| Tipo | Projeto de Lei (origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROJETO DE LEI N° 11, DE 11 DE ABRIL DE 2023 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: Quantidade Função Vencimento Carga Horária Mensal Semanal 01 Professor de Educação Infantil R$ 4.990,27 40h 01 Auxiliar de Educação Infantil R$ 1.725,87 30h 01 Técnico em Enfermagem R$ 2.876,45 40h 01 Médico Clínico Geral R$ 7.616,83 16h 01 Fisioterapeuta R$ 3.595,57 30h Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas constantes Lei Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018 e na Lei 335, de 08 de agosto de 2018 para os cargos de igual denominação. Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118, de 21 de agosto de 2014. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: Rua Sete de Setembro, 689. Centro. Pinto Bandeira/RS CEP 95717-000 /54·3468.0210 MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E HABITAÇÃO 03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (241) 3319004 Contratação por tempo determinado 07 SECRETARIA DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (338) 3319004 Contratação por tempo determinado Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PIN O BANDEIRA, aos onze dias do mês RI RuaSetede Setembro. 689. Centro, Pinto Bandeira/RS CEP 95117-000 154-3468.0210 MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Sr. Presidente Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as) o presente Projeto de Lei visa a contratação por tempo determinado para a função de Operador de Máquina. A contratação de professor de educação infantil e de auxiliar de educação infantil é necessária para fins de compor o quadro de professores e auxiliares na EMEI Spazio Dei Bambini, diante da nomeação de professor efetivo para exercer a função gratificada de Vice-Diretor de Escola Infantil e o pedido de exoneração de cargo de servidor que detinha o cargo de auxiliar de educação infantil. A contratação de técnico de enfermagem. fisioterapeuta e médico clínico geral se faz necessária em razão de términos próximos de contratos temporários, sendo que, há ainda alta demanda no serviço ambulatorial e de atendimentos a pacientes em nível domiciliar, sendo imprescindível para a continuidade dos serviços e para fins de atendimento satisfatório da Secretaria Municipal de Saúde. De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei face aos fins a que se destinam, conforme o exposto. GABINETE DO PREFEITO E P TO BANDEIRA, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinil'" IrêSr~, ( D~ FE RARI ~féito Municipal Rua Sete de Setembro. 689. Centro. Pinto Bandeira/RS CEP 95717 -000 I 54-3468.0210 r=-X-=t-::=C:-:-,ri=a..L:ç,ã::...:o'-- __ -i -01 Fisioterapeuta - 30 horas Expansão - 01 Professor de Educação Infantil- 40 horas I--+-----"--"-"---"-"-'..:;__-----I Aperfeiçoamento - 01 Auxiliar de Educação Infantil- 30 horas - 01 Técnico em Enfermagem - 40 horas - 01 Médico Cllnico Getal- 16 horas MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA PODER EXECUTIVO ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORçAfie'NylRIA E FINANCEIRA N° 06 Art 16, inciso I'e §'4°,inçiso t da lC 101/2000 Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de contratação de servidores para atender as necessidades da administração pública municipal, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, da lei Complementar nO 101-2000. EVENTO Contratação temporária: Vigência das Despesas Início I Fim 06 meses, renovável or mais 06 meses QUADR,O1 ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCíCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO --- Natureza 2023 2024 2025 - Vencimentos e Vantagens 166.439,92 83.219,96 13° Salário 13.869,99 6.935,00 1/3de Férias 4.623,33 2.311,66 INSS - Patronal 22,94% 42.423,68 21.211,84 TOTAL 227.356;92 ' 113.678,46 Obs: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em demonstrativo anexo. ---------------------------------------------------------------- - - - .. Obs: os valores do orçamento para os anos de 2022 a 2025 foram extraídos do Anexo de Metas Fiscais da LDO. COMPATIBILIDADE C,OM-,Q PP'A LDO E LEI DE ORÇAMENTO ; .' .. ' .. No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar nO101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. Nessa linha, o anexo I da Lei Municipal nO478/2021 que dispõe sobre o PPA do Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes das contratações dos servidores abrangidos pelo presente estudo. Quanto aos valores consignados no PPA, cabe ponderar que, nos termos do parágrafo único do art. 3° da referida Lei, os mesmos constituem meras referências, não representando, por tanto em limite para a programação da despesa orçamentária. Ainda, em relação à criação do cargo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nO536/2022), em seu artigo 1°, expressamente autoriza a criação de cargos públicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é objeto do presente estudo. Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar nO101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as seguintes posições: QUADRO 3 Verificação da Dispol),ibilidade Orçamentária do Poder Executivo lValoresTotais a Rubrica Despesatotal Empenharcl autorizadaaté implementação Diferença da proposta 3319004Contrataçãopor tempo 758.197,41 184.933,24 573.264,17 determinado 3319013- ObrigaçõesPatronais 355.463,61 42.423,68 313.039,93 TOTAL 1.113.661,02 227.356,92 886.304,10 IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LíQUIDA O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder Executivo nos últimos 07 exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2022 a 2025: Exercício Receita Corrente Gastos Com Pessoal do %/RCL Líquida Poder Executivo 2017 13.218.132,97 4.247.232,78 32,13% 2018 14.966.305,82 5.300.250,50 35,41% 2019 15.677.683,98 5.800.350,45 37,00% 2020 16.317.529,15 6.250.350,25 38,30% 2021 17.325.850,10 6.352.251,15 36,66% 2022 18.111.990,85 6.701.436,61 37,00% 2023 18.674.301,20 6.946.840,05 37,20% 2024 19.190.440,47 7.129.248,63 3715% 2025 18.967.593,85 7.055,944,91 37,20% - QUADRO 4 Observaçoes: a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2022, foram efetuadas com base nos valores do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Pinto Bandeira/RS, 10 de abril de 2023. A~~~ b j:ndressa Possa Contador CRC/RS nO092496 DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II Hadair Ferrari, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro, para a contratação temporária de 01 Fisioterapeuta - 30 horas, 01 Técnico em Enfermagem - 40 horas, 01 Médico Clínico Geral - 16 horas, 01 Professor de Educação Infantil - 40 horas e 01 Auxiliar de Educação Infantil - 30 horas. DECLARO existir recursos orçamentários para a execução das despesas decorrentes do aumento proposto. Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum dispositivo legal, notada mente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17, § 5° da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes da adequação orçamentária requerida. Município de Pinto Bandeira/RS, aos dez dia~ dr m~s de abril de 2023 , , ." ,i " , ' I i "! ,! -, I - ?