MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 11, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão
de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Quantidade Função Vencimento Carga Horária
Mensal Semanal
01 Professor de Educação Infantil R$ 4.990,27 40h
01 Auxiliar de Educação Infantil R$ 1.725,87 30h
01 Técnico em Enfermagem R$ 2.876,45 40h
01 Médico Clínico Geral R$ 7.616,83 16h
01 Fisioterapeuta R$ 3.595,57 30h
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas constantes Lei
Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018 e na Lei 335, de 08 de agosto de 2018
para os cargos de igual denominação.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118, de
21 de agosto de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
Rua Sete de Setembro, 689. Centro. Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54·3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST
SOCIAL E HABITAÇÃO
03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(241) 3319004 Contratação por tempo determinado
07 SECRETARIA DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(338) 3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PIN O BANDEIRA, aos onze dias do mês
RI
RuaSetede Setembro. 689. Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95117-000 154-3468.0210
MUNICiplO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
exeosiçso DE MOT/VOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de lei visa a contratação por tempo determinado para
as funções Auxiliar de Educação Infantil, Técnico de Enfermagem, Fisioterapeuta e
Médico Clínico Geral.
A contratação de professor de educação infantil e de auxiliar de
educação infantil é necessária para fins de compor o quadro de professores e
auxiliares na EMEI Spazio Dei Bambini, diante da nomeação de professor efetivo para
exercer a função gratificada de Vice-Diretor de Escola Infantil e o pedido de exoneração
de cargo de servidor que detinha o cargo de auxiliar de educação infantil.
A contratação de técnico de enfermagem, fisioterapeuta e médico
clínico geral se faz necessária em razão de términos próximos de contratos
temporários, sendo que, há ainda alta demanda no serviço ambulatorial e de
atendimentos a pacientes em nível domiciliar, sendo imprescindível para a continuidade
dos serviços e para fins de atendimento satisfatório da Secretaria Municipal de Saúde.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
I
o BANDEIRA, aos onze dias do mês
Rua Sete de Sntembro. 6S9. Centro. Pinto Randf!ím/RS
CEP 95717 -000 I 54·3468 0210
r=-X-=t-::=C:-:-,ri=a..L:ç,ã::...:o'-- __ -i -01 Fisioterapeuta - 30 horas
Expansão - 01 Professor de Educação Infantil- 40 horas
I--+-----"--"-"---"-"-'..:;__-----I
Aperfeiçoamento - 01 Auxiliar de Educação Infantil- 30 horas
- 01 Técnico em Enfermagem - 40 horas
- 01 Médico Cllnico Getal- 16 horas
MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORçAfie'NylRIA E FINANCEIRA N° 06
Art 16, inciso I'e §'4°,inçiso t da lC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de contratação
de servidores para atender as necessidades da administração pública municipal,
em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, da lei Complementar nO
101-2000.
EVENTO Contratação temporária:
Vigência das Despesas
Início I Fim
06 meses, renovável or mais 06 meses
QUADR,O1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCíCIO DE
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
---
Natureza 2023 2024 2025
-
Vencimentos e Vantagens 166.439,92 83.219,96
13° Salário 13.869,99 6.935,00
1/3de Férias 4.623,33 2.311,66
INSS - Patronal 22,94% 42.423,68 21.211,84
TOTAL 227.356;92 ' 113.678,46
Obs: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em
demonstrativo anexo.
---------------------------------------------------------------- - - - ..
Obs: os valores do orçamento para os anos de 2022 a 2025 foram extraídos do Anexo de
Metas Fiscais da LDO.
COMPATIBILIDADE C,OM-,Q PP'A LDO E LEI DE ORÇAMENTO ; .' .. ' ..
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar nO101/2000 (LRF) considera-se
compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, o anexo I da Lei Municipal nO478/2021 que dispõe sobre o PPA do
Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias
pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes das contratações dos servidores
abrangidos pelo presente estudo. Quanto aos valores consignados no PPA, cabe
ponderar que, nos termos do parágrafo único do art. 3° da referida Lei, os mesmos
constituem meras referências, não representando, por tanto em limite para a programação
da despesa orçamentária.
Ainda, em relação à criação do cargo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal nO536/2022), em seu artigo 1°, expressamente autoriza a criação de cargos
públicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é
objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar nO101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos
no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as
seguintes posições:
QUADRO 3 Verificação da Dispol),ibilidade Orçamentária do Poder Executivo
lValoresTotais a
Rubrica Despesatotal Empenharcl
autorizadaaté implementação Diferença
da proposta
3319004Contrataçãopor tempo 758.197,41 184.933,24 573.264,17
determinado
3319013- ObrigaçõesPatronais 355.463,61 42.423,68 313.039,93
TOTAL 1.113.661,02 227.356,92 886.304,10
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LíQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder
Executivo nos últimos 07 exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2022 a
2025:
Exercício Receita Corrente Gastos Com Pessoal do %/RCL
Líquida Poder Executivo
2017 13.218.132,97 4.247.232,78 32,13%
2018 14.966.305,82 5.300.250,50 35,41%
2019 15.677.683,98 5.800.350,45 37,00%
2020 16.317.529,15 6.250.350,25 38,30%
2021 17.325.850,10 6.352.251,15 36,66%
2022 18.111.990,85 6.701.436,61 37,00%
2023 18.674.301,20 6.946.840,05 37,20%
2024 19.190.440,47 7.129.248,63 3715%
2025 18.967.593,85 7.055,944,91 37,20%
-
QUADRO 4
Observaçoes:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2022, foram efetuadas com base
nos valores do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Pinto Bandeira/RS, 10 de abril de 2023.
A~~~ b
j:ndressa Possa
Contador CRC/RS nO092496
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso II
Hadair Ferrari, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, no uso de minhas atribuições
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar
101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário - Financeiro, para a contratação temporária de 01 Fisioterapeuta - 30
horas, 01 Técnico em Enfermagem - 40 horas, 01 Médico Clínico Geral - 16 horas, 01
Professor de Educação Infantil - 40 horas e 01 Auxiliar de Educação Infantil - 30 horas.
DECLARO existir recursos orçamentários para a execução das despesas decorrentes do
aumento proposto.
Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum
dispositivo legal, notada mente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17,
§ 5° da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes
da adequação orçamentária requerida.
Município de Pinto Bandeira/RS, aos dez dia~ dr m~s de abril de 2023
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