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materia nº 58/2013

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 58 / 2013
Date 2013-06-17
EmentaCRIA O CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DO SETOR PRIMÁRIO.
native_id85

Autoria

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.. •
PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
Rua Sete de Setembro, 689 I 95/1 /-000 Pinto Bandeira, RS
PROJETO DE LEI 58/2013
Pinto Bandeira, 17 de junho de 2013.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências
proposta de Projeto de Lei que visa criar o cargo em comissão no âmbito da
Administração Pública.
O cargo a ser criado é a do Chefe do Setor Primário,
responsável pelo cadastro e atendimento de todos os produtores rurais,
cadastro e distribuição dos talões de produtor, atendimento de demandas de
horas máquinas, etc, que hoje estão sob a responsabilidade precária de um
servidor temporário, situação que não pode mais perdurar devido ao transcurso
da situação de emergencialidade dos seis primeiros meses. Logo, vencido o
caráter precário do tempo, é imperativo que, daqui para frente, o município siga
fielmente as regras legais e constitucionais.
Atenciosamente,
rv~~ ~~f3 ~. /) - .. .. 7~
v' Joao Feliciano Menezes PIZZIO
Prefeito Municipal
(54) 3468.0210
• 1
, .
,
PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
RIJa Sete de Setembro, 689 I 95l11-000 Pinto Bandeira, RS
LEI MUNICIPAL N°. _ ____;/2013
Cria o cargo em comissão de Chefe do
Setor Primário.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica criado no âmbito do Poder Executivo o cargo em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal que segue:
Quantidade Função Vencimento mensal
CC1
01 Chefe do Setor Primário R$1.899,50
Art. 2° O servidor será lotado na Secretaria de Agricultura.
Art. 3° A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta
das seguintes dotações orçamentárias:
0201.122.0004.2.011 - MANUTENÇÃO VENCIMENTO SERVIDORES
(0025) 331901100000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 17 de junho de 2013.
~~~j}t~~
() João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal ~--------------------~
Registre-se. Publique-se no Mural
da Prefeitura
Roberta Adami
Secretária Adm, Planejamento e
Finanças
Em /2013
(54) 3468.0210

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