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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 25, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a Criar Conta e
Abrir Crédito Especial no Orçamento do
Município.
Art. 1º Fica aberto no orçamento municipal de 2024, de conformidade com a
Lei Municipal nº 603 de 14 de novembro de 2023, a criação da conta sob a seguinte
classificação orçamentária:
0608.082440034.2.142 MANUTENÇÃO RECURSOS SUAS
3449052 Equipamentos e material permanente..........eseeeeeeeeeeeeees R$ 30.000,00
3339030 Material de consumo............ueesseemeeeemeeeeeeeesemeeeeeeeeeeeereeeren R$ 13.500,00
0608.082440034.2.143 MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica...........eeeseemenenenenees R$ 2.250,00
0401.041220004.2.144 MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
3339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica..........eeeeseseeneene R$ 152.000,00
TOTAL CRÉDITO ESPECIAL............ceeceeeseemenmeneesesemeeraeeeeeseneaeenomeeneeeennno R$ 197.750,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por transferência
da União e do Estado
TOTAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS .. R$ 197.750,00
TOTAL GERAL... ceteeeeeeeereereerreneeereeceeereeneereeesenseentenacensenncenaaenaneanananaeo R$ 197.750,0
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE
mês de agosto do ano de dois mil e vinte e
INTO BANDEIRA, aos vinte e nove dias do
Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
es ou cid
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei acima
mencionado, objetivando abrir crédito especial e criação de conta no orçamento do
Município, para repasse dos recursos oriundos da União referente ao Programa SUAS,
que será utilizado para implementar a infraestrutura no Município, e repasses fundo a
fundo do Estado para aplicação em manutenção em estradas que foram danificadas pela
calamidade ocorrida em maio, conforme resolução nº 08 do FUNDEC, e para aplicação
em serviço de proteção em situação de calamidade pública — alojamento provisório.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
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