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materia nº 59/2013

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 59 / 2013
Date 2013-07-09
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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APROVADO
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PREFEITURA DE ~ _ d_.- Pinto Band. ~mDE SESSÓE8.....01-21/:.2ill
Rua Sete de Setembro, 689 I 95717-000 Pin! Bandeira, RS • DATA
VEREADOR PRESIDENTE
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PROJETO DE LEI 59/2013
Pinto Bandeira, RS, 09 de julho de 2013.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência,
à elevada deliberação dessa nobre Câmara de Vereadores, o incluso projeto
de lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.
A propositura estabelece, em cumprimento às disposições
constitucionais vigentes, as metas e as prioridades da Administração Municipal
para o próximo ano, assim como traça normas atinentes à elaboração da lei
orçamentária anual para 2014, às propostas para a alteração da legislação
tributária vigente no Município hoje, assim como despesas com pessoal e a
política de investimentos do Município.
Estão contempladas nos anexos que integram o referido projeto, as
estratégias e as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual do Município de
Pinto Bandeira, referente ao período compreendido entre os anos de 2014 a
2017, já aprovado por essa Casa Legislativa.
Com o intuito de promover a justiça social com forte incentivo ao
crescimento econômico, as ações especificadas refletem os compromissos
inscritos no Programa de Governo, sintetizados nas inciativas direcionadas
para: estimular o desenvolvimento humano com qualidade de vida; incentivar o
crescimento econômico local; investir nas áreas de saúde, educação,
agricultura e assistência social; induzir a consciência para o crescimento
econômico ambientalmente sustentável; assegurar as boas práticas de modo a
promover excelência na gestão administrativa, concretizada através da
transparência pública; organizar os diversos setores que compõem a
administração municipal através de concurso público, assim como outras não
menos importantes ações, omitidas neste documento para não torná-lo
exaustivo à leitura de Vossas Excelências.
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PREFEITURA DE •
Pinto Bandeira
Rua Sete de Setembro, 689 I 95717-000 Pinto Bandeira, RS
Cuida o projeto, ainda, em estrita observância aos preceitos da Lei
Complementar Federal nO101 de 04 de maio de 2000, de estabelecer metas
fiscais, a prévia avaliação dos potenciais riscos fiscais, bem como, de fixar
critérios para a limitação de empenho e a movimentação financeira e as
condiçõesde expansãodas despesasobrigatóriasde naturezacontinuada.
Os valores atribuídos às unidadesorçamentáriassão ilustrativos, e
correspondemsomente aos recursos originários da arrecadação do Município,
não constando ali, as proposiçõesde recursos através de projetos e emendas
parlamentares,em razão de que essas só serão concretizadasquando de seu
recebimento.
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa,
submeto o assunto a essa Casa Legislativa e reitero a Vossa Excelência os
protestosde minha elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
J /
'y~6.i-C Q:'-é_u~'-'v() (}1tvLt'{~kJ~
J João FelicianoMenezesPizzio
Prefeito Municipal
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PREfElTURAD' •
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LEI MUNICIPAL N°. _----'/2013
Dispõe sobre as diretrizes para
elaboração da lei orçamentária do
Município de Pinto Bandeira, para o
exercício de 2014 e dá outras
providências.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
CAPíTULO I
DAS DISPOSiÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° -São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, §
2Q, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município de Pinto
Bandeira, compreendendo:
I - as diretrizes, objetivos e metas da administração para o exercício
proposto, em conformidade com o plano plurianual;
II - a estrutura, organização e diretrizes para a execução e alterações
dos orçamentos do Município;
111 - as disposições relativas às despesas com pessoal;
IV - as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
v - as disposições para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas;
VI - as condições para conveniar com outras esferas de governo.
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Parágrafo único. Integram esta Lei:
I - previsão da Receita e Despesa para 2014 a 2016, contendo:
a) Anexo de ações (projetos e atividades) para 2014;
b) previsão da receita e da despesa por categoria econômica e origem;
c) metodologia e premissas de cálculo das principais receitas e origens;
11- previsão da Receita Corrente Líquida para 2014;
111- anexo de Metas Fiscais que conterá:
a) metas anuais de resultado nominal, primário e dívida pública para
os exercícios de 2014/2016;
b) memória e metodologia de cálculo do resultado primário e nominal;
c) avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
d) metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios
anteriores;
e) evolução do patrimônio líquido;
f) origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
g) estimativa e compensação da renúncia da receita;
h) margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado;
IV - anexo de Riscos Fiscais;
V - relatório dos projetos em andamento e posição sobre a situação de
conservação do patrimônio público e providências a serem adotadas pelo
Executivo (Lei Complementar nº 101, de 2000, art. 45, § único);
VI - planejamento de despesas com pessoal para o exercício de 2014,
nos termos do art. 169, § 1º da Constituição Federal.
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CAPíTULO 11
DAS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
Art. 22 As prioridades, em termos de programas, ações e respectivas
metas físicas e financeiras para os exercícios de 2014, assim como os
detalhamentos dos programas e ações, são aqueles previstos no anexo de
metas e prioridades.
Art. 32 Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo
possuem caráter indicativo e não normativo.
CAPíTULO 111
A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção I
Da Apresentação do Orçamento
Art. 42 Os Orçamentos fiscal e da Seguridade Social compreenderão a
programação dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, seus fundos e
órgãos, instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 52 O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo
encaminhará ao Legislativo será constituído de:
I - tabelas explicativas da receita e da despesa do Município de forma
integrada, inclusive metodologia e premissa de cálculos, nos termos do que
dispõe o art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000 e art. 22 da Lei nº 4.320,
de 1964;
li- anexos orçamentários nOS1, 2, 6, 7, 8 e 9 da Lei nº 4.320, de 1964;
111 - descrição sucinta de cada unidade administrativa e de suas
principais finalidades com indicação da respectiva legislação (parágrafo único
do art. 22 da Lei nº 4.320, de 1964);
IV- quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação
(inciso 111, do § 1º, do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964);
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v - quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos
fundos especiais (inciso I, do § 2Q do art. 2Q da Lei nQ 4.320, de 1964);
VI - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita
(Lei Complementar n2 101, de 2000, art. 52, 11)
VII - demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias
de caráter continuado (Lei Complementar n2 101, de 2000, art. 52, 11);
VIII - demonstrativo das aplicações nas Ações e Serviços Públicos de
Saúde (ASPS);
IX - demonstrativo das aplicações na Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino - MDE e FUNDES;
X - relação dos compromissos (convênios e contratos) firmados para
2014 com os respectivos créditos orçamentários;
XI - anexo de compatibilidade do orçamento com o anexo de metas
fiscais (Lei Complementar n2 101, de 2000, art. 5Q, I), contendo:
a) compatibilidade com o resultado primário;
b) compatibilidade com o resultado nominal;
XII - anexo demonstrativo da receita corrente líquida (Lei
Complementar n2 101, de 2000, art. 12, § 3Q);
XIII - anexo demonstrativo da despesa com pessoal do Executivo, do
Legislativo e consolidado do Município;
XIV - anexo demonstrativo dos limites do Poder Legislativo:
XV - anexo demonstrativo do limite de gastos administrativos do
Regime Próprio de Previdência Social;
XVI - anexo demonstrativo da receita e da despesa por destinação e
fonte de recursos;
§ 1Q A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária
conterá:
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I - exposiçao circunstanciada da situação econômico-financeira
informando saldos de créditos especiais, situação esperada dos restos a pagar
ao final do exercício e outros compromissos financeiros exigíveis;
II - justificativa (metodologia de cálculo) sobre a estimativa e da fixação,
respectivamente, da receita e da despesa.
§2º O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no
mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta
orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas tributárias e
transferências arrecadadas e previstas até o final do exercício corrente, bem
como a previsão da receita corrente líquida prevista para o exercício a que se
refere à proposta orçamentária e as respectivas memórias de cálculo.
Seção 11
Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas
Art. 6'º-A Lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída
de dotação global e corresponderá, na lei orçamentária a, no mínimo, 3% (três
por cento) da receita corrente líquida prevista para o Município, destinada ao
atendimento:
1- de passivos contingentes - 0,5%
11-de riscos e eventos fiscais imprevistos - 0,5%:
a. 1,5% cobertura de créditos adicionais nos termos da Portaria
nº 163 da Secretaria do Tesouro Nacional, art. 8º Lei
Complementar nQ 101, de 2000.
b. 0,5% para demais riscos e eventos fiscais;
Parágrafo único. A partir do dia 15 do mês de dezembro de 2014 toda
a reserva de contingência poderá ser utilizada livremente como fonte de
recursos para a abertura de créditos adicionais.
Art. 7°. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar n'º-101, de
2000, § 3º, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujos valores não
ultrapassarem os limites a que se referem os incisos I, 11e parágrafo único do
art. 24 da Lei nQ 8.666, de 1993.
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Art. 8°. O Poder Executivo elaborará e publicará, até trinta dias após a
publicação da lei orçamentária, cronograma de desembolso mensal para o
exercício, nos termos do art. 82 da Lei Complementar n2 101 de 2000, com
vistas a manter durante a execução orçamentária o equilíbrio entre as contas e
a regularidade das operações orçamentárias, bem como garantir o atingimento
das metas de resultado primário e nominal.
Parágrafo Único - As receitas previstas serão desdobradas, pelo
Poder Executivo, em metas mensais de arrecadação por destinação de
recursos com a especificação, em separado, das medidas de combate à
evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para
cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos
tributários passíveis de cobrança administrativa.
Seção 111
Dos Recursos Correspondentes às Dotações Orçamentárias
Compreendidas os Créditos Adicionais Destinados ao Poder Legislativo
Art. 9°. O repasse financeiro relativo aos créditos orçamentários e
adicionais ao Legislativo será feito diretamente em conta bancária indicada
pelo Poder Legislativo até o dia 20 de cada mês.
Art. 10. Ao final do exercício financeiro o saldo de recursos em caixa
ou equivalente de caixa do Legislativo será devolvido ao Poder Executivo,
deduzidos os valores correspondentes ao saldo do passivo financeiro,
considerando-se somente as contas do Poder Legislativo, podendo, ainda, ser
contabilizados como adiantamento de repasses para o próximo exercício.
Seção IV
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e avaliação dos Resultados
dos programas financiados com recursos dos orçamentos
Art. 11 O serviço de Controle Interno do Município organizará sistema
de custos conforme o cronograma disponibilizado na internet, nos termos do
que prevê a Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, n2 406/11,
alterada pelas Portarias nOS828/11 e 231/12.
Art. 12. A avaliação dos programas de governo, nos termos da Lei
Complementar n2 101, de 2000, art. 42, I, alínea "e", se dará através da
internet, no sítio oficial do Município, até 31 de janeiro do exercício seguinte.
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Seção V
Da Disposição Sobre Novos Projetos
Art 13. Além da observância das prioridades e metas de que trata esta
Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, somente incluirão projetos
novos após:
I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em
andamento com recursos necessários ao término ou a obtenção de uma
unidade completa;
11- estiverem assegurados os recursos de manutenção do patrimônio
público e, efetivamente, o Poder Público estiver adotando as medidas
necessárias para tanto.
Parágrafo único. Não constitui infração a este artigo o início de novo
projeto, mesmo possuindo outros projetos em andamento, caso haja suficiente
previsão de recursos orçamentários e financeiros para o atendimento dos
projetos em andamento e novos.
Seção VI
Da Transferência de Recursos para outros Entes
Art. 14. O repasse de recursos para outros Entes deverá possuir
autorização legislativa e convênio.
Seção VII
Da Transferência de Recursos para as Entidades da Administração
Indireta
Art. 15. O Município poderá efetuar transferências financeiras,
autorizadas em lei específica, conforme preconiza a Constituição da República,
art. 167, VIII, a entidades da Administração Indireta até os limites necessários à
manutenção das entidades ou investimentos previstos e que não haja
suficiente disponibilidade financeira, respeitados os limites orçamentários das
entidades.
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Art. 16. A lei orçamentária reservará recursos para a transferência
financeira a consórcios públicos que fizer parte em conformidade com o
respectivo contrato de rateio.
Seção VIII
Das Transferências de Recursos para o Setor Privado
Art. 17. Somente será autorizada a transferência de recursos a título
de subvenções sociais, auxílios ou contribuições a entidades privadas ou a
pessoas físicas, se observadas as seguintes condições:
I - declaração de funcionamento regular pelo período mínimo de seis
meses;
II - plano de aplicação dos recursos solicitados;
111 - comprovação que a entidade não visa lucro e que os resultados
são investidos para atender suas finalidades;
IV - comprovação de que os cargos de direção não são remunerados;
V - balanço e demonstrações contábeis do último exercício;
VI - comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal, a
previdência social e o Fundo de Garantia.
§ 1Q• Em caso de entidade beneficente de assistência social, educação
ou saúde, nos termos da Lei n-º 12.101, de 27 de novembro de 2009, exigir-se￾á a referida certificação.
§ 2Q Em caso de pessoa física o pedido deverá conter, exclusivamente,
o plano de aplicação com a motivação do pedido, documento de identidade e
CPF do solicitante.
§ 3Q Ocorrendo o deferimento por parte do Executivo este solicitará,
através de projeto de lei, com autorização formal ao Legislativo.
Art. 18. A transferência de recursos públicos para cobrir déficits de
pessoas jurídicas com a finalidade de conceder benefícios fiscais ou
econômicos, além das condições fiscais previstas no art. 14 da Lei de
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Responsabilidade Fiscal, deverá ser autorizada por lei específica e, ainda,
atender a uma das seguintes condições:
I - a necessidade deve ser momentânea e recair sobre pessoa física
ou entidade cuja ausência de atuação do Poder Público possa justificar a sua
extinção com repercussão social grave no Município.
II - incentivo fiscal para a instalação e manutenção de empresas
industriais, comerciais e de serviços, nos termos do que já dispõe a Legislação
municipal vigente.
111 - no que se refere à concessão de empréstimos destinados a
pessoas físicas e jurídicas, além do pagamento dos encargos financeiros de
juros não inferiores a 12% ao ano ou ao custo de captação, nos termos do que
dispõe o art. 27 da Lei Complementar n2 101, de 2000, estes ficam
condicionados ainda a:
a) formalização de contrato ou congênere;
b) aprovação de projeto de investimentos pelo Poder Público;
c) acompanhamento da execução; e
d) prestação de contas.
Parágrafo único. Lei específica poderá, conforme possibilita o
parágrafo único do art. 27 da Lei Complementar n2 101, de 2000, estabelecer
subsídio para empréstimos de que trata o inciso 111 deste artigo.
Seção IX
Dos Créditos Adicionais
Art. 19. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão
apresentados com a classificação da estrutura programática da mesma forma
que apresentado na lei orçamentária anual, observado o art. 12 da Lei
Complementar n2 101, de 2000.
§ 12 Os créditos adicionais especiais e extraordinários, se abertos nos
últimos quatro meses do exercício imediatamente anterior, poderão ser
reabertos pelos seus saldos, no exercício a que se refere esta Lei, por decreto
do Poder Executivo, mediante a indicação de recursos do exercício em que o
crédito for aberto, desde que já exista previsão na lei que dispõe sobre o plano
plurianual e no anexo de metas e prioridades desta Lei.
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§ 2Q Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais:
I - as exposições dos motivos que os justifiquem;
11- memória de cálculo em caso de excesso de arrecadação ou
superávit financeiro do exercício anterior, separando os recursos conforme sua
destinação e fonte.
§ 3Q No Poder Legislativo os créditos adicionais suplementares com
indicação de recursos compensatórios, nos termos do art. 43, § 1Q, inciso 111,da
Lei nQ 4.320, de 1964, serão abertos por Resolução.
Seção X
Da Transposição, Remanejamento e Transferência
Art. 20. Fica o Poder Executivo, mediante decreto, autorizado a efetuar
transposição, remanejamento e transferências de dotações orçamentárias.
§ 1Q A transposição, remanejamento e transferência são instrumentos
de flexibilização orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais que têm
a função de corrigir o planejamento.
§ 2Q Para efeitos desta Lei entende-se como:
I - Transposição - o deslocamento de excedentes de dotações
orçamentárias de categorias de programação, até o nível de modalidade de
aplicação, totalmente concluídas no exercício para outras incluídas como
prioridade no exercício;
II - Remanejamento - deslocamento de créditos e dotações relativos à
extinção, desdobramento ou incorporação de unidades orçamentárias à nova
unidade ou, ainda, de créditos ou valores de dotações relativas a servidores
que haja alteração de lotação durante o exercício;
111- Transferência - deslocamento permitido de dotações atribuídas a
créditos orçamentários de um mesmo programa de governo.
CAPíTULO IV
DAS DISPOSiÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE CARÁTER
CONTINUADO
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Seção I
Do Aproveitamento da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado
Art. 21. A compensação de que trata o art. 17, § 2º, da Lei
Complementar n2 101, de 2000, quando da criação ou aumento de despesas
obrigatórias de caráter continuado, no âmbito dos Poderes Executivo e
Legislativo, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da respectiva
margem de expansão de cada órgão ou entidade.
Parágrafo único. O Poder Legislativo e Executivo manterão controles
sobre os valores já aproveitados da margem de expansão,
Seção II
Das Despesas com Pessoal
Art. 22. Os projetos de lei sobre criação ou transformação de cargos,
bem como os relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos
sociais deverão ser acompanhados, além de previsão específica nesta Lei, de
impacto orçamentário e financeiro com as seguintes informações:
I - demonstrativo do cálculo de impacto orçamentário e financeiro que
demonstre a situação orçamentária e financeira antes e depois da tomada de
decisão sobre a nova despesa, para o exercício e os dois seguintes;
II - declaração do ordenador de despesas de que existe dotação
suficiente e recursos financeiros para atendimento da despesa, com as
premissas e metodologias de cálculos utilizadas, conforme estabelece o art. 16
da Lei Complementar nº 101, de 2000;
III - comprovação da não-afetação das metas fiscais para o exercício;
IV - medidas de compensação ou comprovação do aproveitamento da
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 23. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso 11,
da Constituição Federal, o planejamento relativo às admissões e aumentos
remuneratórios da despesa com pessoal ficam estabelecidos nos termos do
anexo VI a esta Lei.
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Art. 24. No exercício de 2014 a realização de serviço extraordinário,
quando a despesa houver ultrapassado os 51,3%(cinqüenta e um inteiros e
três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento),
respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, somente poderá ocorrer
quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que
ensejam situações emergenciais, de risco ou de prejuízo para a sociedade,
dentre estes:
I - situações de emergência ou calamidade pública;
11 - situações em que possam estar em risco à segurança de pessoas
ou bens;
111 - a relação custo-benefício se revelar favorável em relação à outra
alternativa possível em situações momentâneas;
CAPíTULO V
DAS DISPOSiÇÕES SOBRE A pOlíTICA TRIBUTÁRIA DO MUNiCíPIO
Art. 25. Na política de administração tributária do Município ficam
definidas as seguintes diretrizes para 2014, devendo legislação específica
dispor sobre:
a) concessão de anistia parcial aos contribuintes inscritos em dívida
ativa do Município;
b) concessão de desconto para pagamento em parcela única do
IPTU de até 20%.
CAPíTULO VI
DAS METAS FISCAIS
Art. 26. As metas de resultado fiscal nominal e primário, fixadas nesta
lei:
I - serão atualizadas pela lei orçamentária anual;
II - em sua execução admite-se variação em seu cumprimento em até
20% das metas fixadas.
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Art. 27. A limitação de empenho e movimentação financeira de que
trata o art. 9Q da Lei Complementar n2 101, de 2000, será efetivada,
separadamente, por cada Poder do Município.
§ 12 Constitui critérios para a limitação de empenho e movimentação
financeira, a seguinte ordem de prioridade:
I - No Poder Executivo:
a) diárias;
b) serviço extraordinário;
c) realização de obras;
d) redução de despesas com aquisição de equipamentos e
material permanente
e) aquisição de combustíveis para o parque de máquinas.
11- No Poder Legislativo
a) Diárias;
b) Realização de serviço extraordinário;
§ 22 Em não sendo suficiente ou inviável sob o ponto de vista de
administração, a limitação de empenho poderá ocorrer sobre outras despesas,
com exceção:
I - das despesas com pessoal e encargos;
11- das despesas necessárias para o atendimento à saúde da
população e ao atendimento do mínimo constitucional na manutenção e
desenvolvimento do ensino;
§ 32 Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o
Poder Executivo comunicará ao Legislativo, até o vigésimo dia do mês
subseqüente ao final do bimestre, acompanhado dos parâmetros adotados e
das estimativas de receitas e despesas, o montante que caberá a cada um na
limitação do empenho e da movimentação financeira.
§ 42 O Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo
anterior publicará ato, até o final do mês em que ocorreu a comunicação,
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estabelecendo os montantes a serem limitados de empenho e movimentação
financeira.
§ 5º Não ocorrendo à limitação de empenho e movimentação financeira
de que trata este artigo, fica a cargo da coordenação do sistema de controle
interno a comunicação ao Tribunal de Contas do Estado, conforme atribuição
prevista no art. 59, caput e inciso I da Lei Complementar nQ 101, de 2000 e art.
74, § 1º da Constituição da República.
§ 62 Cessada a causa da limitação referida neste artigo, ainda que
parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados serão
de forma proporcional às reduções efetivadas.
CAPíTULO VII
DAS DISPOSiÇÕES FINAIS
Art. 28. O Poder Executivo e Legislativo manterão sistema integrado
de execução, fiscalização e acompanhamento do orçamento que permita o
cumprimento do art. 166, § 1º, 11 da Constituição da República.
Art. 29. Para fins de cumprimento do art. 62 da Lei Complementar nQ
101, de 2000, fica o Município autorizado a firmar convênio ou congêneres,
com a União ou o Estado, com vistas:
I - ao funcionamento de serviços de segurança pública;
II - a possibilitar o assessoramento técnico aos produtores rurais do
Município;
111 - a cedência de servidores para o funcionamento de órgãos ou
entidades no Município;
IV - ao fornecimento de transporte escolar e pagamento de
profissionais da educação
V - Outras ações desde que aprovadas em Lei e com justificativas
comprovando sua real necessidade e interesse para o Município.
Art. 30. Para efeitos do art. 16 da Lei Complementar nO101, datada de
04 de maio de 2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3°
(54) 3468,0210
-
PREFEITURA DE •
Pinto Bandeira
Rua Sete de Setembro, 689 I 95717-000 Pinto Bandeira, RS
do referido artigo, aquelas cujos valor não ultrapasse, para bens e serviços, os
limites estabelecidos nos incisos I e 11do art. 24, da Lei Federal nO8.666/93.
Art. 31. Se o projeto de lei orçamentária não for publicado até 31 de
dezembro de 2013, até que este ocorra, a programação dele constante poderá
ser executada para o atendimento de despesas correntes da Administração do
Poder Executivo e Legislativo, nos limites estritamente necessários para a
manutenção dos serviços essenciais e que estejam contemplados nas ações
de que trata esta Lei.
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira, RS, 10 de julho de 2013.
João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se no mural
da Prefeitura.
Roberta Adami
Secretária Adm, Planejamento e
Finanças
Em / /2013
(54) 3468.0210
AÇÕES/PRIORIDADES
LEGOl - Execução Legislativa
LEG02- Investimentos
TOTAL ESTIMATIVA
BENS/SERVIÇOS PRO.]/A TV METAS
Serviços
Bens
Atividade
Manutenção das atividades precípuas do Poder Legislativo, entendendo-se
folha de pagamento de Cargos Efetivos, Cargos Eletivos, Contratos
Administrativos, Assessoria e Convocações extraordinárias, cursos de
qualificação para servidores e Vereadores;
Contratação de serviços em geral;
Aquisição de materiais para uso rotineiro às atividades da Câmara.
Aquisição de móveis e utensílios de escritório, equipamentos de som, copa
e cozinha, assim como processamento de dados, para complemento de
necessidades decorrentes de sua instalação;
Atividade Aquisição de notebook para todos os Vereadores;
Reorganização do espaço físico das dependências da Câmara de Vereadores
(paredes e divisórias).
R$ 600.000,00
" ., .
AÇÕES/PRIORIDADES
GABO1 - Planejamento Governamental
BENS/SERVIÇOS
Serviços
PROJ/ATV
Atividade
METAS
Gerência e acompanhamento na execução do Planode Governo
GAB02 - Controle Interno
GAB03 - Procuradoria Jurídica
Serviços
Serviços
Atividade
Atividade
Fiscalização dos atos da gestão pública municipal;
Orientação preventiva.
Desenvolver as atividades elencadas na lei Municipal nO
37/2013.
GAB04 - Equipamentos e Material
Permanente Bens
Aquisição de móveis, utensílios e informática para adequação
das necessidades em decorrência da implantação definitiva dos
Atividade setores que abrangem o Gabinete do Prefeito, Assessoria
Jurídica, e Unidade Central de Controle Interno.
TOTAL ESTIMATIVA R$ 750.000,00
AÇÕES/PRIORIDADES BENS/SERVIÇOS PROJ/ATV METAS
SMAPFOl - Gerência de
recursos humanos Serviços Atividade
- Acompanhar, avaliar e estruturar a política de pessoal das Secretarias que
integram a administração municipal;
- Acompanhar a execução de atos administrativos, contratos, convênios,
ajustes, portarias, decretos e regulamentos - necessário à gestão pública
administrativa;
- Expedir atos e relatórios de contagem de tempo de serviço e outros dados
legais da vida funcional de cada servidor;
- Acompanhar e avaliar a legalidade e economicidade quanto a política de
pessoal para atuação em programas específicos de saúde, através de
contratação temporária, nomeaçãoatravés de concurso público, estagiários,
etc. com vistas a sua execução com redução de custos, e oportunizando
aprimoramento profissional aos estudantes de nível técnico e graduação em
áreas de saúde pública, educaçãoe agricultura (estagiários);
- Acompanhar as rotinas atinentes aos servidores em estágio probatório.
- Planejamento e realizaçãode concurso público para áreas deficitárias da
administração municipal.
"
,t
SMAPF02 -
Administrativa
Modernização
Bens Atividade
-Aquisiçãode equipamentos de informática, acessóriosesoftwares bem como
móveis e utensílios para acompanhar as atividades em desenvolvimento
pelos setores integrantes dessa Secretaria.
SMAPF03- Segurança Pública Serviços
-Continuidadedas açõesde parceriaentre o Municípioe Brigada Militar, Polícia
Civil, com vistas à manutenção da segurança pública.
Custeiode despesas (locação de imóvel) decorrentes do Convêniocelebrado
Atividade entre o Estadodo Rio Grande do Sul e o Municípiode Pinto Bandeira, como
aconteceem 2013.
Celebraçãode convênio com a Secretaria de Segurança Públicado Estadodo
Rio Grandedo Sul.
SMAPF04 - Ministério do
Trabalho e Instituto Geral de
Perícias
Serviços Atividade.
- Expediçãode documentos autorizados através de Convênioa ser celebrado
com o Ministério do Trabalho e Instituto Geral de Perícias (Carteiras de
Trabalho, Carteira de Identidade).
1,
SMAPFOS- RPPS Serviços
A esta meta, permanecerá a responsabilidadeda Secretaria, às retenções e
Atividade contribuição patronal que serão repassadas ao FAPSBENTO,referente
servidores abrangidos por aquele Fundo.
AÇÕES/PRIORIDADES
e Serviços
BENS/SERVIÇOS PRO.}/ A TV METAS
SMFPOl - Administração de
recursos financeiros
Gerênciade recursos humanos da Secretaria;
Proporcionaro aprimoramento profissional dos servidores que atuam junto aos
setores fazendários, oportunizando-Ihes o conhecimento e crescimento
Atividade profissional em sua área de atuação, através da participação em seminários,
treinamentos e cursos educacionais profissionalizantes, em sua área de
atuação.
orçamentários
receitas
SMFP02 - Administração de S .
erviços Atividade
Avaliação dos índices e percentuais de impostos, taxas e serviços públicos
administrados diretamente pelo Setor Fazendário, com o objetivo de
implementar mecanismos mais eficientes e ágeis para o contribuinte local,
através da nota fiscal eletrônica;
Cobrançada dívida ativa tributária e não tributária;
I.
,I
Continuidade das ações relativas ao Simples Nacional;
Implantação da nota fiscal eletrônica;
Implantação do programa cidadão web, que consiste no acesso on-line às
informações ao contribuinte, inclusive emissão de GR para quitação de seus
tributos, com a comodidadede nãonecessitar dirigir-se à Prefeitura paraessas
operações.
SMFP03 Modernização Serviços Atividade
Executar com economicidade, transparência e legalidade as atividades que
envolvem as funções fazendárias/contábeis, tais como:
Prestaçãode contas;
Registros contábeis;
Publicaçãode dados das contas públicas, em atendimento a LRFe ProcessoTCE
nO.5017.0200/03-1;
Executar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas nas leis
orçamentárias para o exercício a que se refere esta Lei;
Acompanhar a publicação de relatórios de informações contábeis, licitações e
contratos na página da Prefeitura Municipal, assim como no TCU -
www.contaspublicas.gov.br. em cumprimento à Lei Federal nO9.755/98;
administrativa fazendária
•
Formalização de processos I para aquisição de materiais e serviços
diversas Secretarias e Setores que envolvem a administração pública
municipal;
Acompanhamento de contratos derivados de compras e serviços;
Registro patrimonial dos bens adquiridos pelo Poder Executivo;
Adequação as normas vigentes relativas à Portaria STN nO437, de 12 de julho
de 2012;
Implementação da contabilidade de custos;
Implementação da Lei de Acesso à Informação - LF nO 12.527, datada de 18
de novembro de 2011, através de Portal de Serviços de Informação ao Cidadão
- SIC, e demais tarefas atinentes a regularização da matéria.
ESTIMATIVA ATUAL R$600.000,00
AÇÕES/PRIORIDADES
Serviços
Administrar os recursos humanos, materiais e orçamentários
Atividade disponíveis à Secretaria e seus segmentos.
BENS/SERVIÇOS PRONATV METAS
SMAOl - Recursos humanos
SMA02 - Sanidade vegetal Serviços
Continuidade dos serviços direcionados à melhoria na qualidade da
produção vegetal, oferecendo assistência técnica, orientação e
subsídios para expansão e comercializaçãoda produção vegetal;
Atividade Aquisiçãoe distribuição de insumos, contratação de serviços de horas￾máquinas aos produtores rurais mediante pagamento parcial conforme
determina a legislação municipal vigente.
SMA03 - Sanidade animal Serviços
Manutenção das atividades de assistência técnica e material para
melhorar a qualidade e sanidade animal;
Atividade Manutenção do projeto de incentivo à piscicultura que consiste no
subsídio para aquisição e distribuição de alevinos de excelente
qualidade, de diversas espécies e adaptáveis a nossa região.
SMA04 - Sistema troca-troca da
produçãovegetal
Serviços Atividade
Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para distribuição de
sementes de milho no sistema troca-troca.
, , .
.\
SMAOS- Comercialização da produção
agropecuária
Servços
Incentivar a participação em feiras, e outros eventos a nível local,
regional, estadual we nacional com a finalidade de expor e
Atividade comercializar a produção através da agroindústria familiar legalmente
instituída.
SMA06 - Saneamento rural
Serviços
Melhoria da qualidade da água potável no interior do Município, com a
distribuição de materiais indispensáveis a essafinalidade;
Manutenção dos serviços de conservação, extensão de redes de
distribuição de água e perfuração de poços artesianos em diversas
comunidades do interior. A perfuração de poços serão concretizadas
Atividade com recursos originários de projetos encaminhados ao Governo do
Estadodo Rio Grande do Sul;
SMA07 - FUNDAGRO
Serviços Atividade
Gerir os recursos disponíveis ao Fundo Municipal de Desenvolvimento
Agropecuário na forma em que determina a legislação vigente;
Aquisição de equipamentos e acessórios com a finalidade de
complementar as ações e demandade equipamentos paraatenção aos
produtores rurais.
, ,.
"
Bens
SMA09 - Agroindústria Serviços
Apoio e assistência técnica direcionada a diversificação da produção
agroindustrial;
Comercializaçãoda produçãoadquirida através da agroindústria local;
Atividade Subsídiofinanceiro para instalaçãode unidades de comercializaçãode
produtos hortigranjeiros em comunidades de considerável fluxo de
consumidores;
Buscaroutras alternativas para beneficiamentode novos produtos que
venham ampliar a oferta e consequenterenda familiar.
SMA10 - PatrulhaAgrícola Bense Serviços Atividade
Conservaçãoe manutenção dos equipamentos destinados a patrulha
agrícola com o objetivo de garantir a expansão de metas planejadas
pelos produtores rurais;
Possibilidade de aquisição de novos equipamentos através de
convênios e projetos onde o Municípioparticipe com a contrapartida
necessária.
SMAll - Aquisiçãode Bens
Aquisição de móveis e utensílios de escritório assim como
Atividade processamento de dados para melhor adequação às necessidades
evolutivas da Secretaria.
·..
. . '
Aquisiçãode acessóriosparaa patrulha agrícolae novos equipamentos
em decorrência de recursos derivados de projetos encaminhados aos
órgãos competentes.
Apoiar e incentivar a assistência técnica através de serviços
qualificados a serem oferecidos mediante convênios com
Atividade ASCARjEMATER,CONFRUTAS,SENARjRS,UNIVERSIDADES,IFFS, e
outros que possam ser implementados, com o objetivo de garantir a
qualidade, sanidade, redução de custos e ampliação da produção
agrícola.
SMA12 Parcerias (EMATER,
Serviços CONSÓRCIO,SENAR,UNIVERSIDADES,
CENTROSTECNOLÓGICOS)
Apoiar e incentivar o pequenoprodutor rural, mediante convênios com
o Estadoe Governo Federal.
SMA13- Programa mais calcário, mais
produção
Insumos Atividade
ESTIMATIVA R$ 500.000,00
AÇÕES/PRIORIDADES BENS/SERVIÇOS PROJ/ATV METAS
Administração de recursos humanos, materiais e orçamentários disponíveis à
Secretaria, assim como contratos, convênios e congêneres, cuja finalidade
esteja direcionada a qualidade e serviços de apoio a educação;
Serviços
Atividade
, "
.'
SMEEL 001 - Modernização e
racionalização administrativa
e atividades
Organização e planejamento para suprir a necessidade de servidores do
quadro estável abrangendo todas as unidades educacionais vinculadas a
Secretaria;
Principaisprojetos educacionaisplanejados para 2014:
- Programapara alfabetização de adultos - EJA;
- Continuidadesdos projetos direcionadosà EducaçãoInfantil;
- Desenvolver e avaliar os objetivos do Plano de Ações Articuladas -
PARjFNDE;
- Acompanhar a evolução e necessidadede profissionais para as diversas
áreas de atuação nas escolas de Ensino Fundamental e EducaçãoInfantil, a
serem supridas mediante concursopúblico, seleção públicaou estagiários de
áreas específicaseducacionais;
- Promover e desenvolver cursos de formação continuada aos educadoresda
rede municipal, a fim de propiciar avanços significativos na qualidade da
EducaçãoPúblicaMunicipal;
- Produzir material impresso de apoio pedagógico, para professores na área
de alfabetização, matemática e leitura, e diversas áreas de conhecimento;
- Contratar profissionais especializados para atuar em oficinas de Inglês e
Italiano( talian) nas escolasda rede municipal de ensino;
- Prestar apoio às necessidadespara o bom funcionamento dos Conselhos
ligados a Educação;
( Secretaria
pedagógicas)
, "
, '
- Dotar a Secretaria com equipamentos e materiais permanentes para atender
a demanda, aumentando a eficiência, qualificando o atendimento à
comunidade e agilizando o serviço;
- Adquirir veículo leve, zero quilômetro para atender as necessidades da
Secretaria;
Recursos: MDE
SMEEL002 - Investimentos e
manutenção de prédios escolares
Serviços
Projeto/
Atividade
Reformas e/ou ampliação e equipamentos às escolas de Ensino Fundamenrtal,
a partir das demandas, para garantir a infraestrutura adequada, segurança e
acessibilidade para alunos e professores
Construção de escola de Educação Infantil, a partir das demandas,
garantindo infraestrutura adequada e acessibilidade;
Recursos FNDE/PARe MDE
Aquisição de equipamentos e mobiliários para uso nas escolas de Ensino
Fundamental e Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.
Recursos MDE e Salário Educação
Aquisição de terreno no perímetro urbano para construção de uma escola de
ensino fundamental, com 06 ( seis) salas de aula, com recursos do FNDE/PAR.
O valor estimado da obra é de R$ 1.021.956,00 ( fonte FNDE).
, '
Identificação através de controles de alunos, os valores de repasses da União
e Estado para o transporte escolar educação infantil Recursos FNDE/PNATEe
Transporte Escolar/Estado;
Identificação através de controle de alunos, os valores de repasses da União
SMEEL003 - Transporte Escolar Serviços e Estado para o transporte escolar ensino fundamental;
Recursos FNDE/PNATEe Transporte Escolar Estado
Aplicação dos repasses de recursos através do Fundo Nacional de Educação￾Atividade FNDE/PNATE( Transporte escolar ensino médio );
Manutenção dos serviços de transporte escolar prestados por pessoajurídica;
Manutenção dos veículos do Município destinados ao transporte escolar;
Celebração de convênios com a Associação de Estudantes de Ensino Médio,
SMEEL004 - Aquisição de Veículos Bens Projeto Ensino Profissionalizante e Ensino Superior de Pinto Bandeira;
escolares
Formalizar termo de adesão destinado a aquisição de veículos (ônibus) para
transporte escolar através do Programa Caminho da Escola/FNDE.
" .
SMEEL 005 - Alimentação e
Nutrição
SMEEL 006- Aquisição de
Serviços
Bens
Prestar assistência aos alunos do Ensino Fundamental e EducaçãoInfantil,
através do sistema de alimentação escolar que consiste na distribuição de
Atividade refeições conforme o Programa de Qualificação Municipal de Alimentação
Escolar, priorizando os requisitos de pureza, qualidade, consistência de
nutrientes e produção regional;
Projeto
Complementação de recursos direcionados a aquisição de gêneros
alimentícios para as Unidades Escolares do Município beneficiadas pelo
programa;
Cumprir as disposições da ResoluçãoFNDEnO25, datada de 04 de julho de
2012, que versa sobre a aplicação de percentuais mínimos na aquisição de
gêneros alimentícios através da agricultura familiar;
RecursosPNAEe próprios
Adquirir equipamentos para as cozinhas das escolas da rede municipal de
ensino, tais como: fogão, forno elétrico, balcão, liquidificador, acessórios e
utensílios domésticos.
Recursospróprios e Salário Educação
equipamentos de cantina para as
escolas de ensino fundamental e
educaçãoinfantil da rede municipal
de ensino
SMEEL 008 - Implantação de
Escolinhas em diversas Bens/Serviços Atividade
Contratação de profissional de EducaçãoFísicapara atuar naárea de esportes
nas escolinhas esportivas;
modalidadesesportivas
•
SMEEL 009 - Promoção de
competições esportivas ( futsal,
futebol de campo, campeonato de
bochas, campeonato de bisca,
rústicas, etc)
Aquisição de materiais necessários às atividades esportivas, para projetos em
turno inverso da escola, buscando a inclusão social;
Recursos Próprios e Estado/FUNDERGS
Implantar, incentivar, democratizar e apoiar, através de atividades
representativas e apoio a entidades e ligas, bem como atendimento à Lei de
auxílio ao esporte amador;
Recursos Próprios e Estado/FUNDERGS
Promover, desenvolver e incentivar as atividades físicas, dança, alongamento
e musculação nas comunidades e grupos constituídos;
Instituição do Conselho Municipal do Esporte e Lazer e respectivo Fundo, como
atividade de apoio as ações esportivas em desenvolvimento pela Secretaria.
SMEEL 010 - Ensino Fundamental
Melhorias no espaço físico das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e
Infantil, com melhor adequação de salas de aula, aquisição de equipamentos
e materiais visando melhorar a estrutura física e comodidade aos alunos;
Bens/Serviços Atividade Recursos MDE e Salário Educação.
'. •
Continuidade dos projetos e programas educacionais em andamento, a
exemplo, Núcleo de Apoio a Municipalização de Ensino -NAME, oportunizando
uma educação de qualidade para todos os alunos da rede municipal;
Continuidade das ações relacionadas à integração entre alunos e professores
que consiste em trabalhos de motivação dos professores, o entusiasmo dos a
alunos, a satisfação dos munícipes e o aumento do IDES;
Manutenção de todas as rotinas que envolvem o ensino fundamental, com
valorização do profissional da educação básica, qualificando-o para o exercício
de suas funções bem como o aluno, oferecendo-lhes transporte escolar
gratuito, material escolar, cursos complementares e atividades de apoio
educacional;
Recursos FUNDES( no mínimo 60% para os profissionais de educação básica
em efetivo exercício, observadas as regras da Lei Federal nO12.014/09);
Recursos MDE, Salário Educação, Transporte Escolar Estado e União.
havendo recursos financeiros para sua execução, ou através de projeto/FNDE.
- Assegurar condições de igualdade de acesso a todos os alunos matriculados
na rede pública de ensino municipal, com a oferta de uniformes adequados;
- Fornecer aos alunos rede municipal, kits escolares formados por: caderno,
lápis, borracha, caneta, lápis de cor, tesoura, régua, apontador, mochila, etc);
- Aquisição de material de apoio didático, pedagógico e de consumo para os
professores e alunos da rede municipal de ensino;
·, •
- Desenvolver atividades pedagógicas esportivas, cooperativas e de lazer em
diversas modalidades, em turno inverso ao da escola;
- Promover, participar e apoiar eventos educacionais, tais como: Feira do
Conhecimento, Mostra de Educação Ambiental, Sarau Literário;
- Provimento de ações relacionadas a Banda Municipal de Pinto Bandeira,
interagindo com os alunos r
SMEEL 011- Atividades
educacionais complementares
ESTIMATIVA R$ 1.750.000,00
AÇÕES/PRIORIDADES BENS/SERVIÇOS PROJ/ATV METAS
- Gerência de recursos humanos;
- Adequação da estrutura de pessoal disponível na Secretaria;
- Controle efetivo de horas extraordinárias, férias, e frequência dos
servidores;
SMOSTOOl- Recursos Humanos Serviços Atividade
- Proporcionar a qualificação dos servidores que atuam em áreas técnicas
que envolvem as atividades executadas pela secretaria bem como a política
urbana do Município;
SMOST002 -
administrativa
Modernização
SMOST 003 - Parque de Máquinas
SMOST 004 - Saneamento Público
Bens
Serviços
Serviços
Aquisição de bens (móveis e utensílios de escritório, processamento de
Atividade dados, e acessórios ), para melhor adequação dos setores que integram a
Secretaria Municipal;
- Conservação e manutenção dos equipamentos disponíveis ao parque de
máquinas do Município;
- Aquisição de veículos, máquinas e implementos rodoviários para compor
o parque de máquinas existente, com o objetivo de manter em perfeitas
Atividade condições de trafegabilidade toda a malha viária do Município. Recursos
PROVIAS e BADESUL/RS. A seleção dos equipamentos a serem adquiridos
será feita oportunamente mediante análise das necessidades do Município,
na época do pleito.
Atividade
Manutenção e ampliação da rede de saneamento básico existente;
Continuidade com os serviços de coleta, transporte e disposição final de
resíduos sólidos nas condições formalizadas mediante procedimento
licitatório em vigência no exercício em curso;
Implementar em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e Meio
Ambiente, as ações relacionadas aos programas direcionados a educação
ambiental e reciclagem de lixo doméstico.
Elaboração do plano municipal de saneamento básico.
SMOST005 - Sistema Viário
Municipal
Serviços
Implementar programa relacionado padronização de sinalização viária;
Padronização, conservação e abertura de novas vias, pontilhões e bueiros,
oferecendo segurança aos usuários de estradas vicinais que dão acesso à
sede do Município, visando a melhoria da trafegabilidade, beneficiando o
escoamentoda produção agropecuária e transporte escolar;
Objetiva-se para o exercício de 2014, a implantação do sistema de
Atividade impermeabilizaçãoem estradas rurais do interior do Município. Esteprojeto
seráconcretizadoatravés de recursos originários de projetos encaminahdos
ao Governo Federal e Estadual, assim como PROVIAS, BADESUL, com
contrapartida do Município.
A conservaçãodetoda a malhaviária seráconcretizadaatravés daconstante
manutenção de seu leito com brita corrida, melhorando assim a condição
operacional de acessodas estradas rurais do Município, como acontece em
SMOST006
Urbana
Infra-Estrutura
2013, facilitando com isso a trafegabilidade para transporte da produção
agropecuária, hortifruticultura industrial e comercial, assim como o
transporte escolar e o turismo rural.
Serviços
Manutenção, ampliação, conservação e padronização do do sistema de
iluminação pública no perímetro urbano, com substituições periódicas de
luminárias;
Reposição de calçamentos em diversas ruas do perímetro urbano;
Os serviços de limpeza de vias urbanas, poderão ser realizados
periodicamente através de contratos de empreitada para um trabalho mais
ágil e completo, ficando, a cargo dos servidores do Município a sua
conservação e avaliação de necessidades e tipo de atividade a ser
terceirizada;
Padronização de vias urbanas, limpeza pública, sinalização, ornamentação
e segurança pública;
Aquisição de materiais para construção de muros e calçadas em parcerias
com moradores do perímetro urbano;
Conservação da Capela Mortuária Municipal( consumo de energia elétrica e
água, nas mesmas condições do exercício de 2013);
Regulamentar a legislação municipal de trânsito, com a implementação de
JARIS, obedecendo as disposições da legislação federal que regulamenta a
Atividade
SMOST007
máquinas
rodoviários
e
Garagem para
implementos
Fundo de Segurança Pública e de
Combate à Violência do Município
de Pinto Bandeira
•
Bem
Serviços
Atv.
Atv.
a, e implantar o tgão de trânsito municipal capacitado para atuar
nessastarefas;
Em conjunto coma Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Urbanismo, Indústria e Comércio, Cultura e Turismo, desenvolver as ações
relacionadas à mobilidade urbana;
Nota: Os projetos que dependem de repasses de Governos federal e
Estadual, só serão concretizados se houver liberação de recursos.
Continuidade na contratação de espaço físico destinado a garagem de
máquinas e implementos rodoviários, cujo objetivo é o de proteger o
patrimônio público.
Gerir recursos necessárioa manutenção das atividades relacionadas na Lei
Municipal nO24/2013.
ESTIMATIVA ATUAL R$ 1.100.000,00
•
AÇÕES/PRIORIDADES BENS/SER V PRO.J./ATV METAS
Serviços
Serviços
SMSMA01 - Serviço de Apoio
Administrativo
SMSMA02- Unidade Básica de
Atendimento à Saúde Pública
UBS
Recursos:ASPS, PABFIXO e PAB
VARIÁVEL- ATENÇÃOBÁSICA
Continuidade das ações relacionadas à gerência e controle de projetos,
contratos, convênios, termos de parcerias, recursos humanos, materiais e
Atividade financeiros com ênfase para as disponibilidades de recursos vinculados com
destinaçãoespecífica.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Execuçãode contratos, termos de parcerias, convênios e consórcios destinados
a serviços complementares de saúde. Ações planejadas para 2014:
- Hospitais (regional) credenciados ao sistema único de saúde (Bento
Gonçalves,Caxias do Sul, Porto Alegre para internações, realização de exames
complementares, tais como: radiologia convencional, oncologia,
ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, anestesiologia, UTI
Neonatal, pediátrica e adulto, cirurgias eletivas, etc);
Atividade
- Laboratório de Patologias Clínicas de Bento Gonçalves e Caxias do Sul;
- Atendimento na área de fisioterapia;
- Atendimento na área de psicologia;
-Atendimento na área de fonoaudiologia;
- Convênio com Hospitais e Clínicas especializadas para exames de alta e média
complexidade e demais serviços complementares em saúde pública, visando
reduzir custos com a ampliação de as ações nesses estabelecimentos
credenciados.
vínculos: PSF Estado e União, Serviços
Estado e União,
ASPS
SMSMA003 - Programa de Saúde
da Família - SFj ACS
Atividade
Criação de equipe de saúde da família - ESF; ACS; Saúde Bucal ( recursos
federal, esrtadua e municipal)
Em havendo necessidade e comprovadamente econômico ao Município, e desde
que justificadamente aceitas, determinadas atividades técnicas na área de
saúde pública poderão ser executados através de convênios, contratos e termos
de parceria, tendo em vista a possibilidade de seleção através de currículo e
experiências anteriores;
Continuidade das ações relativas à vigilância sanitária e ambiental.
SMSMA004 - Atividades de
Serviço
Execução de programas de imunizações para crianças, jovens e adultos
( vacinas);
Criação e acompanhamento de grupos hipertensos e diabéticos, antitabagismo
Atividade e controle de drogas, com palestras educativas/higiene pessoal diária, DST e
AIDS, prevenção do trabalho escravo, prevenção à gravizes precoce, cuidados
do trabalhardor no meio rural, entre outros temas. A seleção de programas e
campanhas poderão sofrer alterações em decorrência das demandas da
população.
prevenção e controle à saúde
pública
SMSMA005 - Farmácia Básica
Municipal
Serviço Atividade
Manutenção de estoques de medicamentos básicos, com dispensação mediante
receituário médico, supervisionado por profissional da área, nas mesmas
condições do exercício de 2013.
SMSMA006 Aquisição de
Bens Projeto
Substituição de veículos leves se necessário se fizer, com o objetivo de garantir
a segurança dos usuários. Recursos de emenda parlamentar ou projetos.
Aquisição de equipamentos médicos, hospitalares e odontológicos;
Aquisição de móveis, equipamentos e acessórios indispensáveis à evolução dos
trabalhos das equipes de saúde ou substituição aqueles considerados inservíveis
à sua finalidade;
equipamentos
•
SMSMA007 - Ampliação,
Reforma e melhoria em prédios
SMSMA008 - Construção UBS
Serviços
Bens
Atividade
Projeto
Conservação da estrutura física do prédio da Unidade Básica de Atendimento à
Saúde Pública.
Construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, no perímetro urbano, em
local a ser definido, com recursos de projetos já encaminhado pelo Poder
executivo Municipal ao Governo Federal, com participação do Governo Estadual
e contrapartida do Município. O projeto está estimado em R$ 800.000,00.
SMSMA009 - Proteção ao meio
ambiente
ESTIMATIVA
Serviços Projetos
Incentivar a recuperação de áreas de preservação permanente e unidades de
conservação, dando suporte técnico e possibilitando a distribuição de mudas de
espécies nativas;
Proporcionar a participação e realização de seminários, palestras e cursos
educativos ambientais bem como programas de educação ambiental;
Continuidade das ações relativas ao licenciamento ambiental das atividades de
impacto local com o objetivo de agilizar a liberação dessas licenças aos usuários,
e incremento de receitas próprias.
Desenvolver ações relacionadas aos projetos ambientais de impacto local,
através de discussões, elaboração e aprovação do Plano Diretor, Plano Ambiental
e normas para licenciamento ambiental.
R$ 1.500.000,00
•
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
SMASHT 001 Gerencia de Serviços
Bens
Atividade
Projeto
Gerir os recursos humanos, materiais e orçamentários destinados as ações
planejadas para a Secretaria e seus programas.
Oportunizar a participação de servidores em eventos direcionados à qualificação
e melhor atendimento à comunidade beneficiária pelos projetos sociais
ofertados pela Secretaria.
Aquisição de móveis, utensílios, acessórios, equipamentos de informática e
outros, para serem utilizados em decorrência da expansão de atividades da
Secretaria.
ATIVIDADES ASSISTENCIAIS
recursos disponíveis a Secretaria
SMASHT002 - Modernização
administrativa
SMASHT003 - Programas Sociais /
Benefícios Eventuais Serviços Atividade
Continuidade dos programas em desenvolvimento pela Secretaria, cuja
execução ocorre mediante contratos, convênios e subvenções para as seguintes
ações:
Cestas básicas, auxílio-funeral, passagens de ônibus, obedecidas às
disposições da legislação municipal em vigor e créditos orçamentários, mediante
avaliação da vulnerabilidade social momentânea da família.
•
SMSHT 004-
comunitárias
Campanhas
Serviços Atividade
Continuidade dos trabalhos direcionados a organização de campanhas de
atendimento de profissionais das áreas da saúde, assistência social e educação
para integração dos bairros, e comunidades do interior.
2 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
SMSHT 005- Centro de referencia
da assistência social - CRAS
SMSHT 006- Programas Sociais
com recursos de outras esferas de
governo
Serviço
Serviço
Atividade
Atividade
Ampliar as atividades em desenvolvimento pela Secretaria à comunidade
beneficiada por programas sociais, e para isso o Município planeja o ingresso às
ações de vinculadas ao SUAS que consiste na implementação do CRAS -Centro
de Referência da Assistência Social (CRAS).
Custeio de despesas necessárias à instalação do CRAS( manutenção do prédio,
energia elétrica, consumo de água, locação de espaço físico, etc)
Projeto para obtenção de recursos para aquisição de um veículo leve.
Recursos CRAS/IDG/BF/SUAS/ PEAS
Elaboração de projetos sociais específicos para grupos constituídos e para
suporte financeiro aos projetos em execução bem como para novos projetos.
· ,"
3 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Gerência de recursos orçamentários e financeiros disponíveis ao Fundo
SMSHT 007- Atividades do
Conselho Municipal da Criança e do Serviços Atividade Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na forma em que prevê a
legislação pertinente.
Adolescente - Conselho Tutelar
4 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Continuidade das ações relacionadas aos programas sociais de atendimento ao
idoso com recursos disponíveis através do Fundo Municipal do Idoso, assim
SMSHT 008 - Fundo Municipal do como habilitação desse, para recebimento de recursos de outras esferas de
Serviços Atividade
Idoso governo.
Subvenção social para manutenção dos grupos regularmente constituídos, a ser
administrada através do respectivo Plano de Aplicação.
Atividade
SMASHT 009 - Incentivo aos Serviços
grupos da terceira idade e idosos Através do Conselho Municipal do Idoso, possibilitar o desenvolvimento de ações
em situação de vulnerabilidade conjuntas entre o Município e a comunidade, bem como a busca de recursos
social financeiros para programas de atenção ao idoso em situação de vulnerabilidade
Bens social e familiar.
Projeto
SMASTHOIO
Complementares
Projetos A Secretaria elaborará projetos específicos para instalação de academias ao ar
livre
5 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇAO
SMSHT011 - Fundo Municipal de
Habitação
ESTIMATIVA
Serviços Atividade
Acompanhar a política habitacional do Município na forma determinada através
de lei Municipal que instituirá o Fundo Municipal de Habitação, a ser criado
especialmente para essafinalidade;
Utilizar recursos financeiros do Fundo Municipal de Habitação para
complementar ações destinadas a melhorar a qualidade de vida de famílias que
possuem imóveis ( ampliação, reformas, conservaçãoou aquisição de unidades
de moradia padrão econômico ) através de projetos oriundos do Governo
Federale Estadual.
Avaliação e reorganização de lotes urbanizados à finalidade habitacional para
pessoasde baixa renda.
•
AÇÕES/PRIORIDADES
SMDEIC 001 Gerência de
recursos disponíveis à Secretaria e
setores
SMDEIC002 - Modernização
Administrativa
SMDEIC 003 - Desenvolvimento
Econômico,Indústria e Comércio
5
Serviços Atividade
Bens Projeto
Serviços Atividade
METAS
Gerênciade recursos humanos;
Adequação das instalações da Secretaria e seus setores, disponibilidade de
pessoal, contratos, convênios, planejamento para as ações relacionadas aos
setores econômicos do Município, com vistas a melhoria da arrecadação de
impostos;
Avaliação do potencial econômicodos setores produtivos do Município.
Dotar a Secretaria e setores de bens móveis, utensílios e acessórios
indispensáveis às suas atividades, em decorrência da demanda de serviços.
Planejamento e Elaboraçãode projetos direcionados a implantação do Distrito
Industrial em conformidade com a política de desenvolvimento urbano - Plano
Diretor do Município;
SMDEIC 004- Desenvolvimento
Urbano
Serviços
Bens/
Atividade
Em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Finanças, iniciar o processo de implantação do sistema de notas fiscais
eletrônicas, o que agilizará tramitação burocrática para comercialização da
produção local para fora da sede do Município;
Acompanhar os processos de aquisição de bens e serviços por parte do Poder
Público, com vistas ao fomento dos setores econômicos do Município, consoante
a Lei Complementar Federal nO 123/2006;
Celebração de convênios com o SEBRAE, para orientação tanto ao Setor de
Compras do Município quanto aos setores econômicos para os benefícios da Lei
Complementar Federal nO 123/2006;
Planejamento e elaboração do Plano Diretor do Município de Pinto Bandeira, em
conjunto com as demais Secretarias;
Acompanhar a política de desenvolvimento urbano, com vistas a orientação, e
subsídio aos demais setores e secretarias quanto a elaboração de projetos para
obtenção de recursos financeiros para as diversas áreas que compõem a
Administração Municipal.
Criação do Fundo Municipal da Cultura e o respectivo Conselho;
SMDEIC 005- Ações Direcionadas
à Cultura
SMDEIC006 - Ações direcionadas
ao desenvolvimento do Turismo
local
Serviços
Serviços
Projeto
Atividade
Apoio às entidades culturais legalmente constituídas;
Promover eventos culturais e/ou apoiá-los;
Aquisição de acervo para formação da Biblioteca Pública Municipal, visando
oferecer uma maior fonte de informação, pesquisa e cultura à comunidade em
geral;
Através de projetos junto ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, buscar
recursos para implantação de espaço destinado à Biblioteca Pública Municipal
assim como acervo bibliográfico;
Recursosprojeto Cultura/RS
Criaçãodo Fundo Municipal do Turismo e respectivo Conselho;
Elaborar projetos para viabilizar a construção do Centro de Apoio ao Turista -
CAT;
Melhorias nos acessosaos pontos turísticos do Município;
Implantar sinalização turística;
Confeccionar material publicitário e informativo a ser veiculado nos meios de
comunicação e distribuídos em eventos e local e regionais.
Desenvolver outras ações relacinadas aio turismo local, em decorrência das
demandas do segmento.
I ESTIMATIVA R$ 400.000,00 I
Reserva de Contingência R$ 1.000.000,00
Nota: 1. Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, no orçamento para o exercício de 2013, acumulou o valor de
R$ 1.684.880,00, referente a Reserva de Contingência, que no presente relatório está sendo demonstrada em coluna distinta.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, em 28 de junho de 2013
JOÃO FELICIANO MENEZES PIZZIO
Prefeito Municipal
ROBERTABALEEIRO DE SÁ ADAMI
Secretária de Administração, Planejamento e Finanças
..
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2014
RECEITA CORRENTE LíQUIDA PARA 2014
ESPECIFICAÇÃO VALORES
RECEITAS CORRENTES (I) 10.354.000,00
Receita Tributária 450.000,00
IPTU 200.000,00
ISS 70.000,00
ITBI 55.000,00
IRRF 100.000,00
Outras Receitas Tributárias 25.000,00
00'000'58 SaluaJJo:) sep'a:>aClSeJlno
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00'000'09 saçp!nq!Jluo:) ap el!a:>aCl
DEDUÇOES (11) 1.825.000,00
Contrib. para
o RPPS( FAPS BENTO) 15.000,00
Dedução de Receita para Formação
do FUNDEB 1.840.000,00
RECEITA CORRENTE LíQUIDA (111)= (I
-11) 8.529.000,00
• lo.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Anexo V
Demonstrativo dos Projetos em Andamento e Informações sobre o Patrimônio Público
(LRF, art. 45, § único)
1 - Projetos em Andamento
Cód Ação PPA e LDO Descrição Previsão para
conclusão
Não constam projetos em andamento, capazes de afetar as
metas programadas para o exercício de 2014.
( l .'\
ANEXO 111
ESTIMATIVA DA COMPENSAÇÃO E RENÚNCIA DE RECEITA
(Art. 4°, §2°, inciso V, da lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000)
o município de Pinto Bandeira, não está prevendo e/ou estabelecendo Renúncia de Receitas para os próximos
exercícios.
Caso venha a ser instituída, serão observados os procedimentos do artigo 14 da lei Complementar n° 101, de
04 de maio de 2000( LRF)

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