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materia nº 60/2013

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 60 / 2013
Date 2013-08-20
EmentaCRIA CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE IMPRENSA.
native_id83

Autoria

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PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
Rua Sete de Setembro, 689 I 9511 l-OOO Pinto Banceira, RS
PROJETO DE LEI 60-A/2013
Pinto Bandeira, 20 de agosto de 2013.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências
proposta de Projeto de Lei que visa criar o cargo em comissão no âmbito da
Administração Pública.
O cargo a ser criado é o de Assessor de Imprensa, responsável
por realizar um levantamento das atividades do Município, projetos, ações e
serviços públicos, fazendo o possível para que isso se torne notícia, além do
agendamento e acompanhamento de entrevistas coletivas, facilitando o
trabalho do administrador e do entrevistador, bem como: realizar contato
permanente com a mídia, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos
necessários para a eficiência da matéria jornalística ser publicada; elaborar
textos (releases), que são enviados para os veículos de comunicação; divulgar
eventos do município; editar jornais, que podem ser distribuídos interna ou
externamente; organizar entrevistas coletivas; dar orientações de como lidar
com a imprensa; montar Clippings (cópia de notícias da empresa que forma
divulgadas no meio de comunicação, uma espécie de backup); e sugerir
assuntos para a mídia com indicação de pauta.
A Assessoria de Imprensa é parte importante do processo
comunicativo e é uma das ferramentas que permite atender ao direito,
garantido por lei, à informação.
Em todas as prefeituras o Assessor de imprensa é o
profissional responsável por trabalhar a imagem do município e por levar
informações coerentes para a sociedade.
Em nosso município, a ausência, ou a falta de serviço tem
ocasionado que pessoas despreparadas divulguem em redes sociais
informações desencontradas e incorretas, justamente porque não há um
profissional habilitado para realizar esta tarefa.
É importante salientar que, o Assessor de Imprensa é o
profissional que vai justamente assessorar o Executivo nas atividades de
comunicação interna e externa com o propósito de divulgar através da
(54) 3468.0210
-
PREFEITURA DE •
Pinto Bandeira
RuaSete cleSetembrG,689 I 9~'l! /-000 PintoBandeIra, RS
imprensa falada, escrita e televisionada atos administrativos, conferindo caráter
de transparência e de divulgação tão reclamados pela sociedade e pelo
Executivo, assegurando o funcionamento do sistema de comunicação interna e
externa, mantendo o serviço de comunicação interna, estabelecendo elos de
ligação entre o poder público e a comunidade e o Legislativo, criando um canal
direto de comunicação e de integração de modo que as demandas sejam
plenamente e facilmente identificadas, priorizadas e consolidadas através de
ações práticas e efetivas.
Confiante, portanto, ne aeeío dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e
elevado apreço.
Atenciosamente,
.~r~~~~ ! João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
(54) 3468.0210
PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
RuaSete de Setembro,689 I 95/1/-00D PintoBandeira, RS
LEI MUNICIPAL N°. __ ./2013
Cria o cargo em comissão de Assessor
de Imprensa.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores
• aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica criado no âmbito do Poder Executivo o cargo em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal que segue:
Quantidade Função Vencimento mensal
CC2
01 Assessor de Imprensa R$ 2.799,00
Art. 2° O servidor será lotado no Gabinete do Prefeito.
Art. 3° A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta
das seguintes dotações orçamentárias:
Código Reduzido - 25 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 21 de agosto de 2013.
~~~~XU>~ .
.---
O João
___,Prefeito
Feliciano
Municipal
Menezes 'PizzioY
Re i tre-;f:_PUb,lique-seno Mural
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.,. c.- ..
aberta Adami
ecretária Adm, Planejamentoe
Finanças
Em l.1 / 0.9 /2013
(54) 3468.0210

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