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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 19, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Acrescenta dispositivo na Lei Municipal n"
560, de 23 de dezembro de 2022, que trata da
Política Pública de Assistência Social do
Município de Pinto Bandeira/RS e dá outras
providências.
Art. 1° O art. 12 da Lei Municipal nO560, de 23 de dezembro de 2022,
passa a vigorar acrescido do inciso III com a seguinte redação:
Art. 12 .
1- .
11- .
III - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer,
Assistência Social e Habitação.
Art. 2° Ficam revogadas as disposições contidas na Lei Municipal nO321,
de 25 de abril de 2018.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEIT
mês de junho do ano de dois mile vinte e
BANDEIRA, aos dezenove dias do
L .: f
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa acrescentar dispositivo na Lei Municipal nO
560, de 23 de dezembro de 2022, que trata da Política Pública de Assistência Social do
Município de Pinto Bandeira/RS e dá outras providências.
A alteração é necessária tendo em vista que até a formalização do CRAS
e CREAS pelo Município a responsabilidade pelas demandas pertinentes da assistência
social serão realizadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo,
Esporte, Lazer, Assistência Social e Habitação.
Por fim, revoga-se a Lei Municipal nO321, de 25 de abril de 2018 porque
conflita com a Lei nO560, de 23 de dezembro de 2022.
De tal sorte, solicitamos a análise e a aprovação do presente projeto de lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
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