| Tipo | Projeto de Lei (origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2013 |
| Date | 2013-06-17 |
| Ementa | CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DO SETOR PRIMÁRIO. |
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.. • PREFEITURA DE Pinto Bandeira Rua Sete de Setembro, 689 I 95/1 /-000 Pinto Bandeira, RS PROJETO DE LEI 58/2013 Pinto Bandeira, 17 de junho de 2013. EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira, Excelentíssima Senhora Vereadora, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências proposta de Projeto de Lei que visa criar o cargo em comissão no âmbito da Administração Pública. O cargo a ser criado é a do Chefe do Setor Primário, responsável pelo cadastro e atendimento de todos os produtores rurais, cadastro e distribuição dos talões de produtor, atendimento de demandas de horas máquinas, etc, que hoje estão sob a responsabilidade precária de um servidor temporário, situação que não pode mais perdurar devido ao transcurso da situação de emergencialidade dos seis primeiros meses. Logo, vencido o caráter precário do tempo, é imperativo que, daqui para frente, o município siga fielmente as regras legais e constitucionais. Atenciosamente, rv~~ ~~f3 ~. /) - .. .. 7~ v' Joao Feliciano Menezes PIZZIO Prefeito Municipal (54) 3468.0210 • 1 , . , PREFEITURA DE Pinto Bandeira RIJa Sete de Setembro, 689 I 95l11-000 Pinto Bandeira, RS LEI MUNICIPAL N°. _ ____;/2013 Cria o cargo em comissão de Chefe do Setor Primário. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica criado no âmbito do Poder Executivo o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal que segue: Quantidade Função Vencimento mensal CC1 01 Chefe do Setor Primário R$1.899,50 Art. 2° O servidor será lotado na Secretaria de Agricultura. Art. 3° A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0201.122.0004.2.011 - MANUTENÇÃO VENCIMENTO SERVIDORES (0025) 331901100000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 17 de junho de 2013. ~~~j}t~~ () João Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal ~--------------------~ Registre-se. Publique-se no Mural da Prefeitura Roberta Adami Secretária Adm, Planejamento e Finanças Em /2013 (54) 3468.0210