| Tipo | Projeto de Lei (origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2013 |
| Date | 2013-06-17 |
| Ementa | ALTERA A NOMENCLATURA DOS CARGOS DE ATENDENTE E CRIA VAGAS. |
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PREFEITURA DE Pinto Bandeira Rua Sere de Setembro, 589 ! 951'1"/-000 Pinto Bandeira, RS PROJETO DE LEI 52/2013 Pinto Bandeira, 17 de junho de 2013. EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira, Excelentíssima Senhora Vereadora, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências proposta de Projeto de Lei que visa alterar a nomenclatura do cargo de Atendente e criar mais duas vagas de Auxiliar Administrativo. Visando a redução de despesas, a Administração está realizando a transição de servidores terceirizados para o público visando a preparação para concurso público. Sendo assim, é necessário alterar o nome da função de "Atendente" que consta na lei 07/13 para "Auxiliar Administrativo". A justificativa para esta mudança de nomenclatura dá-se ao fato de que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul entende que a função de Auxiliar Administrativo é típica de poder público, estando os atos deste servidor, vinculados à Administração Pública, o que não ocorre no caso de um servidor temporário que nunca poderá realizar atos revestidos de poder público. O inverso se aplica, um Auxiliar Administrativo nunca poderá ser terceirizado. Portanto, como estes servidores deixarão de ser terceirizados para contratarem diretamente com a Administração Pública, reduzindo gastos, e posteriormente serão efetivados em concurso público, é essencial que a nomenclatura seja corrigida. Outra correção que precisa ser realizada na Lei 07/13 diz respeito a um erro de digitação que foi identificado. O erro está na carga horária do cargo de dentista, que consta na lei como sendo de 20 horas semanais quando na realidade é de 40 horas semanais. Também é necessário aumentar o número de cargos de dez para doze, tendo em vista o surgimento da necessidade de se ter um servidor para coordenar a área de Recursos Humanos da Prefeitura, criando e (54) 3468.0210 ,- - PREFEITURA DE ~ Pinto Bandeira Rua Sete eie Setem!)fO, 589 ! 95'11/~OOO PintO BandeirB, RS mantendo cadastro atualizado de servidores, dados estatísticos, controle de férias, licenças, gratificações, acidentes de trabalho, cedências, etc. Outra vaga é necessária para o Posto Médico que está carente de servidor para dedicar-se ao atendimento ao público, controle de uso de veículos da Saúde, agendamento de visitas médicas, etc. Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e elevado apreço. Atenciosamente, ,,~~~e~~ O João Feliciano Menezes Pizzio ~ Prefeito Municipal (54) 3468.0210 PREFEITURA DE Pinto Bandeira Rua Sete de Setembro, 689 I 95'11l-000 Píruo Bandeira, RS LEI MUNICIPAL N°. /2013 Alfera a nomenclafura dos cargos de Afendenfe e cria vagas. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° O quadro constante no art. 1° da Lei 07 de 04 de janeiro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: [...] I Dentista 01 4.000,00 40 Art. 2° Revoga-se o art. 2° da Lei 33 de 06 de março de 2013. Art. 3° As despesas decorrentes dos novos cargos, correrão por dotação orçamentária própria da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, e da Secretaria da Saúde e Meio Ambiente. 0201.122.0004.2.011 - MANUTENÇAO VENCIMENTO SERVIDORES (0025) 331901100000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 17 de junho de 2013. '- ~ fvk~~ f?~ 0ãO Feliciano Menezes Pizzio ,......---------------, Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se no Mural da Prefeitura Roberta Adami Secretária Adm, Planejamentoe . Finanças (54) 3468.0210 ------------ , - - -