br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-08-08
Ementa“Autoriza o Município a firmar Convênio com o Município de Bento Gonçalves/RS com vistas ao cofinanciamento regional do patrocínio do "AMA Banco de Leite".
native_id858

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-29T16:29:30.449578-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 54

._
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 22, DE 03 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Município a firmar Convênio
com o Município de Bento Gonçalves/RS
com vistas ao cofinanciamento regional do
patrocínio do "AMA Banco de Leite".
Art. 1° Fica o Município de Pinto Bandeira autorizado a firmar Convênio
com o Município de Bento Gonçalves, pelo período 12 (doze) meses, podendo ser pror￾rogado mediante Aditivo, com vistas ao cofinanciamento regional do patrocínio do "AMA
Banco de Leite", conforme minuta anexa, parte integrante da presente Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de recur￾sos do orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° A fiscalização do cumprimento do Convênio de que trata esta lei fi￾cará a cargo da Secretária Municipal de Saúde.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de agosto do ano de dois mil e vinte e A
O BANDEIRA, aos três dias do mês
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 I 54-3468.0210
.. , .
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram o MUNiCíPIO DE BENTO GONÇALVES e os MU￾NiCíPIOS DE MONTE BELO DO SUL, PINTO BANDEIRA E SANTATEREZA, para repasse
de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde - SUS.
DOS PARTíCIPES
MUNiCíPIO CONVENIADO:
MUNiCíPIO DE BENTO GONÇALVES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
administrativa na Rua Marechal Deodoro, nO70, na cidade de Bento Gonçalves, RS, inscrito
no CNPJ sob nO87.849.923/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Diogo Sega￾binazzi Siqueira, brasileiro, inscrito no CPF sob nO821.601.980-72, residente e domiciliado
na cidade de Bento Gonçalves, RS, doravante denominado de MUNiCíPIO DE BENTO
GONÇALVES;
MUNiCíPIOS CONVENENTES:
MUNiCíPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com se￾de administrativa na Rua Sagrada Família nO533, na cidade de Monte Belo do Sul, RS, ins￾crito no CNPJ sob nO91.987.669/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Adenir
José Dallé, brasileiro, inscrito no CPF sob nO440.786.760-49, residente e domiciliado na ci￾dade de Monte Belo do Sul, RS, doravante denominado MUNiCíPIO DE MONTE BELO DO
SUL;
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede ad￾ministrativa na Rua Sete de Setembro, nO689, na cidade de Pinto Bandeira, RS, inscrito no
CNPJ sob nO04.213.671/0001-91, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Hadair Ferrari,
brasileiro, inscrito no CPF sob nO312.089.670-53, residente e domiciliado na cidade de Pin￾to Bandeira, RS, doravante denominado MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA;
MUNiCíPIO DE SANTA TEREZA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede admi￾nistrativa na Av. Itália, nO474, na cidade de Santa Tereza, RS, inscrito no CNPJ sob nO
91.987.719/0001-13, neste ato representado pela Prefeita, Sra. Gisele Caumo, brasileira,
inscrita no CPF sob nO003.810.660-45, residente e domiciliada na cidade de Santa Tereza,
RS, doravante denominado MUNiCíPIO DE SANTATEREZA.
INTERVENIENTE:
ASSOCIAÇÃO DR. BARTHOLOMEU TACCHINI, com sede na Rua Dr. José Mário Môna￾co, nO538, Bairro Centro, Bento Gonçalves, RS, inscrito no CNPJ sob nO87.547.444/0001-
20, representada por seu Presidente, Sr. Antônio Massignan, inscrito no CPF sob nO
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP95717-000/54-3468.0210
, .
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
_______ --:-:-'residente e domiciliada na cidade de Bento Gonçalves, RS, dora￾vante denominado HOSPITAL TACCHINI.
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas
respectivas Leis Municipais e na Lei Federal nO8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o
estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto: O objeto do presente Convênio é a mútua co￾laboração entre os partícipes para o repasse de cofinanciamento ao HOSPITAL TACCHINI,
para incentivo e qualificação ao Sistema Único de Saúde - SUS, na especialidade de Ban￾co de Leite.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes: Para o êxito do presente
Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir propostos:
1 - O MUNiCíPIO DE BENTO GONÇALVES se compromete:
a) Celebrar contrato com o HOSPITALTACCHINI para estabelecer as bases de rela￾ção entre os Municípios e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS, e defi￾nindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde
hospitalares e ambulatoriais, visando à garantia de atenção integral à saúde no termos do
objeto, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do
SUS que deles necessitem;
b) Repassar, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, ao HOSPITAL
TACCHINI, os valores repassados pelos municípios de Monte Belo do Sul, Pinto Bandeira e
Santa Tereza, a título de incentivo à qualificação do SUS para o Projeto do Banco de Leite.
c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, por meio de
relatórios de atendimento disponibilizados pelo HOSPITALTACCHINI, a fim de que seja al￾cançado o objeto proposto;
d) Fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITALTACCHINI, devendo
ser utilizado para pagamento do custeio do Banco de Leite, sendo vedado para compras de
equipamento;
e) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio;
f) Criar uma Comissão de Acompanhamento do Contrato;
g) A Comissão de Acompanhamento de Contrato analisará e deliberará a aprovação
da Prestação de Contas apresentada pelo HOSPITALTACCHINI.
2 - OS MUNiCíPIOS CONVENENTES se comprometem:
a) Repassar, mensalmente, até o 3° (terceiro) dia útil de cada mês, ao MUNICíPIO
DE BENTO GONÇALVES, os valores relativos ao repasse pactuado entre este e o HOSPI￾TAL TACCHINI, nos termos do Contrato nO359/2022 celebrado entre o MUNICíPIO DE
BENTO GONÇALVES e HOSPITALTACCHINI, em anexo.
b) Os valores máximos anuais que os MUNiCípIOS CONVENENTES poderão
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000/54-3468.0210
.. , .
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
repassar para pagamento dos procedimentos realizados observarão os limites a seguir:
MUNiCíPIO POPULAÇÃO MÉDIA (hab) VALOR MÁXIMO ANUAL (R$)
Monte Belo do Sul 2.530 --------
Pinto Bandeira 3.036 12.000,00
Santa Tereza 1.726 --------
c) Indicar 01 (um) representante para constituir a Comissão de Acompanhamento do
Contrato com o HOSPITALTACCHINI e o presente Convênio em até 15 (quinze) dias a par￾tir da assinatura deste termo.
Parágrafo Primeiro: A falta do repasse de qualquer um dos Municípios convenen￾tes, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês acarretará multa de 1% (um por cento) do valor
devido, sendo este valor repassado ao HOSPITALTACCHINI.
Parágrafo Segundo: Os valores acima determinados serão repassados pelos MU￾NiCíPIOS CONVENENTES ao MUNiCíPIO DE BENTO GONÇALVES, mediante depósito
no BANCO ,AG~NCIA , CONTA N° .
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Interrupção do Repasse de Recursos: O não cum￾primento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL TACCHINI na Contratualização fir￾mada com o MUNiCíPIO DE BENTO GONÇALVES acarretará na interrupção, pelos MUNI￾clnos CONVENENTES, do repasse de recursos ao MUNiCíPIO DE BENTO GONÇAL￾VES.
CLÁUSULA QUARTA - Da Fiscalização: Os MUNICíPIOS decidirão, em conjunto
ou separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização quan￾to à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - Da Denúncia e da Rescisão: O presente Convênio poderá
ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independente￾mente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabeleci￾das na legislação vigente, por inadimplindo de qualquer uma das suas cláusulas ou condi￾ções ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente ine￾xequível.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fundamentação Legal: O presente Convênio reger-se-á
pelas disposições da Lei Federal nO8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e é
celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais específicas.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP95717-000/54-3468.0210
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência do presente
Convênio é de 1 (um) ano a contar de sua assinatura, podendo, em acordo expresso, ser
..
, f
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
prorrogado por TermoAditivo até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA OITAVA- Das Alterações: O presente Convênio poderá ter suas Cláu￾sulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através de TermoAditivo.
CLÁUSULA NONA - Das Dotações Orçamentárias: As despesas decorrentes do
presente Convênio correrão por conta de dotações específicas dos orçamentos em execu￾ção, dos MUNIC(PIOS CONVENENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais: Além das disposições anteriores,
devem ser seguidas as seguintes estipulações:
a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o su￾perior interesse público;
b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade es￾pecífica na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas
neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e efetivas responsabilidades dos par￾tícipes até seu termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Interveniente: O HOSPITAL TACCHINI, co￾mo interveniente, anui e concorda com todas as cláusulas e disposições do presente instru￾mento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro: Eventuais litígios, resultantes da apli￾cação das disposições deste Convênio, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Ben￾to Gonçalves, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por haverem assim acordado, as partes declaram aceitar todas as disposições
estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-Ias,
pelo que assinam o presente Convênio.
Bento Gonçalves, __ de de 2023.
iqueira
ONÇALVES
Adenir José Dallé
PREFEITO DE MONTE BELO DO SUL
'""f:ULQatrf"errai
PREFEITO DE PINTO BANDEIRA
Gisele Caumo
PREFEITA DE SANTA TEREZA
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP95717-000/54-3468.0210
. '.
Estado do Rio Grande do SUl
MUNICIPlO DE BENTO GONÇALVES
PODER·EXECUTIVO
CONTRATUALlZAÇAo ASSOCIAÇÃO DR. BARTHOLOMEU TACCHINI
CONTRATO nO359/2022
o MUNIClplO DE BENTO GONÇALVES, pessoa jurfdica de direito público
interno, com sede nesta cidade, na Rua Màrechal Deodoro, nO70, inscrito no CNPJ sob o
nO 87.849.923/0001-09, representado pelo Prefeito de Bento Gonçalves Diogo
Segabinazzi Siqueira, doravante denominado CONTRATANTE; e a ASSOCIAÇÃO DR.
BARTHQLOMEU TACCHINI. com sede na Rua Dr. José Mário Mõnaco, nO358. Centro,
em Bento Gonçalves/RS. inscrita no CNPJ sob o n° 87.547.444/0001-20, representado
pelo seu Presidente MaristeIa Cusin Longhi, doravante denominada de CONTRATADA;
tendo em vista o que dispõem as Portarias GM/MS nO 1.034/2010, nO3.410/2013, nO
142/2014 e n01.399/2019, resolvem celebrar o presente CONTRATO que reger-se-á pelas
normas gerais da Lei Federal nO8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem
como pelas normatizações acima menêionadas, no que couberem êOnjugadas com os
artigos 24, 25 e 26 da Lei Federal nO8.080. de 19 de setembro de 1990, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
Considerando que a Associação Dr. Bartholomeu Tacchini é Hospital Geral e
integra os Programas e Estratégias PriOritárias, definidas peío Ministério da Saúde, na
forma do art.159 da Portaria de Consolidação GM/MS nO 0112017f nos seguintes
pontos de atenção:
• Atenção Obstétrica e Neonatal
• Atenção Oncológica
Página 1de 64
.. ,
Estado do RIo Grande do Sul
MUNICIPtO DE BENTO GONÇAlVES
POOER'EXECU11VO
• Atençãoas Urgênciase Emergências
• Atendimentos voltados às pessoas com transtomos mentais e transtornos
decorrentes do abusoou dependências.
Tambémpossuihabilitaçãode:
• Alt.. Complexidade em Oncologia: Quimioterapia e Radioterapia
para 22 Munlclplos: Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Carlos Barbosa,
Coronel Pilar, Cotiporã, FagundesVarela, Garibaldi. Guabijú, Guaporé, Monte
Belo do Sul, Npva Araçã, Nova Bassano, Nova Prata, Parai, Pinto Bandeira.
Protásio Alves, Santa Tereza, São Jorge, União da Serra. Veranópolis, Vila
FloreseVista Alegredo Prata.
• Alta Complexidade em Nefrotogia para 08 Municipios: Bento
Gonçalves.Garibaldi,Carlos Barbosa. CoronelPilar, MonteBelo do Sul, Santa
Tereza,PintoBandeirae BoaVista do Sul.;
• Gestante de Risco Habituai para 0.5.municípios da microrregião,
que contempla os Municlpios: BentoGonçalves,CarlosBarbosa.MonteBelo
do Sul, Pinto Bandeira e Santa Tereza, na extensão do recurso de incentivo
estadual;
• Gestante dEtAlto Risco Hospitalar para a 258 região da 58 CRS/RS,
que contempla 22 Municipios: Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Carlos
Barbosa, Coronel Pilar, Cotiporã, Fagundes Varela, Garibaldi, Guabijú,
Guaporé. Monte Belo do Sul, Nova Araçã, Nova Bassano, Nova Prata, Parai,
Pinto Bandeira, Protáslo Alves, Santa Tereza, São Jorge, União da Serra.
Veranópolis,Vila Flores e Vista Alegre do Prata, na extensão do recurso de
incentivoestadual.;
, .
Estado do RIo Grande do Sul
MUNIClplO DE BeNTO GeNÇAl.VES
POOER execuTIVa
• AGAR para a 258 região da 58 CRS/RS, que contempla 22
Municfpios: BentoGonçalves,Boa Vista do Sul, CarlosBarbosa,CoronelPilar,
Cotiporã, FagundesVarela. Garibaldi, Guabijú, Guaporé, Monte Belo do Sul,
NovaAraçà, Nova Bassano,Nova Prata,Parar,Pinto Bandeira,ProtesioAlves,
Santa Tereza, São Jorge, União da Serra, Veranópolis,Vila Flores e Vista
Alegre do Prata. na extensão do recurso de incentivo estadual, conforme
pactuaçãocom o CONTRATANTE;
• Urgência e Emergência para 04 Municrpios - Porta Estadual: Bento
Gonçalves, Monte Belo do Sul, Pinto Bandeira e Santa Tereza e ainda Porta
Federal servindo de Retaguarda para casos regulados pela central Estadual,
desde que estejam relacíonades às especialidades básicas da Porta de
Entradapara a 258 regiãoda 58 CRS/RS, para as situaçõesnão realizadasnos
municípiosda 258 região da 58 CRS/RS (cirurgia geral. clfnica geral.,pediatria,
obstetrlcia e anestesiologla), excetuando-se a especialidade da traumato￾ortopedia;
• Saúde Mental para 8 Munlcipios (Bento Gonçalves,Boa Vista do Sul,
Carlos Barbosa,Coronel Pilar, Garibaldi,Monte Belo do Sul, Pinto Bandeira e
SantaTereza);
• Plantão 24 horas na urgência e emergência para as especialidades
médicas de Obstetrícia, Pediatria, CUnicaGeral, Cirurgia Geral e Anestesia,
para referência da microrregião, que contempla 04 municípios: Bento
Gonçalves,MonteBelodo Sul, Pinto Bandeirae SantaTereza.
• Em relação à TraumatOlogia-Ortopediade urgência e emergência,
somente passará a atender a microrregião, que contempla 04 municípios, e
Retaguardapara a 258 Região, a partir da publicação de aceite pelo Governo
Estadual.Enquantonão houver Oaceite, os municípiosde Monte Belo do Sul,
/§;(.:~::~~~;~~"
l '*'" •. " •
\ tr: ;dt~J i
\.'<J','. lt:JC ','';U',j
....._.,"' ...
P{lgiDa3de 64
,.
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE BENTO GONçALVeS
PODER EXECUTIVO
Pinto Bandeirae Santa.Tereza,deverão comprar os serviçosdiretamente com
o Hospital.
As partesassim estabelecem:
cLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. O presente instrumentotem por objeto a integraçãoda CONTRATADA
ao SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, definindo sua inserção na rede
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, na forma de
prestação de serviÇOsmédicos hospitalares por parte da CONTRATADA,em
nível de internação, ambulatório, exames e mais urgências e emergências,
dentro dos limites abaixo fixados, que serão distribuidos por niveis de
complexidadee de acordo com as normasdo Sistemaúníco de Saúde.
CLÁUSULASEGUNDA- DA EXECUÇÃODOS SERViÇOS
2.1. Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados pela
CONTRATADA, preferenCialmente,na Rua Dr. José Mário MOnaco,nO358,
Centro, em Bento Gonçalves/RS, com Alvará Sanitário ainda não emitido
Protocolo de Renovação VISA sob n° 22/2000-0041157-7, de 19/04/2022,
protocolado na 511 Coordenadoria da Divisão de Vigilância Sanitária da
Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, tendo como sua
Responsável Técnica Ora. Nicole Alberti Golin, registrada no Conselho
Regionalde Medicinasob o nO24.142.
2.2. A eventual mudança de endereço da CONTRATADA será
imediatamentecomunicadaao CONTRATANTE,que analisará a conveniência
de manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo, ainda,
rever as condições do contrato e, até mesmo, rescindi-los se entender
conveniente.
Página.4de 64
· .
Estado do RioO,.nde do ~ut
MUNIClplO DE lENTO GONÇALVES
PODERexecuTIVO
2.3. Se houver mudança de Oiretor Técnico. a CONTRATADA deverá
comunicarao CONTRATANTE, imediatamente.
2.4. Os serviçoscontratadosencontram-sediscriminadosno PlanoOperativo
previamente definido entre as partes (ANEXO I), na ficha de PI'Qgt$mação
Orçamentáriae no CadastroNacional de Estabelecimentosde Saúde (CNES),
que integram este instrumento,para todos os efeitos legais. devendo estar à
disposiçãoda SecretariaMunicipalde Saúde de BentoGonçalv~ (SMSBG).
2.5. Os serviços ora contratados estão .referidosa uma ba$~ populaoional,
conforme Plano de Regionalizaçãoda Secretaria Estadual de Saúde - POR,
com a anuência da CONTRATADA e serão ofertados conforme indicações
técnicas de planejamento da saúde, compatibilizando demanda e
disponibilidadede recursosfinanceirosdo SUS.
2.6. Os serviços contratados compreendem a utilização, pelos usuários do
SUS, da capacidade instalada da CONTRATADA, constantes no Cadastro
Nacional de Saúde (CNES), incluindo seus serviços médicos hospitalares, os
quais poderãoser empregadospara atender pacientesparticulares,inclusive a
proveniente de entidades privadas, desde que ofertados no mfnimo de 60%
(sessenta por cento) da capacidade instalada em favor dos usuários do SUS,
conforme Lei Complementar n0187, de 16 de dezembro de 2021, Portaria
GM/MSnO1..970de 16 de agosto de 2011, Portaria GM/MSnO3.410, de 30 de
dezembrode 2013e DecretonO8.242. de 23 de maio de 2014.
2.7. Fica autorizada a CON....RATADA, mediante .solicitação/autorizaçãodo
CONTRATANTE, a utilização de leitos de estabelecimentosadministrados e
gerenciadospor sua estruturatécnica e jurldica, com a devida contraprestação
pactuada, com conferênciapelo Setor de Auditoria da Secretaria Municipal de
Saúde previamente ao pagamento, que fornecerá também transportes
necessários.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇOES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS
Pagina 5 de 64
SERViÇOS
Estado do Rio Grande do Sul
MUN,ÇP10 DE BENTO GONÇALVES
PODER EXECUTIVO
3.1. Os serviços ora contratados serão executados diretamente por
profissionais do estabelecimento da CONTRATADA e por profissionais
d~V,dam.nt'ªªt.itori;zado~<poresta.
3.2. Na execução do presente Contrato. as partes contratantes deverão
observaras seguintescondiçõesgerais:
3.2.1.•.O acesso. ao SUS se faz, obrigatoriamente, pelas Unidades
Básicasde Saúde, Unidade de Pronto Atendimento- UPA 24h, Pronto
AtendimentoSão Roque, Atenção Psicossociale Especiais de Acesso
A;'pe®tPronto Socorrodo Hospitalracehin!, conformeDecreto nO7.508.
de 28de junho de 2011,e o Estadoatravésde sua Redede Regulação.
3.2.1.1. Para utilização dos serviços da CONTRATADA estas
unidades acima referidas devem ter autori;zação prévia do
CONTRATANTE, exceto os casos de urgência e emergência,
quando as,unidadesdevem comunicara UPA24 horas.
3W2.2.O encaminhamentoe atendimento do usuário,de acordo, com as
regras estabelecidasde referência e. contra referência, ressalvadas as
situações de urgência e emergência, com a observância das regras
definidas pela Central de Regulação Regional e Estadual no que se
referea transferênciade pacientes;
3.2.3. A garantia por parte da CONTRATADA de não cobrança do
usuário nas ações e·dos serviços de saúde executadosno âmbito deste
contrato,conformelegistação em vigor;
3.2.4. A prescriçãode medicamentosdeve observar a Política Nacional
de Medicamentos;
3.2.5. O atendimentohumanizado,de acordo com a PolíticaNacionalde
Humanizaçãodo SUS;
3.2.6. A observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e
regulamentosestabelecidospelos órgãosgestoresdo SUS;
3.2.7. O estabelecimento de metas e indicadores de qualidade
todas as atividadesde saúde decorrentesdesteContrato;
Página 6 de 64
, .
Estado do Rio Grande doSul
MUNIClplO DE _mo GONÇALVES
PODER EXECUTIVO
3.2.8. A CONTRATADA colocará à disposição do SUS sua capacidade
instalada necessáriapara o atendimento do volume assistencialdefinido
no PlanoOperativoAnual;
3.2.9. A garantia da remuneração integral dos serviços prestados pela
CONTRATADA, desde que atendidas às normas do Sistema Único de
Saúde-SUS;
3.2.10. É de responsabilidadedo CONTRATANTE providenciara remoção
de pacientesSUS. que estão em atendimentona CONTRATADA que se
fizer necessário,desde que previamente agendado, salvo as situações
de .urgência e emergência. A CONTRATADA deve comprovar que o
usuário internado pertence ao SUS para o agendamento no Setor de
Transportesda SecretariaMunicipalde Saúde;
3.2.11. Para fins de atendimento às gestantes de alto risco, o
CONTRATANTE deve cadastrar as usuárias do serviço e referenciá-Ias
ao Centro Obstétrico da CONTRATADA. salvo urgência e emergência
conforme fluxos já estabelecidos e a serem estabelecidos entre as
partes.
3.2.12. Para fins de atendimento às gestantes de alto risco, a
CONTRATADA deverá garantir o atendimentode urgênciae emergência
e, se necessário, garantir o atendimento em nfvel hospitalar, conforme
fluxosjá estabelecidose a serem estabelecidosentreas partes.
3.2.13. A AssociaçãoDr. BartholomeuTacchinié prestadorado SUS, não
gerando por si demanda, salvo a)demanda espontânea de urgência e
emergência.
CLÁUSULA QUARTA - SERVICOS DE URGêNCIA E EMERGêNCIA
4.1. A CONTRATADA sendo Hospital Geral, disponibilizará atendimento
médico, na Urgência e Emergência 24h, com realização de todos os
Págíllll7 de 64
procedimentos especfficos necessários para cada área, dentro
resolutividade da CONTRATADA e através de seus serviços próprios
,.
Estado do Rio Grande do Sul
,.UNICIPIO DE.BENTO GONÇALVES
PODER EXECUTIVO
Contratados,de acordo com os protocolosmédicose fluxos estabelecidose a
serem estabelecidosentre as partes, que ficam fazendo parte integrante do
presentecontrato.
4.2. O CONTRATANTE terá acesso aos Serviçosde Diagnóstico(imagem e
análises cUnicas) disponJveis na CONTRATADA dentro do limite ftsíco￾financeirodiscriminadosno contrato.
4.3. A CONTfJATADA garante os servíçes médlco~hospitalares. nas
especialidades de Obstetrícia, Pediatria, Clínica Geral, Cirurgia Geral e
Anestesia,na urgênciae emergência24h.
4.4. Considerando que o CONTRATANTE possui Unidade de Pronto
Atendimento (UPA24h e Pronto AtendimentoSão Roque) e a CONTRATADA
integra a rede hospitalar de referência para os atendimentosde Obstetrícia,
Pediatria, Clínica Médica, Cirurgia Geral, Alta Complexidadeem Nefrologia e
UNACON. o CONTRATANTE deve. quando do encaminhamento dos
pacientes, observar o fluxO·de encaminhamentoconstante no Anexo V. parte
integtan~edestecontrato.
4..5. Os atendimentos na. urgência que forem classificados como branco,
verdeou azul. serão referenciadospara a UPAMunicipal.
4.6. As partesse comprometema fazer campanhasde conscientizaçãopara
assimilação dos fluxos de classificação do atendimento de urgência e
emergência;
4.7. Fica excluída da presente contratação, a prestação de serviços nas
urgêncÍi:~se emergências de todas as demais especialidades não listadas
acima, devendo o CONTRATANTE direcionar estas demandas para rede de
referência,tendo como exceçãoos atendimentospreviamenteautorizadospela
CONTRATANTE que deveramserjustíficadosform.almente.
4.8. No que se refere a demanda referenciada pelo SAMU, Corpo de
aombeiros e a Demanda Espontânea, a CONTRATADA fará o primeiro
atendimento. incluindo o diagnóstico e a estabilização. A sequência do
atendimento, se estiver relacionado às especialidades da CONTRATAD~' '" .
referid!l!í no item 4.4 da CJá:::~rta. seI'ã. concluida. Caso contrário. :~~,f ./
Estado do Rio Grande do Sul
MUNIClplO DE BENTO GONÇALVES
PODER EXECUTIVO
paciente será cadastrado na Central de Regulação para encaminhamento à
rede de referência do SUS e comunicado ao CONTRATANTE, salvo os
atendimentos previamenteautorizados pelo CONTRATANTE. como exceção,
com a devidajustificativaformal.
4.9. Havendoa constataçãode paciente com risco grave a saúde, onde não
há condição de estabilização e tampouco de transferência a outra rede de
referência, em função da condição clfnica do paciente e havendo o recurso
disponível, fica autorizada a CONTRATADA, independente de prévia
autorização do CONTRATANTE, a prestar o atendimento necessário ao
paciente, comunicando após o CONTRATANTE, sendo que os valores
decorrentesdeste atendimentoque serão baseados em tabeladiferenciada do
SUS deverão ser de responsabilidadedo CONTRATANTE, devendo ser pagos
através de ProcessoAdministrativono prazo máximo de até 60 dias, contados
a partir do faturamentodos serviçosprestadosjunto ao CONTRATANTE.
4.10. Sendo atendido paciente na urgência e emergência fora das
especialidadesdescritas no item 4.4 e não havendo Rede de Referência para
essa especialidadee, havendOrecursodisponrvel,a CONTRATADA prestará o
atendimento ao paciente, independente de autorização, e os valores
decorrentes desse atendimentobaseados em tabela da CONTRATADA. será
de responsabilidade do CONTRATANTE, devendo ser pagos através de
ProcessoAdministrativo.
4.11. Havendoprocedimentosa serem realizados.que não estão nos escopos
das especialidadesconstantes no item 4.4, será contatado o CONTRATANTE
durante o horário de expediente para fins de autorização do procedimento.
Ocorrendoa solicitaçãofora do horário do expediente,deverão ser obedecidos
os critériosajustadosentre as partes.
cLAUSULA QUINTA - DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS EM NIVEL DE
MÉDIA COMPLEXIDADE
PIittÍlll'l 9 de 64
, ,
Estado do Rio Grande do Sul
MUNIClPiODE BEN'I'OGONÇ.AJ..WI
PODEREXECUnvo
5.1. A CONTRATADArealizaráatendimentoa pacientesencaminhadospelo
ÇONT9ATANTE, oriundos unicamente do MUNIC(PIO DE BENTO
GONçALVa;$. de até 1680 (mil seiscentos e oitenta) procedimentos
cirúrgicos em nrvel hospitalar anual, denominados PROCEDIMENTOS
CIRÚRGICOSELETIVOS, Grupo 4 - ProcedimentosCirúrgicosTabela SUS,
inºluindOmat(i#tiais•.Es~o exc:luídes do.presentecontrato,os Proceciimentosde
Alta Complexidadeque a>CONTRATADAnão tenha habilitaçãopelo SUS.
5.2. A CONTRATADAtambém deverá realizaraté 720 (setecentos e vinte)
procedimentos anuais de cirurgias em traumatologia e outros 480
(quatrocentos e oitenta) procedimentosanuais a critério do CONTRATANTE,
que perfazem 1200 (mil e duzentos) denominados PROCEDIMENTOS
CI.RÚRGICOSEM NIVELDE URG~NCIA.
5.3. Incluern-seaos itens 5.1, 5.2, a realização de consultaspré-cirúrgicas,
pós-cirúrgicas e pré-anestésicas que se fizerem necessárias, sendo os
PROCEDIMENTOSCIRÚRGICOS EM NfvEL DE .uRG~NCIA, passívels de
utilizar02 (dua$)consultaspor paciente,a critérioSMSBG.
5.4. Pela prestação das cirurgias mencionadasna CLAUSULA QUINTA, o
CONTRATANTErepassará à CONTRATADA um quantum anual de até R$
4.246.872,04. (quatro milhões, duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e
setenta e dois reais e quatro centavos), a Utulodê incentivopela contribuição
na consolidação do Sistema Único de Saúde na esfera municipal, que será
repassadode acordocom critériosexclusivosdo CONTRATANTE,baseadoem
relatóriomensala ser fornecidopela CONTRATADA.
5.5. Ao usuário do serviço será permitido a escolha do profissional médico
para realização do procedimento cirúrgico, dentre os disponibilizados pela
CONTRATADA.
5.6. Estes procedimentosestão inclusos no teto de 608 (sei&centos e oito)
AlHs geral disponibilizadaspelo CONTRATANTE.
5.7. Quando houver a necessidade de utilização de materiais para
procedimentoscirúrgicos que não estejam contempladospelo SUS, o OPM
deverá a CONTRATADA por meio de justificativa da escolha, encamin
Página 1ede 64
• r
Estado do Rio Grande do Sul
MUNIClplO I)E8ENTO GONÇALVES
PODERexeCUTIVO
pedido de autorização para o Setor de Coordenação Médica da Secretaria
Municipal de Saúde, que deverá analisar e ponderar a respeito do pedido no
prazo de até 48 horas. Para os casos de urgência e/ou emergência, a
justificativa poderáser posterior,desde que tecnicamenteembasada.
CLÁUSULASEXTA- DO'cONVIN'O DO SANCO·DE L.EITE
6.1. A. prestação dos serviços por meio do AMA-BANCO DE L.EITE será
cofinanciada, mediante convênio, em valores divididos per capita entre os
Municfpios da microrregião (Bento Gortyalves, Monte Belo do Sul, Pinto
Bandeirae SantaTereza),através de repasse de recursos para o atendimento
na CONTRATADA.
6.2. O CONTRATANTE, considerando:
I. Aprimorara qualidadeda atençãohospitalar;
ll, Apoiaro fortalecimentoda gestão dos hospitais;
III. Induzir a ampliação do acesso às aÇÕ6se serviços de saúde na
atençãohospitalar;
IV. Ampliaro financiamentodaatenção hospitalar;
V. Suprira defasagemda TabelaSUS;
VI. Proverá à CONTRATADA bom o Incentivo Municipal de
Qualificação da Gestão Hospitalar no que se refere ao projeto do
Banco de Leite, no valor de R$ 17.042,25(dezessetemil, quarenta e
dois reaise vinte e cinco centavos) mensais.
6.3. Os demais Municfpios da microrregiãO, repassarão os valores
constantesna tabela abaixo,mediante convênioe autorização.ao Municfpiode
·Bento GOl"lyalvese··8$te·repassaráà CONTRATADA. O repasse das verbas
que trata esta cláusUlaserá efetuadona proporçãOdas remessas.
362,60
puLAçAo (hab) VALORMENSAL(R$)
2.530
3.036 543.90_ ___j
J>ãgi.1lIlII de (i4
, ,
E_fado do Rio Grande do Sul
MU"lClpIO DE BENTO GOtfÇALveS
PODER EXECUTIVO
ISantaTer~ 1.726 181,30
6~4. Ovalar do repasse poderá. chegar a R$ 18.130;05 (dezoito mil, cento e
trinta reais e cinco centavos l. sendo esta quantia o somatório dos valores
r~paS$attos e devidos também pelos municípios da microrregião, acima
identificados.
6.5. caso os municípios da microrregião não repassarem os valores
constantes na tabela acima - referente ao convênio do Banco de Leite - ao
Municfpio de Bento Gonçalves, este não assumirá o repasse destes valores
devidos pelos muni.cipios à CONTRATADA.
6.6. As. dotações·orçamentárias estão listadas.abaixo:
Dotação: 1203
Unidade: 3 - FMS - ATENÇÃO DE MbDIA/ALTA COMPLEXIDADE DE
SAÚDE
Ação: 2303 - Manutenção da Média e da ~ta Complexidade
Elemento: 3.3.90.39.00.00 ..00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
Recurso: 4001
Qotação: 1200
Unidade:.3 - FMS - ATENÇÃO DE.MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE DE.
SAÚDE
Ação: 2234 - Compra de Serviços de Saúde
E;lernento:3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
Recurso: 0040
Dotação: 2397
Unidade: 3 - FMS - ATENÇÃO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE. DE
SAÚDE
Ação: 9 - Manutenção da Assistência Financeira
Elemento: 3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais
Recurso: 4001
Dotação: 2396
Unidade: 3 - FMS - ATENÇÃO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE DE
SAÚDE
Ação: 9 - Manutenção da Assistência Financeira
Elemento: 3..3.50.43.00,00.00.00 - Subvenções Sociais
Recurso: 0040
Página 12de 64
.'
Estado do Rio Grande do Sul
MUNlClPfO oe SENTO GONÇALVES
PODEREXEcunvo
CLAUSULA SÉnMA - DOS,PROCEDIMENTOSDE MÉDIACOMPLEXIDADE
AMBULATORIAlS
7.1. A CONTRATADA realizará atendimento a pacientes, de até 40
(quarenta) procedimentos de média complexidade do Subgrupo 0209 -
Diagnóstico por EndoscopialColonoscopia (Tabela SUS) mensais, incluindo
materiais, no valor de R$ 6.003,20 (seis mil, três reais e vinte centavos)
mensais. O valor do teta financeiro mensaldestes procedimentosserá de até
R$ 6.003,20(seis mire três reaise vinte centavos).
7.2. A CONTRATADArealizará atendimentoa pacientesencaminhadospelo
CONTRATANTE, de até 85 (oitenta e cinco) procedimentos de média
complexidadedo Subgrupo0202 - Diagnósticoem LaboratórioCUnico(Tabela
SUS) mensais, já lncluldos no teta mensal de 8.318 (oito mil, trezentos e
dezoito) procedimentos,.incluindo materiais. O valor de teta fil'lanceiro mensal
destes procedimentosserá de R$ 393,26 (trezentos e noventa e três reais e
vinte e seis centavos).
7.2.1. O CONTRATANTE.•considerando:
I. Aprimorara qualidadeda étençêo hospitalar;
II. Apoiaro fortalecimentoda gestão dos hospitais;
III. Induzir a ampliação do acesso às aÇÕ9se serviços de saúde na
atençãohospitalar;
IV. Ampliaro financiamentoda atenção hospitalar;
V. Suprira defasagemda TabelaSUS;
VI. Como incrementoac Programa de DetecçãoPrecoce do Câncer,
será repassadoà CONTRATADA.como IncentivoMunicipalo recurso
financeiro de R$ 50.604,00 (Cinquentamil, seiscentose quatro reais)
mensais.
7.3. A CONTRATADA realizará atendimento aos pacientes encaminhados
pelo CONTRATANTEextensivos aos municfpios integrantes da referência da
UNACON, de até 70 (setenta) procedimentos de média complexidade d lJ",,\?i/\-1f<-?
Subgrupo 0203 - Diagnóstico por Anatomia Patológica e Cijopatologla (Tabe ~'ç,..rJ. HIN~
Página 13de 64 ::~\G()
la_laQO Qe) Rio Grande do Sul
MUNICtPlO DE BENTO GONÇALVES
PODER EXECUTIVO
SUS) mensais.já incluídos no teto mensal de 199 (cento e noventa e nove)
procedimentos. inCluindomateriais. O valor de teto financeiro mensal destes
procedimentos sera de R$ 4.603,63 (quatro mil, seisCéntose três reais e
sessentae três centavos).
7.4. A.CONT~TADA realizaráatendimentoa pacientesencaminhadospelo
CONTRATANTE extensivos aos municípios integrantes da referência da
UNACON e pacientes da UPA, de até 85 (oitenta e cinco) procedimentosde
média complexidade do Subgrupo 0205 - Diagnóstico por Ultrassonografia
(TabelaSUS) mensais,já incluídos no teto mensal de 373 (trezentose setenta
e três) procedimentos,incluindo materiais. O valor de teto financeiro mensal
destes procedimentosserá de R$ 2.857,95 (dois mil, oitocentose cinquenta e
sete reaíse noventae cinco centavos).
7.5. A CONTRATADA realizará aos pacientes encaminhados pelo
CONTRATANTE. os procedimentos de sedação e anestesia para
Colonoscopia, Endo$copia Digestiva Alta, Ressonancia Magnética e
Tomografiade até 90 (noventa)procedimentosmensais,no valor mensalde R$
2.213,1p «ioismil, duzentose treze reais e quinze centavos)pelaTabelaSUS,
mais o IncentivoMuniCipalmensalde R$ 26.606,47(vintee seis mil, seiscentos
e seis reais e quarenta e sete centavos). O valor de teta financeiro mensal
destes procedimentosserá de até R$ 28.819,62 (vinte e oito mil, oitocentos e
dezenovereais e sessentae dois centavos).
7.6. A CONTRATADA receberá pelo contraste dos procedimentos de
média complexidade ambulatoriais (Subgrupo 0204 da Tabela SUS -
Diagnóstico por Radiologia) o valor de R$ 60,08 (sessenta reais e oito
centavos) por exame contrastada,de até 20 (vinte) procedimentosmensais. O
valor do teta financeiromensal destes procedimentosseráde R$ 1.201,65 (mil,
duzentose um reaise sessentae cinco centavos).
7.7. O CONTRATANTEfará a complementaçãopara a CONTRATADAda
diferença entre o valor pago a terceiros e o valor constantena TabelaSUS, o
valor de R$ 195,89 (cento e noventa e Cincoreais e oitenta e nove centavos) ~-~.
referente a até 05 (cinco) exames mensais de Ecocardiografiapara pacient
Página 14 de 64
"
Estado do RIOGrande do Sul
MUNICIPIODE BENTO GONÇALVES
PODERSXEeutlVO
encaminhados pelo CONTRATANTE, extensivo aos municípios' integrantes da
referência da UNACON. O valor do teto financeiro mensal destes
procedimentos será de R$ 979,45 (novecentos re setenta e nove reais e
quarenta e cinco centavos).
1.8. O CONTRATANTE. considerando:
I. Aprimorar a qualidade da atenção hospitalar;
11. Apoiar o fortalecimento da gestão dos hospitais;
III. Induzir a ampliação do aessso às ações e serviços de saúde na
atenção hospitalar;
IV. Ampliar o financiamento da atenção hospitalar;
V. Suprir a defasagem da tabela SUS:
VI. Proverá à CONTRATADA com o Incentivo Municipal de
Qualificação da Gestão Hospitalar em Média Complexidade no
valor de R$ 204.281,26 (duzentos e quatro mil. duzentos e oitenta
e um reais e vinte e seis centavoS) mensaIs.
CLAUSULA OITAVA - DOS PROCEDIMENTOS DE .ALTA COMPLEXIDADE
HOSPITALARES E AMBUlATORIAlS
8.1. É de responsabilidade do CONTRATANTE fornecer .os subsldios à
CONTRATADA, dentro de sua capacidade orçamentária. para promover o
cumprimento da Portaria GM1MS nO1.399 de 17 de dezembro de 2019. a fim
de que a CONTRATADA possa executar os serviços ora contratados e cumprir
as metas qualitativas e quantitativas, estabelecidas no Plano Operativo.
8.2. A CONTRATADA realizará atendimento a pacientes cadastrados no
UNACON. para Tratamento em Oncologia. com um recurso financeiro de R$
54.074,45 (cinquenta e quatro mil. setenta e quatro reais e quarenta e cinco
centavos) mensais. que poderão ser compensados no limite de até R$
648.893,42 (seiscentos e quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e três reais
e quarenta e dois centavos) anuais.
Página IS de 64
Estado doRio Grande do Sul
MUNlClplQDE BENTOGONÇALVES
PODER EXECUTIVO
8.3. A CONTRATADA realizará atendimentos a pacientes encaminhados
pelo ÇQN~TANrrE de até .396 (trezentos e noventa e seis) procedimentos
mensais de alta complexidade ambulatoriais especializados (Subgrupo 0206 da
Tabela SUS - Diagnóstico por Tomografia), sendo .296 (duzentos e noventa e
seis) exames mensais para pacientes da oncologia extensivos aos municípios
de ..referência da UNACON e 100 (cem) exames mensais para pacientes da
UPA e serviços comprados, já inclufdos no teto de 646 (seiscentos e quarenta e
seis) procedimentos. Para estes serviços fica estabelecido o valor de até R$
54.041,36 (cinquenta e quatro mil, quarenta e um reais e trinta e seis centavos)
mensais, além dos.<.250 (duzentos e cinquenta) exames no valor de R$
28.586.68 (vinte oito mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito
centavos).
8.4. A CONTRATADA realizará atendimentos a pacientes encaminhados
pelo CONTRATANTE, de até 54 (cinquenta e quatro) procedimentos mensais
de alta complexidade ambtUatoriais especializados (Subgrupo 0207 da Tabela
SUS - Diagnóstico por Ressonância Magnética), sendo 54 (cinquenta e quatro)
exames mensais para pacientes oncológicos extensivo aos municípios de
referência da UNACON, já incluídos no teto de 61 (sessenta e um)
procedimentos mensais. Para estes serviços fica estabelecido o valor de até
R$ 16.252,44 (dezesseis mil, duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e
quatro centavos) mensais, além dos 7 (sete) exames no valor de R$ 2.060.42
(dois mil. sessenta reais e quarenta e dois centavos).
8.5. A CONTRATADA receberá pelo contraste dos procedimentos de alta
complexidade ambulatoriais especializados (Subgrupo 0206 da Tabela SUS -
Diagnóstico por Tomografia). do item 8.3, o valor de R$ 199,00 (cento e
noventa e nove reais).por exame contrastado. O valor do teto financeiro mensal
destes procedimentos será de R$ 3.980,00 (três mil. novecentos e oitenta
reaiS).
8.6. A CONTRATADA realizará atendimentos a pacientes encaminhados
pelo CONTRATANTE de até 05 (cinco) procedimentos mensais de Cintilografia ,~""'l\~l,~/,
Óssea (Subgrupo 0208 da Tabela SUS), para pacientes da oncologia no vai. ·f"t,:C::'::2)
Página16de64 ,A~lINI
"
Estado do RIo Grande do Sul
MUNICIPfODE BENTO GONÇALVES
PODER EXECUTIVO
de até R$ 1.032,43 (um mil, trinta e doIs reais e quarenta e três centavos)
mensais.
8.7. O CONTRATANTE,considerando:
I. Aprimorara qualidadêda atenÇãohospitalar;
II. Apoiaro fortalecimentoda gestão dos hospitais;
lU. Induzir a ampliaçãc dO acesso às ações e serviços de saúde na
atençãohospitalar;
IV. Ampliaro financiamentoda atenção hospitalar;
V. Suprira defasagemda TabelaSUS; e
VI. Proverá à CONTRATADA com o Incentivo Municipal de
QualificaÇãoda Gestão Hospitalarem Alta Complexidadeno valor
de R$ 156.215,08 (cento e cinquentae seis mU,duzentose quinze
reais e oito centavos)mensais.
8.8. É de responsabilidadedo CONTRATANTE,o pagamentodos materiais
não cobertospeloSUSque se fazem necessárioe imprescindlveisà realização
dos procedimentoscirúrgicos,medianteJustificativatécnica.
CLÁUSULA NONA- DOSSERVliCOSCOMPRADOSDIVERSOS
9.1. O Municrpiode Bento Gonçalves, considerandoa capacidade instalada
da CONTRATADA, poderá comprar serviços. exclushlamentede urgência e
emergência,decorrentesde demandaespontânea,ou de encaminhamentosda
UPA 24h, SAMU elou Corpo de Bombeiros, cuja referência não é Bento
Gonçalvese que sejam negadospela central de Regulaçãode Leitos, ou não
acolhidos, previamente autorizados pelo Municfpio ou a critério deste,
constantes na Tabela Operacional (Anexo II - Recursos Municipais -
Quantitativo Hospitalares/Ambulatoriais),que serão pagos com recurso próprio
e serão utilizadosde forma excepcional,exduldos os procedimentose exames
já previstosno contrato.
9.2. A decisão pela autoriZação da compra e serviços de urgência e q~'!-1AME'1J
emergência por parte da CONTRATANTE deverá ser efetuada dentro do !!t,dJ;'N~
Página 1.7de 64 <;Lt~\(.,()
I.
Estado do Rio Grande dO Sul
MUNlctPiODE BENTO GONÇALVES
PODER EXECUTIVO
protoco.lpsde t(:)mpoestabelecidos para cada patologia,após a comunicação
da CONTRATADA.observando-seo critérioassistencial.
9.3. A CONTRATADA realizará atendimentos de alta complexidade
hospitalar em cirurgia a pacientes regulados pelo CONTRATANTE,havendo
capacidade instalada por parte da CONTRATADA, de forma excepci.onalna
urgênciae emergência.
9.4. Para os serviços dos itens 9.1 e 9.3 fica (:)sJabelecido valor anual de
até RS 389.336.05 (trezentose oitenta e nove mU, trezentose trinta e seis reais
e cínco centavos), conforme Tabela Operacional (Anexo II - Recursos
MunicipElis- Ql.jal"ititativoHospitalares/Ambulatoriais).
9.5. Para fins de atendimento das necessidades dos Municipes, o
CONTRATANTEpoderá cpmprar o exame Rotina de Llquor que contempla:
análise de cor, aspecto, pH,densidade/depósito,glicose, proteínas,hemácias,
celularidsde e contagem diferencial, cloretos, lactato e cultura de bactérias,
sdém dos materiais envolvidos na coleta. A quantidade será de até 180
exames/ano,a contar de outubro de 2022. com prazo de um ano, no valor de
R$ 76,00 (setentae seis reais) por amostra.
cLÁUSULA DÉCIMA - DOS LEITOS DE UTI (ADULTO. PEDIÁTRICA E
NEONATAL)
10.1. A CONTRATADAdisponibilizaráao CONTRATANTE.para a Regulação
Estadwjllde Leitos, 13 (treze) leites habilitados para a UTI ADULTO, 7 (sete)
leitos habilitadosde UTrNEONATAL e 7 (sete)leitosde UTI PEDIÁTRICA.
10.2. Como incrementoa habilitaçãoda un PEDIÁTRICA.será repassado à
CO.N1'RATADA,.como Incentivo Municipalde qualificaçãoo recursofinanceiro
de RS 130.590,96 (cento e trinta mil, quinhentos e noventa reais e noventa e
seis centavos)mensais.
Página UI de 64
cLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA- DO CONVeNIODA NEFROLOGIA
,r
Estado do RIo Grande do Sul
MUNIClp,o DE BENTO OONÇAl.VE$
PODER EXECUTIVO
11.1. A prestaçãodos serviços de ALTACOMPLEXIDADEEMNEFROLOGIA
será cofinanciada,medianteconvên.io,em valores.divididospercaptta entre os
Munidpios da microrregião (Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Carlos
Barbosa, Coronel Pilar. Garibaldl, Monte Belo do Sul, Pinto Bandeira e Santa
Tereza), através de re,passe de recursos para o atendimento na
CONTRATADA.
11.2. O CONTRATANTE,considerando:
I. Aprimorara quáIldadeda atênção hospitalar;
U. Apoiaro fortalecimentoda gestão dos hospitais;
III. Induzir a ampliação do acesso às ações e serviçOsde saúde na
atençãohospitalar;
IV. Ampliaro financiamentoda atenção hospitalar;
V. Suprira defasagemda TabelaSUS;
VI. Proverá à CONTRATADA com o Incentivo Municipal de
Qualificação da Gestão Hospitalar em Alta COmplexidade de
Nefrologiae ainda consultasde NefrologiaPediátrica,no valor de R$
62.450,37(sessentae dóis mU,quatrocentose cinquentareais e trinta
e.sete centavos),mensais.
11.3. Os demais Municípios da microrregião, repassarão os valores
constantesna tabela abaixo.medianteconvênioe autorização,ao Monic(piode
Bento Gonçalves e este repassará à CONTRATADA.O.repa~se das verbas
que trata esta cláusulaserá efetuadona proporçâodas remessas.
'MUNlclpro" l'PÕPULÁÇAO (hab)IVALõR"MeNS~~'_
BoaVistado Sul I 2.783 I 1.442,87
_ca.... _~ 2"-"33_ --L--- _'5_467.17
ai Pilar 1.628 ~_, 844,05
35.070 I 1
Págirnlt9 de 64
"
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO OE BENTO GONÇALVES
PODER EXECUTIVO
11.4. O valor do repasse poderá chegar a R$ 102.161,16 (cento e dois mil,
cento e sessenta e um reais e dezesseis centavos), sendo esta quantia o
somatório dos valores repassados e devidos também pelos municípios da
mierorregião" .solms"ldentifioados.
11.5. caso os municfpios da microrregião não repassarem os valores
constantes na tabela acima - referente ao convênio da Nefrologia - ao
Muniolpio de Bento Gonçalves, este não assumirá e repasse destes valores
devidos pelos muniCifpiosà CONTRATADA.
11.6. As dotações orçamentárias estão listadas abaixo:
Dotação: 1203
lJnidade: 3 - FMS .. ATENÇÃO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE DE
SAUDE
Ação: 2303 ..Manutenção da Média e da Alta CQmplexidade
EElemento:3,3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
Recurso: 4001
Dotação: 12QO
~nldade: 3 ..FMS - ATENÇÃO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE DE
SAÚDE
Ação: 2234 - Compra de Serviços de Saúde
.Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
Recurso: 0040
Dotação: 2397
~nidade: 3 .. FMS .. ATENÇÃO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE DE
SAÚDE
Ação: 9 ..Manutenção da Assistência Financeira
Elemento: 3.3.50.43.00.00.00.00 ..Subvenções Sociais
Recurso: 4001
Dotação: 2399
Unidade: 3 .. FMS .. ATENÇÃO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE DE
SAÚDE
Ação: 9 - Manutenção da Assistência Financeira
Elemento: 3.3.50.43.00.00.00.00 ..Subvenções Sociais
Recurso: 0040
Página 20 de 64
Estado do Rio Grande do..SUl
MUNIClplO DE SENTO GONÇALVES
PODER EXECUTIVO
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ..AMBULATÓRIO DE GESTAÇAo DE
ALTO RISCQ..AGAR
12.1. A CONTRATADA é referência no atendimento de ge$tantes a nível
ambulatorial, conforme incentivo estadual, sendo que a gestão do ambulatório
ficará a cargo do CONTRATANTE, que já possui estrutura fr$i~ e de reoursos
humanos. Em função disto. a CONTRATADA deverá repassar .ae
CONTRATANTE o valor do incentivo estadual de RS 30.000,00 (trihta mil reais)
para custeio da execução dos sel"Viços.
12.2. Para fins de atendimento· da presente cláusula a CONT~TADA deverá
realizar os seguintes exames. respeitando o limite financeiro do incentivo
estadual supracitado:
12.2.1. Ecogafia com doppler (Valor RS 90,00);
12.2.2. Ecografia morfológica (Valor R$ 190,00);
12.2.3. Ecografia obstétrica (Valor RS 90,00);
12.2.4. Ecocardiografiacom perfil bioffsicofetal (Valor RS 130,92);
12.2.5. Ecocardiografia fetal (Valor RS 293,40);
12.2.6. Hemograma (Valor RS4,65);
12.2.7. Curva Glicemica (Valor RS 7,62);
12.2.8. Coombs lhdireto (ValofR$19,57);
12.2.9. EQU (Valor RS 7,77);
12.2.10. HIV (Valor R$ 10.(0);
12.2.11. Glicose (Valor R$ 2,94);
12.2.12. Cultura de Urina (Valor RS 20.86);
12.2.13. Pesquisa Anticorpos IGG Antitoxoplasma (Valor RS 16,97);
12.2.14. Pesquisa Anticorpos IGM Antitoxoplasma (Valor R$ 16,55);
12.2.15. T4 Livre (Valor R$ 31,03);
12.2.16. TSH (Valor R$ 8,96);
12.2.17. Teste de Avidez para Toxoplasmose (Valor R$ 49,25);
12.2.18. HBSAG (Valor R$ 16,55);
12.2.19. VDRL (Valor R$ 6,71);
Pllgina 21 de 64
estadO doRioGra. doSul
MUNICfplODE BENTO GONÇALVES
POOER EXECUTIVO
12.2.20. HemoglobinaGlicada (ValorR$ 7,86);
12.2.21. Creatinina(Valor R$ 2,95);
12.2.22. Ácido Úrico(Valor R$ 2,95);
12.2.23. Relação PIC (creatina na amostra da urina+Proteína na
amostrada urina)(Valor R$ 7,02).
cLÁUSULA DéCIMA TERCEIRA- DOS.ENCARGOSCOMUNS
13.1. São encargoscomunsdas partes comratanteedeste instrumento:
13..2. Contribuirpara a elaboraçãoe implementaçãode protocolostécnicos de
atendi~nto e de encaminhamentopara as açõêsdê saúde;
13.3. Anualmente,aprovar o Plano Operativoe contribuirpara o cumprimento
das.metasqualitativase quantitativas;
13.4. Zelar pelo adequadofuncionamentoda Comissãode Acompanhamento
do Contrato,atravésda indicaçãode seus representantese do fornecimentode
informações requisitadas nos prazos estabelecidos nos requerimentos
formalizados;
1.3.5. Manter educação permanente de recursos humanos, com auxilio à
qualiftcaçãode profISsionaisda redede atençãObásica;
13.6. ~rimoramento lã Atenção à Saúde;
13.7. Alimentar e manter atualizado os sistemas de informação de saúde,
disponibilizadospelasdiferentesesferasde gestãodo SUS;
13.8. Sendo de responsabilidade do CONTRATANTE e CONTRATADA o
controle do Teto Flsico e Financeiro do presente contrato e, sendo o
CONTRATANTEGastor Plano Municipal, o pagamento dos valores devidos,
conforme Anexo II, será de responsabilidade.do CONTRATANTE,mediante
autorização e fiscalização do Sistema Municipal de Controle, Avaliação e
Auditoria do SUS e pagamentopela Setor Financeiroda Secretaria Municipal
de Saúge, sendo que a emissão e o envio das notas fiscais deverão ser no
prazo de 60·(sessenta)dias após a realização do serviço, e o pagamento
Pâgina 22 de 64
Estado do Rio Grande.do Sul
MUNIClplO DI BENTO GONÇALVES
PODER EXECUTIVO
dará em até 60 (sessenta)dias de protocolo das Netas Fiscais na Secretaria
Municipalde Saúde;
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ENCARGOS ESPECfFICOS
14.1. São encargesdos Centratantes:
14.2. Da CONTRATADA:
14.2.1. Buscaratingir tedas as rri~~flse cendiçõ~se$p~fficas ne Plane
Operativo, parte integrante deste Centrate, e no Anexe I, conferme
Pertaria GM/MS nO3.410, de 30 de dezembre de 20t3, bem. corno
nermatizaçõesespecificasde Sistema Únicede Saúde;
14.2.2. Oferecer e percentual mmímo de 60% (ses~nta por cento)
entre internações hespitalares, medida ROr pacienM:;dia, serviÇoS
ambulatoríalse açóes estratégicas,dispenfveis aos usuários de SUS e
ações relacionadasnQPlane de Açãe Regional.conforme estabelecido
Lei ComplementarnO187, de 16.12.2021 e na Portaria de Consolidação
nO1 GM/MS de 28.09.2017, comprovade através de Relatórie Mensal
Global dos atendimentos prestados pela CONTRATADA (SUS,
Particular, Planes de Saúde e Cenvênios) encaminhade ao Sistema
Municipal de Centrole, Avaliaçãe e Auditoria de SUS de
CONTRATANTE:
14.2.3. Manter afixade, em lecal visfvel aos seus usuários, avise de
sua condição de estabelecimente integrante da rede de SUS e da
gratuidadeaos seus usuáriosoos serviços prestadosnestacondição;
14.2.4. Aplicar oe recereos financeires prevenientes deste Contrato
integralmente nas prestações de serviços contratados por este
instrumente;
14.2.5. Centribuir para a investi.9flção de eventuais denúncias de
cobrança indevida feita a paciente eu seu representante,per qualquer
atividade prestada pela CONTRATADA. em razão da execução
obíeto de presenteinstrumento;
PAgillll, 23 de 64
Estado doRIo Grande do Sul
MUNICIPIOPI: BENtO GONÇALVES
PODeR EXECunvO
14.2.6. Integrar..se nos sistemas de regulação do CONTRATANTE por
meio da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde,
assim como todos os sistemas de Infórmação dó Ministério da Saúde
existentes, bem •.como os que forem criadOS de acordo com suas
necessidades para-e pleno e eficaz cumprimento do presente contrato;
14.2.1. Apresentar ao Sistema Municipal de Controle, Avaliação e
AUditoria do SUS de Bento Gonçalves o relatório mensal contendo a
estrutura de despesas e receitas por fonte e os custos por serviços
prestagC}s,e ®rlJaiS relatórios que evidenciam a prestação do serviço,
f$~endoCQnstaras respectivasproduçãesda área de atenção direta, até
o 8° (o~vo) dia. útil de cada mês, dentro dos horários de
funciOnamento da SMSBG. As reuniões de avaliação acontecerão no
(fIa 23 (vinte. e.três) o.,. no primeiro dia útil posteri.or,. sendo realizada
a cada mês, com pagamento para o teta variável até o último dia do
m's. Para oteto fixo o.pagamento será conforme o aporte dos recursos
ao Fundo Municipal de Saúde até 5 (cinco) dias úteis.
14.2.8. Caso a CONTRATADA postergar a entrega dos relatórios do
Item 14.2.7 poderá o CONTRATANTE usufruir de igual perfodo;
14.2.9. Responsabilizar-se pelos serviços do pessoal de apoio, tais
como·el'lferrn8gem, administração, limpeza. etc., necessário à execução
dos serviços previstos no presente Contrato. incluldos os encargos
trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de
vínculo emPJ"~aUcio, çujo ónus e obrigações em nenhuma hiPÓtese
pOderão ser trªosferidos para o Municipio, Estado ou União;
14.2.10. Os serviços ora contratados poderão ser prestados por
profissionais de saúde legalmente habilitados, que tenham vínculo de
emprego e integrantes de pessoas jurrdicas que mantenham contrato de
prestação de serviços com a CONTRATADA, assim como profissionais
autônomos que, eventualmente ou permanentemente. utilizem as
dependências da mesma. equiparando-se a eles as empresas, grupos,
PAgina 24 de 64
"
Estado do Rio Grande do Sul
MUNlClplO DE BENTOGONÇALVES
PODER EXECUTIVO
sociedadesou conglomeradosde profissionaisque exerçam a atividade
na área da saúde;
14.2.11. Os serviços ora contratados deverão ser prestados nas
dependências/sede elou filiais da CONTRATADA, ou nos locais de
serviçospor ela contratados;
14.2.12. Excetuam-seà obrigatoriedadedeterminadano.ltem 14.2.11os
procedimentos que sejam efetuados por terceiros com a
CONTRATADA~
14.2.13. ManteratuaUzadoo Cadastro Nacionalde Estabelecimentosde
Saúde (CNES), o Sistêma de Informações Ambulatonais (SlA) e o
Sistema de Informação Hospitalares (SIH), e outros sistemas de
informações que venham a ser implementadosno âmbito do Sistema
Únicode Saúde(SUS);
14.2.14. Submeter-se a avaliações sistemáticas de acordo com o
Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde - PNASS,
encaminhandoplano de ação corretivo ao CONTRATANTE.e promover
as adequações.
14.2.15. Submeter..se ê) regulaçãoinstituídapeloGestor;
14.2.16. Obriga-sea entregar ao usuário ou ao seu responsável,no ato
da salda do estabelecimento,documento de histórico do atendimento
prestado ou resume de alta contendoas informaçõescompletas, onde
conste também, a inscrição "Estâ conta foi paga com recursos
publlcos provenientes de seus impostos e confrlbulç6es sociais·;
14.2.17. Obriga-se a apresentar sempre que solicitado pelo
CONTRATANTE, por meia do seu Setor de Auditoria, relatórios de
atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o
atendimentodeste objeto de contrato;
14.2.18. Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas,
sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de
serviços;
Página 2S de 64
Estado do Rio Grande do Sul
MUNtCIPIO DE BENTO GONÇALVES
PODER EXECUTIVO
14.2.19. Garantir o acesso dos Conselhos de Saúde aos Serviços
contratadosno exercíciode seu poderde fiscalização;
1••2.20. Disponibilizarum funcionário para realizar a captação local de
doadorese interagir.com o setor de captaçãode doadoresdo.HEMOCS
df:)Caxiasdo Sul;
14.2.21. A CONTRATADA deverá proporcionarao idoso, à criança e ao
adolescente, gestante e pessoa com deficiência, internado ou em
ºp~ervªção, ª~ (9Qpdiçóesadeq!,Jadasparél
ª
sua permanêncíae de um
ªpompanhante em tempo integral,..segundQo rio médico, conforme
Lei nO10.741 de 1° de outubro de 2003 e lei nO8.069 de 13 de julho
1990 e demais legislações específicas e normativasdo Sistema Único
de Saúde;
14.2.22. Submeter..se ao Sistema Nacional de Auditoria - SNA, no
âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, desde
que solicitado,segundo o artigo 8°, VI, da PortariaGM/MSnO1.034, de
OSde maio de 2010;
14.2.23. A Ç<;)NTRATADA deverá disPQnibUizar,em tempo real e
através do sistema adotado pelo CONTRATANTE elou Secretaria
Estadual de Saúde, informações sobre a ocupação de todos os leitos
destinados aos pacientes do SUS disponíveis no hospital, com
informações sobre os pacientes para o. acompanhamento da
disponibilidadedos leitos em geral e de UTI em particular, sendo que
estes últimos deverão ter, para seu uso, prioridade absoluta para
pacientes do SUS dentro do percentual mínimo previsto na Lei
Complemeot(ilr n0187, de 16.12.2021. seg.undo o cronograma
estabelecidopelo CONTRATANTE;
14.2.24. A CONTRATADA realiza 05 itens I, II e III do artigo 159 da
Portaria de COl'l$()lIdaçãoGM/MS nO01/2017, devendo prestar 44%
(quarenta e quatro por cento) de internações hospitalares, medIdo por
paciente/diae 10%no total deatendimentosambulatoriais;
Página26.ck 64
Estado do Rio Grande do Sul
MUNfClplO OEBEffTO GONÇALVES
PODER EXECUTIVO
14.2.25. Efetuar a entrega da documentação de produÇão até o 5°
(quinto)dia útil seguinteao mês objeto do PlanoOperativo.
14.3. Do CONTRATANTE:
14.3.1. Analisar toda a documentação entregue pela CONTRATADA
parafins de prestaçãode contas e posteriorpagamento,dentro do prazo
definido na Cláusula Décima Quarta para o repasse dos valores do
objato destecontrato,respeitandoo PlanoOperativo.;
14.3.2. Assegurar à CONTRATADA todos os tetos tisicas e/ou
financeiros para o enquadramento e cumprimento das Portarias.
Resoluções elou Normas Técnicas que regulem os serviços ora
contratados;
14.3.3. Acompanhar, supervisionar. regular, controlar, fiscalizar e
avaliaras ações e os serviçoscontratados;
14.3.4. Estabelecermecanismosde controle da oferta e demanda de
ações e serviços.de saúde;
14.3.5. Audltar, avaliar e aprovar/reprovar,mensalmente,os relatórios
elaborados pela CONTRATADA. comparando as metas do Plano
Operativo com .OS resultados alcançados e os recursos financeiros
repassados;
14.3.6. Baseadonos relatóriosde avaliaçãode que trata o Item 14.3.1,
promoveras ações necessáriasa fim de obter recursosfinanceiros para
o incrementoda Politica Municipal de Saúde, decorrentede solicitação
da CONTRATADA;
14.3.7. Garantiro tepass.elpagamentodos recursos, conformedatas e
prazosestabelecidosno presente contrato;
14.3.8. Efetuar revisão e autorização da documentaçãode produção
entregue pela CONTRATADA até o segundo dia útil seguinte ao mês
objetodo PlanoOperativo;
14.3.9. Fazero registro no CNES da CONTRATADA. de que a mesma
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE BENTO GONÇALVES
PODER EXECUTIVO
da Saúde, na forma do art.159 da Portaria de Consolidação GM/MS nO
01/2011,nos seguintes pontos de atenção:
• Atenção Obstétrica e Neonatal
• Atençãc:rOhcológica
• Atenção as Urgências e Emergências
• Atendimentos voltados às pessoas com transtornos mentais e
transtornos decorrentes do abuso ou dependências.
Cl...ÁusuLA DÉCIMA QUI.NTA- DO .PLANO OPERATIVO ANUAL
15.1. O Plano Operativo Anual, parte integrante deste Contrato e condição de
sua eff~ácia,. ªerá ela~()rado e após deverá ser aprovadO pelo Conselho
Municipal de Saúde e pactuado pelo CONTRATANTE e pela·CONTRATADA, e
deverá considerar as seguintes ações:
15.2.. "'oda$J~sações e serviços objetos deste contrato;
15~3.Aestnitllra tecnológica e a capacidade instalada:
15.4. Definição das metas frsico-financeiras das Internações hospitalares e
ambulatorlals. atendimen.Qs ambulatoriais e dê. urgência·.e emergência e dos
serviços de apoio diagnÓstico e terapêutico, com seus quantitativos e fluxos de
referênC.iae contra referência;
15.5. Deflniçãodemetasde qualidade;
15.6. Indicação das ativldades de aprimoramento e aperfeiçoamento da
gestão hospitalar, em especial aqueles referentes:
15.6.1. Ao Sistema de Apropriação de Custos;
15.6.2. A prática de atenção humanizada aos usuários, de acordo com
os critérios definidos pelo SUS;
15.6.3. Ao trabalho de equipe multidisciplinar;
15.6.4. Ao incremento de ações de garantia de acesso, mediante o
complexo regulador de atenção à saúde Municipal/Estadual;
Página 28 de 64
"
Estado dó Rtó Grande do Sul
MUNIC'PIODEBENTO GONÇALVES
PODER EXECUTIVO
15.6.5. Ao funcionamento adequado dos comitês de avaliação de
mortalidade por grupo de risco, principalmente no que se refere à
mortalidadematernae neonatal(comissãode óbito);
15.6.6. A implantaçãode mecanismos eficazes de referência e contra
referência,medianteprotocolosde encaminhamento;
15.7. Os serviços do Plano Operativo estão referidos a uma base territorial
populacional,conformePlano Dlretor de Regionalizaçãoda SecretariaEstadual
de Saúde, serão com base nas indicaçõestécnicas do planejamentoda saúde
mediantecompatibilizaçãodas necessidadesda demandae da disponibilidade
de recursosfinanceiros.
15.8. O Plano Operativo terá va'id.d~ de 01 (um) ano, devendo ser
repactuadoanualmente,inclusive.emseus aspectosfinanceiros.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA ....DOS RECURSOS FINANCEIROS
16.1. O valor anual total estimado para a execução do presente contrato,
conforme Anexo II - Tabelas Operacionais, importa em R$ 54.339.301,18
(Cinquentae quatromllhões,trezentos e trinta e nove mil, trezentos e um reais
e dezoito centavos), e estará a cargo do CONTRATANTE, devendo ser
repassadoa CONTRATADA em parcelas mensais, conformeCláusula Décima
Sétima, considerandoque a aprovação e a compensaçãofinanceira realizada
após a aprovaçãodo relatóriopela Comissãode Acompanhamentode contrato,
mediantedepósitodo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipalde Saúde
dos recursos provenientes do Teto Federal de Assistência do Ministério da
Saúde, por força da GestãoPlena do Sistema Único de Saúde do Rio Grande
do Sul e adesão ao pacto de Gestão pelo municrpio de Bento Gonçalves e
conformetabelasanexasa este instrumento.
16.2. O componentepós-fixado que corresponde aos procedimentosde Alta
Complexidade. Procedimentos do Fundo de Açóes Estratégicas e
Compensações - FAEC e repasses municipais de Alta e de Médi ~~~,;'t",/
Complexidade,serão "'P_d~ ..à CONTRATAI)A,a posteriorl (pós-produçã :;tr;t.,.~.'.·.\'~~) .
Pâgina 29 de 64 ".~
Estado doRio Grande doSul
MUNlclPlO DE BENTO GONÇALVES
PODER. EXECUTIVO
apn:)vaçi)o, proce$ssmento e concomitantemente à respectiva transferência
financeira do Ministério da Saúde, Fundo Estadual e Municipal), estimando-se
um valot médio mensal R$ 1.537.882,30 (um milhão, quinhentos e trinta e sete
mil. oito()enlós e ójtenta e dois reais e trinta centavos).
16.ª. /i.:iparêela· pré..fixada .importa em até R$ .~§..884.,.713!92 (trinta e cinco
miII'lOfil$.' ott()ÇEtnt()sE:). º,tenta e quatro mU,•setecentos treze reais e sessenta e
dois centavos), referente· à Média Complexidade, incluídos valores dos
incentivos federais, estaduais e municipais a serem transferidos à
CONTRATADA, em parcelas fixas mensais de R$ 2.990.392,80 (dois milhões,
novecentos e noventa mil, trezentos e noventa e dois reais e oitenta centavos).
16.3.1. O recurso financeiro relativo ao Programa de Reestruturação
dos Hospitais Filantrópi.cos - IAC na parcela referente ao valor de 100%
(Cem por cento) serão repassados em parcelas mensais, conforme
disposto na Portaria GM/MS nO2~035/2013 e suas alterações, no que
couber, bem como na que vier a ser publicada pelo Ministério da Saúde.
este repasse.• além dos outros constantes na tabela abaixo, da
programação de incentivos federais para o hospital será efetuado a
partir do efetivo recebimento deste pela SMSBG e até os valores
Qónstantes na tábelaanexa a este instrumento.
18.3.2. O repasse dos recursos financeiros. pE:)losentes federativos a
CONTRATADA, será realizada de maneira regular, conforme
estabelecido nos atos normativos específicos e neste instrumento de
Contratualização. e condicionado ao cumprimento das metas
qualitativas e quantitativas estabelecidas nos anexos deste, conforme
Portaria GM/MS n° 3.4.10, de 30 de dezembro de 2013, sendo:
16.3.3. O valor pré-fixado. dos recursos de que trata o caput serão
repassados mensalmente, distribufdos da seguinte forma:
I - 40% (quarenta por cento) condicionados ao cumprimento das
metas qualitativas; e
II - 60 % (sessenta por cento) condicionados ao cumprimento da ,,..,"/.
metas quantitativas.. . /l~i:'.'.' ':i.>~;
... .... .r . TA "HN~
Página 30 de 64 ' ," v{.'/? ,")\f":'/.}
,f
Estado do RioGntnd.do Sul
MUNICtPIODE BE8TO GONÇALVES
PODER EXECUTIVO
16.4. Deve ser considerada a sazonalidade da prestação dos serviços,
principalmente nos períodos de férias, safras, turismo. fatores epidemiológicos,
etc., na avaliação das metas qualitativas. e quantitativas, dentre outros fatores
que possam influenciar na demanda.
16.5. Considerando e conforme proporção realizada das metas qualitativas e
quantitativas o cumprimento das metas quantitativas e qualitativas.
estabelecidaS no Plano Operativo~ bem corno o acomparihaménto do Contrato
se dará através da apresentação de relatório mensal junto a Secretaria
Municipal de Saúde.
16.6. O CONTRATANTE ajustará o teto.flsicolfinanceiro na mesma proporção
que o Ministério da Saúde adequar o vaJôr dos procedimento, existentes na
tabela do·SUS e os quantitativos.fisicosà.SMSBG. O repass~de verbas que
trata esse Contrato será efetuado na propOrção dos serviços prestados.
16.7. A avaliação do cumprimento das Metas Ffsicas deverá ser global e não
de procedimentos aspeolflcos, até o limite do valor flnanceiro contratado,
exceto para urgências e emergências.
16.8. Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional da
CONTRATADA e as necessidades do CONTRATANTE. os contratantes
poderão, por interesse público, fazer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por
cento) nos valores limites deste Contratê, dlln~nte o pedodo de sua vigência.
desde que seja aprovado e repassado ê Recurso pela União elou Estado, e
mediante ciência encaminhada ao Conselho Municipal de Saúde e homologado
pelo Secretário Municipal de Saúde.
16.9. Em havendo sazonâlidadena prestação do objetodo pr.,sente Contrato,
o montante será pré-fixado e pago integralmente nas parcelas mensais
estipuladas no Contrato. d$sde·que cumpridas pela CONTRATADA as metas
estabelecidas, para todo o período, no Plano Operativo.
16.10. Em mudança dos tetos apresentados, mediante negociação com o
gestor municipal os tetos serão redefinidos mediante aditivo contratual. ::I::d:~:~:~I:::::.~.:e:::::.s eResOlpÇÕ8S eis esta(~.,;:.>~
Página 31 de 64 V(,f~GO
"
Estado doRio Grande do Sul
IlUNICIPlOPE BENTOGON§ALVES
PODER EXECUTIVO
17.1. O não cumprimento pela CONTRATADA das metas qualitativas e
quantitl;lpvas pactuadas e discriminadas no Plano Operativo implicará na
suspensãoparcialou redução do repassedos recursosfinanceiros pelo gestor
local, desdeqt.letenhEidado causa.
17.2. O valor anual total estimado para ser repassadoà CONTRATADA a
Utulo da ,incentivopela contribuição para consolidaçãodo Sistema Único de
Saúde na e~~ra municipalno que tange a execução dos PROCEDIMENTOS
CIRÓRGICÔS ElETIVOS, consultas'pré-cirúrgicase pÓs;.cirurgíCE!s, o quantum
men~l de até R$ 353.906,90 (trezentose cinql,Jentae três mil, novecentos e
seis re~ls).
17.3. As cirurgias serão realizadas de acordo com o quantitativo mensal
estabelecidoe com o teto financeirofixado pelo CONTRATANTE.
17.4. O PÇJgamento•.,do incentivo referente aos, PROCEDIMENTOS
CIRÚRGICOS ELEnVOS será realizado medianteo faturamentoe aprovação
da AIH (Autorização de Internação Hospitalar) no SIHD2 (Sistema de
InformaçõesHospitalaresDescentralizado).
17.5. Os procedimentosdeverão ser realizados em até 90 (noventa) dias
após a autorizaçãoda SMSBG.
17.6. O pagamento do incentivo referente ao Item 17.4 será realizado
mediante o faturamento pelo SIA (Sistema de InformaçõesAmbulatoriais) e
aprov~çãodos procedimentospela Setor deAuditoriada SMSBG.
CLAUSULADÉCINlAOITÀVA - DO REPASSE FINANCEIRO
18.1. Deverá o CONTRATANTE efetuar o repasse à CONTRATADA dos,,\"-'1~':{ (,
recu~ oriundq dç"preseAle contrato conforme estabel$(:ido nos itens abalx ~J..:;;
!;;>"', . _:.'>
Página 32 de 64 U!0iu,C,4
Estado do Rio Grande do Sul
MUNIClplO DE BENTO GONÇALVES
PODER EXECUTIVO
18.2. Deveráo CONTRATANTE efetuar o repasse dos Recursos Federais de
Média e Alta Complexidadee FAECdo Ministérioda Saúde, no prazo de até o
5° (quinto) dia útil após o crédito pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS, na
conta do Fundo Municipalde Saúde, conforme a PortariaGM/MS nO2.617. de
1° de Novembrode 2013.
18.3. Deverá o CONTRATANTE efetuar o repasse dos recursos Estaduais
oriundo do presente contrato no prazo de até o 5° (quinto) dia útil após o
crédito dos Incentivos Estaduais pelo Fundo Estadual de Saúde ao Fundo
Municipalde Saúde.
18.4. Deverá o CONTRATANTE efetuar o repasse dos recursos municipais
oriundo do presente contrato no prazo de até o 20° (vigésimo) dia do mês
subsequenteao da prestaçãodos serviços.
18.5. Deverá o CONTRATANTE efetuar o repasse de recursos obtidos
através de Emendas Parlamentares destinadas especificamente à
CONTRATADA, de acordo com Portariase Normativasdo Ministérioda Saúde,
devendo a CONTRATADA apresentar o plano de trabalho/vinculação do
recurso/aplicação, em até 90 (nove dias. Somente será efetuado o
pagamento do referido repasse à CONTRATADA, após a devida aprovação
pelo ConselhoMuni e;
18.5.1. Para fins de repasse dos recursos será observadoo disposto
na Portaria GM/MS nO684. de 30 de março de 2022, devendo o plano
de trabalho obedecer ao seguinte: 20% de Metas Quantitativas e 80%
no custeio dos atendimentos SUS, na aquisição de medicamentos,
materiais,insumose suprimentos.
18.6. O CONTRATANTE, considerando:
J. Aprimorara
II. Apoiar o f
ade da atenção hospitalar;
nto da gestão dos hospitais;
III. Induzir a ampliação do acesso às açóes e serviços de saúde na
atençãohospitalar;
IV. Ampliar o financiamentoda atenção hospitalar;
V. Suprira defasagemda TabelaSUS;
Página 33 de 64
Estado do RIo Grande do Sul
MUNIClPlO DE BENTO GONÇALVES
PODER EXECUT1VO
VI. Proverá· à CONTRATADAcom incentivo Municipal de Qualificação
G~~tãoHospitalar na Lhiha de Cuidado· Matemo-Infantil no valor
de R$15Q.000,OO (cento e cinquenta mil reais) mensais para o
perf()(;fOde 26.10.2022 a 30.04.2023 e, poderáser aumentado para
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mensais, após a avaliação da
arrecadação do Município e ponderação da Secretaria Municipal de
Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA EXECUÇÃO DOS SERViÇOS
CONSTANTESNACLAUSULA QUINTA
19.1. Os serViÇos constantes na Cláusula Quinta, Itens 5.1, 5..2, do presente
Contrato atendarão UNICAMENTE a pacientes regulados pelo
CONTRATANTE.
19.2. O encaminhamento dos pacientes que trata da Cláusula Quinta, Itens
5.1 e 5.2 será feito da seguinte forma:
19.2.1. Os pacientes dos PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. EM
NIvEL ·HQSPITALAR deverão ser encaminhados pela serviço de
referência (especialidade médica) da CONTRATADA ao Setor de
Cirurgias Eletívas da Secretaria Municipal de Saúde, que em conjunto
com a equipe técnica, fará a avaliação e solicitação.
19.2.2. Os pacientes dos PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS EM
NlvEL DE URGaNCIA deverão ser atendidos pelo Pronto Socorro da
CONTRATADAindependente de encaminhamento do CONTRATANTE.
A autorizaçãO deste procedimento será efetuada após a sua realização.
A aprovação para pagamento será mediante análise do Setor de
Auditoria da SMSBG.
19.2.3. Após a aprovação da solicitação o paciente será
encaminhapo à CONTRATADApara assumir o fluxograma necessário
para a realização do procedimento cirúrgico, flssumindo a integralida
do atendimento ao paciente.
Página34 de 64
"
Estado do Rio Grandedo Sul
MUNlCtPIO DE BENTO GONÇALVES
PODER EXECUTIVO
19.2.4. Todos os exames (análises clínicas e de imagem)
necessários para a.re$liz$çã9 do ato cirúrgico, bem corno SADT pós￾operatório,devem ser enviadOspela CONTRATADA, via malote, para o
Setorde CirurgiasEletivasdo CONTRATANTE, que fará a autorizaçãoe
encaminhamentodos mesmos.
19.2.5. A CONTRATADA, com o devido laudo,até 24hs úteis.após a
internação, previamente identificado como PROCEDIMENTOS
CIRÚRGICOS EM NNEL HOSPITALAR, deverá encaminhar o pedido
para emissão de AIH (Autôrização de Internação HoSpitalar) para o
CONTRATANTE· que emitira a respectivaautorizaçãonumerada.
19.2.6. O encaminhamentode usuáriosseráfeito da seguinteforma:
19.2.6.1. Os pacientes DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS EM
NlVEL DE MEDIA COMPLEXIDADE deverão ser encaminhados
pelas Unidadesde Saúde elou Serviços de Referênciasao Setor de
Cirurgias Eletlvas da Secretaria Municipal de Saúde, que fara a
autorizaçãode atendimento.
19.2.6.2. Após a aprovação da sollcítação o paciente será
encaminhadoà CONTRATADA com os devidosexamesatualizados,
para assumir o fluxograma nece~sário para a realização do
procedimento.
20.1. As despesas dos serviços realizados decqrrentes deste contrato
correrão por conta de recursos financeiros provenie1tes do Teto Federal de
Assistência do Ministério da Saúde, no monta~te anual de até R$
31.425.900,72 (trinta e um milhões, quatrocentosI e vinte e cinco mil,
i
novecentos reais e setenta e dois centavos), com a seguinte dotação
I
orçamentária: I
Dotação: 1209
Es~ doRIo Grande do Sul
MUNIClplO DE BENTO GONÇALVES
PODER EXECUTIVO
Vnid~de:. 3 ,. FMS - .ÃTENÇÃO DE MÉDIA/Al..IA COMPLEXIDADE DE
'DE
: 2303 - Manutençlio da Média e da Alta Complexidade
enlo:. $.$;90.39.00.00.00.00 - Oytros·S~rviços de Terceiros - PJ
urso: 4501
20.2. No exercíeío financeiro futuro, as despesas correrão a conta das
dotações. proprtas.que forem aprovadas pelos me.smos.
20.3. Os recursos orçamentários correspondentes ao Programa de
ReestrUblf7:\l9ão.~ Contrat~2$lizaçlio dos Hospitais Filantrópicos, no âmbito do
SUS, ocorrem por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Progf7:\lmade Trabalho 10.302.1220.8585 - Atençlip â Saúde da População
dos MunicHpios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados
Habilita~Qs em Ge$~O Plena/Avançada.
20.4. Os recursos orçamentários das ações estratégiqas, consoante a Portaria
correspqndente, quando existentes, correrão à conta do Ministério da Saúde,
l:lChlinc.1o~...c.1oFyndo··c.1eAç{jes Estrat(!giqas e Compensaçlio (FAEC). No
montante anual de até R$ 2.795.514,48 (dois milhões. setecentos e noventa e
çirtco mil. quinhentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos), com a
seguinte dotaçlio orçamentária:
Dotaçlio: 12.09
Unidade: 3,. FM$ - ATENÇÃO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE DE
SAÚDE
Ação: 2303 - Manutençlio da Média e da Alta Complexidade
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Servi.çosde Terceiros - PJ
Recurso: 4501
20.5. Os recursos orçamentários correspondentes a PROGRAMAÇÃO DE
INCENTIVOS EstADUAIS - PROGRAMA "AÇÃO DE APOIO AOS HOSPITAIS
VINCULADOS AO SUS", correrão a conta de recursos do orçamento vigente
no montante anual total d~ até R$ 5..613.540,00 (cinco milhões, seiscentos e
treze mil, quinhentos e quarenta reais), com a seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 1207
Unidade: 3 - FMS - ATENÇÃO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE DE
SAÚDE . ~\,-\\T,,1(~~
Ação: 2303 ..Manutençlio da Média e da Alta Complexidade ~3' .4 ~~)
TAo/l-lINI
~li.glna36de 64 "(IR í1)\ç,o
, 1 c .e
Estado do RIo Grande doSul
MUNICIPIO OE BEJiII'TOGONÇALVES
PODER EXECUTIVO
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
Recurso: 4230
20.6. As despesas dos serviços realizados decorrentes das Cláusulas
Quinta, Sexta, Sétima, Oitava, Nona, Décima, Décima Primeira no Item 11.1
(Nefrologia) e Décima Terceira no item 13.8 (AIH) deste contrato, correrão a
conta dos recursos do orçamentQvigente, no montante anual total de até R$
15.499.860,46 (quinze milhões, quatrocentos e noventa e nov~ mil, oitocentos
e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos) nas seguintes dotações
orçamentárias:
Dotação: 1200
Unidade: 3 - FMS - ATENÇÃO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE DE
SAÚDE
Ação: 2234 - Compra de Serviços de Saúde
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros ServiÇos de Terceiros - PJ
Recurso: 0040
Dotação: 1209
Unidade: 3 - FMS .. ATENQÃO OE MÉOIA/ALTA CQMPLEXIOADE OE
SAÚOE
Ação: 2303 - Manutenção da Média e daAlta Complexídâde
Elemento: 3.3.90.39.00.00 ..00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
Recurso: 4501
20.7. Os repasses de recursos obtidos através de emendas parlamentares
decorrentes da Cláusula Décima Oitava, item 18.5. correrão na seguinte
dotação orçamentária:
Dotação: 1207
Unidade: 3 - FMS - ATENÇÃO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE DE
SAÚDE
Ação: 2303 - Manutenção da Média e da Alta Compl.exidade
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00200 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
Recurso: 4230
Dotação: 1209
Uni(jade: 3 - FMS .. ATENÇÃO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE DE
SAÚDE
Ação: 2303 - M~nutenção da Média e daAlta Complexidade
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
Recurso: 4501
Págillll 37 de 64
E$tado do Rio Grande do Sul
MUNIdPIO DE BENTO GONÇALVES
decorrentes da
11.3. que trata dos repasses dos demais
21.1. O presente instrumento contratual com uma Comissão de
Acompanhamento.
21.2. A Comissão será constituída por 02 (dois) representantes da
CONTRATADA; pelo Secretário Municipal da Saúde e/ou 02 (dois)
representantes, indicados por ele, funcionários da SMSBG; 02 (dois) membros
do Conselho Municipal de Saúde de Bento Gonçalves; 03 (três) representantes
dos Municípios Referenciados a serem definidos em Resolução CIR; 01 (um)
representante da 58 Coordenadoria Estadual de Saúde.
21.3. A Comissão de Acompanhamento será criada pela CONTRATANTE por
meio da SMSBG. até 15 (quinze) dias após a assinatura deste Contrato,
cabendo a CONTRATADA e demais órgãos, neste prazo, indicar a ela seus
integrantes, para publicar em Diário Oficial.
21.4. A Comissão de Acompanhamento reunir-se-á a cada mês, em horário e
dia determinados pela SMSBG e nas dependências desta, conforme previsto
no item 14.2.7.
21.5. A atribuição desta comissão será de acompanhar a execução do
presente Contrato, principalmente no tocante aos seus custos, cumprimento
das metas qualitativas e quantitativas estabelecidas no Plano Operativo e
avaliação do atendimento ao usuário SUS.
Página 38 de 64
Estado do RIo Grande do Sul
MUNICIP,Ó DE BENTO GONçALves
POQER EXECUTIVO
21.6. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer à Comissão todos os
documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades
para os fins previstosno Item 21.4.
21.7. O controle estabelecidopor esta comissão não impede, nem substitui,
as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e
Municipal).
21.8. A CONTRATADA fica obrigada fornecer ao Sistema Municipal de
Controle, Avaliação e Auditoria do SUS da SMSBG, os documentos
comprobatórios e informaçpes necessárias ao cumprimento de suas
finalidadés, os quais deverãOser analisados no prazo máximo de trinta dias,
após a chegadados documentos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA- DOS INSTRUMENTOS INFORMATIVOS
22.1. A CONTRATADA se obriga a encaminhar à SMSBG do
CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos e
informações:
22.1.1. Relatório Mensal das atividades desenvolvidas até o 5°
(q!,.linto)dia do mês slJbseql.Jent~..a r~alizaçãodos serviços, conforme
modelodefinidopela Comissãode Acompanhamento,em sintoniacomo
estabelecidono item 14.2.1.
22.1.2. Comprovantes dos procijdimentos constando o tipo de
serviço/usuáriol qu.antidaqe/valor.referente aos serviÇQs..efetivamente
prestados.
22.1.3. Relatório Anual até o 20° (vigésimo) dia útil do mês
subsequenteao término do perfodo de 12 (doze) meses de assinatura
do presentecontrato,contendo informaçõessobrea execuçãodeste.
22.1.4. Manteratualízadoo Cadastro Nacionalde Estabelecimentos
de Saúde (CNES), o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), o
Sistema de Informações Hospitalares (SIH), e outros sistemas
Págína 3900 64
btado di> Rio Grande di> Sul
MUfillCIPIo OE BENTO GONÇALVES
POOeR EXECUTIVO
iôformaçõesque venhama ser implantadosno âmbitodo SistemaÚnico
de Saúde(SUS) alémdo Sistemade.Informaçõesdo CONTRATANTE.
22.1.5. Apresentar anualmente até o 20° (vigésimo) dia útil do
$~Undo mês subsequente ao término do ano ciVil, doç;umento
probatório de f)00fc,(sessenta por c~nto) de atendimento SUS. medida
por intérnaçõeS hospitalares paclente·di~, serViços ambulatoriais e
program~se ~stratégjas prio.ritáriasdo Ministérioda Saúde disponrve.is
aos usuários do SUS. além de outros estabelecidos pela Portaria de
GonsoUgaçãoGM/MS nO01 de 28/09/2017, DOU 03/10/2017 e Lei
Federal nO12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e
~gulamentações. O·documento deverá discriminara produção SUS e
nãoSUS da matrize de todasas suas filiais.
CLÁUSULA~IGÉS'"ATERCEIRA - DASAL'T'ERAQOES
2:$.1. Q pre~ente ~ntrato poderá ser alteraqO mediante a celebração de
termo aditivo, de acordo com necessidades de modificaçôes do Plano
Operati"o, bem como de acordo com as gemais possibilidadesaqui previstas,
ressalvado o seu objeto que não pode ser alterado, com exceção dos Itens
constantesnasiCláUSQlasQt.Jintae Sétima.
23.2. Os valores previstos neste contrato poderão ser alterados, de acordo
com as modiftÇiaçõesdo PlanoOperativoanual.atravésde TermoAditivo.
23.3. A CONTRATADA aceita a supressão quantitativa de até 25% (vinte e
cinco por cento) dos valores contratados, na proporção da constatação
realizada pelo CONTRATANTE quando do exercício do controle, avaliação e
auditoriareferidonesteContrato.
23.4. A alter~ção .dos valores mediante termo aditivo se dará de comum
acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. sendo devidamente
publicadoe enviadoa SecretariaEstadualde Saúdee Ministérioda Sa.úde.
Página40 de 64
, [ c,
23.5. As alterações previstas nos 23.2 e 23.3 deverão ser apreciadas
pelo Conselho Municipal de Saúde e homologadaspelo Secretário da Saúde
deste Municfpio.
23.6. No caso da CONTRATADA não atingir pelo menos 50% (cinquenta por
cento) das metas qualitativas ou quant as pactuadas por 03 (três) meses
consecutivos ou 05 (cinco) meses dos, terá o mento de
Contratualizaçãoe PlanoOperativo as metas e
o valor dos recursos a serem repassados, de acordo com a produção do
hospital, mediante aprovação do gestor local, conforme Portaria GM/MS nO
3.410, de 30 de dezembrode 20 .
23.7. O não cumprimento
quantitativas pactuadas no Plano Operativo constante neste instrumento
implicarána suspensãoparcialou reduçãodo repassedos recursosfinanceiros
pelo gestor local.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA RESCISÃO
24.1. O presente contrato poderá rescindido total ou parcialmente pelos
participesquandoocorrerdescumprimentode suas cláusulasou condições,em
especial:
24.2. Pelo CONTRATANTE:
24.2.1. Pelo fornecimento de informações incompletas,
intempestivasou fora dos critériosdefinidospelo CONTRATANTE;
24.2.2. Pela ocorrênciade venhama impedirou dificultar o
acompanhamento,avaliação e a ria pelos Órgãos competentes da
CONTRATANTE ou do Ministérioda Saúde;
24.2.3.
24.2.4.
Pela não entrega dos relatóriosmensaise anuais;
Pela não observância dos procedimentos referentes aos
sistemasde informaçõesem saúde.
24.3. Pela CONTRATADA:
Página 41 de 64
Estado do Rio GraM$ doS ...1
MUNICfP10DEBENTO~çAt.V!$
PODERexeCUTIVO
Pela inobservânciados procedimentQs.referentesao sistema
de infór'maçõesem saúde;
24.3.2. Pela ausência parcial ou total dos repassesfinanceiros, nas
dâtase p.razosconvencionadosno presentecontrato.
a~4.. O ConselhoMunicipalde Saúdedeverá manifestar-sesobre a
l".~çisâo deste contrato, devendo avaliar os prejuízoSque esse fato
pQderáacarretarà população.
CLAUSULAVIGÉSIMA gUINTA- .DAS PENAUDADeS E MULTAS
25.1.. Convencionam as partes que· o CONTRATANTE poderá aplicar
penª'id@dEtsa) CONTRATADA pij.lo descumprim~ntQ••.. deiS Oláusulas deste
Contratá, sempre de forma gradativa, observando a orPem de advertência,
multa, suspensãotemporáriados atendimentosprevistosno PlanoOperativoe,
por último, rescisão do Contrato, conforme o disposto neste instrumento,
garantidoso contraditórioe a ampla defesa.
25.2. À CONTRATADA,será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento)
ao dia. lit't'litªdg até o trigésimo di$! de atra$Q; após esse pra.zo será
consideradOinexecuçãoçontratua".sendoa multa calculadasobre o valor total
contratado. quando a CONTRATADAsem justa causa, deixar de cumprir no
prazoestabelecidoas obrigaçõesassumidas,seja:
25.2.1. Pela recusa injustificada para míclo da prestação dos
serviços;
25.2.2. Pelo atraso ou demora injustificados na prestação dos
$e.rviÇos:
25.2~$. Pela reincidência em imperfeição já notificada pelo
CONTRATANTE,referenteà execuçãodos serviços;
25.2.4. Pela prestação dos serviços em desacordo com o
contratado;
Nginll42de64
25.2.5. Prestar informações ínexatas ou criar embaraços
fiscalização;
, l j ....
25.2.6.
EstadOdo Rio Grande dô Sul
MUNICIPIO DÊ BENTO GONÇAJ.,VES
PODER EXECUTIVO
Cometer infraçóes às normas legais de qualq!Jer das esferas
de governo. respondendo, ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos
competentes, em razão da infração cometida;
25.2.7. Desatender às determinações da fiscalização;
25.2.8. Ocasionar sem justa causa a inexecução parcial do contrato.
25.3. No caso de inCidência de uma destas situa~s J) .CpNTRATANTE ,
notificara a CONTRATADA. parai no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do recebimento desta, justifical"pot escritõ os motivos do inadimplemento.
25.4. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputado
à CONTRATADA, a pena prevista no art. 87, III, da Lei nO8.666/93, pelo prazo
de até 24 (vinte e quatro) meses.
25.5. Havendo repasses de Recursos Estadual e Federará CÇ)NTRATADA, e
estando o CONTRATANTE em situação irregular junto ao CADIN que impeça o
repasse dos respectivos recursos em até 5 (cinco) dias úteis após sua
disponibilização no Fundo Municipal de Saúde, será devido à CONTRATADA
pelo CONTRATANTE juros de mora, correspondente ao fndice dos juros de
poupança, incidente sobre o recurso recebido e calculados até a data do
efetivo pagamento.
25.6. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser
descontada dos pagamentos eventualmente deVid()s Pelo Municfpio e, se for o
caso, cobrada judicialmente,· conforme Decreto Municipal nO11.~32/2022.
cLAUSULA VIGÉSIMA SEXTA ...DA DENÚNCIA
26.1. Qualquer um dos participes poderá denunciar o presente Contrato, com
comunicação do fato. por escrito. Com antecedência mínima de 120 (cento e
vinte) dias, devendo ser respeitado ó andamento das atiVidades que não
puderem ser interrompidas neste prazo, ou que possam causar prejutzos à
saúde da população. quando então será respeitado o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias para o encerramento deste contrato.
Págína43 de64
A I, ,
Estado do Rio Grandedo$uI
MONICIPIO DE BENTO GONÇALVES
PODER EXECUTIVO
cLAY§ULA VIGÉSIMA SETIMA - DA VIG~NcIA
27.1. O prese.nteContrato terá vigência de 05 (cinco) anos a contar da data de
26/1012022 no que tange ao obJato desta Contratuálização.
27;2. iA cada 12 (doze) meses o presente contrato deverá ser repactuado no
quê.tange as meta~, quantitativos e valores.
2'7:3. A cada 12 (doze) .meses o presente .contrato deverá sofrer reªluste de
todos os recursos que admitam correção .•tendo por base a variação do IPCA.
ou outro índice que vier a substiíuí-lo,
CLAUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DIS·POSICOES GERAIS
28.1. O repasse dos recursos referentes às metas qualitativas e quantitativas
referidas no Item 16.3.3. será efetuado nos seguintes percentuais
respectivo:
28.1.1. Cumprimento de == ou > 90% ou mais das metas pactuadas
correspondeFa um repasse de.100% da parcela .I'eferida neste parágrafo;
28.1.2. Cumprimento de 80% a. <: 90% das metas pactuadas
Ç()r~sponde ..a um repasse de 90Q/o ºP YFllorºª parcela. referida neste
parágrafo;
28.1.3. Cumprimento de mais de 70% a < 80% das metas
pactuadas corresponde a um repasse de 80% do valor da parcela
referida neste parágrafo;
28.1.4. Cumprimento de mais de 50% a < 70% das metas
pactuadas corresponde a um repasse de 70% do valor da parcela
referida nesteparâgrafo.
28.2. O repasse dos recursos referentes às metas qualitativas e quantitativas
referidas no item 16.3.3. pão poderá considerar em conjunto as metas
qualitativas e quantitativas.
Págillll44 de 64
Estado do RioGrande do Sul
MUNlClpIO DE BENTO GONÇALVES
PODER EXECUTIVO
28.3. O cumprimentodas metas quantitativas e qualitativas,estabelecidasno
Plano Operativo, bem como o acompanhamento do Contrato através da
apresentaçãode relatóriomensaljunto a SecretariaMunicipalde Saúde.
28.4. A CONTRATADA integra os Programas e Estratégias Prioritárias,
definidas pelo Ministério da Saúde, na forma do artigo 159 da Portaria de
ConsolidaçãoGM/MSnO01/2017, nos seguintespontosde atenção:
a) Atençãoobstétricae neonatal;
b) Atençãooncológica
c) Atençãoàs Urgênciase Emergências;
d} Atendimentos voltados às pessoas com transtomos mentais e
transtornosdecorrentesdo abuso ou dependências.
28.5. A CONTRATADA integra a Rede Estadual de Assistência ao SUS,
através do Programa Assistir, conforme o Decreto Estadual no 56.015/2021,
nos seguintestipos de serviços:
a) Portasde Entrada- Urgênciae Emergência- Especialidades:clfnica
geral, cirurgiageral, pediatria.obstetrfciae anestesiologia.Para 04 municfplos:
BentoGonçalves,MonteBelo do Sul, Pinto Bandeirae SantaTereza;
b) Matemidade Risco HabitUai- para 05 municípios:Bento Gonçalves,
MonteBelo do Sul, PintoB$ndeira,San~ Terezae CarlosBarbosa;
c) MatemidadeAlto Risco - para22 municfpios:Bento Gonçalves, Boa
Vista do Sul, Carlos Barbosa, Coronel Pilar, Cotiporã, Fagundes Varela,
Garibaldi, Guabijú, Guaporé, Monte Belo do Sul, Nova Araçá, Nova Bassano,
Nova Prata, Parai, Pinto Bandeira, Protásio Alves, Santa Tereza, São Jorge,
Uniãoda Serra,Veranópolis,Vila Florese VistaAlegredo Prata;
d) AGAR - para 22 municípios: Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul,
Carlos Barbosa, Coronel Pilar, Cotiporã, FagundesVarela, Garibaldi, Guabijú,
Guaporé, Monte Belo do Sul, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Parar,
Pinto Bandeira, Protáslo Alves, Santa Tereza, São Jorge, União da Serra,
Veranópolis,Vila Florese VistaAlegre do Prata;
.'- .... ,
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPIO DE BENTO GONÇALVES
PODER EXECUTIVO
f) Leitosde UTI (Adulto,Pediátricae Neonatal);
g} Examesde DetecçãoPrecoce-Oncologia.
28.6. Fica definido que as questões que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partfcipesserão encaminhadasao ConselhoMunicipalde
Saúde, principalmenteas referentes ao Plano Operativo,cabendo recurso ao
ConselhoEstadualde Saúde.
28.7. Qualquer tolerância ou concessão do CONTRATANTE para com a
CONTRATADA,quando não manifestadapor escrito, não terá validade e não
poderá ser invocada para alterar os compromissos assumidos neste
instrumento.
28.8. A CONTRATADAdeverá manter, durante a execução do contrato, as
mesma$ condições de habilitação e qualificação apresentadasna assinatura
deste.
28.9. É vedado à CONTRATADA a cobrança do paciente dos serviços
médicos,hospitalaresou outros complementaresda assistência.
28.10.O munlcipio providenciaráa publicaçãodo extratodo presenteContrato
no Diário Oficial do Municfpio, de conformidadecom o disposto no parágrafo
único dó artigo61 da Lei Federal8.666/93.
28.11.O Hospital disponibilizará o acesso da SMSBG aos documentos
necessários à coleta de dados sobre notificação de acidentes/doenças de
trabalho e de trajeto, morte materna. morte fetal. morte infantil e doenças que
necessitamde notificaçãocompulsória.
28.12.Elaboraçãode protocolospara atendimentosdos pacientesem conjunto
com a SMSBG, objetivando o atendimento global tanto a nível hospitalar e
ambulatorialaumentandoa resolutividadee evitando reinternaçõesem Saúde
Mental,SAMUe outrosque se fizerem necessários.
28.13.Integrar de forma conjunta a alimentaçãodo Sistema de Informáticado
CONTRATANTE e implementar até atingir a meta de 100% (cem por cento)
das informaçõesao final deste contrato.
28.14.Em atençãoa PortariaMS/GMnO3.410/2013, o valor estimadorelativ
isençãoda cota patronalsobre a folha de pagamentopara o exercíciode 2
Página 46 de 64
.L-
~'"
"(il .,
Estado do Rio Grande do Sul
MUNlCiPlO DE BENTO GONÇALVES
PODER EXECUTIVO
é previsto para o valor de R$ 30.395.635,00 (trinta milhões, trezentos e noventa
e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais).
CLAUSULA VIGÉSIMA NONA - DO SIGILO E CO.NFIDENCIALlDADEDOS
DADOS 'POR DETERMINAeÃQ. DA LEI. GERAL DE PROTECAo AOS
DADOS-LGPD
30.1. As partes se obrigam a manter O mais absoluto sigilo e confidencialidade
com relação a toda e qualquer informação relativa aos dados dos pacientes
atendidos. conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Lei nO13.719/2018.
30.2. O CONTRATANTEcompromete-se a não revelar, reproduzir, utilizar ou
dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir
que ninguém de suas relações faça uso das informações que detém por força
deste contrato, relativo aos dados dos pacientes atendidos, quando do envio
transferência elo compartilhamento das Informações, devendo ainda, cumprir e
observar as premissas da Lei Geral de Proteção de Dados.
CLAUSULATRIGÉSIMA- DO FORO
30.1. É competente o Foro da Comarca de Bento Gonçalves para dirimir
qualquer controvérsia que se originar deste Contrato. e seus aditivos que não
puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partrcipes, nem pelo Conselho
Municipal e Estadual de Saúde.
30.2. E por estarem assim certos e ajustados, as partes assinam este
instrumento em três vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme.
Estado cto Rio, Grande cto Sul
MtlNtCIPIOOE BENTO GQNÇALVE$
PODER EXECUTIVO
w~~.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
TatlaneMI.turln' FIOrlo
Jl, "', ASSOCIAÇÃO DR. SÃBLOMEU.TACCHINI
Maristela-C~Longhl
Testemunhas:
HILTON ROESE MANeIO
superintencleOteExecutWO
HospitalTacthlnl
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa autorizar a firmar Convênio com Município
de Bento Gonçalves, tendo como objetivo a mútua colaboração entre os partícipes para
o cofinanciamento regional do patrocínio do "AMA Banco de Leite", por meio do repasse
de recursos para atendimento, fortalecendo a condição do Município de Bento Gonçal￾ves na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde.
O valor de repasse é aquele previsto no Contrato nO359/2022 celebrado
entre o MUNIC!PIO DE BENTO GONÇALVES e HOSPITAL TACCHINI, anexo a minuta de
Termo de Convênio, o qual seguirá os reajustes nele previstos, sendo que o valor máximo
que esta Municipalidade poderá dispor para o cumprimento do presente Convênio é de R$
12.000,00 (doze mil reais) anuais, conforme Cláusula Segunda, item 2, alínea "b".
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
BANDEIRA, aos três dias do mês
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 154-3468.0210

open original →