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materia nº 52/2013

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 52 / 2013
Date 2013-06-17
EmentaALTERA A NOMENCLATURA DOS CARGOS DE ATENDENTE E CRIA VAGAS.
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PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
Rua Sere de Setembro, 589 ! 951'1"/-000 Pinto Bandeira, RS
PROJETO DE LEI 52/2013
Pinto Bandeira, 17 de junho de 2013.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências
proposta de Projeto de Lei que visa alterar a nomenclatura do cargo de
Atendente e criar mais duas vagas de Auxiliar Administrativo.
Visando a redução de despesas, a Administração está
realizando a transição de servidores terceirizados para o público visando a
preparação para concurso público.
Sendo assim, é necessário alterar o nome da função de
"Atendente" que consta na lei 07/13 para "Auxiliar Administrativo". A justificativa
para esta mudança de nomenclatura dá-se ao fato de que o Tribunal de Contas
do Estado do Rio Grande do Sul entende que a função de Auxiliar
Administrativo é típica de poder público, estando os atos deste servidor,
vinculados à Administração Pública, o que não ocorre no caso de um servidor
temporário que nunca poderá realizar atos revestidos de poder público.
O inverso se aplica, um Auxiliar Administrativo nunca poderá
ser terceirizado. Portanto, como estes servidores deixarão de ser terceirizados
para contratarem diretamente com a Administração Pública, reduzindo gastos,
e posteriormente serão efetivados em concurso público, é essencial que a
nomenclatura seja corrigida.
Outra correção que precisa ser realizada na Lei 07/13 diz
respeito a um erro de digitação que foi identificado. O erro está na carga
horária do cargo de dentista, que consta na lei como sendo de 20 horas
semanais quando na realidade é de 40 horas semanais.
Também é necessário aumentar o número de cargos de dez
para doze, tendo em vista o surgimento da necessidade de se ter um servidor
para coordenar a área de Recursos Humanos da Prefeitura, criando e
(54) 3468.0210
,-
-
PREFEITURA DE ~
Pinto Bandeira
Rua Sete eie Setem!)fO, 589 ! 95'11/~OOO PintO BandeirB, RS
mantendo cadastro atualizado de servidores, dados estatísticos, controle de
férias, licenças, gratificações, acidentes de trabalho, cedências, etc.
Outra vaga é necessária para o Posto Médico que está carente
de servidor para dedicar-se ao atendimento ao público, controle de uso de
veículos da Saúde, agendamento de visitas médicas, etc.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e
elevado apreço.
Atenciosamente,
,,~~~e~~
O João Feliciano Menezes Pizzio ~
Prefeito Municipal
(54) 3468.0210
PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
Rua Sete de Setembro, 689 I 95'11l-000 Píruo Bandeira, RS
LEI MUNICIPAL N°. /2013
Alfera a nomenclafura dos cargos de
Afendenfe e cria vagas.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° O quadro constante no art. 1° da Lei 07 de 04 de janeiro de
2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
I Dentista 01 4.000,00 40
Art. 2° Revoga-se o art. 2° da Lei 33 de 06 de março de 2013.
Art. 3° As despesas decorrentes dos novos cargos, correrão por
dotação orçamentária própria da Secretaria de Administração, Planejamento e
Finanças, e da Secretaria da Saúde e Meio Ambiente.
0201.122.0004.2.011 - MANUTENÇAO VENCIMENTO SERVIDORES
(0025) 331901100000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 17 de junho de 2013.
'- ~ fvk~~ f?~
0ãO Feliciano Menezes Pizzio
,......---------------, Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se no Mural
da Prefeitura
Roberta Adami
Secretária Adm, Planejamentoe
. Finanças
(54) 3468.0210
------------ , - - -

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