salientar que, o Assessor de Imprensa é o profissional que vai justamente assessorar o Executivo nas atividades de comunicação interna e externa com o propósito de divulgar através da (54) 3468.0210 - PREFEITURA DE • Pinto Bandeira RuaSete cleSetembrG,689 I 9~'l! /-000 PintoBandeIra, RS imprensa falada, escrita e televisionada atos administrativos, conferindo caráter de transparência e de divulgação tão reclamados pela sociedade e pelo Executivo, assegurando o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa, mantendo o serviço de comunicação interna, estabelecendo elos de ligação entre o poder público e a comunidade e o Legislativo, criando um canal direto de comunicação e de integração de modo que as demandas sejam plenamente e facilmente identificadas, priorizadas e consolidadas através de ações práticas e efetivas. Confiante, portanto, ne aeeío dos ilustres Edis, aproveito a oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e elevado apreço. Atenciosamente, .~r~~~~ ! João Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal (54) 3468.0210 PREFEITURA DE Pinto Bandeira RuaSete de Setembro,689 I 95/1/-00D PintoBandeira, RS LEI MUNICIPAL N°. __ ./2013 Cria o cargo em comissão de Assessor de Imprensa. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores • aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica criado no âmbito do Poder Executivo o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal que segue: Quantidade Função Vencimento mensal CC2 01 Assessor de Imprensa R$ 2.799,00 Art. 2° O servidor será lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 3° A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das seguintes dotações orçamentárias: Código Reduzido - 25 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 21 de agosto de 2013. ~~~~XU>~ . .--- O João ___,Prefeito Feliciano Municipal Menezes 'PizzioY Re i tre-;f:_PUb,lique-seno Mural d feit .,. c.- .. aberta Adami ecretária Adm, Planejamentoe Finanças Em l.1 / 0.9 /2013 (54) 3468.0210