MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 36, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão
de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Quantidade Função Vencimento Carga Horária
Mensal Semanal
01 Motorista R$ 2.157,34 40h
01 Médico Clínico-Geral R$ 9.521,05 20h
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas constantes Lei
Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018, para os cargos de igual denominação e no
Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118, de
21 de agosto de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST
SOCIAL E HABITAÇÃO
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 I 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(241) 3319004 Contratação por tempo determinado
07 SECRETARIA DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(338) 3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de outubro do ano de dois mil e vinte e trê .
TO BANDEIRA, aos onze dias do mês
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a contratação por tempo determinado para
Motorista e Médico Clínico-Geral.
A contratação de motorista se faz necessária em razão de pedido de
exoneração de servidor detentor deste cargo e lotado na Secretaria Municipal de
Educação. Gize-se, que nomeados todos os candidatos aprovados no concurso público,
nenhum destes tomou posse no cargo, sendo necessária a contratação temporária para
fins de atendimento da demanda da Secretaria mormente considerando o início do ano
letivo, em 14 de fevereiro de 2023.
A contratação de médico clínico-geral se faz necessária em razão de
término de contratado temporário de um profissional médico, visando a continuidade dos
atendimentos na UBS Municipal. Impende destacar que está em andamento concurso
público para provimento efetivo de cargo, contudo, este não fora finalizado.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
o BANDEIRA, aos onze dias do mês
de outubro do ano de dois mil e vinte e trê
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA N° 14
Art 16, inciso I e §4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de contratação
de servidores para atender as necessidades da administração pública municipal,
em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, da Lei Complementar nO
101-2000.
EVENTO Contratação:
X Criação - 01 Motorista - 40 horas
Expansão - 01 Médico Clínico Geral- 20 horas
Aperfeiçoamento
Vigência das Despesas
Início / Fim
06 meses, renovável or mais 06 meses
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCíCIODE
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES- PODER EXECUTIVO
Natureza 2023 2024 2025
Vencimentos e Vantagens 29.195,97 110.944,70
13° Salário 2.433,00 9.245,39
1/3 de Férias 811,00 3.081,80
INSS - Patronal 22,94% 7.441,73 28.278,57
TOTAL 39.881,70 151.550,46
Obs: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em
demonstrativoanexo.
Obs: os valores do orçamento para os anos de 2022 a 2025 foram extraídos do Anexo de
Metas Fiscais da LDO.
COMPATIBILIDADE COM O PPA LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar nO101/2000 (LRF) considera-se
compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, o anexo I da Lei Municipal nO478/2021 que dispõe sobre o PPA do
Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias
pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes das contratações dos servidores
abrangidos pelo presente estudo. Quanto aos valores consignados no PPA, cabe
ponderar que, nos termos do parágrafo único do art. 3° da referida Lei, os mesmos
constituem meras referências, não representando,por tanto em limite para a programação
da despesa orçamentária.
Ainda, em relação à criação do cargo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal nO536/2022), em seu artigo 1°, expressamente autoriza a criação de cargos
públicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é
objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar nO101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos no
orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as
seguintes posições:
QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo
~alores Totais a
Rubrica Despesa total EmpenhareI
autorizada até implementação Diferença
da eronosta
3319004 - Contratação por tempo 93.330,02 32.439,97 60.890,05
determinado
3319013 - Obríqacões Patronais 116.604,65 7.441,73 109.162,92
TOTAL 209.93467 39.881,70 170.05297
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LiQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder
Executivo nos últimos 06 exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2023 a
2025:
Exercício Receita Corrente Gastos Com Pessoal do %/RCL
líquida Poder Executivo
2017 13.218.132,97 4.247.232,78 32,13%
2018 14.966.305,82 5.300.250,50 35,41%
2019 15.677.683,98 5.800.350,45 37,00%
2020 16.317.529,15 6.250.350,25 38,30%
2021 17.325.850,10 6.352.251,15 36,66%
2022 18.111.990,85 6.701.436,61 37,00%
2023 18.674.301,20 6.946.840,05 3720%
2024 19.190.44047 7.129.248,63 37,15%
2025 18.967.593,85 7.055,944,91 37,20%
QUADRO 4
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2023, foram efetuadas com base
nos valores do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Pinto Bandeira/RS, 11 de outubro de 2023.
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso II
Hadair Ferrari, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, no uso de minhas atribuições
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar
101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário - Financeiro, para a contratação de 01 Motorista - 40 horas e 01 Médico
Clínico Geral - 20 horas. DECLARO existir recursos orçamentários para a execução das
despesas decorrentes do aumento proposto.
Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17,
§ 5° da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes
da adequação orçamentária requerida.
Município de Pinto Bandeira/RS, aos onze dias d~ mês e outubro de 2023
!
re ito Mun cipal
ORDENADOR DE DESPESA