MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 42, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão
de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
E Vencimento Carga Horária
Quantidade Função Mensal Semanal
07 Operário R$ 1.725,87 40h
03 Operador de Máquinas R$ 2.732,63 40h
05 Professor de Educação Infantil R$ 2.495,13 20h
06 Professor R$ 2.495,13 20h
08 Auxiliar de Educação Infantil R$ 1.725,87 30h
03 Monitor R$ 1.285,54 20h
01 Monitor R$ 1.592,83 30h
03 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.725,87 40h
01 Motorista R$ 2.157,34 40h
01 Técnico em Enfermagem R$ 2.876,45 40h
01 Psicopedagogo R$ 5.100,00 40h
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atividades
desempenhadas na forma desta Lei são aquelas constantes no Anexo Único da
presente Lei, na Lei Municipal nº 298, de 02 de fevereiro de 2018 e suas alterações, e,
na Lei Municipal nº 335, de 08 de agosto de 2018 para os cargos de igual denominação.
Art. 32 O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118, de 21
de agosto de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
04 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
01 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
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PROJ/ATIV 2.029 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(96) 3319004 Contratação por tempo determinado
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST
SOCIAL E HABITAÇÃO
03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(241) 3319004 Contratação por tempo determinado
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST
SOCIAL E HABITAÇÃO
03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ/ATIV 2.048 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS PROFESSORES -
FUNDAMENTAL
(234) 3319004 Contratação por tempo determinado
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST
SOCIAL E HABITAÇÃO
01 MANUTENÇÃO CRECHE
PROJ/ATIV 2.040 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS PROFESSORES - CRECHE
(181) 3319004 Contratação por tempo determinado
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST
SOCIAL E HABITAÇÃO
01 MANUTENÇÃO CRECHE
PROJ/ATIV 2.041 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(188) 3319004 Contratação por tempo determinado
07 SECRETARIA DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(338) 3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DE PINTO
; BANDEIRA, aos quatorze dias do
GABINETE DO PREFEITO
mês de dezembro do ano de dois mf
eféito Municipal
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ANEXO ÚNICO
OPERÁRIO
Atribuições da Função: Realizar trabalhos braçais em geral; carregar e
descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de
construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de
capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos das ruas e próprios
municipais, proceder à limpeza de oficinas, baias, cocheiras, gaiolas, depósitos de lixo e
detritos orgânicos, inclusive em gabinetes sanitários públicos ou em próprios municipais;
cuidar dos sanitários; recolher lixo a domicílio, operando nos caminhões de asseio
público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral,
preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de
materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; manejar instrumentos
agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno,
adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços
simples de jardinagem e pintura; cuidar de árvores frutíferas; molhar plantas; cuidar de
recipientes de lixo, currais, terrenos baldios e praças; cuidar de ferramentas, máquinas e
veículos de qualquer natureza; executar demais tarefas afins.
Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto
PSICOPEDAGOGO
Atribuições da Função: Intervir na esfera pública para a solução dos problemas
de aprendizagem; utilizar métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a
pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
e prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais.
atuar na escola junto aos professores, detectando dificuldades no processo de
aprendizagem dos alunos, esclarecendo sobre as diferentes etapas do
desenvolvimento, para que possam compreender e entender suas características
individuais: Identificar obstáculos do desenvolvimento no processo de aprendizagem,
aplicando e controlando diversas teorias do campo pedagógico; atender as crianças
com problemas de aprendizagem atuando na prevenção, no diagnóstico e intervenção
psicopedagógica; planejar e coordenar a realização de estratégias de intervenção
grupais junto a professores, estudantes e familiares; desenvolver ações promotoras de
interação família-escola; desenvolver pesquisas e estudos científicos relacionados ao
processo de aprendizagem e seus problemas; atuar em equipes multidisciplinares e
notadamente com profissionais da saúde e serviço social; Participar da construção e do
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aperfeiçoamento do projeto pedagógico da instituição escolar; dirigir eventualmente
veículo do Município para o exercício da função; executar atividades determinadas pela
chefia: executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão.
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Psicopedagogia ou Pós-Graduação
Latu Sensu, Especialização em Psicopedagogia, desde que na graduação tenha
concluído curso de Psicologia ou Pedagogia.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
O presente Projeto de Lei visa a contratação por tempo determinado para
as funções acima descritas pelos motivos a seguir expostos relativos a cada uma delas:
A contratação de operário se faz necessária em razão da Secretaria de
Obras possuir em seu quadro de servidores apenas um operário concursado, nomeado
em razão do concurso público realizado neste ano, não havendo mais candidatos
aprovados em concurso público para fins de nomeação.
Estão em andamento obras de alargamento de estradas diversas no
Município, bem como é recorrente a necessidade de manutenção das estradas do
interior. Além disso, existe a demanda por serviços de limpeza e manutenções diversas,
essenciais. Portanto, existe a necessidade da contratação de operários em caráter
temporário até a abertura de um novo concurso público, mormente considerando o
término iminente de contratos temporários ora vigentes (no mês de janeiro de 2024).
A contratação de operador de máquina é necessária em razão do
término de contratos temporários que ocorrerá no início do próximo ano (fevereiro e
março de 2024), sendo que para o bom andamento das atividades e para suprir as
demandas decorrentes das obras previstas para 2024, além das próprias atividades de
manutenção das entradas do interior, existe a necessidade de contratação de
operadores de máquina.
Importante mencionar que não existem candidatos aprovados em
concurso público para o referido cargo.
A contratação de professores de educação infantil é necessária para
atendimento das turmas da Educação Infantil nas Escolas da Rede Municipal de Ensino
para o ano letivo de 2024, atendendo componentes curriculares da BNCC e na parte
diversificada da Matriz Curricular (Musicalidade, Expressão Corporal Literatura Infantil)
e, ainda, Corpo, Gestos e Movimentos na turma de Creche 1, Creche Il, Creche Ill e
Creche IV. A carga horária deverá ser cumprida nos turnos da manhã e da tarde,
conforme organização das escolas e Secretaria Municipal de Educação. Os professores
atuarão na regência de turmas, na substituição de professores e nos afastamentos
legais (atestados e licenças) dos professores de Educação Infantil nas escolas da Rede
Municipal com turmas da respectiva etapa de ensino.
A contratação de professor é necessária para atendimento das turmas no
ano letivo de 2024, sendo que os professores atuarão nas turmas dos Anos Iniciais na
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EMEF Barão de Mauá e EMEF Emílio Meyer (Parte Diversificada), atendendo os
componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e nas turmas de
Educação Infantil, na Parte Diversificada da Matriz Curricular; na função de professor
substituto a fim suprir os afastamentos legais (atestados e licenças) dos professores das
Escolas Municipais de Ensino Fundamental Barão de Mauá e Emílio Meyer, nas
atividades de reforço escolar a serem ofertadas aos alunos das escolas da Rede
Municipal de Ensino Fundamental com defasagens de aprendizagem, sendo sua prática
pedagógica norteada pelo Plano de Recuperação das Aprendizagens; e quando não
houver a necessidade de substituir o professor substituto, sob a orientação das direções
atuará na organização de propostas didático-pedagógicas a serem aplicadas com os
alunos com defasagem na aprendizagem, bem como na organização e aplicação de
atividades de reforço escolar.
A contratação de auxiliar de educação infantil é necessária nas turmas
de Creche 1, Creche II, Creche Ill e Creche IV na EMEI Spazio Dei Bambini para o ano
letivo de 2024. A contratação encontra justificativa na composição do quadro de
profissionais da educação da instituição de ensino, São necessários dois profissionais
por turma por turno, totalizando dezesseis servidores. O quadro de auxiliares de
Educação Infantil nomeados e constituído por nove profissionais. Cabe salientar que o
Regimento Escolar define o número de alunos e profissionais por turma, sendo essa
quantidade necessária para atendimento da demanda.
Outrossim, informa-se que, realizado concurso público para provimento de
cargos de auxiliar de educação infantil, não houve aprovados no certame.
A contratação de monitor é necessária nas EMEI Spazio Dei Bambini e
EMEF Barão de Mauá, conforme atribuições do cargo, no atendimento aos alunos com
deficiência, mediante apresentação de laudo médico comprobatório.
Cumpre referir que realizado concurso público para provimento dos
cargos, não houveram candidatos aprovados, de modo que necessária a contratação
por meio de contrato temporário até a realização de novo concurso público.
A contratação de auxiliar de serviços gerais é necessária para realizar
atividades de serviço de limpeza e demais atividades correlatas junto as escolas
municipais EMEF Emílio Meyer, EMEF Barão de Mauá e EMEI Spazio de Bambini no
ano letivo de 2024, ante o término de contratos temporários existentes.
Impende mencionar que no caso de aprovação do projeto que visa a
nomeação de dois cargos de auxiliar de serviços gerais, apenas será contratado
temporariamente se houver necessidade específica.
A contratação de motorista é necessária em decorrência de afastamento
previdenciário de servidor ocupante do cargo de motorista lotado junto a Secretaria de
Obras, Saneamento e Trânsito, sendo necessária, pois, a substituição deste servidor
pelo período que perdurar o seu afastamento, para o bom andamento das atividades da
Secretaria.
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A contratação de técnico de enfermagem é necessária em decorrência
de término próximo de contrato temporário atualmente vigente, sendo necessária para o
atendimento da população junto a UBS Municipal.
Importa referir que ainda não foi possível a nomeação de candidato
aprovado em concurso público para o cargo, tendo em vista a não aceitação à
nomeação dos candidatos nomeados.
Por fim, a contratação de psicopedagogo é necessária para atuar nas
demandas da Secretaria de Saúde tendo em vista alta demanda de encaminhamentos
das escolas e profissionais de saúde.
Atualmente, o Município atende a demanda existente por meio de
profissional credenciado por Chamamento Público. Contudo, a quantidade de 480
consultas anuais (credenciadas) não supre a demanda existente, além de possuírem
custo mais elevado. Assim, com a contratação de profissional haverá um atendimento
maior da demanda e menor custo para o Município.
De tal sorte, solicitamos que o presente Projeto de Lei seja analisado e
aprovado face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
/
Prefeito Municipal
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PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nº 18
| Art 16, inciso | e 8 4º inciso | da LC 101/2000
I
| Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de contratação |
| de servidores para atender as necessidades da administração pública municipal,
tem cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso | 8 4º, da Lei Complementar nº
101-2000.
EVENTO Contratação:
X| Criação - 05 Professor de Educação Infantil - 20 horas
Expansão - 06 Professor — 20 horas
Aperfeiçoamento |- 08 Auxiliar de Educação Infantil - 30 horas
- 01 Monitor — 30 horas
- 03 Monitor — 20 horas
- 03 Auxiliar de Serviços Gerais — 40 horas
- 01 Motorista — 40 horas
- 03 Operador de Máquinas — 40 horas
- 07 Operário — 40 horas
- 01 Psicopedagoga — 40 horas
- 01 Técnico em Enfermagem — 40 horas
Vigência das Despesas
Início / Fim |
06 meses, prorrogável por mais 06 meses
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE
| VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES —- PODER EXECUTIVO
Natureza 2024 2025 2026
Vencimentos e Vantagens 987.518,64
13º Salário 82.293,22
1/3 de Férias 27.431,07
INSS - Patronal 22,94% 251.707,53
TOTAL 1.348.950,46
Obs: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em
demonstrativo anexo.
Obs: os valores do orçamento para os anos de 2022 a 2025 foram extraídos do Anexo de
Metas Fiscais da LDO.
COMPATIBILIDADE COM O PPA LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) considera-se
compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, o anexo | da Lei Municipal nº 478/2021 que dispõe sobre o PPA do
Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias
pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes das contratações dos servidores
abrangidos pelo presente estudo. Quanto aos valores consignados no PPA, cabe
ponderar que, nos termos do parágrafo único do art. 3º da referida Lei, os mesmos
constituem meras referências, não representando, por tanto em limite para a programação
da despesa orçamentária.
Ainda, em relação à criação do cargo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal nº 536/2022), em seu artigo 1º, expressamente autoriza a criação de cargos
públicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é
objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, 8 1º, inciso Il da Lei
Complementar nº 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos no
orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as
seguintes posições:
QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo
Nalores Totais a
Rubrica Despesa total | Empenhar c/
autorizada até | implementação Diferença
da proposta
3319004 — Contratação por tempo 1.880.000,000 | 1.097.242,93 782.757,07
determinado
3319013 — Obrigações Patronais 790.000,00 251.707,53 538.292,47
TOTAL 2.670.000,00 1.348.950,46 1.321.049,54
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder
Executivo nos últimos 06 exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2023 a
2025:
QUADRO 4
Exercício Receita Corrente | Gastos Com Pessoal do % | RCL
Líquida Poder Executivo
2017 13.218.132,97 4.247.232,78 32,13%
2018 14.966.305,82 5.300.250,50 35,41%
2019 15.677.683,98 5.800.350,45 37,00%
2020 16.317.529,15 6.250.350,25 38,30%,
2021 17.325.850,10 6.352.251,15 36,66%
2022 18.111.990,85 6.701.436,61 37,00%
2023 18.674.301,20 6.946.840,05 37,20%
2024 19.190.440,47 7.129.248,63 37,15%
2025 18.967.593,85 7.055,944,91 37,20%,
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2023, foram efetuadas com base
nos valores do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Pinto Bandeira/RS, 13 de dezembro de 2028.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso Il
Hadair Ferrari, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, no uso de minhas atribuições
legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar
101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário - Financeiro, para a contratação temporária de 05 Professor de Educação
Infantil - 20 horas, 06 Professor — 20 horas, 08 Auxiliar de Educação Infantil - 30 horas,
01 Monitor — 30 horas, 03 Monitor — 20 horas, 03 Auxiliar de Serviços Gerais — 40 horas,
01 Motorista — 40 horas, 03 Operador de Máquinas — 40 horas, 07 Operário — 40 horas,
01 Psicopedagoga — 40 horas e 01 Técnico em Enfermagem — 40 horas. DECLARO
existir recursos orçamentários para a execução das despesas decorrentes do aumento
proposto.
Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17,
8 5º da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes
da adequação orçamentária requerida.
Município de Pinto Bandeira/RS, aos treze dias do mês de dezembro de 2023
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA