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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 24, DE 04 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza custear despesas com a
programação do evento "6° Campeonato
Municipalde Futebolde Campo".
Art. 10 o É o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas
com a programação do evento "60 Campeonato Municipal de Futebol de Campo", a
iniciar no mês de setembro do ano de 2023.
Parágrafo Único. As despesas a serem realizadas devem ser
exclusivamente voltadas a programação do evento, incluindo a divulgação, premiação,
organização, arbitragem, segurança e outras diretamente relacionadas ao evento.
Art. 20 O evento poderá ser promovido exclusivamente pelo Poder
Executivo ou em parceria com entidades privadas ou delegar a essas a incumbência.
Art. 30 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
das seguintes dotações orçamentárias:
06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E
HABITAÇÃO
06 MANUTENÇÃO CULTURA, DESPORTO E ASSIST SOCIAL
PROJ/ATIV 2.071 MANUTENÇÃO CALENDÁRIO DE EVENTOS
(298)3339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
mês de agosto de dois mil e vint
BANDEIRA, aos quatro dias do
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
a presente Projeto de Lei visa a autorizar o Poder Executivo Municipal a
custear despesas com a programação do evento "6° Campeonato Municipal de Futebol
de Campo".
a evento tem por objetivo promover o esporte no município, visando uma
prática consciente, de integração das comunidades com lazer e saúde, bem como
oportunizar a descoberta de novos atletas, incentivando e estimulando a prática de
futebol de campo no Município.
Assim, considerando a proximidade prevista para o início do campeonato
e a necessidade de realizar contratação de empresa para organização e arbitragem
deste, que demanda tempo para os procedimentos legais necessários, solicitamos gue
o presente Projeto de Lei seja apreciado em regime de URGÊNCIA.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE ,INTO BANDEIRA, aos quatro dias do
I
mês de agosto de dois mil e vinte e três\ __\ <,
IfJ:
HA~~F~ RARI
P . Municipal
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