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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 03, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a firmar Aditivo
ao Termo de Cooperação nO 0212019
firmado com o Município de Farroupilha/RS,
a fim de viabilizar atendimento médico,
ambulatorial e hospitalar na Especialidade
de Traumatologia e Ortopedia - Alta
Complexidade, aos usuários do Sistema
Único de Saúde - SUS, residentes no
Município de Pinto Bandeira, por meio de
recursos próprios, com efeitos retroativos a
01 de janeiro de 2024.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado firmar Aditivo ao Termo de
Cooperação nO 02/2019 com o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar
atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e
Ortopedia - Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS,
residentes no Município de Pinto Bandeira, por meio de recursos próprios, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2024, conforme Termo de Cooperação anexo.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de janeiro de dois mil e vinte e quatr
BANDEIRA, aos onze dias do mês
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO
TERMO ADITIVO N° AO
TERMO DE COOPERAÇAO N° 02/2019
o MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA, jurídica de direito público, com
sede na Rua Sete de Setembro, nO 689, Centro, inscrito no CNPJ sob
n004.213.671/0001-91 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Hadair
Ferrari, inscrito no CPF nO 312.089.670-53, adiante denominado simplesmente de
COOPERANTE e o MUNiCíPIO DE FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público,
com sede na Praça da Emancipação, s/n°, Farroupilha, RS, inscrito no CNPJ sob n°
89.848.949/0001-50, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Fabiano
Feltrin, doravante denominado abreviadamente COOPERADO, e o, com suporte nos
artigos 196 e seguintes da Constituição Federal, na Lei Federal n° 8.080, de 19-09-
1990, no Decreto Federal n° 7.508, de 28-06-2011 e demais disposições legais
pertinentes, resolvem celebrar presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
Considerando que o Hospital Beneficente São Carlos, contratado pelo
COOPERADO por meio do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nO
001/2020 é referência para a Região 26-UVA E VALES e Região 25-VINHEDOS E
BASALTO para prestação de serviços na Especialidade de Cirurgias de Alta
Complexidade de Traumatologia e Ortopedia;
Considerando que o aporte realizado pela União Federal, para fins de
custeio de cirurgias de alta complexidade na modalidade de traumato-ortopedia tem sido
insuficiente para o atendimento da demanda apresentada pelas partes;
Considerando a necessidade de contratação, com recursos próprios, pelo
COOPERANTE, de cirurgias extrateto MAC;
Considerando a possibilidade de compra de Serviços na Especialidade de
Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade extrateto MAC pelo COOPERANTE,
em reunião ordinária ocorrida em vinte e quatro de setembro de dois mil e vinte um,
nas dependências do Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Farroupilha, conforme Ata
nO 004/2021- CIR UVA E VALES e reunião ordinária ocorrida em vinte e sete de
setembro de dois mil e vinte um, nas dependências da Secretaria Municipal de Monte
Belo do Sul, conforme Ata nO003/2021 - CIR VINHEDOS E BASALTO, ambos órgãos
de instância colegiada, não paritários, de natureza permanente, cujas decisões ão
tomadas por consenso, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo P~t~
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pela Saúde (Portaria GM/MS 399 de 22 de Fevereiro de 2006), constituindo-se em um
espaço de planejamento, pactuação cogestão solidária entre os gestores municipais;
As PARTES resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de
Cooperação nO02/2019, na forma a seguir avençada:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO SUPLEMENTAR DE
CIRURGIAS DE ALTA COMPLEXIDADE - TRAUMATO-ORTOPEDIA
Fica autorizada, pelo presente aditivo, a contratação suplementar, pelo
COOPERANTE, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária, na modalidade
extrateto, de cirurgias de caráter eletivo de alta complexidade de traurnato/ortopedla. a
serem realizadas no hospital de referência contratado pelo COOPERADO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DA CONTRATAÇÃO
O COOPERANTE encaminhará, após esgotar as cotas usuais via teto
MAC, solicitação de autorização para a realização de cirurgias extrateto, de caráter
eletivo de alta complexidade de traurnato/ortopedia ao hospital contratado pelo
COOPERADO.
§1°. A verificação do cumprimento dos requisitos e agendamento para a
realização dos procedimentos será realizada pelo Hospital contratado pelo
COOPERADO, de acordo com a disponibilidade de atendimento da unidade hospitalar.
§2°. A contratação suplementar objeto do presente instrumento será
realizada entre o COOPERANTE e o Hospital contratado pelo COOPERADO, sendo da
responsabilidade do COOPERANTE o custeio integral dos procedimentos.
§3°. O COOPERANTE autoriza, pelo presente instrumento, que a
cobrança dos procedimentos extrateto autorizados por meio deste Termo Aditivo, seja
realizada por meio de Nota Fiscal de Prestação de Serviços, bem como emissão de
boleto bancário, empenho ou qualquer outra forma prevista em lei que venha a ser
ajustada entre as partes emitidos pelo Hospital contratado pelo COOPERADO
diretamente ao COOPERANTE.
§4°. Os preços e forma de pagamento estabelecidos pelo Hospital
contratado pelo COOPERADO para a realização dos procedimentos objetos deste
Termo Aditivo estão descritos no Anexo I, que desde já faz parte integrante do presente
instrumento, tendo os mesmos validade de 01 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro
de 2024.
§5°. Eventual reajuste dependerá de referendo do colegiado.
§6°. O COOPERADO figura no presente instrumento como interlocutor, na
condição de gestor das regiões 25 e 26, ajustando as PARTES que a relação
obrigacional advinda das contratações extrateto previstas no presente instrumento são
exclusivamente entre o COOPERANTE e o Hospital Contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Fica ciente o COOPERANTE de que deverá submeter à apreciação d
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Câmara de Vereadores de seu Município projeto de lei autorizando a contratação
suplementar, com recursos próprios, de acordo com sua previsão orçamentária, de
cirurgias de alta complexidade, na modalidade de traumato-ortopedia, a fim de atender a
demanda reprimida sob sua égide.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DEMAIS DISPOSiÇÕES
Permanece hígido o Termo de Cooperação nO__ , firmado entre as
PARTES em relação às cotas usuais via teto MAC, tendo efeito o presente Aditivo
exclusivamente em relação às contratações excedentes.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Farroupilha, RS, para dirimir as questões
resultantes do presente instrumento.
E assim, por estarem de acordo e ajustados, depois de lido e achado
conforme, assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, para
que surta os devidos e legais efeitos.
Pinto Bandeira, _ de Janeiro de 2024.
HADAIR FERRARI
Prefeito Municipal de Pinto Bandeira.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal de Farroupilha.
TESTEMUNHAS:
1) 2)
j.
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TABELA DE VALORES DE PROCEDIMENTOS ELETIVOS
DE ALTA COMPLEXIDADE VIGÊNCIA 2024
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EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a autorização ao Poder Executivo à
formalização de Aditivo ao Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha/RS, o
qual visa custeio, por recursos municipais, de procedimentos cirúrgicos eletivos de alta
complexidade, na especialidade de Traumato-Ortopedia, em razão do reajuste valores
relativos aos procedimentos médicos, conforme Ata nO10/2023 - CIR UVA E VALES.
Cumpre salientar que o presente Projeto busca autorizar o Poder Público
Municipal reduzir ou até mesmo zerar as filas de espera existentes, já que o requisito que
vincula a porcentagem populacional ao número de cirurgias é insuficiente para suprir a
demanda reprimida e vindoura, que é superior àquela disponibilizada pelo aporte vindo da
União para tanto.
Salienta-se que eventuais demandas que possam surgir no período, até
que sejam zeradas as filas existentes e que superem o teto daquelas custeadas pela
União Federal serão consideradas demanda reprimida, fazendo parte integrante do
autorizativo vindo por meio deste.
Assim, o Poder Público Municipal fica responsável por custear, nos termos
vindos do termo ativo ao contrato com recursos próprios, oriundos de recursos livres
disponíveis ou daqueles existentes no caixa único, conforme o caso.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
de janeiro de dois mil e vinte e qua
BANDEIRA, aos onze dias do mês