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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 15, DE 15 DE MAIO DE 2023
Dá Nova Redação a Dispositivo da Lei
Municipal nO557, de 07 de dezembro de 2022,
que Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar Permuta de Bem Imóvel e dá outras
providências.
Art. 1° Os incisos II do art. 1° da Lei Municipal nO557, de 07 de dezembro de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Arf. 1° .
II - Conforme Parecer Técnico de Avaliação efetuado pela equipe técnica da
Secretaria Municipal de Administração, Desenvolvimento Econômico e
Finanças, imóvel de área de 453,75m2 (quatrocentos e cinquenta e três
vírgula setenta e cinco metros quadrados), registrado na matrícula nO39.745
do Registro de Imóveis da Comarca de Bento Gonçalves foi avaliado em R$
100.318,75 (cem mil, trezentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de maio de dois mil e vinte e três.
ANDEIRA, aos quinze dias do mês
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Srs.(as) Vereadores(as)
o presente Projeto de Lei visa a alteração de dispositivos da Lei
Municipal nO557, de 07 de dezembro de 2022, para fins de sanar erro material existente
quanto ao valor constante no inciso II do artigo 1° da Lei em comento.
Por um equívoco constou o valor de avaliação do bem de matrícula nO
39.745 do Registro de Imóveis de Bento Gonçalves, o valor relativo a diferença apurada
para fins de torna de valor, quando o correto é R$ 100.318,75 (cem mil, trezentos e
dezoito reais e setenta e cinco centavos), valor de avaliação do bem.
Logo, necessária a adequação da Lei para fins do registro competente
da Permuta autorizada pela Lei Municipal nO557, de 07 de dezembro de 2022.
De tal sorte, solicitamos a análise e a aprovação do presente projeto de
lei face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO...DE 71 TO BANDEIRA, aos treze dias do
mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
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