| Tipo | Projeto de Lei (origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2013 |
| Date | 2013-06-17 |
| Ementa | CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DO SETOR DE LICITAÇÃO E COMPRAS. |
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PREFEITURA DE Pinto Bandeira Rua Sete de Setembro, 689 I 9511 (-000 Pinto Bandeira, RS PROJETO DE LEI 57/2013 Pinto Bandeira, 17 de junho de 2013. EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira, Excelentíssima Senhora Vereadora, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências proposta de Projeto de Lei que visa criar o cargos em comissão no âmbito da Administração Pública. Um dos cargos a ser criado é a do Chefe do Setor de Licitações e Compras, cargo de confiança do Prefeito para coordenar todos os processos de licitações que hoje estão sob a responsabilidade precária de um servidor temporário, situação que não pode mais perdurar devido ao transcurso da situação de emergencialidade dos seis primeiros meses. Logo, vencido o caráter precário do tempo, é imperativo que, daqui para frente, o município siga fielmente as regras legais e constitucionais. Atenciosamente, ,.~,c;&~ ~~ fZF Y João Feliciano Menezes Pizzio 11 (/ Prefeito Municipal (54) 3468.0210 PREFEITURA DE Piato Baadeira RUGSele de Setembro, 689 I 9Sl1 '1-OOD Pinto Bandeira, RS LEI MUNICIPAL N°._~/2013 Cria o cargo em comissão de Chefe do Setor de Licitação e Compras. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica criado no âmbito do Poder Executivo o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal que segue: Quantidade Função Vencimento mensal 01 Chefe do Setor de Licitação e R$ 1.899,50 Compras Art. 2° O servidor será lotado na Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças. Art. 3° A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0201.122.0004.2.011 - MANUTENÇÃO VENCIMENTO SERVIDORES (0025) 331901100000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 17 de junho de 2013. , -, r;l-~_o-A...v:; fV1pvvi~ e.. '- ~OãO Feliciano Menezes~izzio ~ r- --,PrefeitoMunicipal Em / /2013 Registre-se. Publique-se no Mural da Prefeitura Roberta Adami Secretária Adm, Planejamentoe Finanças (54) 3468.0210