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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N°. 09, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Altera o Anexo I da Lei Municipal nO542, de 11
de agosto de 2022, que Cria e Regulamenta o
Cargo de Agente Comunitário da Saúde do
Município.
Art. 1° O Anexo I da Lei Municipal nO542, de 11 de agosto de 2022, passa a
vigorar, conforme o Anexo I da presente Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
mês de março de dois mil e vinte
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO I
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATRIBUiÇÕES: .
CARGA HORÁRIA:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) .
b) .
c) Residir no Município de Pinto Bandeira desde a data da publicação do edital do
processoseletivo público;
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Srs.(as) Vereadores(as)
o presente Projeto de Lei visa a alteração do Anexo I da Lei Municipal
542, de 11 de agosto de 2022, para fins de inserir como requisito para provimento no
cargo de Agente Comunitário de Saúde a residência no Município de Pinto Bandeira
desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, nos ditames da Lei
Federal nO11.350, de 5 de outubro de 2006 e alterações posteriores.
De tal sorte, solicitamos a análise e a aprovação do presente projeto de
lei face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
BANDEIRA, aos dezesseis dias
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