| Tipo | Projeto de Lei (origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2013 |
| Date | 2013-06-17 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE FARMACÊUTICO E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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PREF E iTLJ RA DE
Pinto Bandeira
RuaSete de Setembro,689 I 95/1 /-000 Pin:oBandeira, RS
PROJETO DE LEI 56/2013
Pinto Bandeira, 17 de junho de 2013.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências
proposta de Projeto de Lei que visa criar o cargo de Farmacêutico.
A criação deste cargo é de fundamental importância para o
Município. Como se sabe, não se pode esperar ou exigir de um município com
seis meses de instalação, a mesma estrutura de municípios com mais de 20
anos de existência.
A principal preocupação da Administração Pública até agora,
sempre foi o não rompimento dos serviços essenciais para a população, entre
eles, a prestação de serviço básico de saúde.
Ocorre que até o presente momento, a entrega de
medicamentos tem sido feita de forma provisória, o que não pode mais
perdurar devido o transcurso da situação de emergencialidade de seis meses.
Daqui para frente, o município precisa e deve, seguir fielmente as regras legais
e constitucionais.
Sendo assim, é extremamente necessário criar uma vaga de
farmacêutico no Posto de Saúde, que será responsável por participar dos
processos licitatórios de medicamentos, adquirir medicamentos, e entrega-los
para a população.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e
elevado apreço.
Atenciosamente,
. -~rI&~~
0aão Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
(54) 3468.0210
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PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
RuaSete de Setembro,6iJ9 I 951' /-000 PintoBandeira, RS
LEI MUNICIPAL N°. __ ./2013
Cria o cargo de Farmacêutico e
autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pelo prazo
de (06) seis meses, em razão de excepcional interesse público, servidor em
quantidade, função e vencimentos mensais a seguir discriminados:
Quantidade Fun~ão Vencimento mensal Carga horária
01 Farmacêutico R$ 2.799,00 40 horas
Art. 2° Fica criado o cargo de Farmacêutico com as seguintes
funções:
I - Realizar tarefas específicas de produção, dispensação,
controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área
farmacêutica, tais como: medicamentos, alimentos especiais, insumos e
correlatos;
11 - participar da elaboração, coordenação e implementação de
políticas de medicamentos;
111 - exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos,
serviços e exercício profissional;
IV - orientar sobre o uso de produtos, prestar serviços
farmacêuticos e outras atividades afins.
V - demais ordens emanadas da Autoridade Administrativa.
Art. 3° A carga horária do Farmacêutico será de 40 horas
semanais e o salário básico será de R$ 2.799,00 mensais.
Art. 4° O contrato de que trata o art. 1° será de natureza
administrativa.
Art. 5° A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta
das seguintes dotações orçamentárias:
(54) 3468.0210
· ,
PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
RuaSete de Setembro,689 I 9571/-000 Pinto Bandeira, RS
0201.122.0004.2.011 - MANUTENÇÃO VENCIMENTO SERVIDORES
(0025) 331901100000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 17 de junho de 2013.
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Joao Feliciano Menezes PIZZIO
Prefeito Municipal
Em /2013
Registre-se. Publique-se no Mural
da Prefeitura
Roberta Adami
Secretária Adm, Planejamentoe
Finanças
(54) 3468.0210
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