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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICEPREFEITO PARA O QUADRIÊNIO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2024-08-28T14:31:49.238332-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira-RS CEP: 95717-000
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS 
SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE￾PREFEITO PARA O QUADRIÊNIO DE 2025 
A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
A Câmara Municipal de Pinto Bandeira encaminha para apreciação e 
deliberação do Plenário, o presente Projeto de Lei com origem legislativa, que dispõe sobre a 
fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito municipal para o quadriênio de 2025 a 2028 e 
dar outras providências.
Em anexo, segue o presente Projeto de Lei, parecer da Comissão de 
Finanças e Orçamento e Parecer Jurídico.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, aos trinta e um dias 
do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.
 DEONILDO JOÃO ANGHEBEN FOLADOR CESAR AUGUSTO TUMELERO
 PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
 JOSÉ MARIA PAVAN LUCIANE PICHLER ARCARI
1ª SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA
Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira-RS CEP: 95717-000
JUSTIFICATIVA
De acordo com a Lei Orgânica do Município (LOM) em seus arts. 25 e 29 
definem que os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito serão fixados por sua iniciativa e caberão 
sanção ou veto do Prefeito.
Seguindo a Constituição Federal de 1988, a Câmara Municipal de 
Vereadores de Pinto Bandeira encaminha para apreciação e deliberação do Plenário, o 
presente Projeto de Lei com origem legislativa, que dispõe sobre a fixação dos subsídios do 
Prefeito e Vice-Prefeito municipais para o quadriênio de 2025 a 2028 e dar outras providências.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
DEONILDO JOÃO ANGHEBEN FOLADOR CESAR AUGUSTO TUMELERO
 PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
JOSÉ MARIA PAVAN LUCIANE PICHLER ARCARI
1ª SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA
Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira-RS CEP: 95717-000
PROJETO DE LEI DE ORIGEM LEGISLATIVA N° 03, DE 31 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS 
SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE￾PREFEITO PARA O QUADRIÊNIO DE 2025 
A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. O Prefeito e Vice-Prefeito Municipal perceberão subsídio mensal nos termos 
desta Lei no quadriênio de 2025 a 2028.
Art. 2° O subsídio do Prefeito é fixado no valor de R$ R$ 15.839,37 (quinze mil, 
oitocentos e trinta e nove reais e trinta e sete centavos).
Art. 3° O subsídio do Vice-Prefeito é fixado no valor de R$ R$ 4.872,47 (quatro mil e 
oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos).
Art. 4° Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, de que tratam os artigos 2° e 
3° desta Lei, serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice 
em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata 
o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
Parágrafo único. No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao 
número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão.
Art. 5° Além do subsídio mensal, os agentes políticos descritos nos artigos 2° e 3° desta 
Lei, perceberão, em dezembro de cada ano, na mesma data em que for pago o décimo terceiro 
salário aos servidores do Município, uma quantia igual aos respectivos subsídios vigentes 
naquele mês.
Art. 6° Ao ensejo do gozo de férias anuais, os agentes políticos descritos nos artigos 2° 
e 3°, perceberão subsídios acrescidos de um terço.
Parágrafo único. O período de férias decorrente do último ano de mandato poderá 
indenizado em pecúnia, em razão da impossibilidade de seu gozo.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotação 
orçamentária própria.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos 
a partir 1° de janeiro de 2025.
Pinto Bandeira, 31 de julho de 2024.
Hadair Ferrari
Prefeito Municipal

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