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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 13, DE 03 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito
Suplementar no Orçamento do Município.
Art. 10 Fica aberto no orçamento municipal de 2024, de conformidade com
a Lei Municipal nO603 de 14 de novembro de 2023, a suplementação sob a seguinte
classificação orçamentária:
0401.041220004.2.032 PAVIMENTAÇAO E CONSERVAÇAO DE VIAS PÚBLICAS
(114) 3339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 1.500.000,00
TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR R$ 1.500.000,00
Art. 20 O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela
seguinte redução orçamentária:
0401.041220004.2.032 PAVIMENTAÇAO E CONSERVAÇAO DE VIAS PÚBLICAS
(115) 3449051 Obras e instalações R$ 1.500.000,00
TOTAL POR REDUçAo R$ 1.500.000,00
TOTAL GERAL ··· · ·..· R$ 1.500.000,00
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEIT
de maio do ano de dois mil e vinte e qua
TO BANDEIRA, aos três dias do mês
MUNiCípIO DE PiNTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei acima
mencionado, objetivando abrir crédito suplementar no orçamento do Município, para
possibilitar a reparação, limpeza e restauração das vias públicas municipais,
considerando os eventos climáticos ocorridos nos dias 30/04/2024, 01/05/2024 e
02/05/2024.
de maio do ano de dois mil e vinte e q
TO BANDEIRA, aos três dias do mês
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