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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Criar Conta e Abrir Crédito Especial no Orçamento do Município.
native_id916

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-28T14:07:24.209178-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE lEI N° 10, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a Criar Conta e
Abrir Crédito Especial no Orçamento do
Município.
Art. 1° Fica aberto no orçamento municipal de 2024, de conformidade com a
Lei Municipal nO603 de 14 de novembro de 2023, a criação da conta sob a seguinte
classificação orçamentária:
0703.2.138 MANUTENÇÃO PREVENÇÃO
3339030 Material de consumo R$ 3.000,00
3339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 2.000,00
0703.2.139 MANUTENÇÃOATENDIMENTO PESSOA IDOSA
3339030 Material de consumo R$ 5.000,00
3339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 10.000,00
0703.2.140 MANUTENÇÃO EQUIP/MOBIUÁRIO PARA CUIDADO MATERNO/PATERNO
INFANTIL
3449052 Equipamentos e material permanente R$ 50.000,00
TOTAL CRÉDITO ESPECIAl · R$ 70.000,00
Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por
transferência do Estado.
TOTAl POR AUXILlOS ' E CONVENIOS A
(ESTADO) R$ 70.000,00
TOTAL GERAl R$ 70.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
março de dois mil e vinte e quatro.
I
1
BANDEIRA, aos treze dias do mês de
I
MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s)Vereadores (as)
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei acima
mencionado, objetivando abrir crédito especial e criação de conta no orçamento do
Município, para repasse dos recursos oriundos da Secretaria Estadual de Saúde para ações
do cuidado materno/paterno infantil conforme Portaria SES 1098/2023, para ampliação e
qualificação do diagnóstico e prevenção do HIV/AIDS, Sífilis e Hepatites virais conforme
Portaria SES 1099/2023 e para ações de saúde da pessoa idosa conforme Portaria SES
1097/2023.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.

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