| Tipo | Projeto de Lei (origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2013 |
| Date | 2013-05-06 |
| Ementa | ALTERA A LEI 36 DE 04 DE ABRIL DE 2013 PARA INCLUIR O FORNECIMENTO DE BRITAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA PROJETO DE LEI 47/2013 Pinto Bandeira, 06 de maio de 2013. EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira, Excelentíssima Senhora Vereadora, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências proposta de Projeto que visa Emendar a Lei n.?36 de 04 de abril de 2013 para incluir no Programa o abastecimento de britas nos acessos das propriedades rurais visando facilitar o escoamento da safra. Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e elevado apreço. Atenciosamente, .. - r:;j~~ I~'~~~,'~ r?1~~ I~O Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal Rua Sete de Setembro 689 Pinto Bandeira, RS-CEP 95717-000 (54) 3468.0210 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA LEI MUNICIPAL N°o_~/2013 Altera a Lei 36 de 04 de abril de 2013 para incluir o fornecimento de tuites. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica incluído no art. 2° da Lei 36 de 04 de abril de 2013 o Inciso IV com a seguinte redação: "Art. 2° [000] 1- [000] 11- [ooo] 111- [o00] IV - o fornecimento de 15 metros cúbicos de brita por ano;" Art. 2° Fica incluído no art. 3° da Lei 36 de 04 de abril de 2013 o Inciso 111com a seguinte redação: "Art. 3° [000] 1-[000] 11- [ooo] 111- através da colocação e compactação de britas nos acessos das propriedades rurais no limite estabelecido no srt, 2°, inciso IV"o Art. 3°0Fica incluído no art. 5° da Lei 36 de 04 de abril de 2013 o Parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 5° [000] Rua Sete de Setembro 689 Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000 (54) 346800210 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Parágrafo único: O Município também subvencionará de forma integral, na forma de estímulo para a produção primária, o fornecimento de britas previsto no art. 2°, inciso IV". Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 06 de maio de 2013. r ;. ./l/] 0." 'r~bt::~~ I'P..~ K~~~ . João Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal Em / /2013 Registre-se. Publique-se Roberta Adami Secretária Adm, Planejamento e Finanças Rua Sete de Setembro 689 Pinto Bandeira, RS- CEP95717-000 (54) 3468.0210