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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaDispõe Sobre as Políticas Municipais dos Direitos do Idoso no que se Refere à Saúde, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte e Lazer.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-29T15:11:01.590211-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 18, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Dispõe Sobre as Políticas Municipais dos
Direitos do Idoso no que se Refere à
Saúde, Saúde, Assistência Social, Cultura,
Esporte e Lazer.
Art. 1° Fica o Poder Público autorizado, por meio da Secretaria Municipal de
Saúde e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer,
Assistência Social e Habitação, o desenvolvimento das políticas sociais do idoso no
Município de Pinto Bandeira.
Art. 2° Para a implementação e a execução da presente política deverá o Poder
Público garantir a participação da população idosa.
Art. 3° Considerar-se-ão diretrizes como as linhas reguladoras para que o
Município venha a atingir os objetivos a que se propõe esta Lei:
I - Na área da saúde:
a) propiciar ao idoso atendimento preferencial à saúde nos diversos níveis de
assistência do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente quando se trata da
espera em filas de atendimento;
b) promover um envelhecimento saudável, por meio de programas de prevenção
à saúde, visando a manutenção de sua autonomia e capacidade funcional;
c) elaborar a partir do perfil epidemiológico e das necessidades de saúde do
idoso no Município, ações de prevenção, assistência e reabilitação;
d) propiciar as condições necessárias para recuperação e reabilitação da saúde
do idoso, inclusive no atendimento dentário;
e) promover a capacitação das equipes interprofissionais e interdisciplinares de
saúde para o atendimento a idosos na rede SUS.
II - Na área da assistência social:
a) disponibilizar, em diversos pontos do Município, espaços para os encontros
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Rua Sete de Setembro. 689. Centro. Pinto Bandf'fr;'!/RS
CEP 95717-000 / 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
dos grupos de idosos e desenvolvimento de atividades socioeducativas e de
convivência;
b) manter cadastros atualizados dos idosos no Município, por faixa etária;
c) ofertar profissionais especialmente habilitados para a atenção ao idoso e
desenvolvimento de atividades a eles relacionadas.
III - Na área de cultura, esporte e lazer:
a) incentivar os movimentos de idosos a desenvolver atividades culturais;
b) incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividade físicas que
proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na
comunidade.
Art. 4° O Conselho Municipal do Idoso poderá auxiliar na elaboração das políticas
públicas de saúde e sociais do idoso que serão desenvolvidas no Município.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
junho do ano de dois mil e vinte e tr~ .
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CEP 95717 -000 I 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa dispor sobre as políticas municipais dos
direitos do idoso no que se refere à saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer.
A política do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso,
criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na
sociedade.
O processo de envelhecimento é complexo, envolvendo inúmeros fatores
que interferem na qualidade de vida da população idosa. Para que essa seja garantida,
é preciso que se respeitem os direitos das pessoas idosas, incentivando a sua
autonomia e independência.
Para tanto, a legislação brasileira tenta estimular esse a autonomia e
independência da população idosa, protegendo-a da negligência e da violência,
garantindo o acesso à saúde e a busca por uma melhor qualidade de vida, e assim,
incentiva a convivência dessas pessoas com a sociedade em geral.
As políticas públicas têm um importante papel nesse processo, de modo a
valorizar os idosos como aquelas pessoas que muito fizeram pela sociedade.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
de junho do ano de dois mil e vinte
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
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