br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

materia nº 2/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaSolicita ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal competente para que estude a possibilidade de implantar plano de incentivo ao empreendedorismo.
native_id837

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-25T08:47:53.434339-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000
Indicação nº 02/2023
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
As bancadas partidárias que compõem esta Casa 
Legislativa solicitam uma vez ouvido o douto Plenário e, na forma regimental, o que segue
pelas razões que expõe:
SOLICITA AO PODER EXECUTIVO, POR MEIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE
PARA QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE
IMPLANTAR PLANO DE INCENTIVO AO
EMPREENDEDORISMO.
J U S T I F I C A T I V A:
Acreditamos serem necessárias a implantação de um plano
de incentivo aos empreendedores que se dispõem a movimentar a economia do Município.
Seria importante o fortalecimento econômico do Município em
diversas áreas não tão somente para majorar os empreendimentos já existente, mas com a
facilitação e incentivo para novos, bem como para o enfreamento da crise econômica que
está instalada em nosso país.
Não deixa de ser função do ente público municipal buscar a
neutralização desta situação de instabilidade, ordenando a economia e somando-se aos
esforços dos particulares e das empresas para a implantação, manutenção e ampliação das
atividades produtivas.
Por fim, colocamo-nos à disposição para acompanhar e citar
especificamente para o Poder Executivo os principais pontos que merecem sua atenção,
bem como avalie o anteprojeto que segue em anexo, para sua avaliação e implantação..
Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000
Sala de Sessões, aos dezenove dias do mês de janeiro de
dois mil e vinte e três.
DEONILDO JOÃO FOLADOR ANGHEBEN CRISLEI BALESTRIN FACHIN
VEREADOR VEREADORA
CESAR AUGUSTO TUMELERO LUCIANE PICHLER ARCARI
VEREADOR VEREADORA
JOSÉ MARIA PAVAN VALDIR ANTÔNIO COGHETTO
VEREADOR VEREADOR
ALINE DE TONI MARIA INÊS PAGNO 
 VEREADORA VEREADORA
ADAIR RIZZARDO
VEREADOR
Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000
ANTEPROJETO DE LEI N° 01/2023
DISPÕE SOBRE PLANO MUNICIPAL DE
INCENTIVOS PARA IMPLANTAÇÃO E
AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES
ECONÔMICAS, BEM COMO DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. É instituído o Programa Municipal de Incentivos Econômicos com a finalidade de
incentivar todos os empreendimentos econômicos no território do Município para sua
instalação e ampliação, a serem vinculadas a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2° O programa tem por objetivo de aumentar a produtividade econômica municipal, bem
como aumentar a arrecadação de impostos e geração de emprego e renda em prol dos
micro aos grandes empreendedores.
Art. 3° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes ou
outros instrumentos congêneres com o Governo Federal e Estadual diretamente com seus
órgãos da Administração Pública direta ou indireta, entidades privadas, inclusive
associações de classes e de produção, para a consecução dos benefícios referidos nesta
lei.
Art. 4° A critério da Administração Pública municipal poderão fazer jus e serem beneficiários
todos os empreendedores que preencherem todos os requisitos abaixo relacionado, com a
apresentação e solicitação específica, acompanhada dos seguintes documentos e/ou
informações:
I – É obrigatório os empreendedores terem sede ou filial instalada no município;
II – Aprovação de projeto de implantação e/ou ampliação junto a secretaria competente;
Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000
III – Estar quite com as obrigações financeiras vinculadas ao Erário deste Município,
bem como o beneficiário esteja em situação regular perante tributos federais, estaduais,
contribuições previdenciárias, dívida ativa da União, dívida ativa estadual, FGTS e
débitos trabalhistas;
IV – Firmar termo de compromisso de que aplicarão os recursos públicos aprovados dentro
do município e em prol do empreendimento econômico, conforme descrição do projeto
protocolado e aprovado por meio da secretaria competente;
V – Início previsto da obra;
VI – O valor recebido do Município deverá ser aplicado no projeto até o prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias, mediante comprovação no processo administrativo;
VII - Matrícula da propriedade;
VIII – Apresentação de licença ambiental, quando for o caso, para a construção e/ou
ampliação do empreendimento.
Art. 5° Em caso de descumprimento da aplicação do recurso em desacordo com o projeto
aprovado, o beneficiário terá que devolver todo recurso público recebido, acrescido de uma
multa de 10% a ser calculada sobre o valor total concedido.
Art. 6° O Município deverá abrir edital de divulgação, chamamento e seleção de
interessados visando a contemplação dos incentivos do programa de que trata a presente
lei, o empreendedor interessado deverá informar e solicitar por meio de requerimento
dirigido à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, onde contenha:
I – Comprove seu interesse em investir no município infirmando qual o objeto do seu
empreendimento e o valor inicial de investimento;
II – Endereço atual ou futuro de instalação;
Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000
III – Os requerentes beneficiários deverão apresentar ao Município para a efetivação e
liberação do crédito, indicando os valores individualizados e totais de cada item do projeto;
IV – Documento pessoal com foto do empreendedor
Art. 7° Após o cumprimento do previsto no art. 6°, o Município publicará a classificação dos
projetos que forem habilitados, indicando eventuais valores individualizados e totais da
implantação do projeto, mesmo que deferidos valores parcialmente aos beneficiários.
Art. 8° O critério de avaliação deverá ser observada prioritariamente qual é a proposta mais
vantajosa para o Município.
Art.9º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio e apoio a instalação e
ampliação de empreendimentos no Município conforme segue:
I – Fornecimento de até 300 (trezentas) horas-máquina por projeto, podendo ser
realizado pelo Poder Público Municipal com maquinário próprio ou por empresas
terceirizadas com orçamentos e pagamentos de acordo com o valor de mercado
praticado na data da contratação dos serviços quais serão de responsabilidade dos
requerentes;
II – Fornecimento de até 150m³ (cento e cinquenta metros cúbicos) de brita para o
acesso ao estabelecimento;
III – Inclusão do empreendimento junto a materiais turísticos e de divulgação do
Município, caso haja interesse público;
IV – Isenção de taxas e alvarás de funcionamento até o prazo máximo de 05 (cinco)
anos.
Art. 10° Para a concessão de novos benefícios aos requerentes contemplados haverá
um prazo de carência de 05 (cinco) anos para a concessão de qualquer benefício.
Art. 11 Durante a execução dos serviços de terraplenagem, será realizada visita técnica
por representante do Município atestando a efetiva realização do empreendimento de
acordo com a solicitação.
Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000
Parágrafo Único. Caso a obra não for realizada dentro do período que determina o
parágrafo anterior ou for alterada sua finalidade, o beneficiário deverá ressarcir aos
cofres públicos, o valor das horas trabalhadas na terraplanagem, a preço do dia,
inclusive, acrescido de uma multa de 10% a ser calculada sobre o valor total concedido.
Art. 12 Os beneficiários do programa assumem o compromisso de permanecer com
suas atividades econômicas no município pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, sob pena
de devolver o recurso público concedido, acrescido de uma multa de 10% a ser calculada
sobre o valor total concedido..
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira, 19 de janeiro de 2023.
DEONILDO JOÃO FOLADOR ANGHEBEN CRISLEI BALESTRIN FACHIN
VEREADOR VEREADORA
CESAR AUGUSTO TUMELERO LUCIANE PICHLER ARCARI
VEREADOR VEREADORA
JOSÉ MARIA PAVAN VALDIR ANTÔNIO COGHETTO
VEREADOR VEREADOR
Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000
ALINE DE TONI MARIA INÊS PAGNO 
 VEREADORA VEREADORA
ADAIR RIZZARDO
VEREADOR

open original →