br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-06-25
Ementa“Autoriza o Poder Executivo A Criar Conta e Abrir Crédito Suplementar no Orçamento do Município.”
native_id933

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-28T14:26:38.767962-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 22, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a Criar Conta e
Abrir Crédito Suplementar no Orçamento do
Município.
Art. 1° Fica aberto no orçamento municipal de 2024, de conformidade com
a Lei Municipal nO603 de 14 de novembro de 2023, a suplementação sob a seguinte
classificação orçamentária:
0401.041220004.2.032 PAVIMENTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
(113) 3339030 Material de Consumo R$ 800.00,00
(114) 3339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 250.000,00
(115) 3449051 Obras e instalações R$ 200.000,00
(545) 3449051 Obras e instalações R$ 180.000,00
TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR R$ 1.430.00,00
Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por superávit
do exercício anterior.
TOTAL POR SUPERAVIT. R$ 1.430.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.430.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PIN O BANDEIRA, aos vinte dias do mês
de junho do ano de dois mil e víntee qua o.
./ ~
MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei acima
mencionado, objetivando abrir crédito suplementar no orçamento do Município,
considerando as despesas que serão necessárias para reconstrução das estradas,
pontes e pontilhões danificados por ocasião das chuvas e deslizamentos de terras
ocorridos no território municipal no início do mês de maio de 2024.
É de conhecimento notório que as chuvas ocorridas no Município
ocasionaram a queda de diversas barreiras, bem como elevação de rios, principalmente
na Linha Buratti e na 5a Secção do Rio das Antas, as quais danificaram estradas, pontes
e pontilhões existentes.
Outrossim, imóveis de munícipes encontram-se sem acesso, em razão
dos fatos ocorridos, de modo que cabe ao Poder Público garantir o restabelecimento
doas estradas municipais.
Assim, considerando a dimensão dos estragos e os valores previstos para
as obras necessárias, imprescindível a abertura de crédito suplementar.
De tal sorte, solicitamos a análise e a aprovação do presente projeto de lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE PINT BANDEIRA, aos vinte dias do mês
de junho do ano de dois mil e vinte e Qua1j-'. .
~J~~{iPal

open original →