MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 08, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Altera e Revoga dispositivos da Lei
Municipal nO 376, de 04 de abril de 2019,
que dispões sobre a Política Municipal de
Proteção aos Direitos da Criança e do
Adolescente, o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, o
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, o Conselho Tutelar cria o
Sistema Municipal de Atendimento
Socioeducativo, e dá outras providências.
Art. 1° O art. 44, caput, § 3°, art. 45, caput, § 4° do art. 56, da Lei
Municipal nO 376, de 04 de abril de 2019, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 44. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar
ocorrerá através de eleição pelo voto direto, secreto, uninominal,
universal e facultativo dos cidadãos do Município, presidido pelo
COMDICA e fiscalizado pelo Ministério Público.
§ 1° .
§ 3° No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é
vedado ao candidato compor chapas, bem como doar, oferecer,
prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer
natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
Art. 45 O mandato dos Conselheiros Tutelares é de 4 (quatro) anos,
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
permitida recondução por novos processos de escolha.
Arf. 56 .
§4° Havendo dois ou menos suplentes disponíveis, deverá o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar o processo
de escolha suplementar para o preenchimento das vagas.
Art. 2° O art. 49 da Lei Municipal nO376, de 04 de abril de 2019, passa a
vigorar acrescido do § 3°, com a seguinte redação:
Arf. 49 .
§ 3° Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados e
empossados pelo Chefe do Poder Executivo municipal e todos os
demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindose a ordem decrescente de votação.
Art. 3° Ficam revogados o § 1° e o §o 2° do art. 45 da Lei Municipal nO
376, de 04 de abril de 2019.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
do mês de março de dois mil e vinte
o BANDEIRA, aos dezesseis dias
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 / 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a revogação e alteração de dispositivos
na Lei Municipal nO376, de 04 de abril de 2019.
As alterações ora efetuadas são necessárias em razão das disposições
contidas na Resolução nO231, de 28 de dezembro de 2022 do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, referentes ao processo de escolha
dos membros do Conselho Tutelar, face a revogação da Resolução nO170, de 10 de
dezembro de 2014.
Imprescindível, pois, a adequação da legislação municipal a fim de
atender as normas estabelecidas na Resolução mencionada.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de
Lei face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
do mês de março de dois mil e vinte
O BANDEIRA, aos dezesseis dias
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210