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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaAltera o Anexo I da Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018, que Estabelece o Plano de Cargos, Salári9s e o Plano de Carreira dos Servidores do Município de Pinto Bandeira, Institui o Respectivo Quadro de Cargos, Estabelece Normas de Enquadramento e dá Outras Providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-29T15:09:26.261432-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N°. 19, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Altera o Anexo I da Municipal nO298, de 02 de
fevereiro de 2018, que Estabelece o Plano de
Cargos, Salári9s e o Plano de Carreira dos
Servidores do Município de Pinto Bandeira,
Institui o Respectivo Quadro de Cargos,
Estabelece Normas de Enquadramento e dá
Outras Providências.
Art. 1° O Anexo I da Lei Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018, quanto
ao cargo de Engenheiro Agrônomo passa a vigorar, conforme o Anexo I da presente Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
mês de junho de dois mil e vinte e três.
NIDEIRA, aos vinte e dois dias do
Prefeito Municipal
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE DE CARGOS
CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
ATRIBUiÇÕES: .
CARGA HORÁRIA:
a) 16 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) .
b) .
c) .
· .
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃODE MOTivas
ExcelentíssimoSr. Presidente
ExcelentíssimosSrs.(as)Vereadores(as)'
o presente Projeto de Lei visa a alteração do Anexo I da Municipal nO
298, de 02 de fevereiro de 2018, para fins de adequaçãoda carga horária referente ao
cargo de EngenheiroAgrônomo, a qual constou de forma equivocada como sendo de
04h semanais.
Outrossim, considerando que houve a publicação de Edital de
Concurso Público para provimento do cargo em comento, necessária a realização
da adequação da lei de modo imediato, a fim de não prejudicar os prazos já
estipulados no certame, motivo pelo qual solicitamos que o presente Projeto de
lei seja apreciado em regime de URGÊNCIA.
De tal sorte, solicitamosa análise e a aprovaçãodo presente projeto de
lei face aos fins a que se destinam,conformeo exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE P NTQ,BANDEIRA, aos vinte e dois
dias do mês de junho de dois mil e,/
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