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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaConcede desconto no pagamento de IPTU para o exercício 2023 e dispõe sobre o parcelamento.
native_id831

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-25T08:46:17.686327-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N°. 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Concede desconto no pagamento de IPTU
para o exercício 2023 e dispõe sobre o
parcelamento.
Art. 1° O Município de Pinto Bandeira fica autorizado a conceder desconto
de 05% (cinco por cento) do valor total do IPTU para pagamento em cota única até o dia
10 de abril de 2023.
Art. 2° O pagamento poderá ser efetuado, sem o desconto, em cinco
parcelas mensais e consecutivas, com os seguintes vencimentos: 10 de abril de 2023,
10 de maio de 2023, 10 de junho de 2023, 10 de julho de 2023 e 10 de agosto de 2023.
Art. 3° A base de cálculo do IPTU para o ano 2023 seguirá os mesmos
critérios estabelecidos pela Lei Municipal nO71, de 30 de outubro de 2013 e alterações.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
mês de janeiro de dois mil e vinte e trA •
BANDEIRA, aos dezenove dias do
RuaSete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP95717-000f 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei
acima mencionado, objetivando definir o calendário de pagamento do IPTU para o ano
de 2023, além de conceder desconto para pagamento do imposto em parcela única,
visando o incentivo a arrecadação por meio de redução de valores do IPTU.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
mês de janeiro de dois mil e vinte e três:
BANDEIRA, aos dezenove dias do
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP95717-000/54-3468.0210
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