MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo
de Cooperação com o Município de
Farroupilha/RS, a fim de viabilizar
atendimento médico, ambulatorial e
hospitalar - Média Complexidade, aos
usuários do Sistema Único de Saúde -
SUS, resideptes no Município de Pinto
Bandeira por meio de recursos próprios,
com efeitos retroativos a 01 de janeiro de
2024.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado firmar Termo de Cooperação
com o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar atendimento médico, ambulatorial
e hospitalar - Média Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS,
residentes no Município de Pinto Bandeira, por meio de recursos próprios, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2024, conforme Termo de Cooperação anexo.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINT BANDEIRA, aos onze dias do mês
de janeiro de dois mil e vinte e quatro.
Prefeito Municipal
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO
TERMO DE COOPERAÇÃO N° __ ,/2024 - MÉDIA COMPLEXIDADE
o MUNiCípIO DE PINTO BANDEIRA, jurídica de direito público, com sede na
Rua Sete de Setembro, nO689, Centro, inscrito no CNPJ sob n004.213.671/0001-91
neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Hadair Ferrari, inscrito no CPF nO
312.089.670-53, adiante denominado simplesmente de COOPERANTE e o MUNiCíPIO
DE FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça da
Emancipação, s/n°, Farroupilha, RS, inscrito no CNPJ sob n° 89.848.949/0001-50, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Fabiano Feltrin, doravante denominado
abreviadamente COOPERADO, e o, com suporte nos artigos 196 e seguintes da
Constituição Federal, na Lei Federal n° 8.080, de 19-09-1990, no Decreto Federal n°
7.508 e demais disposições legais pertinentes, resolvem celebrar presente TERMO DE
COOPERAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO a conjunção de
esforços entre os partícipes para a viabilização do atendimento médico, ambulatorial e
hospitalar a usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no Município de
Pinto Bandeira integrando e definindo a participação do COOPERANTE na rede
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde.
§ 1°. O presente TERMO DE COOPERAÇÃO abrange uma base territorial e
populacional, conforme Plano Operativo e Programação Pactuada e Integrada - PPI e
Plano Diretor de Regionalização - POR, sendo que os serviços médicos, ambulatoriais e
hospitalares serão fornecidos conforme indicações técnicas de planejamento,
compatibilizando-se com a demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do
SUS.
§ 2°. O atendimento aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE será
realizado na rede ambulatorial e hospitalar conveniada ou contratada com o Município
de Farroupilha.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTíCIPES
Para a consecução dos objetivos:
I. são obrigações do COOPERADO:
a) disponibilizar os procedimentos a seguir especificados no Anexo, aos
pacientes encaminhados pelo COOPERANTE por meio da Central de Regulação do
COOPERADO, dentro dos limites definidos por este na sua capacidade instalada,
pactuada, contratada e disponível mensalmente;
b) manter convênio ou contrato com serviços ambulatoriais e hospitalares, de ;'
modo a disponibilizá-lo ao COOPERANTE; I
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c) encaminhar ao COOPERANTE relatório mensal de atendimentos; e
d) coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução do presente TERMO
DE COOPERAÇÃO.
II. São obrigações do COOPERANTE:
a) efetuar os repasses financeiros mensais ao COOPERADO, conforme
estabelecido na cláusula terceira deste instrumento;
b) acompanhar e avaliar a execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO;
c) cumprir os prazos e as demais regras estabelecidas pelo SUS, por meio do
COOPERADO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR O COOPERANTE
O COOPERANTE repassará mensalmente ao COOPERADO, até o dia 10 de
cada mês, os recursos financeiros equivalentes aos serviços prestados entre os
COOPERANTES, sendo que a tabela relativa a cada procedimento, está anexada a este
instrumento configurando-se como parte integrante.
§1°. Municípios da Região 26: pagam o valor do cofinanciamento constante na
tabela anexa;
§2°. Municípios da Região 25: pagam o valor total constante na tabela anexa;
§3° Ocorrendo eventual atraso de pagamento provocado exclusivamente pelo
COOPERANTE, nos termos do artigo 8°, I, da Lei Municipal nO4.791/2022, sobre o valor
em atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e correção monetária do valor
conforme taxa IPCA-E, sendo ainda devidos juros de mora de acordo com a
remuneração da Caderneta de Poupança.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste TERMO DE COOPERAÇÃO serão suportadas
por dotações orçamentárias próprias de cada partícipe, de acordo com as obrigações e
responsabilidades assumidas neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO terá vigência a partir de 01 de janeiro de
2024 até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a
critério dos partícipes, até o limite máximo previsto em lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser rescindido pelo descumprimento de
quaisquer de suas cláusulas, pela superveniência de normas legais ou razões de
interesse público que o tornem formal ou materialmente inexequível ou, ainda, mediante
prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único. A rescisão deste instrumento não quita eventuais débitos do
COOPERANTE para com o COOPERADO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE O COOPERANTE
O COOPERANTE publicará extrato deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
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CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Farroupilha - RS, para dirimir eventuais
questões resultantes deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
E assim, por estarem em pleno acordo com as cláusulas e condições
estabelecidas, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, na presença das
testemunhas abaixo firmadas, para que surtam os devidos e legais efeitos.
Pinto Bandeira, _ de janeiro de 2024.
HADAIR FERRARI,
Prefeito Municipal de Pinto Bandeira.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal de Farroupilha.
TESTEMUNHAS:
1) 2)
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EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a autorização ao Poder Executivo à
formalização de Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha/RS, para fins de
de viabilizar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar - Média Complexidade, aos
usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira,
conforme valores constantes na tabela anexa.
Cumpre salientar que o presente Projeto busca autorizar o Poder Público
Municipal reduzir ou até mesmo zerar as filas de espera existentes, já que o requisito
que vincula a porcentagem populacional ao número de cirurgias é insuficiente para
suprir a demanda reprimida e vindoura, que é superior àquela disponibilizada pelo
aporte vindo da União para tanto.
Salienta-se que eventuais demandas que possam surgir no período, até
que sejam zeradas as filas existentes e que superem o teto daquelas custeadas pela
União Federal serão consideradas demanda reprimida, fazendo parte integrante do
autorizativo vindo por meio deste.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
de janeiro de dois mil e vinte e quatro
BANDEIRA, aos onze dias do mês