| Tipo | Projeto de Lei (origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2013 |
| Date | 2013-06-14 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE FISCAL TRIBUTÁRIO E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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- PREFEITURA DE • Pinto Bandeira Rua Sete de Setembro, 689 I 951'/-000 Pinto BandeIra, RS PROJETO DE LEI 51-A/2013 Pinto Bandeira, 14 de junho de 2013. EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira, Excelentíssima Senhora Vereadora, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Apresentamos em anexo Projeto de Le 51-A em substituição do PL 51. Mantêm a mesma justificativa alertando para a, em tese, violação dos arts. 60 e 61 da Lei Orgânica de Pinto Bandeira. Portanto, submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências proposta de Projeto de Lei que visa criar o cargo de Fiscal Tributário no Município de Pinto Bandeira. É cediço que o Município está se estruturando, e a cada dia surgem novas demandas. Alinhado a isto, o Município também está crescendo economicamente, a cada dia recebe-se pedidos de Alvarás de comércio, e requerimentos de novos projetos econômicos. Todas estas tarefas precisam seguir obediência a forma e a legalidade portanto, fica inviável, e porque não dizer: impossível, de se emitir Alvarás, guias tributários, Inscrição Municipal para o comércio emitir suas notas fiscais sem ter no Município a figura do Fiscal Tributário. Figura não prevista quando da elaboração primária da Lei 07/2013. Portanto, é de suma importância e vital necessidade para o município a criação de uma vaga temporária de Fiscal de Tributário até que ocorra o competente concurso público previsto para o segundo semestre de 2013. Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e elevado apreço. Atenciosamente, - F:J~ t11t~~~ er ~ Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal (54) 3468.0210 PREFEITURA DE Pinto Bandeira RuaSete de Setembro,689 I 95/1 i-000 PintoBandeira, RS LEI MUNICIPAL N°. _----,/2013 Cria o cargo de Fiscal Tributário e autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de (06) seis meses, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função e vencimentos mensais a seguir discriminados: Quantidade Fun~ão Vencimento mensal Carga horária 01 Fiscal Tributário R$ 2.799,00 40 horas Art. 2° Fica criado o cargo de Fiscal Tributário com as seguintes funções: I - realizar análises, pareceres, e atendimento aos contribuintes 11 - efetuar todos os procedimentos fiscais de diligência interna e administrativas; 111 - proceder na escrituração do Cadastro de Contribuintes; IV - proceder no controle da dívida tributária e no devido lançamento do crédito tributário; V - proceder na cobrança de IPTU, ISS, ITBI, ICMS, Taxas (de expediente, de coleta de lixo, de licença de obras, de funcionamento, de vistoria, etc) VI - expedir Alvarás VII - proceder na fiscalização da receita tributária em todos os seus aspectos. VIII- demais ordens emanadas da Autoridade Administrativa. Art. 3° A carga horária do Fiscal Tributário será de 40 horas semanais e o salário básico será de R$ 2.799,00 mensais. Art. 4° O contrato de que trata o art. 1° será de natureza administrativa. (54) 3468.0210 PREFEITURA DE Pinto Bandeira Rua Sete de Setembro, 689 I 951, l-OOO Pinto Banoerra, RS Art. 5° A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0201.122.0004.2.011 - MANUTENÇÃO VENCIMENTO SERVIDORES (0025) 331901100000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 14 de junho de 2013. ~~~~~ I João Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal Em / /2013 Registre-se. Publique-se no Mural da Prefeitura Roberta Adami Secretária Adm, Planejamentoe Finanças (54) 3468.0210