MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 02, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a firmar Aditivo
ao Termo de Cooperação nO 0212019
firmado com o Município de Farroupilha/RS,
a fim de viabilizar atendimento médico,
ambulatorial e hospitalar na Especialidade
de Traumatologia e Ortopedia - Alta
Complexidade, aos usuários do Sistema
Único de Saúde - SUS, residentes no
Município de Pinto Bandeira, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2024.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado firmar Aditivo ao Termo de
Cooperação nO 02/2019 com o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar
atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e
Ortopedia - Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS,
residentes no Município de Pinto Bandeira, por meio de recursos próprios, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2024, conforme Termo de Cooperação anexo.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO ANDEIRA, aos onze dias do mês
de janeiro de dois mil e vinte e quatro.
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO
TERMO ADITIVO N° AO
TERMO DE COOPERAÇAO N° 02/2019
o MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA pessoa jurídica de direito público,
com sede Rua Sete de Setembro, nO 689, Centro, inscrito no CNPJ sob nO
04.213.671/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Hadair Ferrari, inscrito
no CPF nO312.089.670-53, adiante denominado COOPERANTE, e o MUNiCíPIO DE
FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça da
Emancipação, S/N, inscrito no CNPJ sob n° 89.848.949/0001-50, neste ato representado
por seu Prefeito Sr. Fabiano Feltrin, inscrito no CPF nO 516.674.950/20, doravante
denominado COOPERADO e com suporte nos artigos 196 e seguintes da Constituição
Federal, na Lei Federal nO8.080, de 19-09-1990, no Decreto Federal nO7.508, de 28-06-
2011, na Lei Municipal nO (_), e demais disposições legais pertinentes, resolvem
celebrar o presente TERMO ADITIVO N° - TERMO DE COOPERAÇÃO N°
02/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a conjunção de esforços
entre os partícipes para a viabilização da continuidade do atendimento médico,
ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta
Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no
Município de Pinto Bandeira, integrando e definindo a participação do COOPERANTE
na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O COOPERANTE repassará mensalmente ao COOPERADO, até o dia 10
de cada do mês subsequente ao início da prestação do serviço, o valor per capita de R$
0,52/mês. Estes recursos financeiros serão devidos para garantir a continuidade da
oferta e prestação do Serviço na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta
Complexidade.
Valor em R$/Mês
1.415,96
§10• Ocorrendo eventual atraso de pagamento provocado exclusivamente
pelo COOPERANTE, nos termos do artigo 8°, I, da Lei Municipal nO4.791/2022, so re o
r .
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
valor em atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) e correção monetária do
valor conforme taxa IPCA-E, sendo ainda devidos juros de mora de acordo com a
remuneração da Caderneta de Poupança.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
o presente TERMO DE COOPERAÇÃO terá vigência de 01 de janeiro de
2024 até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a
critério dos partícipes, até o limite máximo previsto em lei.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO DAS cLÁUSULAS
Permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas estabelecidas no
Contrato original e seus aditamentos, não alteradas pelo presente instrumento.
E assim, por estarem ajustados, depois de lido e achado conforme,
assinam o presente TERMO ADITIVO em (_) vias de igual teor e forma, para que
surtam os devidos e legais efeitos.
Pinto Bandeira, _ de janeiro de 2023.
HADAIR FERRARI
Prefeito Municipal de Pinto Bandeira
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal de Farroupilha.
TESTEMUNHAS:
1) 2)
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a autorização ao Poder Executivo à
formalização de Aditivo ao Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha/RS,
para fins de adequação do valor do incentivo financeiro municipal para o custeio de
procedimentos cirúrgicos eletivos de alta complexidade, na especialidade de TraumatoOrtopedia, conforme Ata nO10/2023 - CIR UVA E VALES, de 14/12/2023.
A manutenção do presente Convênio se justifica pelo interesse deste
Município em prover a melhor qualidade de vida aos seus munícipes, especialmente
quanto à saúde e bem estar social, objetiva-se por meio da conjunção de esforços entre
este Município e o Município de Farroupilha prevista neste projeto de lei assegurar a
prestação de serviços de saúde e a promover uma política de saúde pública adequada
em prol do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, mediante o
repasse de recursos financeiros complementares destinados ao Município cooperado.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO
de janeiro de dois mil e vinte e quatr: .
BANDEIRA, aos onze dias do mês
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
5a COORDENADORIA REGIONAL DA SAÚDE
ATA N° 10/2023 - CIR CONJUNTA MACRO-SERRA (14/12/2023)
,
Aos 14;.,dias de dezembro de 2023, às 9h20min, no Centro de Eventos do Hotel Vila
Capuchlnhos, no município de Vila Flores, reuniram-se os membros da CIR Conjunta da
Macro-Serra para tratar da seguinte pauta: DOMUS: representantes da Associação de
Amparq.!à Criança e ao Adolescente com Câncer da Serra Gaúcha apresentam, com
projeção em tela, os serviços disponibilizados aos usuários do SUS acometidos pela
doença, considerando o grave impacto que a condição representa, inclusive às famílias.
Solicitam aos gestores presentes a sensibilização das equipes de saúde sobre os
sintomas que podem ser apresentados por crianças e adolescentes em decorrência do
câncer, uma vez que a precocidade do diagnóstico altera de forma definitiva o prognóstico
e sobrevida das crianças. É projetado vídeo institucional sobre os ramos de atuação da
entidade. Por fim, a Associação agradece a oportunidade e solicita o auxílio dos gestores
na sua atuação. Alta Complexidade Traumatologia HBSC: gestor de Farroupilha
informa o encaminhamento de tabela com revisão de valores cofinanciados ao Hospital
São Calos, referência em Alta Complexidade de Traumatologia para as Regiões de Saúde
25 e 26, bem como ao valor per capita praticado pelos municípios referenciados para
garantir a viabilidade do serviço. Representantes do prestador justificam a solicitação,
baseando o ajuste na índice IPCA. Gestora de Feliz questiona a inclusão de custas de
UTI para o cofinanciamento. A Administração do HBSC informa que foi um equívoco na
formulação da tabela, uma vez que os leitos de UTI são regulados pelo Estado e
financiados pelo Teto MAC e, portanto, sem aporte adicional, apontando também que será
gerada AIH para os procedimentos, no intuito de comprovar a série histórica. Gestores
solicitam refazer o documento com as informações corrigidas, para trâmite nas
respectivas Câmaras Municipais de Vereadores, para a formalização do orçamento para o
próximo exercício financeiro. Gestora de Nova Prata questiona a informação de que o
prestador não acataria mais cirurgias por demanda judicial. Gestores do HBSC informam
que não há opção de não cumprir a ordem judicial, restando a discussão do recurso que
financiará o procedimento. Prestador entrega aos gestores a produção de cirurgias extrateto em Traumatologia, para ciência. Ambulatório Coloproctologia HBSC: Delegada da
5a CRS informa sobre reunião realizada com o prestador, onde foi identificada ociosidade
do Ambulatório de Especialidade, por ora apenas ofertado às Regiões de Saúde 2 e 26,
sendo que o serviço poderá ser ampliado à Região de Saúde 23, no momento sem
referência, para garantia do cumprimento da produção mínima determinada e
manutenção do incentivo. Delegada da 5a CRS informa a sugestão de que os exames
laboratoriais sejam realizados pelos próprios municípios, o que abriria a possibilidade de
ampliação da realização dos procedimentos. Gestores informam que os exames
laboratoriais já são realizados nos municípios e questionam o custo elevado da
Colonoscopia. Administração do HBSC informa que os procedimentos são realizados em
Bloco Cirúrgico, o que gera mais segurança ao paciente, mas eleva os custos. Gestora de
Alto Feliz questiona a capacidade instalada do serviço para absorv~~ ~ populaç~o da
Região de Saúde 23, especialmente considerando a inclusão do murucipio de Caxias do
Sul. Delegada da 58 CRS lembra que há ociosidade no serviço, o que demani ~
.'
inclusão de referências, considerando o procedimento de reavaliação da produção dos
Ambulatórios de Especialidade pelo nível central, no intuito de não perder o incentivo. É
retomada a sugestão de redução da oferta de consultas e aumento do quantitativo de
procedimentos. Quipe técnica da SMS de Caxias do Sul lembra que o intuito do
Ambulatório é resolver toda a Linha de Cuidado do paciente, temendo que a alteração
proposta não resolva os casos, apenas postergando. Delegada da 5a CRS informa pleito
junto ao nível central de majoração de recursos e diferenciação entre Ambulatórios de
Especialidade cirúrgicos e clínicos. Gestora de Alto Feliz se manifesta em contrário à
adição da Região de Saúde 23. Gestor de Nova Petrópolis questiona se os mnicipios da
Reqião'de Saúde 23 precisariam formalizar Termo de Cooperação para o serviço, ao que
a Delegada da 5a CRS informai: que sim, nos mesmos .terrnos das regiões já
referenciadas. Gestora de Monte Selá entende que segue a "necessidade de revisão dos
valores' do procedimento. Delegada' da 5a CRS informa que o prestador apresentou a
composição da aplicação dos recursos do Ambulatório, projetando em tela, apontando
que, e'q, que pese a decisão seja 'dôs gestores, o não c'Vrnprimento dos quantitativos
poderájacarretar na perda do Ambulatório e da reterênciá'iem t Coloproctologia para as
Regiões de Saúde 25 e 26. Gestora de Alto Feliz entende a questão, mas reforça que o
Ambulatório seria apenas para consultas, não sendo resolutivo, uma vez que os
procedimentos são cofinanciados. Gestor de Nova Petrópolis acompanha a posição da
gestora de Alto Feliz, apontando que a postura do Estado de retirar o Ambulatório seria
impositiva, sem avaliar os motivos da falta de demanda, apontando que já cofinancia o
procedimento em outro prestador, sem a necessidade de deslocar pacientes a
Farroupilha, reforçando que a lógica da saúde na Serra é a de mercado, ou seja, baseado
no menor valor. Gestora de Alto Feliz sugere a definição de um funcionamento diferente
dos Ambulatórios para municípios de Gestão Plena. Delegada da 5a CRS propõe sugerir
ao DGAE a ampliação de procedimentos e redução de consultas, na avaliação dos
Ambulatórios. Equipe técnica da 5a CRS entende que estes ajustes serão necessários ao
longo do tempo, não sendo um; impeditivo na visão do nível central, lembrando que a
avaliação dos Ambulatórios ocorrerá' nas CAC's, que podem emitir parecer favorável,
ajudando na avaliação do ,nível central. Equipe técnica da SMS de Vacaria questiona a
habilitação de Ambulatórios exclusivamente em ambiente hospitalar, sendo que os
municípios podem disponibilizar o serviço a um custo menor, com o mesmo
financiamento. Delegada da 5a CRS levará a sugestão ao nível central. Gestora de Feliz
aponta que os prestadores impõem os valores, lembrando que se trata de uma relação de
duas vias, pois se os municípios não encaminharem pacientes o Ambulatório será
destituído. Sem consenso, a Região de Saúde 23 não será referenciada ao HBSC na
especialidade de Coloproctologia. Produção 2023 em Caxias do Sul: equipe técnica da
5a CRS projeta em tela a produção executada para a especialidade de Cardiologia, de
janeiro a outubro de 2023 nos prestadores habilitados em Caxias do Sul, hospitais
Pompéia e Geral, separados por acesso de cada município. Equipe técnica da SMS de
Caxias do Sul aborda a questão do Cateterismo, onde está-sendo aplicado recurso
extraordinário de Emenda Parlamentar, ampliando a oferta, mas que a demanda segue
importante, especialmente considerando novos Ambulatórios Clínicos de Cardiologia na
região, que acabam demandando mais procedimentos. Equipe técnica da 5a CRS reforça
a necessidade de ampliação da capacidade instalada para realização de Cateterismos.
Gestora de Nova Bassano relata interferência de vereador do município para
encaminhamento de paciente ao Cateterismo no Hospital Ge'ral, entendendo que este
procedimento seja o equivalente a 'furar a fila' do SUS, desrespeitando os critérios de
prioridade e cronologia. Gestores apontam que a falha esteja, também, no Hospital Geral.
Em seguida, é projetada a produção realizada por Caxias do Sul para a Traumatologia
de Alta Complexidade eletiva, para o mesmo período de 2023 e estratificada por
município, no Hospital Pompeia,' referência em Alta Complexidade para as Regiões de
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Saúde 23 e 24. Gestor de.São José' ~os Ausentes aponta que fica evidente a produção
conc~ntrada para .a Região de Saude 23, especialmente Caxias do Sul, mesmo
consl9~rando a maior popul~ção~Equipe técnica da 5a CRS aponta que a proporção de
proce.dlm~ntos.entre as Regiões ?e Saúde coincide com o parâmetro populacional, sendo
a ma!or ?,spandade entre os municípios da Região de Saúde,23. Equipe técnica da 5a
CRS projeta a produção para a Saúde Auditiva, referenciada à Clínica Clélia Manfro em
Caxiasçdo Sul, considerando o mesmo período de 2023 e demonstrando o acess~ de
ca~al~W~!cípio.Gestora de ~ar,o~;~S.arbosaaponta que a demanda da Macro-Serra não é
mais p4tf]portada pela capacidade "Instalada de um único prestador, sendo necessária a
habi.li~~~\pde uma,nova referêrygi~LE:g.lJtpetécnica da SMS q,e:Cé3xiasdo Sul aponta que
o MI~l~t~S!!Jda Saude n~o .hablh~~c\I)]~ls}tserviço. ~e modalid~de única, sen_?onecessário
rea~IIJt~~,~Q,. outra especlahdad~t),~IEfm,;da Auditiva. Proto~,olo·~para Saude Auditiva:
equlpe:,~~<~!1,cad 5a CRS aprest;,rJt~(op~otocolodefinido jun~ ao município de Caxias do
Sul e!Q::p,restador,Clínica Clélia 'Manfro( onde é priorizada a realização da audiometria.
Equiperq~;Caxias do sullembra'~ue havia diferentes protocolos'para pacientes privados e
SUS'1'$nde foi unificado o m~s'mo~procedimento, confor~e '~i.critériosdo Telesaúde,
lembrando a necessidade de garantir o acesso de pacientes que precisam efetivamente
do serviço. É projetado o fluxograma de acesso e priorização do serviço. Equipe técnica
da 5a CRS aponta a necessidade da revisão da lista de espera e de quem fará esta
revisão. Equipe técnica da SMS de Caxias do Sul entende que o serviço deverá apontar
as inconsistências aos municípios, ressaltando que, a partir de 1° de janeiro de 2024, o
acesso dos pacientes seguirá o protocolo. O mesmo será encaminhado aos gestores para
publicização juntos às respectivas equipes. Produção Oftalmologia Nova Prata: equipe
técnica da 5a CRS projeta a produção executada até outubro de 2023 pelo Hospital São
João Batista, referência para as Regiões de Saúde 24 e 25. Gestora de Carlos Barbosa
informa que, a partir de maio, não foram chamados mais pacientes, solicitando a
reformulação da produção para a partir deste período. A equipe técnica da 5a CRS
elaborará o relatório e encaminhará aos gestores dos municípios referenciados. Gestor de
Nova Prata aponta a utilização do teto MAC como possível limitador. Equipe técnica da
SMS de Vacaria informa que o prestador sempre atendeu até o teto financeiro, apontando
que a produção apresentada certamente supera este limite, sendo que o excedente é
acertado via extra-teto. Gestores apontam que, após o advento do Sistema GERCON, as
cotas usuais praticadas anteriormente foram perdidas, a partir da adoção dos critérios de
prioridade e cronologia. Gestores solicitam ao gestor de Nova Prata o acerto com o
prestador, no sentido de utilizar o expediente do extra-teto somente a partir do
esgotamento do Teto MAC. Delegada da 5a CRS reforça a importância de intercedência
dos gestores junto aos profissionais médicos, no sentido de aprimorar os cadastros no
GERCON, pois este é o critério utilizado pela regulação para o encaminhamento de
pacientes, sugerindo ainda reunião online com o prestador, no mês de janeiro, para acerto
das questões. Equipe técnica da Regulação da 5a CRS informa que, quando há consultas
agendadas com menos de 24h, para otimização de agenda, ocorrem muitas desistências,
onde os municípios informam impossibilidade de informar os pacientes em tempo hábil,
mas que é o expediente disponível. Referência em Vasectomia/Laqueadura em Feliz:
Delegada da 5a CRS lembra que apenas um município formalizou Termo para acesso ao
serviço em pauta, no Hospital SchlaUer. O prestador encaminhou tabela com valores de
cofinanciamento, incluindo procedimento e pré e pós consulta. Equipe técnica da 5a CRS
informa que será necessário definir as referências no âmbito .da Macro-Serra para os
serviços já habilitados, lembrando ainda os municípios que ficaram definidos como
referência a Feliz, deverão formalizar o Termo de cooperação, considerando que a
habilitação não reflete em incremento ao Teto MAC. Resolução eis nO 390/3033 -
Vigilância Sanitária: esquipe Caxias do Sul aborda a Resolução, que define municípios
sede para realização de atividades de qualificação da VISA do~ demais munlcípíos. em
cada Região de Saúde. Equipe técnica da 58 CRS aponta que apenas Caxias do Sul
elaborou o Plano, solicitando que os d~!l1ais elaborem a capacitação, sendo estes Vacaria
para a Região de ~ampos de Cima da';.~erra, Bento Gonçalves para a Região Vinhedos e
Basal!o e Farroupilha para a Reqião-Uva e Vales. E sugerido que estes utilizem o
documento elaborado por Caxias do SU,Icomo base e referência. O Plano apresentado
por Caxia~ resta aprovado por consenso. Municipalização VISA: gestora de Vista alegre
~o ~~a,ta Inf?rma aos demais gestore~,.~:amunicipalização das ações de Vigilância no
ambltpJm~nlcípio, entendendo; ~~r o \rr;l~is pertinente, hajaiy.is~a o conhecimento dos
servilos ,Limplantados no território.e. Delegada da 5a CRS> ressalta que apesa r da
muni6ip.~Hzação, aequipe da 5~,CF3S:í~~ue disponível para LâpOiotécnico ~ instrutivo, a
qualq~'é[.Jpunicípio: que venha ir~alizárl~' municipalização daVISA. Delegada Adjunta da
5a C~~I~mbra que o Jecurs~, ~e,sp'e~tiyppassa a ser ;repa~sél80' diretamente ao Fundo
~un!~ip~?h~e S~úde. Delib~ração'a.prova~~ por consenso. Si~~erp~ SIGGS/CMCE: equipe
tecnlca~:d~ Caxias do 'Sul lnforma'que o sistema SIGGS adotará o. mesmo procedimento
" .,' , ',-:_.! '~'''>- \ »:',", • : - ,:'i; I)':,::~" I rf'
do GERCON, de derrubar as 'solicitações de consulta ..s pêlJdenciadas há mais de 12
meses:l"oG'.seja, que solicitam 'ci'lgürft complemento de':infortnação por parte da gestão
municipal. É ressaltada a importância da atualização frequente dos cadastros, bem como
da precisão das informações inseridas. Cadastros GERINT: e.quipe de Caxias do Sul
solicita atualização dos cadastros, para garantir o acesso dos pacientes aos serviços
referenciados. Gestora de Carlos Barbosa informa dificuldade de visualização do
andamento dos pacientes, para informação aos mesmos oul'até para defessa judicial.
Gestora Feliz aponta que o perfil disponibilizado aos gestores municipais permite a
visualização apenas das informações lançadas pelos próprios municípios. Delegada da 58
CRS irá verificar a possibilidade de se disponibilizar outro perfil. 'Planejamento Regional
Integrado - PRI: Delegada da 5a CRS aborda a Oficina Estadual do PRI, realizada em
Porto Alegre, apontando a ausência de alguns municípios definidos como representantes
da Macro-Serra. Gestora de Carlos Barbosa relata o andamento do procedimento em
outras regiões do Estado, .sendo que o mesmo não ocorre na Macro-Serra. Gestora de
São Marcos relata a defesa feita à 5a CRS no sentido da falta de'oessoal disponível para
a condução do PRI, mas ressalta a condição do Ministério da .Saúde de utilização do PRI
como critério para definição de repasse de recursos e investimento. Calendário CIRlPRI
2024: equipe técnica da 58 CRS projeta calendário, incluindoas datas das reuniões do
PRI. O calendário é, também, encaminhado aos gestores, para ciência e organização
antecipada das datas. Regimento Interno CIR: equipe técnica da' 58 CRS projeta trechos
do Regimento Interno da CIR, que apontam a necessidade. de participação dos
Secretários Municipais 'de Saúde, sendo possível a representação de equipe técnica em,
no máximo, 20% das reuniões. Delegada da 58 CRS aponta' que, analogamente, o
Regimento Interno da CIB prevê que, após três ausências seguidas ou seis intercaladas,
a representação na instância Bipartite é perdida pelo muntclpio. sendo que, no âmbito da
Macro-Serra, nestes casos, o Prefeito será notificado. Assuntos Gerais: Painel de
Monitoramento da Dengue: Delegada da 58 CRS projeta o Painel de Monitoramento,
considerando a condição epidemiológica de Dengue na Serra Gaúcha, que apresentou
importante incremento de casos, de quase 100%, o que pode ser agravado no verão,
após os recentes eventos climáticos e as cheias decorrentes.' O painel apresenta a
condição de cada município, inclusive com sugestões de ações e quantitativos de
paliativos a sere solicitados, considerando cada patamar de in,festação pelo mosquito
Aedes Aegypti. Gestor de Bento Gonçalves lembra a possibilidade do uso do fumacê,
sendo que foi informado pela equipe 58 CRS que a região não estaria no patamar
suficiente para a concessão do aparelho, entendendo que não se deva aguardar o agravo
da infestação para realizar o procedimento. Gestora de Nova Bassano relata surto de
Dengue no município, onde houve dificuldade de retorno dos exa,mes pelo LaCen, sendo
que os exames foram então adquiridos com recursos próprios. n~Tede privada, apont nd~
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que q Estado precisa se manter. atuando em conjunto aos muntcípios. Delegada da 5a
CRS aponta alguns exames que são realizados no Laboratórló Regional da 5a CRS.
Equipe da SMS de Farroupilha aponta o uso de armadilhas, para recolhimento das ovas e
larvas.do mosquito, tem demonstrado ser mais eficiente que o fumacê. Delegada da 5a
CRS lembra que um procedimento não exclui o outro, ressaltando que o Portal atualiza
semanalmente a situação da Dengue no Estado, solicitando ol'acesso dos municípios.
VigiDesastres: Delegada da 5a CRS apresenta o Sistema, elabdrado diante dos recentes
eventos.cllrnáticos extremos na RegiãõiSul do país, apontando.que é crucial a informação
local ~p~twunicípios qU'7andod~~t~,~:ç>,Ç,~{rências, urna v~z qU~'R~çesso fica dificultado ou
mesrryii'J'pedido em muitas ve~~~)p~~~;prganização q~~,ajuq~a; emergencial o mais rápido
possível.\';iGestorade }\Ito Feliz.~relcd(l.'~participaç~oàl;~paçitaçªo realizada pelo nível
central:fs~licitando ao~'.gestores',Jinici~lrn~nte:que7não'JQnore;'f)'los. alertas climáticos, pois
estes-eV'êOtostenq~m.t?aser rhfiisJreqg~:mtesn?s'i anos~pr' 'oirnos.Delegada da 5a CRS
infornÍa:~ã~~élaboração;'Rela5a CâS;f;ainda em curso, d~;fu "éino.de Contingência para 1",-<:r~;'l;;:_~'l'~"~- , ....:: ':4! :~; A: '" ~t~~L: ";_(,» :~t_ ' :.:, ,,_~' :íI'j':jt\:; '._'' r HI,', <, •
eventos'c:ilimáticos!exttemos, a'exemplOldo que'oGorre.ddlJ,F~nte..a pandemia do CoVIDi~'-;.::)'·; .... , _!;,. --_~.~';;- .. r'·':, -",', ,.:__ ._ .'. ,i' -t1!t,_' ".,~-~.- '.
19. N()ta~Técnica eG~E - Ondas de Calor: Delegada 'da 5~BRS aborda a Nota Técnica
nO18/2023, emitida pelo DGAE,'com' indicação dos possíveis problemas, especialmente
com a parcela vulnerável da população, crianças e idosos, além de recomendações de
ações a serem adotadas diante de ondas de calor extremos, soli?itando especial atenção.
As apresentações projetadas na reunião.serão devidamente encaminhadas aos gestores.
Sem mais a constar, a reunião é encerrada às 13h15min e eu.Thiàqo Kuse, lavro esta ata
que segue acompanhada da lista de presença. ií! !;'
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Ta{~ne Z. Misturini FI<;>riO :,.
Coord, Regional de Saude • j,
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA OE ESTADO DA SAÚDE
5a COORDENADORIA REGIONAL OE SAÚDE
CIR/RS - CONJUNTA
LISTA DE PRESENÇA - I~ de t>E=z..t"" ~f2o de 2023. 1./4.
Alegre do Prata
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