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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-05-30
Ementa“ Cria e Regulamenta o Cargo de Agente Comunitário da Saúde do Município”.
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2024-08-29T16:25:30.221068-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PROJETO DE LEI Nº.16, DE 24 DE MAIO DE 2023 
Cria e Regulamenta o Cargo de Agente 
Comunitário da Saúde do Municf pio. 
Art. 1º Ficam excluídos do Quadro Geral de Cargos de que trata a Lei Municipal 
nº 298, de 02 fevereiro de 2018 os cargos de Agente Comunitário de Saúde, os quais 
passarão a ser disciplinados por meio desta Lei. 
Art. 2° São criados 04 (quatro) cargos de Agentes Comunitários de Saúde 
(ACS), com carga horária de 40h semanais, cujas atribuições constam no Anexo I da 
presente Lei. 
Art. 3° Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários 
de Saúde (ACS) desta Municipalidade, no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos 
nacionais, em observância ao disposto no art. 198, § 9° da Constituição Federal, com a 
redação dada pela Emenda Constitucional nº 120/2022. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 06 de maio de 2022, ficando revogada a Lei nº 542, de 11 de agosto de 2022. 
BANDEIRA, aos vinte e quatro dias do 
mês de maio de dois mil e vinte e tr· . 
Pref ito Municipal 
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
ANEXO ÚNICO 
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e 
promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na 
comunidade, sob supervisão competente; trabalhar com adscrição de famílias em base 
geográfica definida, a microárea; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter 
os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde 
disponíveis;realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; 
acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua 
responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, 
considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior 
necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) 
visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde 
e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do 
trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver 
atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à 
saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos 
domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, 
leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das 
situações de risco; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações 
educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao 
acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao 
acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro 
programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades 
implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da 
equipe; executar demais tarefas afins. 
CARGA HORÁRIA: 
a) 40 horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO: 
a) Instrução: Ensino Médio Completo e ter concluído, com aproveitamento, curso de 
formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas. 
b) Idade mínima: 18 anos completos; 
c) Residir no Município de Pinto Bandeira desde a data da publicação do edital do 
processo seletivo público. 
N 
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Excelentíssimo Sr. Presidente 
Excelentíssimos Srs.(as) Vereadores(as) 
O presente Projeto de Lei visa a criação e regulamentação dos cargos de 
Agente Comunitário da Saúde no âmbito do Município. 
Com a publicação da Emenda Constitucional nº 120, de 06 de maio de 2022, 
fora definido o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate 
às endemias, valor este que deve ser observado pelos Municípios. Contudo a Lei 
Municipal nº 298, de 02 fevereiro de 2018, o piso salarial não foi fixado tem como 
parâmetro o salário-mínimo nacional sendo necessária sua adequação. 
Logo, e, considerando a realização próxima de concurso público para 
provimento de cargos de agentes comunitários de saúde, necessária a dequação. 
De tal sorte, solicitamos a análise e a aprovação do presente projeto de lei face 
aos fins a que se destinam, conforme o exposto. 
BANDEIRA, aos vinte e quatro dias do 
mês de maio de dois mil e vinte e trê•"'. - _ __,, 
RI 
Prefe to Municipal 

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