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MUNIClplO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
PROJETO DE lEI N° 04, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito
Especial no Orçamento do Município.
Art. 1° Fica aberto no orçamento municipal de 2023, de conformidade com a
lei Municipal n° 554 de 09 de novembro de 2022, o crédito especial sob a seguinte
classificação orçamentária:
0606.046950023.2.131 MANUTENÇÃO DO TURISMO
(532) 3339030 Material de consumo R$ 52.381,00
TOTAL CRÉDITO ESPECIAL .R$ 52.381,00
Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por
transferência do Estado por meio da Consulta Popular:
TOTAL POR AuxíLIOS E CONVÊNIOS R$ 52.381,00
TOTAL GERAL R$ 52.381,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
mês de janeiro de dois mil e vinte
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 I 54-3468.0210
MUNICiplO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
ExcelentíssimosSr.(s) Vereadores (as)
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei acima
mencionado, objetivando abrir crédito especial no orçamento do Município, para atender ao
projeto: Infraestrutura para o bem receber - Sinalização turística e indicativa para Pinto
Bandeira, através de recursos vindos de Consulta Popular.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
mês de janeiro de dois mil e vinte e
BANDEIRA, aos dezenove dias do
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 I 54-3468.0210
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