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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-05-09
Ementa“Autoriza a contratação por tempo determinado para tender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
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2024-08-29T16:23:19.997835-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 13, DE 04 DE MAIO DE 2023
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional | interesse
público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão
de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
| Canaria | Função Vencimento | Carga Horária
Mensal Semanal
| 01 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.725,87 40h |
| 01 — Agente de Combate às Endemias | R$2.640,00 | 40h |
01 Médico Pediatra R$ 9.521,05 | 12h
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas constantes Lei
Municipal nº 298, de 02 de fevereiro de 2018 para os cargos de igual denominação e no
Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118, de
21 de agosto de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST
SOCIAL E HABITAÇÃO
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 / 54-3468.0210
GO
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(241) 3319004 Contratação por tempo determinado
07 SECRETARIA DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJI/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(338) 3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos quatro dias do
mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
Prefeito Municipal em Exercício
Rua Sete de Setembro, 889, Centro, Pinto Randeira/RS
CEP 95717-000 / 54-3468.0210
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO
CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
tos de dengue à Unidade Básica de Saúde
aos domicílios, informando aos moradores
te transmissor e medidas de prevenção;
|, sobre a importância da verificação
ATRIBUIÇÕES: Encaminhar os casos suspei
(UBS) responsável pelo território; atuar junto
sobre a doença, os sintomas e riscos e o agen
informar o responsável pelo imóvel não residencia
da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue; vistoriar imóveis não
residenciais, acompanhado pelo responsável, para identificar locais e objetos que sejam
ou possam se transformar em criadouros de mosquito transmissor da dengue; orientar e
acompanhar o responsável pelo imóvel não residencial na remoção, destruição ou
vedação de objetos que possam se transformar em criadouros de mosquitos, vistoriar e
tratar com aplicação de larvicida, caso seja necessário, os pontos estratégicos; vistoriar
e tratar os imóveis cadastrados e identificados pelo ACS, que necessitem do uso de
larvicidas e/ou remoção mecânica de difícil acesso, que não possam ser eliminados pelo
ACS; nos locais onde não existir ACS, seguir a rotina de vistoria dos imóveis e, quando
necessário, aplicar larvicida; elaborar e/ou executar estratégias para O encaminhamento
das pendências (casas fechadas e/ou recusas do morador em receber a visita); orientar
a população sobre a forma de evitar locais que possam oferecer risco para a formação
de criadouros do Aedes aegypti; promover reuniões com a comunidade, com o objetivo
de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue; notificar os casos
suspeitos de dengue, informando a equipe da Unidade Básica de Saúde; encaminhar ao
setor competente a ficha de notificação da dengue, conforme estratégia local; participar
de reuniões com a comunidade e autoridades.
CARGA HORÁRIA:
a) 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo e ter concluído, com a
formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas.
b) Idade mínima: 18 anos completos.
proveitamento, curso de
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 / 54-3468.0210
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
O presente Projeto de Lei visa a contratação por tempo determinado para
as funções Auxiliar de Serviços Gerais, Agente de Combate às Endemias e Médico
Pediatra.
A contratação de auxiliar de serviços gerais é necessária em razão do
término de contato temporário de igual função que prestava seus serviços junto a EMEI
Spazio Dei Bambini, sendo ainda necessária a contratação de pessoal para a referida
função em razão da demanda existente, haja vista o atendimento de mais de 100 (cem)
crianças no local.
A contratação de agente de combate às endemias se faz necessária
em razão da identificação laboratorial do vetor aedes aegypti no Município, tendo este
passado a condição de infestado. Desta forma, o Município precisa se adequar à Norma
Técnica que preconiza o Levantamento de Índice mais Tratamento (LI+T) em 100% dos
imóveis do Município, permanecendo as visitas aos Pontos Estratégicos (PE) nas suas
atividades de rotina, necessitando, para tanto, a contratação pretendida.
A contratação de médico pediatra é necessária tendo em vista as
mudanças bruscas de temperatura com a chegada do outono e inverno que é
caracterizado pelo aumento de síndromes gripais e disseminação de doenças
respiratórias em espaços fechados (escolas), onde há uma maior procura de
atendimento médico. Assim, considerando que a UBS Municipal dispõe de médico
pediatra em 12h semanais, imprescindível a contratação de mais um profissional pelo
período de até 06 (seis) meses a fim de possibilitar o atendimento adequado à
população.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos quatro dias do
mês de maio do ano de dois mil e! inte e três.
aca
Prefeito Municipal em Exercício
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 / 54-3468.0210
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 07
Art 16, inciso le $ 4º inciso | da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de contratação
de servidores para atender as necessidades da administração pública municipal,
dy a ao disposto no Art. 16, inciso | $ 4º, da Lei Complementar nº
1-2000.
EVENTO Contratação temporária:
[X|Criação |. 01 Agente de Endemias — 40 horas
| [Expansão | |-01 Médico Pediatra - 12 horas
Aperfeiçoamento | - 01 Auxiliar de Serviços Gerais — 40 horas
Vigência das Despesas
Início / Fim
06 meses, renovável por mais 06 meses
QUADRO 1 ]
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2023 2024 | 2025
Vencimentos e Vantagens 111.095,36 55.547,68 |
13º Salário | 9.257,95 [| 462897 |
1/3 de Férias | 3.085,98 [1.542,99 | E
INSS - Patronal 22,94% | 28.316,97 | 1415848 |
TOTAL 151.756,26 | 7587812 |
Obs: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em
demonstrativo anexo.
Obs: os valores do orçamento para os anos de 2022 a 2025 foram extraídos do Anexo de
Metas Fiscais da LDO.
COMPATIBILIDADE COM O PPA LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se
compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, o anexo | da Lei Municipal nº 478/2021 que dispõe sobre o PPA do
Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias
pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes das contratações dos servidores
abrangidos pelo presente estudo. Quanto aos valores consignados no PPA, cabe
ponderar que, nos termos do parágrafo único do art. 3º da referida Lei, os mesmos
constituem meras referências, não representando, por tanto em limite para a programação
da despesa orçamentária.
Ainda, em relação à criação do cargo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal nº 536/2022), em seu artigo 1º, expressamente autoriza a criação de cargos
públicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é
objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei
Complementar nº 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos
no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as
seguintes posições:
alores Totais a
Empenhar c/
Rubrica Despesa total
Diferença
424.765,07
277.146,64
701.911,71
3319004 Contratação por tempo 548.204,36 123.439,29
determinado
3319013 - Obrigações Patronais
28.316,97
151.766,26
305.463,61
853.667,97
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder
Executivo nos últimos 07 exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2022 a
2025:
QUADRO 4
Exercício Receita Corrente | Gastos Com Pessoal do % IRCL
Líquida Poder Executivo
2017 13.218.132,97 4.247.232,78 32,13%
2018 14.966.305,82 5.300.250,50 35,41%
2019 15.677.683,98 5.800.350,45 37,00%
L 2020 16.317.529,15 | 6.250.350,25 38,30%
2021 17.325.850,10 6.352.251,15 36,66%,
2022 18.111.990,85 6.701.436,61 37,00%
2023 18.674.301,20 6.946.840,05 37,20%
2024 19.190.440,47 7.129.248,63 37,15%
2025 18.967.593,85 7.055,944,91 37,20%
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2022, foram efetuadas com base
nos valores do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Andressa Possa
Contador CRCIRS nº 092496
Pinto Bandeira/RS, 03 de maio de 2023.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso II
Adilso Antonio Salini, Prefeito Municipal em exercício de Pinto Bandeira, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da
Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da
estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro, para a contratação temporária de 01
Agente de Endemias — 40 horas, 01 Médico Pediatra — 12 horas e 01 Auxiliar de Serviços
Gerais - 40 horas. DECLARO existir recursos orçamentários para a execução das
despesas decorrentes do aumento proposto.
Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17,
$ 5º da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes
da adequação orçamentária requerida.
Município de Pinto Bandeira/RS, aos três dias do mês de maio de 2023
Prefeito Municipal em Exercício
ORDENADOR DE DESPESA

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