br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

materia nº 57/2013

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 57 / 2013
Date 2013-06-17
EmentaCRIA O CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DO SETOR DE LICITAÇÃO E COMPRAS.
native_id86

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
Rua Sete de Setembro, 689 I 9511 (-000 Pinto Bandeira, RS
PROJETO DE LEI 57/2013
Pinto Bandeira, 17 de junho de 2013.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências
proposta de Projeto de Lei que visa criar o cargos em comissão no âmbito da
Administração Pública.
Um dos cargos a ser criado é a do Chefe do Setor de
Licitações e Compras, cargo de confiança do Prefeito para coordenar todos os
processos de licitações que hoje estão sob a responsabilidade precária de um
servidor temporário, situação que não pode mais perdurar devido ao transcurso
da situação de emergencialidade dos seis primeiros meses. Logo, vencido o
caráter precário do tempo, é imperativo que, daqui para frente, o município siga
fielmente as regras legais e constitucionais.
Atenciosamente,
,.~,c;&~ ~~ fZF
Y João Feliciano Menezes Pizzio 11
(/ Prefeito Municipal
(54) 3468.0210
PREFEITURA DE
Piato Baadeira
RUGSele de Setembro, 689 I 9Sl1 '1-OOD Pinto Bandeira, RS
LEI MUNICIPAL N°._~/2013
Cria o cargo em comissão de Chefe do
Setor de Licitação e Compras.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica criado no âmbito do Poder Executivo o cargo em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal que segue:
Quantidade Função Vencimento mensal
01 Chefe do Setor de Licitação e R$ 1.899,50
Compras
Art. 2° O servidor será lotado na Secretaria de Administração,
Planejamento e Finanças.
Art. 3° A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta
das seguintes dotações orçamentárias:
0201.122.0004.2.011 - MANUTENÇÃO VENCIMENTO SERVIDORES
(0025) 331901100000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 17 de junho de 2013.
, -, r;l-~_o-A...v:; fV1pvvi~ e.. '-
~OãO Feliciano Menezes~izzio ~
r- --,PrefeitoMunicipal
Em / /2013
Registre-se. Publique-se no Mural
da Prefeitura
Roberta Adami
Secretária Adm, Planejamentoe
Finanças
(54) 3468.0210

open original →