BANDEIRA
GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 25, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão
de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Vencimento Carga Horária
Quantidade Função Mensal Semanal
01 Fisioterapeuta R$ 3.595,57 30 horas
01 Médico Clínico-Geral R$ 9.521,05 20 horas
01 Auxiliar de Educação Infantil R$ 1.725,87 30 horas
01 Monitor R$ 1.592,83 30 horas
03 Monitor R$ 1.285,54 20 horas
01 Assistente Social R$ 2.157,34 20 horas
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam na Lei
Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018, para os cargos de igual nominação.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118 de
21 de agosto de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST
SOCIAL E HABITAÇÃO
03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
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CEP95717 -000 I 54-3468.0210
MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(241) 3319004 Contratação por tempo determinado
07 SECRETARIA DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(338) 3319004 Contratação por tempo determinado
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST
SOCIAL E HABITAÇÃO
08 MANUTENÇÃO ASSIST~NCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
PROJ/ATIV 2.073 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(306) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
mês de agosto de dois mil e vinte e
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a contratação por tempo determinado para
as funções de Fisioterapeuta, Médico Clínico Geral, Auxiliar de Educação Infantil,
Monitor e Assistente Social.
A contratação de fisioterapeuta se faz necessária em razão do
afastamento de profissional detentora do cargo de fisioterapeuta por licença para tratar
de interesse particular conforme Portaria nO150, de 09 de agosto de 2023.
Quanto a contratação de médico clínico geral é necessária em razão de
término de contrato temporário vigente, o que ocorrerá no próximo mês, e a fim de
manter os atendimentos necessários a população. Impende mencionar que não existem
mais candidatos passíveis de nomeação no concurso atualmente vigente.
A contratação de auxiliar de educação infantil e monitor, faz-se
necessária para atendimento/apoio das crianças, inclusive alunos com deficiência, junto
as Escolas Municipais. Impende mencionar que alguns contratos temporários vigentes
estão prestes do seu encerramento, de modo que persistindo a necessidade de
atendimento a estas crianças, necessária nova contratação temporária.
Por fim, a contratação de assistente social visa atender as demandas
da Secretaria Municipal de Assistência Social, compreendendo todas atividades
inerentes aos serviços tipificados pela política de Assistência Social, dentre eles a
habilitação ao nível de Gestão Inicial a partir da NOB/SUAS, atuação frente aos
programas do Governo Federal. Além disso, necessário o auxílio as demandas de
atendimento da população em situação de vulnerabilidade social, atendimento junto as
unidades escolares, a fim de evitar evasão escolar, o baixo rendimento escolar, atitudes
e comportamentos agressivos, de risco, etc.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o expost
GABINETE DO A EFEITO DE PINlj BANDEIRA, aos dezesseis dias do
mês de agosto de dois mil e v. nte e três' ~
Pre eito Municipal
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MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA N° 12
Art 16, inciso I e §4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de contratação
de servidores para atender as necessidades da administração pública municipal,
em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, da Lei Complementar nO
101-2000.
EVENTO Contratação:
X Criação - 01 Fisioterapeuta - 30 horas
I--'--=-t--=E:...:..cx=Péa-Ln=-=s=-ã-o---l - 01 Médico Clínico Geral- 20 horas
Aperfeiçoamento - 01 Auxiliar de Educação Infantil - 30 horas
- 01 Monitor - 30 horas
- 03 Monitor - 20 horas
- 01 Assistente Social - 20 horas
Vigência das Despesas
Início / Fim
or mais 06 meses
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCíCIO DE
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2023 2024 2025
Vencimentos e Vantagens 134.695,68 134.695,68
130Salário 11.224,64 11.224,64
1/3de Férias 3.741,55 3.741,55
INSS - Patronal 22,94% 34.332,43 34.332,43
TOTAL 183.994,30 183.994,30
Obs: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especiflcada em
demonstrativo anexo.
Obs: os valores do orçamento para os anos de 2022 a 2025 foram extraídos do Anexo de
Metas Fiscais da LOG.
COMPATIBILIDADE COM O PPA LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LOO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar nO101/2000 (LRF) considera-se
compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, o anexo I da Lei Municipal nO478/2021 que dispõe sobre o PPA do
Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias
pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes das contratações dos servidores
abrangidos pelo presente estudo. Quanto aos valores consignados no PPA, cabe
ponderar que, nos termos do parágrafo único do art. 3° da referida Lei, os mesmos
constituem meras referências, não representando, por tanto em limite para a programação
da despesa orçamentária.
Ainda, em relação à criação do cargo, a Lei de Oiretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal nO536/2022), em seu artigo 1°, expressamente autoriza a criação de cargos
públicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é
objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar nO101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos no
orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as
seguintes posições:
QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo
lValores Totais a
Rubrica Despesa total Empenhar cl
autorizada até implementação Diferença
da proposta
3319004- Contrataçãopor tempo 316.829,52 149,661,87 167.167,65
determinado
3319013- ObrigaçõesPatronais 172.859,33 34.332,43 138.526,90
TOTAL 489.688,85 183.994,30 305.694,55
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LíQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder
Executivo nos últimos 06 exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2023 a
2025:
Exercício Receita Corrente Gastos Com Pessoal do %/RCL
Líquida Poder Executivo
2017 13.218.132,97 4.247.232,78 32,13%
2018 14.966.305,82 5.300.250,50 35,41%
2019 15.677.683,98 5.800.350,45 37,00%
2020 16.317.529,15 6.250.350,25 38,30%
2021 17.325.850,10 6.352.251,15 36,66%
2022 18.111.990,85 6.701.436,61 37,00%
2023 18.674.301,20 6.946.840,05 37,20%
2024 19.190.440,47 7.129.248,63 37,15%
2025 18.967.593,85 7.055,944,91 37,20%
QUADRO 4
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2023, foram efetuadas com base
nos valores do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Pinto Bandeira/RS, 16 de agosto de 2023.
Andressa Possa
Contador CRC/RS nO092496
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso II
Hadair Ferrari, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, no uso de minhas atribuições
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar
101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário - Financeiro, para a contratação de 01 Fisioterapeuta - 30 horas, 01 Médico
Clínico Geral - 20 horas, 01 Auxiliar de Educação Infantil - 30 horas, 01 Monitor - 30
horas, 03 Monitores - 20 horas e 01 Assistente Social - 20 horas. DECLARO existir
recursos orçamentários para a execução das despesas decorrentes do aumento proposto.
Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17,
§ 5° da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes
da adequação orçamentária requerida.
Município de Pinto Bandeira/RS, aos deze agosto de 2023
ARI
refeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA