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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
native_id839

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-09T14:42:23.213031-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 07, DE 02 DE MARÇO DE 2023
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
razão de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável
por igual período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a
seguir discriminados:
Vencimento Carga Horária
Quantidade Função Mensal Semanal
01 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.725,88 40h
01 Arquiteto R$ 2.516,90 20h
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e
as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas constantes
Lei Municipal nO 298, de 02 de fevereiro de 2018, para os cargos de igual
denominação e no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 12 serão de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195
da Lei nº 118,de 21 de agosto de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 / 54-3468.0210
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, DESENV ECONÔMICO E FINANÇAS
01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
PROJ/ATIV2.013 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(89) 3319004 Contratação por tempo determinado
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER,
ASSIST SOCIAL E HABITAÇÃO
03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ/ATIV2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(241) 3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos dois dias do
mês de março do ano de dois IJ;:~trj ?~.L￾j;~f~Nt0~IOSÁUNí~
Prefeito Municipal em Exercício
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
----- -- - - - -- ---
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a contratação por tempo determinado
para a função de Operário, Operador de Máquina, Auxiliar de Serviços Gerais,
Motorista, Técnico de Enfermagem e Nutricionista.
A contratacão de arquiteto se faz necessária em razão do término de
contrato temporário vigente, bem como a necessidade de continuidade de alguns
projetos que dependem do referido profissional, tais como projetos internos da UBS
e finalização do Pórtico de entrada do Município.
A contratação de auxiliar de serviços gerais se faz necessária em
razão do término de contrato temporário para a função de serviços gerais, o qual
atuava junto a Escola Municipal, sendo necessária nova contratação para suprir a
demanda existente quanto aos serviços de limpeza e auxílio no preparo de lanches.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de
Lei face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos dois dias do
mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
ds~~/s~7C~
Prefeito Municipal em Exercício
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 / 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO
ARQUITETO
Atribuições da Função: Projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas,
elaborar projetos de edifícios públicos e de urbanização; realizar perícias e fazer
arbitramentos; participar da elaboração de projetos do Plano Diretor; elaborar
projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos
sobre projetos de construções em geral; planejar ou orientar a construção e reparo
de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a
construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à
vistoria de construções; expedir notificações e autos de infração referentes a
irregularidades por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na sua
área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução
das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no
respectivo regulamento da profissão.
Requisitos para o Cargo: Nível superior completo e Habilitação legal para o
exercício da profissão.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
· .
MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA N° 04
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da lC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de contratação
de servidores para atender as necessidades da administração pública municipal,
em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, da lei Complementar nO
101-2000.
EVENTO Contratação temporária:
X Criação - 01 Auxiliar de Serviços Gerais- 40 horas
Expansão - 01 Arquiteto - 20 horas
Aperfeiçoamento
Vigência das Despesas
Início / Fim
06 meses, renovável or mais 06 meses
QUADRO 1
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ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCíCIO DE'
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO'H');. "
Natureza 2023 2024 2025
Vencimentos e Vantagens 33.942,16 16.971,08
13° Salário 2.828,51 1.414,25
1/3de Férias 942,84 471,42
INSS - Patronal 22,94% 8.651,48 4.325,74
TOTAL 46.364,99 23.182,49
Obs: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em
demonstrativo anexo.
Obs: os valores do orçamento para os anos de 2022 a 2025 foram extraídos do Anexo de
Metas Fiscais da LDO.
COMPATIBILIDADE COM O PPA LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar nO101/2000 (LRF) considera-se
compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, o anexo I da Lei Municipal nO478/2021 que dispõe sobre o PPA do
Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias
pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes das contratações dos servidores
abrangidos pelo presente estudo. Quanto aos valores consignados no PPA, cabe
ponderar que, nos termos do parágrafo único do art. 3° da referida Lei, os mesmos
constituem meras referências, não representando, por tanto em limite para a programação
da despesa orçamentária.
Ainda, em relação à criação do cargo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal nO536/2022), em seu artigo 1°, expressamente autoriza a criação de cargos
públicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é
objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar nO101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos
no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as
seguintes posições:
QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo
Valores Totais a
Rubrica Despesa total EmpenhareI
autorizada até implementação Diferença
da proposta
3319004Contrataçãoportempo 450.644,82 37.713,51 412.931,31
determinado
3319013- ObrigaçõesPatronais 140.000,00 8.651,48 131.348,52
TOTAL 590.644,82 46.364,99 544.279.83
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LíQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder
Executivo nos últimos 07 exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2022 a
2025:
Exercício Receita Corrente Gastos Com Pessoal do %/RCL
Líauida Poder Executivo
2017 13.218.13297 4.247.23278 3213%
2018 14.966.305,82 5.300.250,50 35,41%
2019 15.677.683,98 5.800.350,45 37,00%
2020 16.317.529,15 6.250.350,25 3830%
2021 17.325.850,10 6.352.251,15 36,66%
2022 18.111.99085 6.701.436 61 3700%
2023 18.674.301,20 6.946.840,05 37,20%
2024 19.190.440,47 7.129.248,63 37,15%
2025 18.967.593,85 7.055,944,91 37,20%
QUADRO 4
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2022, foram efetuadas com base
nos valores do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. .
Pinto Bandeira/RS, 01 de março de 2023.
~~ e~
J-;'ndressa Possa
Contador CRC/RS nO092496
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso II
Adilso Antonio Salini, Prefeito Municipal em exercício de Pinto Bandeira, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da
Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da
estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro, para a contratação temporária de 01 01
Auxiliar de Serviços Gerais - 40 horas e de 1 Arquiteto - 20 horas. DECLARO existir
recursos orçamentários para a execução das despesas decorrentes do aumento proposto.
Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17,
§ 5° da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes
da adequação orçamentária requerida.
Município de Pinto Bandeira/RS, ao primeiro dia do mês de março de 2023

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