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Indicação nº 04/2023
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
A Bancada do Movimento Democrático Brasileiro
e do Partido Socialista Brasileiro solicitam uma vez ouvido o douto Plenário e, na forma
regimental, o que segue pelas razões que expõe:
SOLICITA AO PODER EXECUTIVO, POR MEIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE
PARA QUE ESTUDE E REENVIE COM AS
DEVIDAS CORREÇÕES O PROJETO DE LEI
N° 32, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
J U S T I F I C A T I V A:
Acreditamos serem necessárias as devidas alterações
legislativas do Projeto de Lei n° 32, de 18 de agosto de 2022, retirado de pauta para
discussão e votação pelo próprio Poder Executivo – vide documentos em anexo.
Seria importante que o artigo 2° seja alterado para o ano de 1°
de janeiro de 2016, a fim de evitar futuras discussões dando maior segurança jurídica a
aplicação da lei nova e antiga preexistente, inclusive abrangendo maior número de
regularizações imobiliárias.
Por fim, colocamo-nos à disposição para acompanhar e citar
especificamente para o Poder Executivo os principais pontos que merecem sua atenção,
bem como avalie o anteprojeto que segue em anexo, para sua avaliação e implantação..
Sala de Sessões, aos trinta dias do mês de março de dois mil
e vinte e três.
Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000
DEONILDO JOÃO FOLADOR ANGHEBEN CRISLEI BALLESTRIN FACCHIN
VEREADOR VEREADORA
CESAR AUGUSTO TUMELERO LUCIANE PICHLER ARCARI
VEREADOR VEREADORA
JOSÉ MARIA PAVAN VALDIR ANTÔNIO COGHETTO
VEREADOR VEREADOR
Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000
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