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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 21, DE 02 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a Criar Conta e
Abrir Crédito Especial no Orçamento do
Município.
Art. 1° Fica aberto no orçamento municipal de 2023, de conformidade com a Lei
Municipal nO 554 de 09 de novembro de 2022, a criação da conta sob a seguinte
classificação orçamentária:
0703.103010038.2.133 MANUTENÇÃO RECURSO EPIDEMIOLÓGICA
(539) 3339030 Material de consumo R$ 9.000,00
(540) 3339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 2.000,00
0702.103010038.2.300 MANUTENÇÃO SERViÇOS MÉDICOS
(447) 3339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 250.000,00
TOTAL CRÉDITO ESPECIAL. R$ 261.000,00
Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por transferência
da União e do Estado
TOTAL POR AuxíLIOS E CONVÊNIOS (UNIÃO) R$ 250.000,00
TOTAL POR AuxíLIOS E CONVÊNIOS (ESTADO) R$ 11.000,00
TOTAL GERAL R$ 261.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO . ANDEIRA, aos dois dias do mês de
agosto do ano de dois mil e vinte três. J
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Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 154-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei
acima mencionado, objetivando abrir. crédito especial e criação de conta no orçamento
do Município, para utilização dos recursos vindos do Estado referente a epidemiologia
(combate a dengue) e para utilização dos recursos vindos de emenda parlamentar da
União com destinação a custeio em manutenção da saúde pública.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
de agosto do ano de dois mil e vinte
~NDEIRA, aos dois dias do mês
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Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 I 54-3468.0210
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