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materia nº 51/2013

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 51 / 2013
Date 2013-06-14
EmentaCRIA O CARGO DE FISCAL TRIBUTÁRIO E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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-
PREFEITURA DE •
Pinto Bandeira
Rua Sete de Setembro, 689 I 951'/-000 Pinto BandeIra, RS
PROJETO DE LEI 51-A/2013
Pinto Bandeira, 14 de junho de 2013.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apresentamos em anexo Projeto de Le 51-A em substituição
do PL 51.
Mantêm a mesma justificativa alertando para a, em tese,
violação dos arts. 60 e 61 da Lei Orgânica de Pinto Bandeira.
Portanto, submetemos à superior deliberação de Vossas
Excelências proposta de Projeto de Lei que visa criar o cargo de Fiscal
Tributário no Município de Pinto Bandeira.
É cediço que o Município está se estruturando, e a cada dia
surgem novas demandas. Alinhado a isto, o Município também está crescendo
economicamente, a cada dia recebe-se pedidos de Alvarás de comércio, e
requerimentos de novos projetos econômicos.
Todas estas tarefas precisam seguir obediência a forma e a
legalidade portanto, fica inviável, e porque não dizer: impossível, de se emitir
Alvarás, guias tributários, Inscrição Municipal para o comércio emitir suas notas
fiscais sem ter no Município a figura do Fiscal Tributário. Figura não prevista
quando da elaboração primária da Lei 07/2013.
Portanto, é de suma importância e vital necessidade para o
município a criação de uma vaga temporária de Fiscal de Tributário até que
ocorra o competente concurso público previsto para o segundo semestre de
2013.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e
elevado apreço.
Atenciosamente,
- F:J~ t11t~~~ er
~ Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
(54) 3468.0210
PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
RuaSete de Setembro,689 I 95/1 i-000 PintoBandeira, RS
LEI MUNICIPAL N°. _----,/2013
Cria o cargo de Fiscal Tributário e
autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pelo prazo
de (06) seis meses, em razão de excepcional interesse público, servidor em
quantidade, função e vencimentos mensais a seguir discriminados:
Quantidade Fun~ão Vencimento mensal Carga horária
01 Fiscal Tributário R$ 2.799,00 40 horas
Art. 2° Fica criado o cargo de Fiscal Tributário com as seguintes
funções:
I - realizar análises, pareceres, e atendimento aos contribuintes
11 - efetuar todos os procedimentos fiscais de diligência interna e
administrativas;
111 - proceder na escrituração do Cadastro de Contribuintes;
IV - proceder no controle da dívida tributária e no devido
lançamento do crédito tributário;
V - proceder na cobrança de IPTU, ISS, ITBI, ICMS, Taxas (de
expediente, de coleta de lixo, de licença de obras, de funcionamento, de
vistoria, etc)
VI - expedir Alvarás
VII - proceder na fiscalização da receita tributária em todos os
seus aspectos.
VIII- demais ordens emanadas da Autoridade Administrativa.
Art. 3° A carga horária do Fiscal Tributário será de 40 horas
semanais e o salário básico será de R$ 2.799,00 mensais.
Art. 4° O contrato de que trata o art. 1° será de natureza
administrativa.
(54) 3468.0210
PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
Rua Sete de Setembro, 689 I 951, l-OOO Pinto Banoerra, RS
Art. 5° A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta
das seguintes dotações orçamentárias:
0201.122.0004.2.011 - MANUTENÇÃO VENCIMENTO SERVIDORES
(0025) 331901100000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 14 de junho de 2013.
~~~~~
I João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
Em / /2013
Registre-se. Publique-se no Mural
da Prefeitura
Roberta Adami
Secretária Adm, Planejamentoe
Finanças
(54) 3468.0210

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